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  • Cartório do 1º Ofício de Aracaju inicia restauração de acervo histórico do Registro de Imóveis

    Em 28/10/2025


    Após assumir a serventia, o novo delegatário, Luciano José Machado do Amorim, iniciou um processo de restauração dos livros históricos do Registro de Imóveis, peças fundamentais que guardam os primeiros registros de propriedade da cidade.



    Um trabalho minucioso de resgate e preservação da memória fundiária de Aracaju está em andamento no Cartório do 1º Ofício da Capital. Após assumir a serventia, o novo delegatário, Luciano José Machado do Amorim, iniciou um processo de restauração dos livros históricos do Registro de Imóveis, peças fundamentais que guardam os primeiros registros de propriedade da cidade.

    A ação foi constatada e elogiada na manhã desta quinta-feira (23), durante uma correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe. A fiscalização foi conduzida pelo Corregedor-Geral, Des. Edivaldo dos Santos, acompanhado pelo Juiz-Corregedor, Dr. Francisco Alves Júnior.

    Os livros em questão, alguns datados de décadas passadas, apresentam o desgaste natural do tempo e do manuseio. O Corregedor-Geral, Des. Edivaldo dos Santos, destacou que o acervo não representa apenas um conjunto de registros burocráticos, mas sim “a própria história da formação urbana e patrimonial de Aracaju”.

    Para garantir a qualidade técnica do trabalho, foi contratada uma servidora especializada, oriunda do Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça, que possui expertise em restauração e conservação de documentos antigos. O processo envolve a higienização, reparos em folhas danificadas, reforço de encadernações e acondicionamento adequado, visando estancar a deterioração e assegurar a longevidade do acervo.

    O Juiz-Corregedor, Dr. Francisco Alves Júnior, ressaltou a importância da iniciativa. “A Corregedoria zela pela segurança jurídica dos registros, e isso inclui a integridade física dos livros”, declarou o juiz.

    A restauração dos livros é um passo fundamental para a digitalização futura do acervo, garantindo que os documentos originais estejam em condições estáveis antes de serem manuseados para a virtualização.


    Fonte: TJSE.










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  • RIBCast ressalta o valor social do Registro de Imóveis

    Em 22/10/2025


    Nono programa da terceira temporada está disponível no YouTube.


    Com o título “Meu imóvel finalmente é meu: como o registro muda a vida de quem registra seu imóvel”, o nono episódio da terceira temporada do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou o valor social do Registro de Imóveis na vida das pessoas. O episódio pode ser conferido no canal no RIB no YouTube.


    O programa é apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco, e conta com a participação da Registradora de Imóveis do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, Daniele Alves Rizzo, e do Registrador em Cachoeira do Sul/RS e Diretor de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Everton José Helfer de Borba


    Segundo o RIB, “o episódio celebra o Dia Nacional do Registro de Imóveis e mostra como o trabalho dos registradores transforma a realidade de famílias em todo o país.” Além disso, “os convidados compartilharam histórias de famílias que conquistaram a matrícula de seus imóveis e viram suas vidas mudarem graças à segurança jurídica e o sentimento de pertencimento proporcionados pelo registro. Também foram abordados os desafios da regularização fundiária, a importância da cooperação entre o Judiciário, o poder público e os cartórios, e o papel do registrador como agente de inclusão e cidadania.


    Assista aqui:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Registro de terras públicas em faixas de fronteira: CRA aprova regras e texto segue para Plenário do Senado Federal

    Em 22/10/2025


    Matéria recebeu parecer favorável na forma de texto substitutivo.


    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) aprovou ontem, 21/10/2025, o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estabelece regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas, alterando a Lei de Registros Públicos e a Lei n. 13.178/2015. O texto substitutivo apresentado pelo Relator do PL na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), segue para votação no Plenário do Senado Federal em regime de urgência.


    Conforme publicação da Agência Senado, no que diz respeito à ratificação do registro dos imóveis rurais em faixa de fronteira, “o novo texto estabelece que são imediatamente ratificados os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixas de fronteira e outras sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional, incluídos os seus desmembramentos e remembramentos inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015.


    A notícia também destaca que “a ratificação iniciará com o requerimento do interessado ao registrador de imóveis, devendo apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que servirá como prova do cumprimento da função social, sem a necessidade da apresentação de outros documentos. O registrador deverá verificar se há algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial filiatória do imóvel, ou seja, no histórico completo e cronológico de todas as transmissões de propriedade do imóvel, desde a sua origem até o proprietário atual.


