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  • Geotecnologia no Registro de Imóveis: Provimento CNJ 195/2025 institui mapeamento digital das matrículas

    Em 29/07/2025


    Novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no início de junho deste ano, o Provimento nº 195/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, que introduz geotecnologias para modernizar os Registros de Imóveis no país. A norma altera o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial e cria dois novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Essas novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país, com base em dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas das propriedades. O objetivo é garantir maior controle da malha imobiliária nacional, prevenir sobreposições de áreas e combater irregularidades históricas como a grilagem de terras.


    Segundo o texto, todos os Registro de imóveis deverão aderir aos novos sistemas IERI-e e SIG-RI, inserindo dados nas bases unificadas no prazo estabelecido pelas Corregedorias locais. O IERI-e servirá como um banco de dados estatísticos nacional dos registros imobiliários, permitindo à Corregedoria Nacional e às Corregedorias Estaduais uma visão ampla e detalhada do acervo de imóveis,  identificando, por exemplo, quantas propriedades rurais já possuem georreferenciamento, a área total registrada em cada região e outras informações relevantes.


    Já o SIG-RI funcionará como uma plataforma GIS integrada, possibilitando visualizar e analisar, em um mapa interativo, a situação de cada imóvel registrado. A ferramenta conhecida como Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será a interface gráfica do SIG-RI, permitindo consultas públicas e a detecção automática de eventuais sobreposições ou lacunas entre polígonos de imóveis.


    Com o SIG-RI, os registradores poderão verificar a exata localização e os limites dos imóveis georreferenciados, gerando relatórios técnicos e alertas quando forem encontradas sobreposições de áreas ou inconsistências na descrição dos imóveis. Esse sistema também será interoperável com outras bases de dados geodésicas; por exemplo, permitirá importação de coordenadas do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), integrando informações fundiárias e ambientais diretamente no mapa registral.


    Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as diretrizes inauguram uma nova era na fiscalização das questões fundiárias no Brasil. “O Provimento nº 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil, com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”, afirmou ao anunciar a medida. Campbell destacou que a iniciativa busca sanar problemas antigos do sistema registral brasileiro, trazendo mais transparência e segurança jurídica às transações imobiliárias.


    Combate à grilagem, sobreposições e fraudes


    Um dos motivadores do Provimento foi enfrentar práticas irregulares que assolam o país, como a grilagem de terras (falsificação de títulos de propriedade) e a duplicidade de matrículas de um mesmo imóvel. Os módulos IERI-e e SIG-RI, aliados a novas regras de retificação de registro, permitirão um controle muito mais rigoroso da unicidade e disponibilidade das áreas.


    Para o ministro “as medidas visam prevenir e combater a grilagem de terras, permitir o maior controle da malha de registros imobiliários e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país”. Com a visualização georreferenciada das propriedades, será possível identificar de imediato quando duas matrículas cobrem parcialmente a mesma área ou quando há “vácuos” territoriais não registrados formalmente. Nesses casos, o sistema emitirá alertas automáticos de sobreposição ou inconsistência, auxiliando o registrador a tomar as providências cabíveis antes de concluir novos registros.


    O Provimento também disciplinou procedimentos de saneamento e retificação dos registros. Por exemplo, estabeleceu normas para averbação de correções nas descrições dos imóveis, restauração de matrículas extraviadas diretamente pelos Cartórios e resolução administrativa de conflitos de registros sobrepostos.


    Com a chamada “autotutela registral”, o registrador poderá instaurar um incidente administrativo para corrigir sobreposições, erros de georreferenciamento ou duplicidades, notificando as partes e até promovendo mediação entre elas, sem necessidade imediata de processo judicial. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e agilizam a regularização fundiária, prevenindo fraudes e litígios prolongados. Na avaliação de especialistas, as inovações do Provimento nº 195 consolidam o SREI, projeto iniciado pela Lei 14.382/2022, como uma plataforma única e padronizada de informações registrais eletrônicas, ampliando a transparência, a eficiência e o controle sobre os imóveis no Brasil.


