Autor: webmasterkieling

  • Com 12.425 regularizações fundiárias realizadas, Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas conclui as ações da “Semana Solo Seguro – Favela”

    Em 23/06/2025


    Resultados alcançados durante a semana de mobilização foram divulgados oficialmente pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos na solenidade de encerramento das ações.



    Um total de 12.425 regularizações fundiárias em benefício de aproximadamente 50 mil pessoas no Amazonas. Este foi o resultado dos trabalhos desenvolvidos durante a edição 2025 da “Semana Solo Seguro – Favela” no Amazonas. Os números foram apresentados à sociedade nesta sexta-feira (13/06) pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, durante a solenidade de encerramento da semana de mobilização.


    A “Semana Solo Seguro – Favela” é um esforço concentrado em prol da regularização fundiária no País e é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça. No Amazonas, a semana de mobilização foi organizada e conduzida pela Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) que teve a colaboração de diversos órgãos que, no período de 9 a 13 de junho deste ano, realizaram programações diversas, incentivando o debate sobre o tema, fornecendo informações para a sociedade e viabilizando ações práticas de regularização fundiária que incluíram a entrega de títulos devidamente registrados, sobretudo à população em situação de vulnerabilidade social.


    A solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela” no Amazonas foi promovida nesta sexta-feira (13/06), no Centro Cultural Palácio da Justiça, localizado na Avenida Eduardo Ribeiro, 901, centro de Manaus e foi prestigiada por diversas autoridades, dentre as quais a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Lins; o secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, Jesus Alves, a secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz e o superintendente de Habitação do Amazonas, Jivago Castro.


    Impacto social


    Durante a solenidade, ao apresentar oficialmente os resultados desta edição da “Semana Solo Seguro – Favela”, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, deu destaque aos números obtidos pela semana de mobilização e enfatizou que as estatísticas impactaram socialmente na vida de centenas de pessoas. “É com grande satisfação que concluímos oficialmente, nesta data, a Semana Solo Seguro Favela 2025, no Estado do Amazonas. Ao longo desta semana, realizamos uma série de ações concretas voltadas à regularização fundiária urbana de comunidades informais, com impactos reais na vida de milhares de famílias amazonenses”.


    De acordo com o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no Amazonas, aproximadamente 50 mil pessoas foram beneficiadas diretamente pelos trabalhos desenvolvidos nesta semana temática. “Em 2025, mais uma vez, demonstramos que é possível promover inclusão social com segurança jurídica, eficiência administrativa e cooperação interinstitucional. Até o fim do dia de hoje, serão entregues um total de 12.425 regularizações fundiárias, beneficiando aproximadamente 50 mil pessoas em Manaus e nos municípios de Novo Airão, Japurá e São Sebastião do Uatumã. Decerto, esses números são expressivos, mas o que está por trás deles é ainda mais relevante: famílias que agora têm um lar reconhecido legalmente, com a plena segurança jurídica de sua propriedade, com acesso a crédito, infraestrutura e dignidade”, apontou o magistrado.


    Na oportunidade, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas frisou que os resultados expressivos foram alcançados, essencialmente, pelo trabalho realizado de forma conjunta pelos órgãos parceiros. “Todo esse esforço só foi possível graças à atuação conjunta e sinérgica de diversos órgãos públicos e privados. Destaco aqui o apoio do Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura Municipal de Manaus, das Prefeituras de Novo Airão, Japurá e São Sebastião do Uatumã, da SECT, SUHAB, SEMHAF, INCRA, dos Cartórios de Registro de Imóveis, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público e tantas outras instituições que compreenderam a importância dessa política pública”, citou.