    Após a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, com aprovação do Congresso Nacional, “o registrador comunicará ao Incra. A partir da comunicação, o órgão terá cinco anos para analisar se o imóvel cumpre ou não a sua função social, podendo declarar ineficaz a ratificação ao publicar o decreto de desapropriação por interesse social. O Incra poderá desapropriar o imóvel que não cumpre a sua função social sem ter de pagar nenhuma indenização.


    Georreferenciamento


    Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, o texto substitutivo do PL, dentre outros pontos, estabelece que “a identificação referida será obrigatória para efetivação do registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028. Já para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade será? exigida após quatro anos da publicação de ato normativo do Poder Executivo que regulamenta a isenção de custos financeiros a esses proprietários.


    Além disso, “o projeto também estabelece que não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos de registro relativos a: heranças; partilha e a doações de extinção de casamento e união estável; atualização de especialidades subjetiva e objetiva; constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade; instituição, modificação e extinção de garantias reais e atos decorrentes.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • Registro entregue pelo TJMA reforça proteção do Parque dos Lençóis Maranhenses


    Além do homenageado, participaram do evento: o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho; a presidente da Alema, deputada Iracema Vale; o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ; a secretária do Patrimônio da União (SPU), Carolina Gabas Stuchi; a secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Rita Mesquita; desembargadores/as, juízes/as, deputados/as, prefeitos e outras autoridades de poderes das esferas estadual, municipal e federal, além de familiares e amigos de Carlos Pires Brandão.


    Foto horizontal da entrega registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Uma longa mesa de cor marrom ocupa o centro da imagem, onde estão sentadas várias autoridades. Eles estão vestidos de forma formal (ternos, etc.). Há uma plateia na parte inferior da imagem, de costas para a câmera, assistindo ao evento e aplaudindo. Uma grande tela de vídeo (ou painel) no fundo exibe a logomarca da ALEMA (Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão) e informações sobre o evento.


    A ação de regularização da matrícula imobiliária, promovida pelo TJMA, reforça a proteção jurídica, fundiária e ambiental da unidade de conservação, elevada à categoria de Patrimônio Natural da Humanidade, em agosto passado, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), 44 anos depois da criação do Parque, por meio do Decreto Federal nº 86.060, de 2 de junho de 1981.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O desembargador Froz Sobrinho está em pé, à esquerda, fazendo um discurso. Ele veste um terno escuro, segura um objeto pequeno na mão esquerda e gesticula com a mão direita, com um microfone à sua frente. Diversas autoridades, todas de terno, estão sentadas à mesa, atentas ao orador. Um arranjo de flores amarelas (girassóis) decora a mesa em primeiro plano. A grande tela de vídeo exibe informações sobre o evento: À esquerda, os detalhes da homenagem.


    É como se fosse a criança. A criança nasce, ela tem que ter uma certidão de nascimento, para ser protegida nos seus direitos. O Parque está recebendo sua certidão de nascimento, que é a matrícula no devido cartório imobiliário da cidade de Barreirinhas, que vai se espelhar às cidades de Santo Amaro, Primeira Cruz e Humberto de Campos”, comparou o desembargador Froz Sobrinho.


    Com a matrícula do imóvel, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses passa a integrar o registro de imóveis do Brasil, controlado pelo CNJ e pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    VÍDEO E ENTREGA


    Antes da entrega do documento, foi exibido um vídeo apresentado pela diretora-geral do TJMA, juíza Ticiany Gedeon Palácio, mostrando toda a trajetória percorrida até o reconhecimento do registro imobiliário.


    A deputada estadual Vivianne Martins convidou o desembargador Froz Sobrinho, a deputada Iracema Vale, além dos ministros Carlos Pires Brandão e Reynaldo Fonseca, para a entrega dos registros à secretária nacional do Patrimônio da União (SPU), Carolina Stuchi, representando a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; à chefe do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Cristiane Figueiredo, representando o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires; e à secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Rita Mesquita, representando a ministra Marina Silva.


    A gente consegue a matrícula para o Parque dos Lençóis Maranhenses e, com isso, garantir que, de fato, ele seja um patrimônio, não só do povo brasileiro, mas para a humanidade, e consiga perpetuar para as próximas gerações, dar regularidade para isso e garantir os limites e a proteção ambiental que essa área precisa, para que a gente possa usufruir e que toda a humanidade possa usufruir”, avaliou a secretária nacional do Patrimônio da União, Carolina Stuchi.