    Integração de dados e transparência pública


    O lançamento do IERI-e e do SIG-RI também fortalece o papel do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável pela gestão unificada do SREI. Caberá ao ONR manter os novos bancos de dados e editar manuais técnicos padronizando os sistemas dos Cartórios para alimentarem essas plataformas.


    A interoperabilidade com outras bases de informações, cadastros fiscais, ambientais, urbanos e fundiários, será fundamental para o sucesso da iniciativa. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), essa integração será um diferencial para assegurar a transparência dos dados e auxiliar políticas públicas nas áreas fundiária, ambiental e urbanística. Em outras palavras, as informações do Registro de Imóveis passarão a se conectar com cadastros municipais, dados do Incra, registros ambientais e demais sistemas governamentais, formando um retrato unificado do território.


    O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou a importância da colaboração com o CNJ na estruturação dos novos módulos do SREI. “Quando assumimos a presidência do ONR, nos deparamos com um texto que ainda demandava ajustes técnicos. O diálogo com o CNJ foi decisivo para adequações importantes, como a delimitação do escopo do IERI-e e a definição de mecanismos mais precisos para a consolidação do SIG-RI”, afirmou.


    Segundo Gossweiler, a iniciativa do CNJ e do ONR é multifacetada: além de capacitar os Cartórios menos digitalizados e integrar diferentes fontes de informação, fornecerá às autoridades ferramentas para detectar e evitar titulações ilegais de terras (como ocorria em áreas da Amazônia Legal) e para monitorar práticas de desmatamento vinculadas a imóveis rurais. Em uma cooperação piloto firmada em 2024, o ONR, o CNJ e o Ministério do Meio Ambiente já começaram a digitalizar acervos e georreferenciar matrículas em municípios críticos da Amazônia, cruzando dados de matrículas com mapas de desmatamento e bloqueando registros suspeitos. Essas ações exemplificam como a geotecnologia registral pode servir de base a políticas públicas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental.


    Representando uma convergência inédita entre os registros públicos e os cadastros multifinalitários do Governo Federal, o Provimento nº 195/2025 tem alcance nacional e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Os Registros de Imóveis de todo o Brasil deverão se adequar aos novos sistemas, incluindo a inserção dos perímetros georreferenciados de todos as propriedades com certificação do Incra, no prazo de até um ano para os casos já existentes.


    Para o CNJ, a medida reforça o compromisso do Judiciário com a gestão eficiente e transparente da questão fundiária, alinhando-se a objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, como a erradicação da fome (ao proteger terras produtivas), a redução das desigualdades fundiárias, a proteção da vida terrestre e a promoção da paz e justiça por meio da segurança jurídica. Conforme sintetizou o ministro Mauro Campbell, manter a atividade registral sob o olhar atento da Corregedoria Nacional e integrada a uma base tecnológica moderna “melhorará a prestação desses serviços à população, em especial à camada em situação de vulnerabilidade”, trazendo mais confiança ao mercado imobiliário e à sociedade como um todo.


    Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.










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  • PL altera Lei n. 4.591/1964 para dispor sobre forma de requerimento de registro do memorial de incorporação e instituição de condomínio

    Em 22/07/2025


    Projeto aguarda designação de Relator na CCJC da Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 1.435/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Fabio Schiochet (UNIÃO-SC), pretende alterar a Lei n. 4.591/1964 para dispor sobre a forma do requerimento de registro do memorial de incorporação e da instituição do condomínio. O PL, em trâmite, na Câmara dos Deputados, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O PL altera o § 1º do art. 32 da referida lei, que, se aprovado como apresentado no projeto, passaria a ter a seguinte redação: “§ 1º A descrição e a caracterização do empreendimento serão definidas em requerimento firmado pelo incorporador, representado por advogado, instruído com a documentação referida neste artigo, que, após o exame do Oficial de Registro de Imóveis, será arquivada em cartório, fazendo-se o competente registro da incorporação imobiliária.


