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  • Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis

    Em 18/12/2025


    Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

    O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).

    Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.










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  • ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento

    Em 16/12/2025


    Painel “Juntos pelo Registro de Imóveis” reuniu representantes do IRIB, RIB e ONR.

    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) realizou ontem, 15/12/2025, o evento “ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça”, que debateu a atuação e o futuro do Registro de Imóveis no estado. Estiveram presentes no painel “Juntos pelo Registro de Imóveis” os representantes das três entidades que movem o avanço do Registro Imobiliário pátrio: o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    O encontro aconteceu na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e as entidades, representadas por José Paulo Baltazar Junior (Presidente do IRIB), Juan Pablo Correa Gossweiler (Presidente do ONR) e Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida (representado o RIB), apresentaram, sob a mediação da Presidente da ARIBA e Diretora de Comunicação do IRIB, Karoline Sales Monteiro Cabral, as frentes que sustentam a atividade no Brasil: tecnologia e inovação, formação continuada e a prática cotidiana do Registrador.

    Durante a apresentação do painel, as entidades demonstraram como esses eixos se complementam e se fortalecem, criando um caminho de modernização com governança, previsibilidade e consistência técnica.

    Ao final, demonstrou-se que o Registro de Imóveis avança mais quando caminha junto, com tecnologia, educação e prática alinhadas ao mesmo propósito institucional.

    Participantes puderam conhecer as obras produzidas pelo IRIB!

    No local do evento foi disponibilizado um stand do Instituto. Nele, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre o IRIB, sua história de mais de cinco décadas dedicadas a promover e divulgar estudos na área do Direito Registral Imobiliário nacional e internacionalmente, bem como seu protagonismo frente à academia do Registro Imobiliário brasileiro. Também foram disponibilizadas algumas obras produzidas pelo Instituto.

    Fonte: IRIB, com informações e fotos dos organizadores, do RIB e do ONR.










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  • ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis

    Em 15/12/2025


    Ato realizado no escritório de São Paulo reconhece o grupo de registradores responsável pela arquitetura de dados que sustenta a nova etapa do sistema eletrônico em todo o país.

    Na última terça-feira (09.12), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, em seu escritório em São Paulo, um ato de homenagem ao Comitê de Normas Técnicas do SREI, em reconhecimento ao trabalho de modelagem de dados que embasa a nova etapa do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil. Na ocasião, a registradora Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni recebeu, em nome do Comitê, uma placa coletiva de agradecimento, em ato conduzido pelo presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ao lado do vice-presidente e diretor de tecnologia, Fernando Pereira do Nascimento, e do presidente do Conselho Deliberativo, João Pedro Lamana Paiva.

    O reconhecimento formaliza a gratidão institucional por um esforço concentrado de mais de dois anos dedicados à definição da estrutura de dados do SREI, à padronização da representação dos atos jurídicos e à atualização da situação registral em ambiente eletrônico. O trabalho foi desenvolvido em conjunto com a empresa LSTech e contou com a participação de registradores de imóveis de diferentes regiões do país: Gabriel Campos de Souza (Capela/SE), José Túlio Valadares Reis Junior (Formosa/GO), Marcelo Antônio Cavalli (Terra Roxa/PR) e Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (São José dos Campos/SP). A contribuição do Comitê alcança temas centrais da agenda digital, como interoperabilidade entre sistemas, governança informacional e segurança jurídica dos fluxos eletrônicos, pilares da transformação do Registro de Imóveis brasileiro.

    Em fala dirigida à registradora, na condição de representante do Comitê, o presidente do ONR destacou que o trabalho entregue “coloca o SREI em um novo patamar de maturidade técnica, ao organizar de forma rigorosa a linguagem de dados do Registro de Imóveis e preparar o sistema para uma transição consistente ao ambiente 100% eletrônico”. Gossweiler lembrou que a modelagem construída pelo grupo será a referência para a implantação da nova matrícula eletrônica e para a integração com diversos módulos e serviços nacionais.