    Também participaram do ato, o prefeito de Bacabal, Roberto Costa, presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem); e o prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Moura, representando os municípios do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.


    ACOLHIDO PELO TJMA


    O ministro Carlos Pires Brandão foi um dos grandes apoiadores institucionais do registro imobiliário do Parque, por meio de interlocução em rede colaborativa com órgãos do governo federal, responsáveis pela solicitação. Ele agradeceu a todas as instituições que colaboraram para o sucesso da iniciativa, especialmente ao desembargador Froz Sobrinho, ao advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, e à deputada Iracema Vale.


    Foto horizontal da entrega de registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Um homem, que é o homenageado da solenidade (o ministro Carlos Augusto Pires Brandão), está em pé à esquerda, sorrindo e aplaudindo. Ele veste um terno e usa uma medalha no peito. Um microfone está posicionado à sua frente. A mesa de madeira está em primeiro plano, com um arranjo de flores amarelas (girassóis e folhagens) em destaque. Vários homens em trajes formais (ternos) estão sentados à mesa, também aplaudindo. A grande tela de vídeo no fundo exibe: Um close-up (em tempo real) do orador no púlpito. Trechos do texto sobre a solenidade, incluindo menções à "Entrega do Título de Cidadão Maranhense" e a "Medalha Manuel Beckman" ao Ministro Carlos Augusto Pires Brandão. É possível ver uma intérprete de Libras no canto inferior direito da projeção.


    Um dia muito especial, uma gratidão de receber essas duas lindas homenagens, que alcançam o meu coração de forma muito pungente, e dizer que isso também é uma renovação de compromissos com o meu estado do Maranhão, que eu aprendi, desde berço, porque minha mãe é do sul do Maranhão”, revelou Carlos Pires Brandão.


    A presidente da Assembleia Legislativa reforçou a importância do ato.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A deputada Iracema Vale está em pé, em primeiro plano à direita, fazendo seu discurso. Ela veste um blazer azul-claro e está gesticulando com as mãos. O microfone está posicionado à sua frente no púlpito de madeira. Diversas autoridades, majoritariamente homens de terno, estão sentadas à longa mesa de madeira em segundo plano, acompanhando o discurso. Um arranjo floral com girassóis está em destaque na frente da mesa e do púlpito. A tela de vídeo no fundo reforça o contexto do evento: Exibe a logomarca da ALEMA e o título da solenidade.


    A entrega do registro imobiliário do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses representa um marco histórico, não só para o Maranhão, mas para todo o Brasil. São mais de quatro décadas de espera, desde a criação dessa unidade de conservação, em 1981, até a consolidação jurídica das suas terras, um dos mais belos e singulares ecossistemas do planeta”, descreveu Iracema Vale.


    ESFORÇOS COORDENADOS


    O desembargador Froz Sobrinho disse que a abertura de matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em nome da União Federal, representa um marco institucional relevante, resultado de esforços coordenados entre diversos órgãos públicos.


    O presidente do TJMA destacou que acolheu a solicitação formulada pela Secretaria do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com parecer favorável da Advocacia-Geral da União, do ICMBio e do INCRA, diante também da manifestação favorável do Núcleo de Governança Fundiária da Presidência do Tribunal, reconhecendo o relevante interesse público envolvido, especialmente no que tange à proteção ambiental, à sustentabilidade e à necessidade de conferir segurança jurídica ao território.


    O magistrado determinou à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreirinhas que procedesse à abertura de matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em nome da União Federal, alcançando, ainda, os cartórios de Santo Amaro e de Primeira Cruz, que realizaram a abertura das matrículas respectivas.


    Essa medida visa dar cumprimento ao princípio da publicidade registral, previsto na legislação brasileira, fortalecendo a transparência da atuação estatal e assegurando a regularização dominial de território de reconhecido valor ecológico, histórico e cultural, recentemente declarado Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO”, enfatizou Froz Sobrinho.


    O desembargador afirmou que, para a sociedade, a efetivação do registro representa um passo decisivo para o fortalecimento das políticas públicas de conservação ambiental e de ordenamento territorial. Disse que a matrícula do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses garantirá maior segurança jurídica ao poder público e às comunidades tradicionais que vivem e dependem da área, além de assegurar instrumentos mais eficazes de proteção da biodiversidade, compatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 da ONU e da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas.


    Trata-se, portanto, de uma ação de grande relevância institucional, jurídica e socioambiental, que fortalece a governança fundiária no Estado do Maranhão e reforça o papel do registro público como instrumento essencial à efetivação de direitos, à proteção do meio ambiente e à construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para as futuras gerações”, enfatizou Froz Sobrinho. 