    Além disso, o Projeto de Lei também altera o § 1º do art. 43 da Lei n. 4.591/1964, estabelecendo que “deliberada a destituição de que tratam os incisos VI e VII do caput deste artigo, a comissão de representantes ou qualquer adquirente, representado por advogado, formulará requerimento para averbação da destituição do incorporador, que será notificado extrajudicialmente pelo oficial do registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o empreendimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da notificação na sede do incorporador ou no seu endereço eletrônico:”.


    Segundo a Justificação apresentada por Schiochet, “a incorporação consubstancia-se, então, em atividade importante no campo econômico; e complexa na seara jurídica. Em razão disso deve ser considerada indispensável a participação do advogado na incorporação imobiliária, a exemplo da exigência legal equivalente para procedimentos até mais simples do que essa complexa atividade empresarial”.


    Sobre as alterações do § 1º do art. 43, Schiochet defende que tal dispositivo “prevê a notificação do incorporador pelo oficial do Registro de Imóveis competente para que, no prazo de 15 dias, imita a comissão de representantes na posse do imóvel e Ihe entregue os documentos relacionados à incorporação e os comprovantes de quitação das quotas de construção das unidades não negociadas, bem como efetive o pagamento das quotas que estiverem pendentes.


    O Deputado Federal ainda cita o requerimento “firmado pela comissão de representantes ou por quaisquer dos adquirentes, solicitando ao Registro de Imóveis a averbação da destituição do incorporador e a sua respectiva notificação para a prática dos atos descritos nos incisos I e II do já mencionado § 1º” e ressalta que “percebe-se, portanto, a importância e a complexidade jurídica desse requerimento, razão pela qual o seu autor, seja a comissão de representantes ou quaisquer adquirentes, deverá estar representado por advogado até que ocorra a qualificação registral positiva e, por consequência, a averbação da destituição.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • “A propriedade e o Registro na era digital”: exposição sobre os 160 anos do primeiro Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul

    Em 18/07/2025


    A exposição estará aberta ao público no Theatro São Pedro de 18/07 até 17/08.


    A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, por intermédio da Fundação Teatro São Pedro, exibirá, a partir de hoje, 18/07/2025, a exposição “A propriedade e o Registro na era digital”, que celebra o 160º aniversário do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.


    De acordo com a Fundação, a exposição está instalada no Foyer do Multipalco Eva Sopher e, sob a curadoria de Lamana Paiva e de Angela Cristina Costa, arquiteta da Fundação Teatro São Pedro, conta “a história dos registros, desde os livros e manuscritos até a era digital. A propriedade, da cidade e, de algum modo, as pessoas que nela viveram e vivem, são retratadas nesta exposição que homenageia os 160 anos do 1º Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul.” A coordenação e execução do projeto é de Daniela Beling, Diretora de Planejamento da Fundação e de Samantha Zenker Gonçalves, Assessora do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre


    Além disso, a notícia publicada ressalta a importância do Registro Imobiliário: “A missão dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis é a de facilitar a vida dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade solidária, com relações harmônicas, menos conflituosas e judicializadas. Atualmente, existem seis zonas imobiliárias em Porto Alegre, todas oriundas do Primeiro Registro de Imóveis.


    Saiba mais sobre a exposição.


    Adquira a obra “O Registro na Era Digital” e ajude a Casa de Apoio Madre Ana


    Conforme informado anteriormente, a obra “O Registro na Era Digital”, concebida em virtude das comemorações dos 160 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre está disponível para venda.


    Os interessados em adquiri-la devem entrar em contato com o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelos telefones (51) 3018-2900 ou (51) 3221-8747.


    Toda arrecadação obtida com a venda da obra será destinada para a Casa de Apoio Madre Ana, instituição que auxilia pacientes em tratamento na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.


    Saiba mais sobre a Casa de Apoio Madre Ana.


    Fonte: IRIB, com informações da Fundação Teatro São Pedro.