    Destacando a condução da mobilização pelo Corregedor Nacional de Justiça, o eminente Ministro Mauro Campbell Marques, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos reafirmou o compromisso do Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas com o propósito da regularização fundiária. “Reafirmo aqui que a Corregedoria-Geral de Justiça continuará trabalhando para expandir, consolidar e aperfeiçoar as ações do Solo Seguro Favela, sempre em cooperação com os demais entes públicos e com foco na cidadania plena. Seguiremos firmes no propósito de garantir que toda a população do Amazonas possa ter, em mãos, o documento que reconhece seu direito à moradia, com segurança jurídica plena e cidadania”, concluiu o corregedor-geral de Justiça do Amazonas.


    Abrangência


    Durante a solenidade, atos de regularização fundiária foram entregues a representantes da população e conforme exposto durante a solenidade de encerramento desta edição da semana de mobilização, na capital, as regularizações fundiárias viabilizadas no período e 9 a 13 de junho do corrente ano, beneficiaram a moradores de 11 bairros e comunidades nas zonas Norte e Leste de Manaus, dentre as quais as comunidades Rio Piorini, Castanheiras 1, Monte Sinai, Vale do Sinai e Mundo Novo; os Conjuntos Carlos Braga, Cidadão 10 e Cidadão 11 – 1.ª etapa; o Residencial Petrópolis e o bairro Zumbi dos Palmares.


    Os municípios de Japurá, São Sebastião do Uatumã e Novo Airão também foram atendidos com entrega de 600 títulos, e futuramente, outros municípios como Careiro e Manaquiri também serão beneficiados até o final de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas também informou que, além das 12.452 regularizações realizadas, outras 2.021 regularizações serão viabilizadas após o evento, o que totalizará 15.828 mil atos de entrega apenas em 2025.


    Destaque


    O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques participou de forma virtual da solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela”, por meio de um vídeo no qual enfatizou a importância da regularização fundiária e destacou o trabalho desenvolvido no Amazonas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e pelos órgãos parceiros.


    Homenagens


    Na solenidade, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos foi homenageado com uma placa o destacando pela condução dos trabalhos de regularização fundiária no Amazonas e, na mesma oportunidade, o magistrado entregou placas com o mesmo propósito, destacando publicamente o trabalho desenvolvido pela secretária da SECT, Renata Queiroz; pelo superintendente da SUHAB, Jivago Castro e pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli no sentido de impulsionar a regularização fundiária no Estado. No decorrer desta semana, placas também foram entregues ao governador do Estado, Wilson Lima; ao prefeito de Manaus, David Almeida; ao secretário da Semhaf, Jesus Alves e demais personalidades.


    #PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, durante a solenidade de encerramento da “Semana Solo Seguro – Favela”. O magistrado aparece em um púlpito, falando ao público por meio de um microfone e tendo ao seu lado esquerdo servidores do Poder Judiciário e jornalistas da imprensa local 


    Fonte: TJAM (Texto: Afonso Júnior/Fotos: Chico Batata).










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  • Entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais promovem Semana do Desenvolvimento Sustentável

    Em 23/06/2025


    Projeto une meio ambiente, responsabilidade social e fortalecimento institucional.


    A Semana do Desenvolvimento Sustentável, realizada entre os dias 23 e 27 de junho, tem como objetivo unir meio ambiente, responsabilidade social e fortalecimento institucional. A iniciativa é promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais.


    Segundo a ANOREG/BR, a Semana de Desenvolvimento Sustentável será realizada mensalmente e é uma grande mobilização nacional, sendo um desdobramento do Programa Desenvolve, “uma parceria da ANOREG/BR e CNR com a Txai, que vem capacitando as lideranças estaduais por meio de treinamentos e consultorias. Agora, com a Semana do Desenvolvimento, o programa amplia seu impacto e propõe que, todos os meses, um novo tema estratégico seja abordado de forma coletiva em todo o país. A sustentabilidade inaugura essa agenda.


