Autor: webmasterkieling

  • Senado Federal aprova prorrogação de prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 10/07/2025


    PL n. 1.532/2025 segue para análise da Câmara dos Deputados.


    Após o acordo com o Governo Federal para que não haja veto da prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para referida ratificação. Submetido ao Plenário na mesma data, o substitutivo foi aprovado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.


    Na 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na CRE, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Saiba mais sobre a alteração do texto substitutivo na CRE.


    Sobre a aprovação em Plenário, de acordo com a informação publicada pela Agência Senado, “o prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.” Ademais, a notícia ressalta que “a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL?4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.


    A Agência ainda destaca que, segundo a Relatora do PL, “ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.


    Veja a íntegra do texto substitutivo do PL aprovado no Plenário do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL n. 2.374/2020 que permite a compensação de déficit de reserva legal em propriedades rurais

    Em 10/07/2025


    Texto segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Foi aprovado ontem, 09/07/2025, em turno suplementar da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Não foram oferecidas Emendas durante a discussão em turno suplementar. Por tal motivo, o substitutivo aprovado ao Projeto no Turno Único é dado como definitivamente adotado, sem votação.


    Segundo a Agência Senado, “o projeto permite a regularização de propriedades rurais cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012, por meio do cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.


    Quando da apresentação do PL, Irajá propôs que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.” Posteriormente, Bagattoli, em seu Parecer, sugeriu que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Além disso, a Agência aponta que “a compensação não exime o proprietário ou possuidor de respeitar os limites relativos às áreas de preservação permanente e às áreas de uso restrito, assim como não tem influência sobre as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.


    Leia o texto final da CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRE do Senado Federal vota pelo adiamento do prazo para ratificação de imóveis rural em faixa de fronteira

    Em 08/07/2025


    Prazo para adiamento do georreferenciamento será debatido posteriormente.


    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) votou na manhã de hoje, 08/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto segue para o Plenário do Senado Federal, com regime de urgência.


    De acordo com a CRE, foi retirado do PL, pela Relatora, o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada é fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Segundo as Notas Taquigráficas, para a Senadora Tereza Cristina, o problema precisa ser definitivamente resolvido. A Senadora ainda faz uma ponderação: “muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que ocupam já essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas nós temos que fazer isso de uma vez por todas. Muitos daqueles que estão indo aos cartórios para fazer as suas vintenárias, fazer as suas cadeias dominiais e chegarem até o título original, hoje, encontram problemas, porque os cartórios, às vezes, não conseguem chegar a esses títulos originais. Então, é por isso que nós estamos aqui.


    O Presidente da CRE e autor do PL n. 1.532/2025, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou ser necessária a “anuência do Governo para poder fazer essa tramitação no tempo que ela urge, que é até outubro. Tem esse compromisso do Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, aqui, em alto e bom som, colocado nesta Comissão; e o compromisso também do Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, de pautar essa matéria extrapauta já na sessão de hoje, para que ela possa ser votada hoje, aprovando o seu rito de urgência, de forma que, com isso, a intenção nossa – e deu para perceber que desta Casa – foi dar uma segurança e uma tranquilidade jurídica para os proprietários que estão nessa linha de fronteira.


    Imaginem V. Exas. a pessoa que está lá, desde o seu bisavô ou o seu tataravô, com trabalho nessa terra, edificando benfeitorias e produzindo, chegar a outubro e, em função de uma letargia desta Casa ou de algum problema político, vir a perder o seu título. Isso é inadmissível.


    Então, a nossa intenção com esse projeto foi justamente fazer com que esse tempo possa vir a ser preenchido com uma tranquilidade e com a eventual correção que tiver que ser feita. Também foi extraído esse compromisso do Senador Jaques Wagner. Se a gente vai agregar o georreferenciamento, que, segundo os especialistas, é importante para deixar o projeto de uma vez por todas completo, é uma situação que vai ser coadjuvante à aprovação nesse primeiro momento. Como eu levo tudo para a medicina, esse é um caso de um paciente que está com uma hemorragia, a gente a estancou – ou seja, morrer não morre mais -, e agora vamos consertar o problema para deixá-lo são e bom, que é o que nós vamos fazer daqui para frente.”


    Assista como foi a  votação do PL na 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional:



    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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  • Usucapião: para STJ, uso produtivo da propriedade vale mais do que sua localização

    Em 08/07/2025


    Notícia foi publicada pelo portal Campo Grande News.


    O portal Campo Grande News publicou a notícia intitulada “STJ adota critério inédito para usucapião em MS: uso vale mais que localização”, onde informa que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, “que o critério principal para definir se um imóvel se enquadra na modalidade de usucapião rural não é a localização geográfica, mas sim o uso que é feito da terra.


    De acordo com a notícia, a decisão é inédita e o caso envolveu imóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, onde um produtor “ocupava uma área urbana em Campo Grande, utilizada para cultivo de hortaliças e criação de gado.” O imóvel tinha menos de 50ha e, por mais de cinco anos após o vencimento do contrato de arrendamento, foi ocupado de forma contínua pelo produtor.