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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL proporcionará conhecimento técnico e cultural

    Em 18/07/2025


    Inscrições para o 50º Encontro Nacional do IRIB poderão ser realizadas pelo site oficial do evento até o dia 25/07/2025.


    Os participantes do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), terão uma oportunidade única de aprimorarem seus conhecimentos sobre o Registro Imobiliário nacional e aumentarem sua bagagem cultural sobre as maravilhas do Estado do Amazonas, além de degustarem suas comidas típicas. O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, em MANAUS/AM, e conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições ainda estão abertas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Encontro somente até o dia 25/07/2025.


    Para a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Amazonas, Silvana Martins da Silva Lima, o evento será especial e os participantes sentirão o acolhimento fraternal do povo amazonense. “Estamos muito honrados e felizes em poder receber colegas de todo o Brasil! Mostrar nossa cultura, nossas belezas naturais é motivo de grande alegria para todos nós. Que este encontro seja não apenas um momento de aprendizado e troca de experiências, mas também uma vivência marcante da riqueza humana e cultural do nosso Estado,” declarou Silvana Lima.


    No que diz respeito aos conhecimentos profissionais, a organização do Encontro do IRIB selecionou temas como: o fracionamento da propriedade imobiliária, inteligência artificial, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas, IERI-e e SIG-RI e boas práticas no Registro de Imóveis, dentre outros assuntos! Trata-se de um temário relevante e atualizado conforme as necessidades dos profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário.


    E para apresentar tais temas, o IRIB convidou um time de especialistas! Confira os temas e seus respectivos palestrantes.


    ACESSE A PROGRAMAÇÃO.


    Já para os momentos de descontração e turismo, onde o participante poderá conhecer mais sobre as belezas amazônicas, o IRIB celebrou uma parceria com a Alfa Travel, a agência oficial do L Encontro.


    Por intermédio desta parceria, a Alfa Travel garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Dentre os pontos turísticos de Manaus, destaca-se o Teatro Amazonas, um espaço onde o passado se encontra com a expressão artística do presente:



    Outro ponto que merece sua visita é o Centro Cultural dos Povos da Amazônia:



    Não deixe de provar a culinária local:



    Para se hospedar com conforto, estão disponíveis três opções de hotéis com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.


    Onde será realizado o evento?


    O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.


    Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira a programação, além de opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.


    AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.


    Fonte: IRIB, com vídeos produzidos pela Infographya.










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  • CONHEÇA A COOPNORE UNICRED: UMA DAS PATROCINADORAS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL!

    Em 11/07/2025


    Não perca a oportunidade de participar de mais um evento histórico do Instituto! Faça sua inscrição no site oficial do evento!


    É com grande alegria que a organização do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) entre os dias 5 e 7 de agosto em Manaus/AM, informa que a COOPNORE UNICRED, instituição Financeira Cooperativa de Tabeliães e Registradores, que tem como objetivo oferecer soluções, produtos e serviços financeiros exclusivamente aos seus Cooperados, é uma das patrocinadoras do 50º Encontro Nacional do IRIB!


    Nascida em 2005, a COOPNORE UNICRED surgiu do esforço de vinte Tabeliães e Registradores do Rio Grande do Sul e, em 2008, obteve autorização do Banco Central do Brasil para operar no Estado de Santa Catarina.



    Na COOPNORE UNICRED, os mais de 4,6 mil associados encontram os principais serviços disponíveis nas instituições financeiras tradicionais, tais como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, com o diferencial de que, na COOPNORE UNICRED, os cooperados são donos e usuários da Cooperativa, participando da gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.


    Não deixe de conhecer mais sobre a COOPNORE UNICRED!


    Sobre o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    Trata-se do maior e mais tradicional evento sobre Registro de Imóveis no país, sendo realizado pela primeira vez na Região Norte do Brasi. O 50º Encontro Nacional do IRIB conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições já estão abertas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Encontro.


