Autor: webmasterkieling

  • Imóvel doado pelo Poder Público, ainda que registrado em nome de um dos ex-cônjuges, é bem comum

    Em 18/07/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.204.798-TO (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que, no caso de imóvel doado no âmbito de programa habitacional a um dos ex-cônjuges, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, constitui-se bem comum, devendo ser partilhado em caso de dissolução do casamento, mesmo que o título de propriedade tenha sido formalizado exclusivamente em nome do ex-cônjuge, uma vez que, a doação de imóvel nestas condições deve ser interpretada como feita em favor da entidade familiar. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, os ex-cônjuges, “durante a convivência, receberam do governo do Tocantins um imóvel destinado à moradia da família, por meio de doação vinculada a um programa de regularização de assentamentos estaduais. Dezessete anos após a separação de fato, a mulher ajuizou ação de divórcio, pedindo a dissolução do casamento e a partilha igualitária do imóvel.” O Juízo a quo negou a partilha do imóvel, “por entender que a doação gratuita, feita apenas a um dos cônjuges, tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.” Por sua vez, a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) manteve o entendimento “considerando que o imóvel foi doado por ato gratuito, com caráter intuitu personae, o que afastaria sua divisão entre os cônjuges casados em regime de comunhão parcial.


    Ao julgar o REsp, a Ministra afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia, conforme a Constituição Federal. Além disso, a Relatora entendeu que “a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL proporcionará conhecimento técnico e cultural

    Em 18/07/2025


    Inscrições para o 50º Encontro Nacional do IRIB poderão ser realizadas pelo site oficial do evento até o dia 25/07/2025.


    Os participantes do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), terão uma oportunidade única de aprimorarem seus conhecimentos sobre o Registro Imobiliário nacional e aumentarem sua bagagem cultural sobre as maravilhas do Estado do Amazonas, além de degustarem suas comidas típicas. O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, em MANAUS/AM, e conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições ainda estão abertas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Encontro somente até o dia 25/07/2025.


    Para a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Amazonas, Silvana Martins da Silva Lima, o evento será especial e os participantes sentirão o acolhimento fraternal do povo amazonense. “Estamos muito honrados e felizes em poder receber colegas de todo o Brasil! Mostrar nossa cultura, nossas belezas naturais é motivo de grande alegria para todos nós. Que este encontro seja não apenas um momento de aprendizado e troca de experiências, mas também uma vivência marcante da riqueza humana e cultural do nosso Estado,” declarou Silvana Lima.


    No que diz respeito aos conhecimentos profissionais, a organização do Encontro do IRIB selecionou temas como: o fracionamento da propriedade imobiliária, inteligência artificial, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas, IERI-e e SIG-RI e boas práticas no Registro de Imóveis, dentre outros assuntos! Trata-se de um temário relevante e atualizado conforme as necessidades dos profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário.


    E para apresentar tais temas, o IRIB convidou um time de especialistas! Confira os temas e seus respectivos palestrantes.


    ACESSE A PROGRAMAÇÃO.


    Já para os momentos de descontração e turismo, onde o participante poderá conhecer mais sobre as belezas amazônicas, o IRIB celebrou uma parceria com a Alfa Travel, a agência oficial do L Encontro.


    Por intermédio desta parceria, a Alfa Travel garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Dentre os pontos turísticos de Manaus, destaca-se o Teatro Amazonas, um espaço onde o passado se encontra com a expressão artística do presente:



    Outro ponto que merece sua visita é o Centro Cultural dos Povos da Amazônia:



    Não deixe de provar a culinária local:



    Para se hospedar com conforto, estão disponíveis três opções de hotéis com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.


    Onde será realizado o evento?


    O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.


    Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira a programação, além de opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.


    AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.


    Fonte: IRIB, com vídeos produzidos pela Infographya.










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  • CAPADR aprova gratuidade de georreferenciamento em áreas destinadas à reforma agrária

    Em 17/07/2025


    De acordo com PL, INCRA será responsável pela realização e custeio.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 1.231/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Nelson Barbudo (PL-MT), que dispõe sobre a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pela execução e custeio do georreferenciamento dos imóveis rurais destinados à reforma agrária. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo o PL, o georreferenciamento dos imóveis rurais nestas condições será realizado pelo INCRA antes da transferência da propriedade aos beneficiários, sem ônus para estes, garantindo a conformidade com as normas técnicas vigentes. Além disso, o texto dispõe que o Instituto “deverá assegurar que o georreferenciamento realizado esteja em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro público de imóveis rurais.