    Adriana Marangoni agradeceu a confiança e o apoio recebidos da diretoria e das entidades envolvidas, fazendo questão de ressaltar o caráter coletivo do resultado. Segundo ela, o Comitê assumiu desde o início a responsabilidade de “construir algo minucioso, tecnicamente sólido e, ao mesmo tempo, utilizável na realidade dos Cartórios de diferentes portes”, e a homenagem reforça que o esforço compartilhado valeu a pena. Para a registradora, o trabalho de revisão, teste e consolidação dos modelos de dados é etapa indispensável para que o Registro de Imóveis brasileiro alcance, na prática, o patamar de referência internacional que vem sendo projetado.

    O vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, enfatizou o volume e a densidade técnica da contribuição do grupo. Ao agradecer ao Comitê, ressaltou que a dedicação contínua de seus integrantes “não se mede apenas em horas de reunião, mas na capacidade de antecipar problemas, traduzir a experiência prática dos Cartórios em regras de negócio claras e transformar tudo isso em uma arquitetura de dados capaz de sustentar o futuro do SREI”. Para ele, esse trabalho silencioso é o que permite ao ONR dar novos passos na direção de um Registro Eletrônico de Imóveis mais integrado para toda a sociedade.

    Na mesma linha, João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR, afirmou que o Comitê de Normas Técnicas ocupa um lugar estratégico na consolidação do SREI, ao alinhar a tradição registral às exigências tecnológicas e regulatórias da atualidade. Para Lamana, o avanço na modelagem de dados demonstra que o Registro de Imóveis tem condições de liderar, com responsabilidade, a transição para um modelo realmente digital de prestação de serviços, mantendo como eixo a continuidade registral, a territorialidade e a segurança jurídica.

    A placa entregue pelo ONR registra o agradecimento institucional à excelência do trabalho do Comitê e destaca o caráter federativo do esforço, ao reunir registradores de diferentes regiões do país em torno de uma mesma arquitetura de dados para o sistema eletrônico.

    Ao celebrar o trabalho do Comitê de Normas Técnicas do SREI, o ONR reafirma a centralidade da modelagem de dados na agenda de transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro e sinaliza que a construção do sistema eletrônico passa, necessariamente, pelo trabalho conjunto entre tecnologia, prática registral e governança institucional. O ato em São Paulo consolida uma etapa decisiva dessa trajetória e projeta os próximos passos rumo a um Registro de Imóveis capaz de operar em ambiente integralmente eletrônico, interoperável e orientado por padrões técnicos que dialoguem, ao mesmo tempo, com o Estado, o mercado e o cidadão.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR (por Luana Lopes).










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  • ARIBA promove evento sobre futuro do Registro de Imóveis e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

    Em 12/12/2025


    Encontro será realizado em 15 de dezembro e terá participação da Diretoria e stand do IRIB! Aproveite para se associar!

    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) promoverá, no dia 15 de dezembro, a partir das 8h, o evento presencial “ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça”, que será realizado em Salvador/BA. O evento, que debaterá a atuação e o futuro do Registro de Imóveis no estado, incluindo o papel das Serventias Extrajudiciais na prevenção ao crime de lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT). O encontro terá a participação do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, e um stand do Instituto no local!

    O encontro será realizado no Auditório Desembargadora Olny Silva, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (5ª Av. do CAB, Nº 560 – Salvador/BA). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui.

    A ARIBA destaca que “o encontro reunirá registradores, autoridades e especialistas, oferecendo uma oportunidade única de atualização, troca de experiências e diálogo institucional sobre um dos temas mais estratégicos da atividade registral no Brasil”.

    É importante ressaltar que a ARIBA reforça o convite para que “todos os registradores de imóveis baianos participem presencialmente deste evento que representa um marco na atuação conjunta da categoria na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, consolidando o papel das serventias extrajudiciais como parceiras estratégicas no fortalecimento da segurança jurídica e no cumprimento das normas nacionais e internacionais.

    Aproveite para se associar e conhecer as obras produzidas pelo IRIB!