    A iniciativa é fruto de um processo de construção interinstitucional, desenvolvido há mais de um ano, por meio de reuniões técnicas e jurídicas promovidas pelo TJMA, Governo do Maranhão, Assembleia Legislativa, SPU, ICMBio, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNJ, Justiça Federal, INCRA e demais instituições parceiras.


    Dos 75 parques nacionais existentes no Brasil, que, somados, abrangem cerca de 26 milhões de hectares, distribuídos por todos os estados da federação, apenas cerca de 20 possuem registro imobiliário formalizado no todo ou em parte em cartório, segundo o ICMBio. 


    HOMENAGEM AO MINISTRO


    Antes da cerimônia de entrega do título imobiliário, a Assembleia Legislativa entregou o título de Cidadão Maranhense e a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman ao ministro Carlos Pires Brandão. A deputada Dra. Vivianne e o deputado Cláudio Cunha foram os autores das propostas de concessão das homenagens. Ambos descreveram a biografia e a vasta folha de serviços prestados pelo ministro ao Maranhão. 


    Carlos Pires Brandão foi um dos idealizadores do projeto Praça da Justiça e Cidadania: Uma solução multi-institucional, à época como desembargador federal do TRF 1ª Região, iniciativa desenvolvida em parceria com o TJMA, com participação de outros órgãos. Também desenvolveu atividades que colaboraram para o sucesso do Projeto Alcântara, que promoveu a regularização fundiária em comunidades quilombolas, e ajudou a levar a Justiça Federal a distantes localidades do Estado, entre outras coisas. 


    “Como a gente já considera esse amor que ele tem pelo Maranhão, nada mais justo do que casar essa titularidade dos Lençóis Maranhenses com uma grande homenagem a esse grande homem, que é o ministro Carlos Brandão”, destacou Iracema Vale.


    “O ministro Brandão é muito querido, do Superior Tribunal de Justiça, e é uma honra recebê-lo, ele já é um maranhense de coração, participa de várias etapas do desenvolvimento e proteção do Maranhão, uma delas é o Parque”, elogiou o desembargador Froz Sobrinho. 


    O ministro Reynaldo Fonseca ressaltou que a Assembleia Legislativa homenageou um magistrado com mais de 30 anos de atuação no sistema de justiça e revelou relação de amizade de muitos anos com o homenageado.


    Foto horizontal da entrega do registro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca está em pé à esquerda, discursando. Ele veste um terno escuro com uma gravata azul-clara e gesticula com as mãos. Em primeiro plano, uma parte da mesa de madeira está decorada com um arranjo de girassóis. Quatro autoridades estão sentadas, atentas ao orador. A grande tela de vídeo no fundo fornece o contexto do evento: Exibe a logomarca da ALEMA.


    “Parabéns à Assembleia Legislativa do Estado Maranhão, por esta honraria. Parabéns ao homenageado por, finalmente, ser maranhense no papel, pois maranhense já era no seu sangue”, saudou Reynaldo Fonseca.


    Também participaram do evento, os desembargadores José Jorge Figueiredo (corregedor-geral do Foro Extrajudicial), Ricardo Duailibe, Eulálio Figueiredo, Tyrone Silva, Raimundo Barros; as desembargadoras Francisca Galiza, Graça Amorim; a desembargadora aposentada Oriana Gomes; diretores/as do Judiciário maranhense; a diretora de Caracterização e Incorporação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Thaís Brito de Oliveira; o juiz Coordenador do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal, Douglas Lima da Guia; a coordenadora do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal, juíza Arianna rodrigues de Carvalho Saraiva; o membro do Núcleo de Governança Fundiária, Daniel Pereira de Souza; além de Renato Madeira Reis (oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Barreirinhas); prefeitos e registradores dos três municípios que integram a área do parque, entre outras autoridades.


    Veja álbum de imagens do repórter fotográfico Ribamar Pinheiro.


    Fonte: Agência TJMA de Notícias.



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  • Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais

    Em 15/10/2025


    Decisão foi proferida pela Quarta Turma do STJ.


    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar parcialmente procedente o Agravo de Instrumento no Recurso Especial n. 2.147.665 (AgInt no REsp), entendeu que, ainda que não tenham recebido as chaves, os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula imobiliária. O Relator foi o Ministro João Otávio de Noronha.