    Na Justificação apresentada, Nelson Barbudo apontou que “a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estabelece a obrigatoriedade desse procedimento para fins de registro público de imóveis rurais. No entanto, impor esse encargo aos assentados compromete a efetividade da política de reforma agrária, dificultando a obtenção de títulos de propriedade e o acesso a créditos agrícolas.” O autor ainda defende que, “ao assumir essa responsabilidade, o INCRA não apenas alivia o ônus financeiro das famílias assentadas, mas também assegura a padronização e a qualidade dos serviços de georreferenciamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Essa medida contribui para a celeridade dos processos de titulação e para a segurança jurídica dos assentados.


    Para o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), “o custo financeiro e a complexidade técnica desse procedimento frequentemente impõem barreiras significativas, especialmente para famílias assentadas em áreas remotas ou com pequenos lotes, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com tais despesas.


    Além disso, Mosquini ressalta, em seu Parecer, que “tal medida reduz os entraves burocráticos e financeiros que retardam o processo de titulação definitiva, acelerando a integração dos beneficiários da reforma agrária no sistema formal de propriedade rural” e que “a proposta reforça o cumprimento dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, princípios estes que fundamentam as políticas de reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.


    Veja a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Conheça o ranking de inscritos no PQTA 2025

    Em 17/07/2025


    Minas Gerais e Paraná são os Estados que mais têm inscritos no Prêmio.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou uma notícia informando a relação dos Estados que possuem mais Cartórios inscritos no Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025). Dentre os primeiros, os Estados de Minas Gerais e do Paraná lideram o ranking empatados, com quase 12% dos inscritos cada.


    Segundo a ANOREG/BR, mais de 50% dos inscritos no PQTA 2025 se concentram em cinco estados. O segundo lugar ficou com o Estado de São Paulo. Na sequência, vieram os Estados de Goiás e Mato Grosso, respectivamente, ocupando a quarta e a quinta posição. A Associação aponta que “os cinco estados mais bem colocados somam 54% do total geral de inscritos.


    A notícia ainda aponta que “outros destaques incluem o Pará e Santa Catarina, ambos com 5,39%, a Bahia, com 4,19%, e o Maranhão e Pernambuco, com 3,59% dos inscritos.” Além disso, “a expectativa é que o número de inscritos aumente nas próximas semanas, com o encerramento das inscrições previsto para o dia 31 de julho.


    Sobre a premiação


    A premiação anual, considerada a mais importante do setor extrajudicial, reconhece e valoriza os Cartórios que se destacam pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência. O PQTA chega, neste ano, à sua 21ª edição.


    O PQTA adota critérios rigorosos baseados nas normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além de boas práticas de gestão reconhecidas internacionalmente. O objetivo é incentivar a busca pela qualidade, fomentar a inovação e ampliar a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos Cartórios.


    As inscrições para o PQTA 2025 podem ser realizadas aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Entidades promoverão Semana do Desenvolvimento da Qualidade

    Em 17/07/2025


    Ação nacional será realizada entre os dias 21 e 25 de julho.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais promoverão, entre os dias 21 e 25 de julho a Semana do Desenvolvimento da Qualidade.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, a Semana do Desenvolvimento da Qualidade consiste em “uma ação nacional que tem como objetivo promover a excelência na gestão das serventias extrajudiciais e incentivar a participação nos programas de qualidade promovidos pela entidade.” A Semana é um desdobramento direto do Programa Desenvolve, celebrado entre a ANOREG/BR e a CNR com a TXAI.


    Além disso, a Associação ressalta que “a iniciativa é voltada a todos os Cartórios brasileiros e busca engajar titulares, substitutos e equipes administrativas em uma jornada de melhoria contínua. A programação inclui compartilhamento de boas práticas de gestão, cartilha com dicas práticas e um webinar de com especialistas e titulares premiados.


    Sobre o webinar, a ANOREG/BR informa que ele será realizado “no dia 22 de julho e terá como tema ‘A Qualidade como Diferencial nos Cartórios’, reunindo representantes da APCER Brasil, da ANOREG/BR e titulares que se destacaram por boas práticas de gestão. As inscrições estarão abertas em breve.