    No local do evento será disponibilizado um stand do Instituto. Esta é uma excelente oportunidade para conhecer mais sobre o IRIB, seu protagonismo frente ao Registro Imobiliário brasileiro, bem como sua história. Afinal, são mais de cinquenta anos dedicados a promover e divulgar estudos na área do Direito Registral Imobiliário nacional e internacionalmente.

    Também serão disponibilizadas obras produzidas pelo IRIB nestas cinco décadas de existência. Aproveite para visitar o stand e conhecer as obras essenciais para seus estudos e aprimoramento profissional.

    IRIB publica livro sobre um dos temas do evento

    Relacionada com o tema do evento, é importante ressaltar que, recentemente, o IRIB publicou a obra de Rafael Brum Miron, Procurador da República e Doutor em Direito pela Universidade de Alicante (Espanha), intitulada “Centros Antilavagem de Dinheiro para Notários e Registradores”.

    Este livro foi enviado gratuitamente aos associados ao IRIB. Mas, se você ainda não é associado, adquira sua obra no IRIB Cultural, a loja virtual do IRIB: https://tinyurl.com/5n9xpy43.

    NÃO DEIXE DE PARTICIPAR DESTE IMPORTANTE ENCONTRO!

    ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça

    Data: 15/12/2025

    Horário: das 8h às 18h

    Local: Auditório Desembargadora Olny Silva, no TJBA (5ª Av. do CAB, Nº 560 – Salvador/BA)

    Inscreva-se aqui.

    Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.










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  • Programa de Inclusão Digital do ONR impulsiona a digitalização do Registro de Imóveis de Atalaia em Alagoas

    Em 09/12/2025


    PID chega a unidade de pequeno porte, viabiliza a digitalização das matrículas e alcança o reconhecimento do Poder Público local.

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    No interior de Alagoas, a cerca de 48 quilômetros de Maceió, Atalaia — município de aproximadamente 47 mil habitantes, com economia fortemente ligada à cana-de-açúcar — passou nas últimas semanas por uma mudança concreta em seu acervo imobiliário. Em um Registro de Imóveis de pequeno porte em termos de arrecadação, o Programa de Inclusão Digital (PID) do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) viabilizou o envio de uma equipe técnica dedicada à digitalização das matrículas do Livro 2. Em poucos dias de trabalho, o acervo foi convertido em registros digitais e a base de dados reorganizada, em conformidade com as exigências normativas para a implantação plena do Registro de Imóveis eletrônico.

    Criado para apoiar unidades de menor arrecadação na adequação às exigências dos Provimentos nº 143/23 e nº 70/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PID tem como foco Cartórios que, sozinhos, não teriam fôlego financeiro para investir no conjunto de equipamentos, softwares, serviços de digitalização e suporte técnico necessários à transição para o ambiente digital. Ao longo de suas edições, o programa já destinou mais de R$ 42 milhões em investimentos, permitindo que unidades de pequeno porte, em diferentes regiões do país, cumpram o cronograma de digitalização de seus acervos e ofereçam serviços eletrônicos com segurança, eficiência e interoperabilidade. Atalaia, agora, integra esse mapa de unidades que avançam com apoio direto do ONR.

    Para a registradora de imóveis da cidade, Thais Camatte, o impacto do trabalho realizado é imediato na rotina da serventia. “O apoio do ONR foi decisivo para que o Cartório pudesse avançar na digitalização. Tivemos uma equipe durante três dias em Atalaia dedicada à digitalização dos livros e das matrículas do Livro 2, com o serviço integralmente concluído. Foi um trabalho cuidadoso, atento à nossa realidade e que nos deixa em melhor condição para seguir organizando e qualificando o acervo em meio digital”, afirma. “Ainda há muito a fazer, mas demos um passo importante para estruturar o Registro de Imóveis da Comarca em bases tecnológicas mais seguras.”

    O movimento não passou despercebido pela gestão municipal. O vice-prefeito da cidade, Nicollas Theotônio, esteve no Cartório durante a execução dos trabalhos, acompanhou a rotina da equipe técnica enviada pelo ONR por meio do PID e registrou, em matéria local, as imagens do acervo sendo digitalizado. “A presença do vice-prefeito, acompanhando os trabalhos e divulgando a digitalização do acervo deu visibilidade ao esforço que está sendo feito e teve grande repercussão na cidade”, acrescenta a registradora.