    Segundo a notícia divulgada pela Corte, no caso em tela, a ação teve início em decorrência de cobrança de despesas condominiais vencidas antes da imissão na posse dos compradores. Em sua defesa, estes alegaram, em síntese, nunca terem recebido as chaves do imóvel, ainda que constem como proprietários na matrícula do imóvel. O condomínio, por sua vez, alegou que “os promissários compradores são os legítimos proprietários, segundo a matrícula do imóvel, sendo que a dívida condominial pode ser exigida do proprietário registral ou de quem exerça domínio ou posse, dada sua natureza em função do bem, inclusive com possibilidade de sucessão do polo passivo na execução.” O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por sua vez, negou provimento à apelação do condomínio e manteve a sentença que extinguiu a execução por ilegitimidade passiva dos compradores.


    Ao julgar o caso, a Quarta Turma considerou a natureza propter rem da obrigação para afastar a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. O entendimento permitiu ao condomínio buscar o pagamento das cotas por meio da execução de título extrajudicial.


    A notícia também indica que o Ministro Relator “lembrou o julgamento do REsp 1.910.280, quando a Segunda Seção concluiu que, pela natureza das cotas condominiais, devem responder pela dívida tanto o proprietário registral do imóvel quanto aquele imitido em sua posse por força do contrato de compra e venda não levado a registro, independentemente da ciência do condomínio sobre o negócio jurídico.


    A propriedade do bem imóvel lhes fora transferida mediante registro público no competente registro de imóveis, atribuindo aos executados a condição de condôminos, obrigados a contribuir com as respectivas cotas decorrentes da propriedade da fração ideal do bem”, ressaltou Noronha.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • RIB-PR lança 3ª edição da Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná

    Em 07/10/2025


    Publicação é coordenada por Caroline Ferri e Mariana Buffo.


    Foi lançada durante o Encontro do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) a terceira edição da publicação intitulada “Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná – RIB-PR”, coordenada por Caroline Feliz Sarraf Ferri e Mariana Rodrigues Belo Buffo. A publicação está disponível gratuitamente em formato digital.


    De acordo com o Registo de Imóveis do Brasil (RIB), a publicação foi criada para fortalecer o estudo e a divulgação do Direito Registral, reunindo artigos de registradores paranaenses e advogados sobre temas atuais e relevantes relacionados à atividade. A publicação tem se tornado um dos principais canais de difusão técnica do setor registral no Paraná.


    Para Caroline Ferri, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), “o fato de chegarmos à terceira edição mostra a força de uma iniciativa que se propõe a gerar conhecimento qualificado e a dialogar com a advocacia, a academia e toda a comunidade jurídica.


    Mariana Buffo, integrante da CPRI/IRIB, ainda ressaltou que, “a cada ano, percebemos como os artigos aprofundam não apenas questões técnicas, mas também soluções práticas para os desafios da atividade. Esta revista já se tornou uma referência para quem busca compreender e inovar dentro do nosso sistema registral.


    Além de diversos artigos, a Revista ainda traz as seções “Enunciados do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná” e “Súmulas da diretoria executiva e do conselho deliberativo do RIB-PR sobre a central eletrônica de registro imobiliário (SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado)”.


    Para fazer o download gratuito da Revista, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do RIB-PR.










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  • IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis

    Em 10/10/2025


    Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis foi criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    Para o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis, pois “a norma estabelece um módulo que transforma a rotina das unidades em um retrato estatístico nacional”, sob gestão do Operador.


    De acordo com a informação publicada pelo ONR, “trata-se de um passo que amplia a função do registro, além de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos. Desta forma, os dados produzidos nas circunscrições passam a alimentar uma base que revela, em números, a malha imobiliária do país. O IERI-e, articulado ao Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br), consolida a dimensão estatística e georreferenciada do acervo imobiliário registral nacional.


    Além disso, o Operador destaca que “o sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições de cada serventia, o número de imóveis rurais certificados no SIGEF/Incra, com e sem validação por averbação na matrícula e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis, fornecendo assim, estatísticas públicas capazes de orientar políticas fundiárias, urbanísticas e ambientais.


    Segundo a Diretora de Comunicação do ONR, Ana Cristina de Souza Maia, “o IERI-e reconhece que a atividade registral é fonte primária de informação sobre o direito de propriedade no país. O trabalho diário do registrador de imóveis é fundamental para contribuir com a transparência necessária para uma gestão territorial eficiente.” Sobre a responsabilidade do Oficial Registrador, a Diretora pontua que “o protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis é central. Cabe a cada unidade assegurar a consistência dos dados que integrarão o inventário, conferindo descrições, revisando averbações, alimentando o Mapa e consolidando o mosaico dos imóveis sob sua jurisdição. O processo vai além de meras formalidades, representa a tradução da responsabilidade do registrador em termos estatísticos e geográficos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Gazeta do Povo destaca papel do Registro de Imóveis na Reforma Administrativa

    Em 02/10/2025


    Modelo de delegação adotado nos Cartórios brasileiros serve de referência internacional.