    Outro destaque da Semana de Desenvolvimento é o lançamento da cartilha “Cartórios em Evolução: como sua serventia pode crescer com qualidade”, que reúne orientações práticas para implementação de melhorias na rotina das serventias, dentre outras ferramentas.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Para STJ, Teoria do Adimplemento Substancial não se aplica à adjudicação compulsória

    Em 16/07/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma e teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2207433-SP (REsp), decidiu que a Teoria do Adimplemento Substancial não pode ser aplicada à adjudicação compulsória, eis que sua efetivação depende da quitação integral do valor pactuado, mesmo tendo ocorrido a prescrição das parcelas que completariam o saldo devedor. Segundo a notícia publicada pela Corte, a referida teoria determina, em síntese, a busca do “equilíbrio de interesses das partes em caso de descumprimento parcial do contrato.” O Acórdão foi proferido pela Terceira da Turma, tendo como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com o STJ, um casal adquiriu um imóvel com parcelamento parcelado, passando a residir no local, pagando, aproximadamente, 80% do preço total combinado, “com exceção das últimas parcelas, que venceram sem que a incorporadora tenha feito qualquer cobrança ao longo dos anos seguintes.” A notícia ainda destaca que “os compradores ajuizaram ação declaratória de prescrição cumulada com pedido de adjudicação compulsória, no que foram atendidos pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença quanto à prescrição, mas avaliou que a quitação do contrato é requisito para a adjudicação compulsória, o que levou o casal a recorrer ao STJ.


    Ao julgar o REsp, a Ministra observou que, “havendo o inadimplemento de um número relativamente reduzido de parcelas decorrentes do compromisso de compra e venda de bem imóvel, podese, ao menos por hipótese, cogitar a aplicação da teoria do adimplemento substancial, de modo que o promitente vendedor seja compelido a ingressar em juízo para a resolução do contrato. Isso, todavia, não elide o fato, objetivamente considerado, de que não houve a quitação integral do preço pelo promitente comprador.


    Além disso, Andrighi entendeu “que os efeitos da aplicação da teoria do adimplemento substancial à adjudicação compulsória podem ser nefastos: produzir-se-ia um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, na medida em que, por meio dela, o promitente comprador poderia obter a regularização da situação do imóvel sem a quitação do preço. Essa possibilidade é evidentemente incompatível com a boa-fé contratual.”


    A notícia publicada também ressalta que, segundo a Ministra Relatora, o exercício do direito à adjudicação compulsória pelo comprador condiciona-se ao pagamento integral do preço. “Segundo ela, na venda de um imóvel em prestações, é possível que ocorra, por inércia do vendedor diante da falta de pagamento por parte do comprador, a prescrição de parcelas do saldo devedor”, informa o STJ.


    Para regularizar o imóvel, de acordo com a Ministra, o casal dispõe de dois caminhos: ajuizar ação de usucapião ou celebrar acordo com a vendedora.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CNB abre consulta pública para informações de milhões de escrituras e procurações

    Em 16/07/2025


    Dados eram restritos a Notários e Registradores e podem ser acessados pela CEP.


    O Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) abriu, em 14/07/2025, a Central de Escrituras e Procurações (CEP) para consulta pública, seguindo a determinação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) no Provimento CN-CNJ n. 194/2025. O Provimento estabelece que o acesso será possível a qualquer interessado, nos termos em que especifica.


    O CNB-CF, em notícia publicada, esclarece que “a CEP é um módulo da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e foi desenvolvida para reunir, de forma estruturada e segura, informações de escrituras e procurações públicas lavradas em todo o país.” Além disso, a entidade informa que, “com a abertura da consulta pública, cidadãos, advogados e empresas poderão acessar dados como o nome do Tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo do ato (escritura ou procuração).” Também “será possível solicitar certidões diretamente ao Tabelionato emissor por meio da plataforma Busca CEP, que estará disponível no endereço buscacep.org.br. A ferramenta facilita o acesso remoto às informações, reduz deslocamentos, gera economia de tempo e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.


    O acesso à plataforma depende da utilização de Certificado Digital do tipo ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado. O acesso pode ser feito como Pessoa Física, Jurídica ou Membro de Organização.


    Para a Presidente do Conselho, Giselle Oliveira de Barros, “a abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF.