    Para o presidente do ONR, o caso da cidade alagoana exemplifica, em escala local, o propósito do Programa de Inclusão Digital. “A cada Cartório de pequeno porte que consegue dar esse salto para o ambiente digital, o PID cumpre sua razão de existir”, afirma Juan Pablo Correa Gossweiler. “O exemplo de Atalaia mostra que a digitalização do Registro de Imóveis não é um privilégio dos grandes centros urbanos. Ela precisa chegar a todo o território nacional, com apoio técnico e financeiro estruturado, para que nenhuma serventia fique à margem das exigências normativas e das expectativas da sociedade.”

    Goosweiler destaca, ainda, o simbolismo de ver a gestão municipal envolvida no processo. “Quando um vice-prefeito entra no Cartório e acompanha de perto a transformação do acervo físico em dados estruturados, a digitalização deixa de ser um jargão técnico e passa a ser vista como política pública concreta”, observa. “Isso fortalece o diálogo entre o Registro de Imóveis, o Poder Público e a comunidade local e ajuda a mostrar que investir na infraestrutura digital das serventias é investir em segurança jurídica, planejamento urbano e desenvolvimento.”

    O trabalho realizado em Atalaia integra um conjunto mais amplo de ações do PID, que vai da aquisição de computadores, servidores, scanners e impressoras à contratação de serviços de digitalização, indexação de acervos e capacitação de equipes. Para Cartórios com arrecadação limitada, especialmente em municípios do interior do país, essa combinação de suporte financeiro e assistência técnica muitas vezes define se a serventia ficará para trás na transição tecnológica ou se conseguirá cumprir, em tempo e com qualidade, as metas de digitalização estabelecidas pelo CNJ.

    Ao reconfigurar a forma como o acervo do Registro de Imóveis é preservado, consultado e integrado ao ambiente nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o PID consolida um novo patamar de infraestrutura para o serviço. O caso de Atalaia é um retrato dessa missão de levar tecnologia, estrutura e suporte especializado justamente onde a necessidade é maior, garantindo que a transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro seja, de fato, um projeto de alcance nacional, capaz de integrar diferentes realidades regionais em um mesmo padrão de segurança e qualidade.

    Fonte: ONR (Por Luana Lopes/Assessoria de Comunicação do ONR).










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  • Combate à violência contra a mulher: 2º Registro de Imóveis de Belém/PA obtém certificação máxima da ABNT

    Em 03/12/2025


    Cartório é primeiro do Brasil a conseguir o Selo Platina de Boas Práticas no Combate à Violência Contra a Mulher.

    O 2º Registro de Imóveis de Belém/PA foi certificado com o Selo Platina de Boas Práticas no Combate à Violência Contra a Mulher, conferido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em parceria com o Instituto Nós Por Elas. O Cartório, que está sob a titularidade de Flávio Heleno Pereira de Souza, membro da Comissão do Pensamento Registral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPR/IRIB); 1º Vice-Presidente do Colégio de Registradores de Imóveis do Pará (CRI/PA) e Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), é o primeiro Cartório brasileiro a conseguir esta certificação, de alto rigor técnico. A conquista coloca o sistema extrajudicial paraense na vanguarda de um movimento nacional que busca fortalecer redes de proteção, aprimorar protocolos de acolhimento e estabelecer padrões rigorosos de governança e segurança institucional para enfrentamento da violência de gênero.

    Para mim, é profundamente significativo que a ABNT e o Instituto Nós Por Elas reconheçam nosso trabalho. Essa certificação representa um compromisso com cada mulher que cruza a porta da nossa Serventia”, declarou Flávio Heleno. O Registrador de Imóveis paraense ainda destacou que “essa certificação da ABNT, construída com as diretrizes do Instituto Nós Por Elas, confirma que estamos alinhados com o que há de mais sério e rigoroso na proteção das mulheres no Brasil.