    Ainda de acordo com a Associação, “durante a semana, serão divulgadas boas práticas sustentáveis já adotadas por serventias extrajudiciais, além de conteúdos informativos, como cartilhas práticas e publicações sobre ESG, e a promoção do curso gratuito “Cartório Sustentável”, voltado a titulares e colaboradores. Um webinar especial, com representantes do Judiciário, da ENNOR, da RARES e de Cartórios com experiência em práticas ambientais, também está previsto. Além da programação nacional, Cartórios de todo o Brasil estão convidados a participar compartilhando suas ações sustentáveis com a hashtag #CartórioSustentável.


    Ao longo dos meses, a ação tratará de temas como: sustentabilidade, inovação, comunicação, tecnologia, relações institucionais e projetos locais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CGJBA regulariza quase 40 mil imóveis e entrega mais de 27 mil títulos de propriedade

    Em 23/06/2025


    Somente durante a Semana Solo Seguro, foram abertas 4.060 matrículas e entregues 3.425 títulos de propriedade no Estado.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia (CGJBA), por intermédio do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF), regularizou quase 40 mil imóveis e entregou mais de 27 mil títulos de propriedade em todo o Estado. Segundo a CGJBA, esse resultado foi possível graças às ações realizadas durante a Semana Solo Seguro. Além das entregas dos títulos, a programação da semana incluiu o lançamento da cartilha “REURB: Procedimento de Regularização Urbana”.


    Para o Corregedor-Geral da Justiça baiana, Desembargador Roberto Maynard Frank, “não se trata apenas de números, mas de avançar com responsabilidade sobre um problema estrutural de irregularidade fundiária. A Corregedoria-Geral da justiça da Bahia chega a quase 40 mil imóveis regularizados com foco na efetividade e na promoção de segurança jurídica de moradia para população de baixa renda.


    Conforme a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o município de Paratinga deu início às ações da Semana no dia 3 de junho, com a realização da primeira cerimônia de entrega de títulos de propriedade a famílias beneficiadas pelos processos de REURB-S. Na sequência, entre os dias 09 e 13 de junho, foram realizadas cerimônias de entrega de títulos de propriedade a famílias beneficiadas pelos processos de REURB-S nos municípios de Alagoinhas, Barreiras, Itabuna, Presidente Dutra e Salvador.


    Sobre a cartilha, a notícia informa que o material consiste em um “instrumento didático e jurídico desenvolvido pelo NUREF com o objetivo de uniformizar orientações e oferecer suporte técnico-operacional aos municípios, registradores, operadores do Direito e demais atores envolvidos na política pública de regularização fundiária. A publicação sistematiza os principais marcos normativos, detalha os atos do procedimento administrativo e registral, e orienta quanto à atuação coordenada entre entes públicos e registradores de imóveis.


    Acesse a cartilha.


    Webinário


    Ainda neste âmbito, foi realizado o webinário “NUREF e FEURB: Referências Estratégicas para a REURB na Bahia”. A transmissão destacou a relevância do Fundo Especial de Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB), que visa ressarcir os atos registrais gratuitos praticados pelos Cartórios no âmbito da REURB-S, garantindo a viabilidade econômica da política pública.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA. 










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  • Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual

    Em 24/06/2025


    Acordo foi obtido pelo Supremo Tribunal Federal. União apresentará Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Após 23 audiências, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. Em audiência de conciliação realizada ontem, 23/06/2025, a Comissão Especial que trata do tema aprovou uma minuta conjunta com pontos consensuais que resultaram da análise da proposta de Anteprojeto de Lei elaborada pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei.


    O STF informa que, durante a reunião, a União e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chegaram a um acordo sobre a participação dos Municípios no processo demarcatório. A União ainda informou que, até o dia 26/06/2025, apresentará ao Ministro Gilmar Mendes o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.


    Segundo a Corte, “nas últimas reuniões, a comissão discutiu uma proposta de anteprojeto de lei para alterar a Lei do Marco Temporal. O texto foi elaborado pelo ministro Gilmar Mendes a partir de sugestões apresentadas pelos próprios participantes ao longo dos encontros.” A proposta representa consenso mínimo sobre os temas debatidos pela Comissão.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC

    Em 24/06/2025


    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi motivado pela divergência de entendimentos entre Câmaras.