    Para a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Amazonas, Silvana Martins da Silva Lima, o evento será especial e os participantes sentirão o acolhimento fraternal do povo amazonense. “Estamos muito honrados e felizes em poder receber colegas de todo o Brasil! Mostrar nossa cultura, nossas belezas naturais é motivo de grande alegria para todos nós. Que este encontro seja não apenas um momento de aprendizado e troca de experiências, mas também uma vivência marcante da riqueza humana e cultural do nosso Estado,” declarou Silvana Lima.



    Onde será realizado o evento?


    O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.


    Hospedagem, passagens aéreas e passeios turísticos


    Pensando na comodidade dos participantes, a parceria com a Alfa Travel garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Além de manter-se atualizado e participar de painéis relevantes ao estudo e à prática do Direito Registral Imobiliário, o participante também poderá usufruir de momentos de descontração nos passeios oferecidos pela agência, uma oportunidade única de conhecer as belezas do Amazonas!


    Para se hospedar com conforto, estão disponíveis três opções de hotéis com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.


    Programação inclui temas atuais e relevantes


    A programação provisória do evento já está disponível no site oficial do Encontro. A organização do evento selecionou temas como: o fracionamento da propriedade imobiliária, inteligência artificial, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas e boas práticas no Registro de Imóveis, dentre outros assuntos! Trata-se de um temário relevante e atualizado conforme as necessidades dos profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário.


    Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira a programação e opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.


    AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.


    Fonte: IRIB, com vídeo produzido pela Infographya.










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  • Estatísticas ONR: portal lançado pelo Operador Nacional permite acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços de registro de imóveis

    Em 07/07/2025


    Iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou oficialmente seu portal de estatística, denominado “Estatísticas ONR”. Segundo o ONR, o portal tem como escopo ampliar “o acesso público a dados confiáveis e atualizados sobre os serviços prestados pelos Registros de Imóveis em todo o território nacional”, além de inaugurar “uma nova forma de compreender, gerir e comunicar o impacto da atividade sobre o ordenamento jurídico, o mercado imobiliário e a governança territorial.


    De acordo com a notícia publicada, “a iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos, acelerado a partir da reestruturação da área de dados do ONR. Hoje, a entidade conta com uma infraestrutura sólida — composta por servidores dedicados, painéis dinâmicos e uma equipe multidisciplinar de engenheiros, analistas e cientistas de dados — que opera com metodologias robustas de consolidação, validação e visualização de grandes volumes de informações extraídas diretamente do ecossistema registral.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, o portal ressalta o compromisso do Operador Nacional com a transparência institucional e com a integridade da informação pública. Gossweiler entende que “cada indicador é um compromisso com a verdade. Cada decisão é guiada pela transparência e cada resultado é entregue a quem confia no nosso trabalho.


    A notícia também ressalta que “o impacto da iniciativa é multilateral. Para os delegatários, os dados representam insumo direto para planejamento interno, aprimoramento dos serviços e acompanhamento da produtividade. Para Corregedorias e órgãos reguladores, a consolidação estatística reforça o controle institucional, orienta políticas públicas e sustenta avaliações qualitativas do desempenho registral. Já para a sociedade, o Portal materializa um princípio de gestão aberta — promovendo o direito de acesso à informação e o controle social.


    O portal possui acesso aberto e navegação intuitiva, oferecendo dashboards interativos, “que permitem acompanhar, em tempo real, os principais dados do RI Digital — incluindo o volume de atos praticados, a distribuição geográfica por unidade federativa, a evolução temporal da demanda, os tipos de solicitações processadas e os indicadores de atendimento prestado às serventias.


    Além disso, o ONR lançará em breve a série ONR Estatísticas, “um projeto editorial multiformato com episódios curtos e dinâmicos voltados à apresentação contextualizada de informações estratégicas do Registro de Imóveis. A websérie será distribuída quinzenalmente nas redes sociais e canais institucionais da entidade, com foco em registradores, Corregedorias, órgãos públicos e demais stakeholders do setor. O conteúdo traduzirá a complexidade dos dados em narrativas visuais e acessíveis, aliando transparência, eficiência e impacto social.


    O portal “Estatísticas ONR” está disponível aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico!