    A obtenção do Selo somente foi possível após a Serventia, que conta com 129 colaboradores, passar por uma auditoria extensa e criteriosa, baseada no Documento PE-498, referência da ABNT pela profundidade e pela exigência técnica. A certificação avalia não apenas documentos, mas práticas reais: rotinas internas, treinamentos, entrevistas, cultura organizacional e mecanismos de proteção adotados no dia a dia. A dimensão da equipe torna o reconhecimento ainda mais expressivo, já que criar e manter uma cultura institucional de acolhimento, sensibilidade e responsabilidade exige liderança sólida, engajamento e formação contínua.

    Dentre os requisitos que precisaram ser cumpridos, destacam-se: o compromisso formal da alta direção com a proteção das mulheres; a implementação da Campanha Sinal Vermelho, prevista na Lei n. 14.188/2021; a implantação de canais internos sigilosos para acolhimento e denúncias; e a promoção de ações educativas e formativas contínuas, dentre outros.

    Além disso, é importante destacar que o Selo é concedido apenas a instituições que comprovam, por evidências concretas, o atendimento integral à 14 requisitos obrigatórios e que a certificação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 – Igualdade de Gênero, da Organização das Nações Unidas (ONU), reforçando o compromisso institucional com ambientes seguros, equitativos e preparados para identificar situações de risco. “Toda mulher merece ser vista, respeitada e protegida. E esse tem sido o norte da nossa atuação”, afirmou Flávio Heleno.

    O Selo e o Projeto ELLAS – Cartórios do Brasil

    A conquista da certificação possui estreita conexão com o Projeto ELLAS, iniciativa nacional voltada à equidade, liderança feminina e construção de ambientes seguros no extrajudicial. De acordo com Flávio Heleno, o Cartório é aderente ao programa e vem implementando protocolos de acolhimento, capacitações e ações preventivas que contribuíram de forma decisiva para o alcance do Selo Platina. Ademais, o reconhecimento representa, portanto, a consolidação prática do pilar Ação do ELLAS, que incentiva instituições a adotarem medidas concretas de proteção às mulheres.

    Por sermos um serviço delegado e supervisionado pelo Poder Judiciário, temos a responsabilidade de assegurar que cada mulher seja acolhida com respeito, segurança e ética. A certificação reforça nosso compromisso com a função social dos Cartórios”, destaca Flávio Heleno.

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, por meio de sua Diretoria, PARABENIZA o Oficial do 2º Registro de Imóveis de Belém/PA, Flávio Heleno Pereira de Souza, pela conquista desta importante certificação e, acima de tudo, parabeniza-o pelo exemplo de cidadania, solidariedade e comprometimento no auxílio ao combate deste tipo de crime.

    Fonte: IRIB, com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.










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  • Décimo episódio da 3ª Temporada do RIBCast debate mitos e verdades sobre o Registro de Imóveis

    Em 24/11/2025


    “Desmistificando o Registro de Imóveis: o que é mito e o que é verdade?” foi o tema do programa, que contou com a participação da Diretoria do IRIB.

    O RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou no décimo episódio da terceira temporada o tema “Desmistificando o Registro de Imóveis: o que é mito e o que é verdade?”. O episódio, que contou com a presença da Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), pode ser conferido no canal no RIB no YouTube e no Spotify.

    Com apresentação da Diretora de Comunicação do RIB, Erika Medeiros Krugel Stocco, o programa teve a participação da Diretora de Eventos do IRIB e de Comunicação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina de Souza Maia, e da Diretora de Comunicação do IRIB, Karoline Sales Monteiro Cabral.

    Segundo a informação publicada pelo RIB, o episódio apresentou resposta às “dúvidas reais que chegam diariamente aos cartórios, entidades e redes sociais, com o objetivo de esclarecer confusões frequentes sobre escritura e registro, matrícula, compra segura, exigências, regularização fundiária, atendimento e acesso digital, além de prevenir os principais erros que travam processos no dia a dia.

    A íntegra do programa pode ser conferida abaixo:

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • DIREX do ONR promove reunião de alinhamento para próximos passos da agenda digital do Registro Imobiliário

    Em 17/11/2025


    Reunião foi realizada nos dias 10 e 11 de novembro, em São Paulo/SP.