    O Acórdão teve como Relator o Ministro Humberto Martins, que entendeu que “o critério correto é a destinação econômica da terra, ou seja, como ela está sendo utilizada na prática. Ele citou decisões anteriores do próprio tribunal em julgamentos sobre impostos e desapropriações, que já reconheciam que imóveis usados para atividades rurais devem ser tratados como tal, mesmo que localizados em áreas urbanas.


    O portal ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal foi acionado, mas o Ministro Nunes Marques entendeu não se tratar de matéria constitucional e que, “especialistas consideram a decisão inédita e com potencial de impacto nacional. Embora ainda não tenha efeito vinculante, o precedente pode influenciar diretamente outros processos em que pequenos produtores, mesmo em zonas urbanas, desenvolvem atividades agrícolas. A decisão reforça os direitos dos pequenos agricultores e segue a lógica já usada em julgamentos sobre impostos como o ITR e o IPTU.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Campo Grande News.










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  • RARES-NR desenvolve material exclusivo sobre os 17 ODSs

    Em 08/07/2025


    Conteúdo visa orientar e incentivar ações práticas nos Cartórios que estejam alinhadas com tais metas.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), desenvolveu um material exclusivo sobre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da Organização das Nações Unidas (ONU). O conteúdo é gratuito e ressalta o compromisso da ANOREG/BR com a responsabilidade social, ambiental e de governança.


    Segundo a ANOREG/BR, “a atividade extrajudicial tem se mostrado uma importante aliada” na promoção dos ODSs. A Associação ressalta, ainda, que “a atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população.


    O objetivo do material é ampliar a conscientização e o engajamento da classe Notarial e Registral nesse movimento e busca “orientar e incentivar ações práticas nos Cartórios que estejam alinhadas com metas como educação de qualidade, igualdade de gênero, trabalho decente, redução das desigualdades, paz, justiça e instituições eficazes, entre outras.


    Além disso, a notícia destaca que “cada um dos 17 objetivos é apresentado de forma clara, com sugestões de como os Cartórios podem contribuir diretamente para sua realização, reforçando o papel social das serventias extrajudiciais no desenvolvimento sustentável do país.


    Acesse aqui os 17 ODSs.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • ATENÇÃO: IRIB suspenderá expediente em decorrência de feriado estadual

    Em 08/07/2025


    Instituto retomará as atividades normalmente no dia 10/07.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) INFORMA que não haverá expediente no dia 09/07/2025, em virtude do feriado estadual em São Paulo. O retorno às atividades ocorrerá normalmente no dia 10/07/2025.


    Fonte: IRIB.










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  • Estatísticas ONR: portal lançado pelo Operador Nacional permite acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços de registro de imóveis

    Em 07/07/2025


    Iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou oficialmente seu portal de estatística, denominado “Estatísticas ONR”. Segundo o ONR, o portal tem como escopo ampliar “o acesso público a dados confiáveis e atualizados sobre os serviços prestados pelos Registros de Imóveis em todo o território nacional”, além de inaugurar “uma nova forma de compreender, gerir e comunicar o impacto da atividade sobre o ordenamento jurídico, o mercado imobiliário e a governança territorial.


    De acordo com a notícia publicada, “a iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos, acelerado a partir da reestruturação da área de dados do ONR. Hoje, a entidade conta com uma infraestrutura sólida — composta por servidores dedicados, painéis dinâmicos e uma equipe multidisciplinar de engenheiros, analistas e cientistas de dados — que opera com metodologias robustas de consolidação, validação e visualização de grandes volumes de informações extraídas diretamente do ecossistema registral.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, o portal ressalta o compromisso do Operador Nacional com a transparência institucional e com a integridade da informação pública. Gossweiler entende que “cada indicador é um compromisso com a verdade. Cada decisão é guiada pela transparência e cada resultado é entregue a quem confia no nosso trabalho.


    A notícia também ressalta que “o impacto da iniciativa é multilateral. Para os delegatários, os dados representam insumo direto para planejamento interno, aprimoramento dos serviços e acompanhamento da produtividade. Para Corregedorias e órgãos reguladores, a consolidação estatística reforça o controle institucional, orienta políticas públicas e sustenta avaliações qualitativas do desempenho registral. Já para a sociedade, o Portal materializa um princípio de gestão aberta — promovendo o direito de acesso à informação e o controle social.


    O portal possui acesso aberto e navegação intuitiva, oferecendo dashboards interativos, “que permitem acompanhar, em tempo real, os principais dados do RI Digital — incluindo o volume de atos praticados, a distribuição geográfica por unidade federativa, a evolução temporal da demanda, os tipos de solicitações processadas e os indicadores de atendimento prestado às serventias.