    O portal do jornal “Gazeta do Povo” publicou a matéria intitulada “Reforma Administrativa e o Registro de Imóveis do Brasil”, onde destaca o importante papel dos Cartórios de Imóveis perante a sociedade brasileira e sua eficiência perante a Reforma Administrativa, bem como o avanço promovido nas Serventias Imobiliárias, fruto da atuação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Segundo a matéria, o modelo de delegação dos Cartórios aos particulares concursados “mostra-se não apenas eficiente, mas também essencial à democracia, à segurança jurídica e à proteção de direitos fundamentais, como propriedade e moradia.


    A matéria ainda ressalta que o modelo brasileiro “reduz custos para o Estado, aumenta a qualidade dos serviços e coloca o Brasil como referência internacional, mesmo com desafios persistentes, como gestão interina e situações históricas de precariedade em unidades com gestão estatal.


    Para o Conselheiro da ARISP, Leandro Meireles, os avanços promovidos contribuem para redução da burocracia, agilidade no atendimento ao público e maior confiabilidade institucional, tendo em vista que “a delegação por concurso público trouxe profissionalismo, transparência e agilidade ao serviço extrajudicial.” Segundo o periódico, Meireles também alerta que “eventuais mudanças mal calibradas, que possam ocorrer com a Reforma Administrativa em debate no Congresso Nacional, especialmente relacionadas à estatização, podem gerar retrocessos institucionais, afetar a fé pública nos registros e comprometer direitos essenciais.


    Sobre a existência dos Interinos nas Serventias Extrajudiciais, a Gazeta ressalta que sua existência, “além de ofuscar os pontos positivos do modelo de delegação, revela fragilidades quando o Estado assume de fato a gestão.” Sobre este ponto, o Conselheiro da ARISP afirma que “os gestores interinos não têm autonomia para aumentar salários e nem podem fazer contratações que onerem a renda da unidade, devendo obter autorização do Poder Judiciário para importantes atos que dizem respeito à administração rotineira do serviço”, o que afeta “a eficiência do serviço, porque limitam a capacidade de resposta, decisão e adaptação da serventia às necessidades locais.


    A matéria ainda destaca o discurso do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, proferido durante a sessão da Comissão Geral que analisou a proposta de Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, em 03/09/2025:


    Leia a íntegra da matéria.



    Fonte: IRIB, com informações da Gazeta do Povo.










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  • Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil


    O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.


    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Letícia Ferrarini, especialista em direito de família, comenta recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.


    Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.


    STJ No Seu Dia


    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.



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  • CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 18/09/2025


    Audiência pública foi realizada ontem e atendeu ao Requerimento da Senadora Tereza Cristina.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública atendeu o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com o Senado Federal, “a proposta altera as Leis 13.178/2015 e 6.015/1973 para estabelecer regras de registro e concessão de terras. O debate conta com representantes da AGU, MDA, sociedade civil, federações de agricultura e registradores públicos.


    Os Registradores de Imóveis foram representados por Nicholas Torres, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Conforme as Notas Taquigráficas disponibilizada pelo Senado Federal, Torres, em suas considerações iniciais, afirmou que, foi realizado um breve levantamento no Estado, onde se constatou que “atualmente, na Região Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul.” Ele ainda destacou que o Estado tem um case de sucesso “devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.


    Nicholas Torres ainda abordou tópicos como a dificuldade encontrada para o fechamento da cadeia dominial dos imóveis; sobre o número de propriedades que dependem dessa ratificação e sobre a documentação a ser exigida.


    Dentre outros pontos que merecem destaque na audiência, ressalta-se o entendimento da advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, acerca da responsabilidade dos Cartórios neste procedimento: “Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários”, afirmou.


    A Ex-Conselheira do CNJ ainda ressaltou a eventual necessidade da presença do Juiz da Vara de Registros Públicos: “Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma… Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.


    A íntegra da audiência pública pode ser conferida aqui:



    Além disso, a TV Senado exibiu matéria acerca do tema:



    A leitura das Notas Taquigráficas pode ser feita aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal.










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