    A Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou uma reunião em São Paulo/SP, entre os dias 10 e 11 de novembro, com uma agenda dedicada ao acompanhamento de projetos estruturantes e ao planejamento do próximo ciclo de entregas ao Registro Imobiliário brasileiro. Durante a reunião, a DIREX debateu assuntos relacionados aos aspectos tecnológico, regulatório, operacional e financeiro do Operador, bem como ao alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das entidades representativas da especialidade.

    Segundo a informação publicada pelo ONR, a reunião tratou de assuntos como a análise da minuta do Termo de Convênio do Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA), que, para o Operador, representa uma aproximação entre o ONR e os entes públicos, e a abertura da nova matrícula eletrônica no âmbito do projeto do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

    Outros temas relevantes debatidos foram o Projeto ITBI, “voltado à integração entre o ecossistema registral e os municípios responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis” e o Programa de Inclusão Digital (PID), “especialmente no que diz respeito à adequação do projeto às diretrizes estabelecidas pelo Provimento CNJ nº 143/2023.

    A reunião da DIREX também tratou da “preparação da reunião de apresentação preliminar do planejamento estratégico conjunto entre Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e ONR.” Segundo Operador, “o objetivo é construir uma visão integrada de médio e longo prazo para o Registro de Imóveis, harmonizando iniciativas das entidades e evitando sobreposição de esforços em frentes como capacitação, inovação tecnológica, interlocução com o Poder Público e diálogo com a sociedade.” Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “a convergência entre RIB, IRIB e ONR é fundamental para que o Registro de Imóveis tenha uma voz articulada, capaz de dialogar com o CNJ, com o mercado e com a academia em torno de uma mesma agenda de futuro.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PL altera Lei n. 6.015/1973 para permitir registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica

    Em 12/11/2025


    Texto substitutivo aprovado segue para Senado Federal.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.234/2019 (PL), que “dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.


    O PL, apresentado pelo Deputado Federal licenciado Glaustin da Fokus (PSC-GO), apresenta, no texto inicial, a inclusão do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, com a seguinte redação: “45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração, transmissão ou de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.” Além disso, o texto inicial do PL prevê a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990, lhe acrescendo o §7º.


    Na Justificação apresentada pelo autor do projeto, Glaustin destaca que “a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)5 não prevê, em seus artigos 167 e 168, o registro ou a averbação dos atos decorrentes da transmissão dos bens imóveis reversíveis afetados por serviço público. A alteração ora proposta visa possibilitar o cumprimento, pelas concessionárias de serviço público de geração de energia hidrelétrica, de obrigação contratual. Bem como, mediante a transmissão dos bens, desincumbir as antigas concessionárias dos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens, cabíveis às novas concessionárias.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, é de autoria do Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), Relator do PL na Câmara. Segundo a Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o texto aprovado, essa transferência deverá ser realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para os casos em que, ao conceder a outorga, a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens (todo um parque gerador hidrelétrico, por exemplo). Os bens reversíveis continuam sendo públicos, mas explorados pela iniciativa privada sob concessão.


    Além disso, a notícia publicada informa que “o relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.


    Em seu parecer, o Relator destacou que “as concessões que ocorreram após a promulgação da Lei nº 12.783/2013 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá muito bem se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o advento do termo final dos contratos ou, como no caso citado, com a previsão de transferência direta entre concessionárias, como observado nos leilões citados na justificação do PL. E, com isso, causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas no que tange aos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens.


    No substitutivo aprovado, retirou-se a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990. Ademais, a nova redação do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, passou a ser a seguinte:


    “Art.167 (…)


    I (…)


    45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • IRIB, ONR e RIB participam do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário

    Em 31/10/2025


    Encontro foi realizado em Berlim, Karlsruhe e Freiburg, entre os dias 26 e 30 de outubro.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, e o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina (RIB/SC), Eduardo de Arruda Schroeder, participaram do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário, realizado entre os dias 26 e 30 de outubro, nas cidades de Berlim, Karlsruhe e Freiburg.