    Em 02/07/2025


    Atenção ao término do prazo para inscrições com valor promocional! Garanta sua participação no 50º Encontro Nacional do IRIB com valor especial até o dia 05/07/2025!


    O Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil pelo Estado de São Paulo (IRIB), Flaviano Galhardo, gravou um vídeo convidando todos os interessados a participarem do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, que acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional evento sobre Registro Imobiliário no país! O evento é promovido pelo IRIB e possui um temário atual e relevante, apresentados por especialistas nos assuntos. As inscrições com desconto poderão ser realizadas até o dia 05/07/2025 exclusivamente pelo site oficial do evento. O 50º Encontro Nacional do IRIB é apoiado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    Confira o vídeo de Flaviano Galhardo:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.


    Fonte: IRIB, com vídeo produzido pela Infographya.










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  • STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador

    Em 25/06/2025


    Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.172.231-MG (REsp) entendeu, por unanimidade, ser possível a resolução de contrato de Compra e Venda de imóvel em loteamento em razão do descumprimento de demais cláusulas contratuais pelo vendedor, mesmo após o registro da escritura pública. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo o decisum, as partes firmaram um instrumento particular de compra e venda, constando em determinada cláusula que a vendedora seria responsável por todas as obras de infraestrutura de um loteamento. Houve o pagamento do preço ajustado e a lavratura de escritura pública, com posterior registro. Entretanto, consta nos autos que as referidas obras de infraestrutura não foram concluídas, o que deixou evidenciado haver o “nítido descumprimento do quanto convencionado entre as partes.


    Ao julgar o caso, o juízo a quo entendeu ser procedente o pedido de resolução do negócio jurídico e o consequente retorno ao status quo ante, implicando na devolução integral dos valores adimplidos pelos consumidores e a alteração da propriedade no Registro de Imóveis. Ao julgar o recurso apresentado, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e decidiu por julgar improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que “somente seria possível a anulação da escritura pública, já levada ao registro imobiliário, se contaminada de vício ou fraude”, o que não ocorreu. Além disso, o acórdão recorrido concluiu que “houve a outorga da escritura pública, a qual foi devidamente registrada, não cabendo, nessa sede, discussão acerca da rescisão contratual, haja vista a concretização do negócio, que se tornou irretratável, devido à transferência definitiva da propriedade ao adquirente”.


    Em seu Voto, a Ministra Relatora entendeu que “o registro do contrato de compra e venda, embora transfira a propriedade do bem, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, não exime automaticamente o devedor do cumprimento das demais obrigações pactuadas. A transferência da propriedade representa apenas parte do adimplemento; se as demais obrigações não forem cumpridas, o contrato permanece incompleto, caracterizando o inadimplemento. Ou seja, o registro é uma das obrigações contratuais – e não a única. Nesta situação, surge para a parte lesada o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a resolução contratual, com a devida reparação por perdas e danos, conforme dispõe o art. 475 do Código Civil.


    A Ministra ainda observou que “a presente decisão não afronta a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) ou o previsto no art. 166 do Código Civil, o qual prevê hipóteses autônomas de nulidade do negócio jurídico. Diferentemente, a modificação do registro, ora autorizada, é decorrência lógica da resolução contratual por inadimplemento e do retorno ao status quo ante.


    A íntegra do acórdão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Instituto selecionou três opções oficiais de hospedagem

    Em 12/06/2025


    Inscrições com desconto apenas até o dia 05/07/2025! Não perca esta oportunidade!


    Os inscritos no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, tradicional evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), terão três opções oficiais de hospedagem. O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado entre os dias 5 a 7 de agosto de 2025 em Manaus e o evento conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições estão abertas e com valor promocional até o dia 05/07/2025. Não perca esta oportunidade de participar do maior e mais tradicional evento sobre Registro Imobiliário no Brasil! O famoso “Encontro do IRIB” apresentará em sua programação painéis com temas relevantes e palestrantes especialistas nos assuntos.