    Além disso, o ONR lançará em breve a série ONR Estatísticas, “um projeto editorial multiformato com episódios curtos e dinâmicos voltados à apresentação contextualizada de informações estratégicas do Registro de Imóveis. A websérie será distribuída quinzenalmente nas redes sociais e canais institucionais da entidade, com foco em registradores, Corregedorias, órgãos públicos e demais stakeholders do setor. O conteúdo traduzirá a complexidade dos dados em narrativas visuais e acessíveis, aliando transparência, eficiência e impacto social.


    O portal “Estatísticas ONR” está disponível aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • Venda ‘tokenizada’ de imóvel financiado é simulada pela CEF e BB no DREX

    Em 07/07/2025


    Simulação teve como participantes SFCoop, Elo e ONR.


    O portal do jornal Valor Econômico publicou matéria assinada por Ricardo Bonfim informando que o grupo de testes do projeto piloto do DREX conseguiu realizar uma venda de imóvel tokenizado. A simulação teve como participantes o consórcio de cooperativas SFCoop, a Elo e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), além da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB). De acordo com Bonfim, “além de fazer a entrega e o pagamento na mesma rede, a operação ainda contou com a complexidade de lidar com créditos de instituições financeiras diferentes.


    Segundo a matéria, “no caso, foi simulada uma situação em que um cliente hipotético da Caixa adquire um imóvel de um vendedor cujo financiamento estava no BB. A partir daí, foi feita a transferência da alienação do imóvel para a Caixa, quitado o financiamento, repassados os valores ao vendedor e o saldo remanescente foi financiado para o comprador em sua carteira na Caixa. Em todos os passos, a transmissão da escritura foi feita de forma digital na rede descentralizada sobre a qual o Drex está sendo construído.


    Além disso, a matéria afirma que, segundo o Gerente de Inovação da Elo, Gabriel Queiroz, “cada ente validador, tanto instituições financeiras quanto o ONR, tinham ‘nós’ (computadores responsáveis pela validação, transmissão ou armazenamento de dados em uma blockchain) na rede e todos os documentos e processos foram tokenizados, inclusive a certidão do imóvel.


    Bonfim também destaca a afirmativa do BB, que entende que “o futuro do mercado imobiliário será impactado pela tokenização. ‘Tivemos diversas propostas de desenhos durante a execução do caso de uso ‘transações imobiliárias’, no ecossistema do Drex. A integração entre as instituições participantes e o ONR, representante dos cartórios, contribuiu para o amadurecimento do protótipo produzido na segunda fase do piloto.’


    A íntegra da matéria pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Valor Econômico.










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  • CASP da Câmara dos Deputados debaterá PL n. 2.283/2021

    Em 07/07/2025


    Projeto de Lei estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal.


    Será realizada amanhã, 08/07/2025, a partir das 16h30, pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP), uma audiência pública para debater o Projeto de Lei n. 2.283/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP), que dispõe sobre procedimentos nas avaliações de imóveis destinados a órgãos e entidades públicas federais.


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a audiência foi requerida pela Deputada Federal Delegada Ione (AVANTE-MG) e o texto “visa estabelecer critérios técnicos e objetivos para a avaliação de bens imóveis, garantindo maior transparência, eficiência e segurança jurídica nas transações imobiliárias realizadas pela administração pública.” A Agência ressalta que “a proposta destaca a obrigatoriedade da vistoria física dos imóveis e a elaboração de laudos técnicos por profissionais habilitados, como engenheiros, arquitetos ou agrônomos, conforme norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Na Justificação do Requerimento, a Deputada ressalta que “a matéria é de evidente interesse público, pois amplia a transparência e a confiabilidade nos processos de avaliação de imóveis públicos, garantindo à sociedade, às empresas e ao próprio Estado, o acesso a laudos que efetivamente reflitam as condições estruturais e mercadológicas dos bens avaliados.


    Em 2024, o parecer do Deputado Federal Reimont (PT-RJ), Relator do PL na CASP, foi pela aprovação do texto, com a apresentação de substitutivo. Leia a íntegra do Parecer.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023

    Em 02/07/2025


    Por maioria de votos, Corte decide pela validade da execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 7.600, 7.601 e 7.608 (ADIs), decidiu pela constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) participou como amicus curiae e o Acórdão ainda está pendente de publicação. O Relator das ADIs foi o Ministro Dias Toffoli.


    Com a decisão, a Corte fixou as seguintes teses de julgamento:


    1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.” (Grifos nossos)


    Segundo a decisão, foram “vencidos a Ministra Cármen Lúcia, que julgava procedentes as ações diretas para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 9º e 10 da Lei n. 14.711/2023, e parcialmente o Ministro Flávio Dino, que acompanhava o voto do Relator e, ainda, declarava a inconstitucionalidade do art. 8º-E, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 911/69 (incluído pela Lei nº 14.711/23).


    Fonte: IRIB, com informações do acompanhamento processual da ADI n. 7.601.










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