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  • Pontos de Inclusão Digital serão instalados em oito Cartórios alagoanos

    Em 16/07/2025


    Acordos de Cooperação foi firmado com TJAL e CGJAL em 14/07/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) firmaram Acordo de Cooperação com oito Cartórios alagoanos para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) para que a população tenha acesso aos serviços do Poder Judiciário, sendo possível verificar o andamento de processos, participar de audiências por videoconferência e obter atendimento por meio do Balcão Virtual.


    Os pontos serão implantados para trazer mais comodidade à população que reside em municípios que não são sedes de comarca. A população terá acesso aos seus processos, ao andamento, procurando os cartórios extrajudiciais, que têm uma capilaridade muito grande”, ressaltou o Presidente do TJAL, Desembargador Fábio Bittencourt, em notícia publicada pelo Tribunal. Segundo Bittencourt, o objetivo é fazer com que mais Serventias integrem o projeto.


    No mesmo sentido, a Juíza Auxiliar da Presidência do TJAL, Lívia Mattos, observou que “os cartórios são muito capilarizados, estão naqueles interiores onde há muitos excluídos digitais. Os PIDs vão incluir essas pessoas. O Tribunal não precisa criar uma estrutura, já que usa a estrutura das próprias serventias para isso.


    Para o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Celyrio Adamastor, “esses postos avançados vão permitir que a população de cidades muitas vezes distantes das sedes judiciais possa acessar serviços com mais facilidade, dignidade e agilidade.


    Assista a matéria:



    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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  • 2º ENAC terá prova aplicada em setembro

    Em 14/07/2025


    CNJ e FGV publicaram edital para o 2º Exame. Inscrições poderão ser realizadas a partir de 15/07.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicaram hoje, 14/07/2025, o edital para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). O CNJ e a FGV são, respectivamente, o coordenador e a banca examinadora do certame. As inscrições terão início amanhã, 15/07/2025, e poderão ser realizadas no portal da FGV até o dia 13/08/2025, às 16h. O valor para inscrição no 2º ENAC é de R$ 150,00.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a prova será realizada em etapa única e do tipo objetiva, com caráter eliminatório, no dia 28 de setembro, das 14h às 17h, em todas as capitais brasileiras, assim como no 1º Exame. Da mesma forma, a aprovação no 2º ENAC é condicionada à obtenção de “resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos.” A aprovação será válida por seis anos, contados da data da homologação do exame.


    A Agência também ressalta que “a habilitação no Exame Nacional dos Cartórios é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção para titularidades de cartórios de serviços notariais e de registro vagos, realizados pelos tribunais de justiça. Podem participar da prova de habilitação bacharéis em direito ou pessoas que tenham exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais e de registros.


    O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, “com o sucesso do 1º ENAC e, agora, a realização do 2º Exame Nacional, estamos consolidando uma importante inovação do CNJ, no sentido de dar mais transparência à ocupação das titularidades em cartórios e exigir um nível qualificatório mínimo para a participação nesses certames em qualquer Unidade da Federação.


    Segundo a Agência, “o 1º Exame Nacional dos Cartórios registrou 2.746 candidatos habilitados, conforme edital de homologação do concurso publicado no dia 4 de julho. O quantitativo corresponde a 21,46% dos candidatos que compareceram à prova no dia 27 de abril (12.790).


    Acesse a íntegra do Edital.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Reestruturação de Cartórios no Paraná é questionada no STF

    Em 14/07/2025


    ADI foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.


    Com o intuito de questionar a validade da reestruturação de Cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná, o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7843 (ADI), distribuída ao Ministro André Mendonça. Os argumentos apresentados ressaltam a invasão da competência legislativa da União e a violação da autonomia do Poder Judiciário.


    De acordo com a Petição Inicial, a ADI ataca “o art. 3º da Lei n. 21.795, de 11.12.2023, do Estado do Paraná, que acrescentou os arts. 299-B e 299-C ao Código de Organização e Divisão Judiciárias daquela unidade da Federação (Lei estadual n. 14.277, de 30.12.2003).


    Segundo o STF, “ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos). Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.


    A notícia publicada pela Corte informa que, para o PGR, “as mudanças foram inseridas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão ‘de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário’.


    Gonet ainda argumenta que “a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços.


    A íntegra da Petição Inicial pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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