    Buscando pacificar entendimentos divergentes entre as Câmaras, no que diz respeito ao uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como meio de busca patrimonial em execuções fiscais e cíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a dúvida que se impõe é se a ferramenta também pode ser utilizada de forma proativa para ajudar a localizar bens de devedores, quando os meios tradicionais – como o SisbaJud (bloqueio de valores em contas bancárias) e o Renajud (restrição de veículos) – não forem eficazes.” A Corte destaca que, “alguns julgados no TJSC entendem que o uso da CNIB nesse contexto reforça a efetividade das execuções, ao permitir que juízes e juízas tenham mais uma ferramenta para encontrar patrimônio passível de penhora. Outros, porém, sustentam que a ferramenta deve ser usada apenas após decisão judicial de indisponibilidade, e citam como fundamento a Orientação n. 13/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que restringe seu uso.


    Em seu voto, o Relator do IRDR n. 5076959-44.2024.8.24.0000/SC, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu ser necessário definir “a possibilidade ou não ‘de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como instrumento de busca de patrimônio para satisfação do crédito, bem como os requisitos necessários para o eventual deferimento da medida’.


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC










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  • STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador

    Em 25/06/2025


    Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.172.231-MG (REsp) entendeu, por unanimidade, ser possível a resolução de contrato de Compra e Venda de imóvel em loteamento em razão do descumprimento de demais cláusulas contratuais pelo vendedor, mesmo após o registro da escritura pública. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo o decisum, as partes firmaram um instrumento particular de compra e venda, constando em determinada cláusula que a vendedora seria responsável por todas as obras de infraestrutura de um loteamento. Houve o pagamento do preço ajustado e a lavratura de escritura pública, com posterior registro. Entretanto, consta nos autos que as referidas obras de infraestrutura não foram concluídas, o que deixou evidenciado haver o “nítido descumprimento do quanto convencionado entre as partes.


    Ao julgar o caso, o juízo a quo entendeu ser procedente o pedido de resolução do negócio jurídico e o consequente retorno ao status quo ante, implicando na devolução integral dos valores adimplidos pelos consumidores e a alteração da propriedade no Registro de Imóveis. Ao julgar o recurso apresentado, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e decidiu por julgar improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que “somente seria possível a anulação da escritura pública, já levada ao registro imobiliário, se contaminada de vício ou fraude”, o que não ocorreu. Além disso, o acórdão recorrido concluiu que “houve a outorga da escritura pública, a qual foi devidamente registrada, não cabendo, nessa sede, discussão acerca da rescisão contratual, haja vista a concretização do negócio, que se tornou irretratável, devido à transferência definitiva da propriedade ao adquirente”.


    Em seu Voto, a Ministra Relatora entendeu que “o registro do contrato de compra e venda, embora transfira a propriedade do bem, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, não exime automaticamente o devedor do cumprimento das demais obrigações pactuadas. A transferência da propriedade representa apenas parte do adimplemento; se as demais obrigações não forem cumpridas, o contrato permanece incompleto, caracterizando o inadimplemento. Ou seja, o registro é uma das obrigações contratuais – e não a única. Nesta situação, surge para a parte lesada o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a resolução contratual, com a devida reparação por perdas e danos, conforme dispõe o art. 475 do Código Civil.


    A Ministra ainda observou que “a presente decisão não afronta a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) ou o previsto no art. 166 do Código Civil, o qual prevê hipóteses autônomas de nulidade do negócio jurídico. Diferentemente, a modificação do registro, ora autorizada, é decorrência lógica da resolução contratual por inadimplemento e do retorno ao status quo ante.


    A íntegra do acórdão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU

    Em 25/06/2025


    Entidade reafirma seu compromisso com os 10 princípios universais de sustentabilidade e ética.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) é uma das signatárias do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), uma iniciativa voluntária que convida entidades a adotarem os 10 princípios universais: Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, bem como a alinharem suas atividades aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS).