    Esta será a primeira edição do Encontro realizada na Região Norte do país – uma oportunidade única de troca de conhecimento e experiências no coração da Amazônia. Serão três dias de imersão com debates técnicos, troca de experiências, networking qualificado e atualizações sobre os temas mais relevantes da nossa atividade.


    Para o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, esta será uma edição especial. “É a primeira vez que o Encontro Nacional do IRIB acontece no coração da Amazônia. Um momento histórico para o nosso Instituto, que reforça a importância de uma atuação integrada em todas as regiões do país. A participação de todos os registradores é fundamental para o fortalecimento da nossa atividade”, destaca.


    Hospedagens, passeios e bilhetes aéreos


    Pensando na comodidade dos congressistas, o IRIB firmou parceria com a agência Alfa Travel, que, além de oferecer bilhetes aéreos com desconto aos participantes e passeios incríveis, também centraliza a reserva dos hotéis e oferece condições especiais para quem participa do evento.


    Estão disponíveis com tarifas negociadas e localização estratégica:


    • Hotel Mercury Manaus;

    • Hotel Blue Tree Premium Manaus; e

    • Hotel Quality Manaus.


    ATENÇÃO: para garantir as condições especiais, as reservas devem ser feitas diretamente com a Alfa Travel.


    Garanta sua vaga e sua hospedagem com antecedência e participe dessa edição histórica do principal evento registral do Brasil!


    AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.


    Fonte: IRIB.










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  • Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

    Em 12/06/2025


    Divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro.


    Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.


    Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos.


    “A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com o processo, antes do exame de DNA, pai e filho mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes. Depois do resultado do exame, o homem “devolveu” o adolescente a sua avó materna e pediu judicialmente a retificação do registro do filho.


    Ao julgarem improcedentes a ação negatória de paternidade e o pedido de alteração do registro, as instâncias ordinárias mantiveram o reconhecimento da filiação socioafetiva entre as partes. O Tribunal de Justiça de Goiás apontou, entre outros pontos, a necessidade de se conservar a relação de afeto construída previamente, ainda que os dois tenham se distanciado após descobrirem que não tinham vínculo biológico.


    Em recurso especial, o homem argumentou que a relação socioafetiva deixou de existir quando a verdade sobre a paternidade veio à tona, tendo se afastado do jovem há cerca de nove anos.


    Requisitos para anulação do registro de nascimento são cumulativos


    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi mencionou que, nos termos do artigo 1.604 do Código Civil (CC), não é possível, como regra, reivindicar alteração de filiação constante de registro civil, salvo se houver prova de erro ou de falsidade na declaração.


    A ministra destacou que a jurisprudência do STJ consolidou dois requisitos cumulativos necessários para a anulação de registro de nascimento: a) a existência de prova clara de que o pai foi induzido a erro, ou, ainda, que tenha sido coagido a realizar o registro; e b) a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.


    Sobre o primeiro requisito, a relatora verificou que o recorrente registrou a criança como filho ao acreditar na palavra da mãe, a qual disse ser ele o pai. “Portanto, e conforme reconheceu a corte estadual, o registro foi realizado mediante vício de consentimento”, afirmou.


    Depoimentos colhidos no processo deixam claro o vínculo socioafetivo


    Nancy Andrighi explicou também que a paternidade socioafetiva é reconhecida no artigo 1.593 do CC, o qual define o parentesco como “natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. A expressão “outra origem” – detalhou – não deixa dúvidas de que “os vínculos afetivos fundados em amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações e responsabilidades entre pais e filhos devem ser protegidos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.


    No caso dos autos, a relatora ressaltou que os depoimentos colhidos em audiência não deixaram dúvidas sobre a existência de vínculo socioafetivo, que não se apagou completamente mesmo após o resultado negativo do exame de DNA.


    “Desse modo, não se verifica a presença cumulativa dos dois requisitos autorizadores à anulação do registro de nascimento, não merecendo reparo o acórdão recorrido”, concluiu a ministra.


    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial


    Fonte: STJ.










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