    A RARES-NR é uma organização da sociedade civil de interesse público mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Segundo a ANOREG/BR, “como integrante ativa da Rede Brasil, segunda maior rede local do Pacto Global com mais de 1.900 participantes, a RARES-NR contribui para fortalecer a agenda ESG nos Cartórios extrajudiciais.


    A Associação também destacou as ações de meio ambiente e sociais promovidas pela RARES-NR, destacando-se, dentre outras, a Páscoa Solidária, a Campanha do Agasalho e os Selos RARES-NR e CO2Free.


    Leia a íntegra da notícia e acompanhe as ações da RARES-NR no site oficial da Rede.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Rondônia recebe Caravana da REURB

    Em 25/06/2025


    Evento promoveu debates e capacitação sobre o tema.


    A capital do Estado de Rondônia, Porto Velho, recebeu a Caravana da Regularização Fundiária Urbana (REURB), iniciativa realizada em parceria entre o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O evento aconteceu no dia 23 de junho como parte da mobilização nacional voltada à regularização fundiária urbana nos municípios brasileiros.


    De acordo com a notícia publicada pelo RIB, “a programação incluiu palestras, workshops e debates sobre os aspectos técnicos e institucionais da Reurb, com foco na articulação entre o sistema registral e as administrações municipais.


    Para a Diretora de REURB do RIB, Clícia Roqueto, “a Caravana cumpre um papel fundamental de aproximar o registro de imóveis dos municípios, levando conhecimento técnico e promovendo a articulação necessária para viabilizar a regularização fundiária.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil

    Em 26/06/2025


    Objetivo da iniciativa é o fortalecimento da atividade extrajudicial.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente os uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil. A iniciativa tem como objetivo o fortalecimento da atividade extrajudicial, unindo identidade visual, valorização profissional e responsabilidade social, atendendo os Cartórios de todas as naturezas, especialmente aquelas que concentram múltiplas atribuições.


    Para o Presidente da Associação, Rogério Portugal Bacellar, “o lançamento do uniforme nacional dos Cartórios é mais um passo na construção de uma identidade extrajudicial forte e respeitada. Trata-se de uma ação simples, mas com alto poder simbólico e institucional.


    De acordo com a ANOREG/BR, foram criados dois modelos: uma camisa polo de estilo esportivo e uma camisa social com corte tradicional. “A proposta visa padronizar a apresentação das equipes, promovendo mais unidade, reconhecimento e profissionalismo no atendimento à população. Ambas as versões estarão disponíveis em quatro cores neutras e sofisticadas: azul, branco, cinza e nude. As opções foram pensadas para atender aos mais diversos perfis de serventias, adaptando-se com facilidade às rotinas de trabalho”, ressalta a Associação.



    Os modelos incluem os logotipos das entidades representativas de cada natureza dos Cartórios, dentre eles, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).


    Além disso, o uniforme apresentado pela ANOREG/BR também possui “um importante componente de responsabilidade social.” Segundo a Associação, “a médio prazo, a confecção dos uniformes será realizada por mulheres do Marajó em processo de capacitação profissional por meio do projeto ELLAS, promovido pela ANOREG/BR e todos os Institutos Membros.


    Leia a íntegra da notícia e conheça os modelos de uniformes.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos

    Em 26/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Plenário do CNJ e Procedimento de Controle Administrativo.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, foi apresentada Reclamação em relação ao Oficial de Registro de Imóveis que exigiu a apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias para a prática do ato.


    Ao julgar o PCA, o Conselheiro entendeu que “o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.” Além disso, Terto observou que, ainda que exista provimento conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde consta a previsão de verificação da atualidade dos poderes conferidos, “a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.


    Além disso, a Agência destacou que, “na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. ‘A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique’.


    Segundo a notícia, “a decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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