    O evento reuniu Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, professores e representantes do sistema notarial e registral dos dois países em uma programação voltada ao intercâmbio técnico e acadêmico sobre temas centrais do Direito Constitucional, Processual e Registral.



    Para o presidente do IRIB, o evento foi uma oportunidade ímpar de aprendizado e de fortalecimento dos laços entre o sistema jurídico e registral dos dois países. “Certamente foi uma oportunidade ímpar em retornar às raízes de nosso Direito, verificando-se a importância de termos instituições sólidas atuando no estado democrático de direito e para a segurança jurídica”, afirmou. “Em especial a integração entre o Poder Judiciário e as atividades notariais e registrais revela-se como ferramenta essencial à distribuição da justiça. Mas, acima de tudo, o Congresso propiciou momentos de interação e congraçamento entre autoridades da comitiva e alemãs que certamente fortalecerá os laços institucionais”, completou José Paulo Baltazar Junior.


    O Seminário foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Freiburg, pelo Instituto de Direito Processual Civil Alemão e Comparado, pela Universidade Humboldt de Berlim e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com o apoio da Câmara Federal dos Notários da Alemanha (Bundesnotarkammer), do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), do Colégio Notarial do Brasil – Seção de Santa Catarina (CNB/SC) e do RIB/SC.


    As atividades tiveram início na Universidade de Humboldt, em Berlim, com palestra do Ministro do STF, André Mendonça, sobre “Inconstitucionalidade Estrutural e Omissões Legislativas”. O Ministro tratou dos casos em que o Supremo Tribunal Federal é provocado a fiscalizar medidas constitucionalmente exigidas aos Poderes Legislativo e Executivo, citando como exemplos a ADPF e a ADO que tratam da proteção dos biomas Pantanal e Amazônia, respectivamente. Já o Ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, destacou seu compromisso com a questão ambiental e mencionou a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que busca promover o controle fundiário e a integração dos registros de imóveis com a Administração Pública, por meio de ferramentas tecnológicas colocadas à disposição pelo ONR.



    Na Câmara Federal dos Notários da Alemanha, o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira e o notário alemão Mathias Soren destacaram a importância das atividades notariais e registrais no Estado Democrático de Direito e para a segurança jurídica dos negócios imobiliários. Foram apresentadas as cautelas adotadas no controle da legalidade, na prevenção à lavagem de dinheiro e na fiscalização tributária, apontando semelhanças e diferenças entre os sistemas notariais brasileiro e alemão. Durante os debates, foi abordada a preocupação com a tokenização imobiliária, apontada como um sistema que fere a soberania estatal e o Estado de Direito, além de propiciar práticas ilícitas e de ocultação patrimonial. O notário alemão Jens Bormann ressaltou que, na Alemanha e em outros países da Europa, não se admite o registro digital paralelo ao sistema legalmente previsto, sendo que a divulgação de tal mecanismo poderia configurar crimes como estelionato e sonegação fiscal.


    No segundo dia, a comitiva visitou o Oberlandesgericht de Karlsruhe (OLG) e o Bundesverfassungsgericht (BVG), equivalentes a um Tribunal de Justiça estadual e ao Supremo Tribunal Federal. Os participantes conheceram o funcionamento da Justiça alemã, marcada pela busca pela conciliação e pela análise detalhada dos casos concretos. Em mesa-redonda com a juíza constitucional Rhona Fezer e o Juiz Constitucional Holger Wöckel, foi possível verificar a diferença de competências entre as Supremas Cortes. Na Alemanha, apenas questões constitucionais relativas a direitos fundamentais e à organização do Estado chegam à Corte, composta por 16 juízes constitucionais, o que reduz significativamente o número de processos. Foi destacada, ainda, a consagração da proteção ao Direito de Propriedade como um dos direitos fundamentais previstos na Lei Fundamental Alemã.



    As atividades se encerraram na Universidade de Freiburg, com palestras do professor Leonardo Brandelli, representando o Brasil, e do professor Jan Felix Hoffmann, representando a Alemanha, sobre o instituto da alienação fiduciária e sua importância como forma de garantia e de recuperação de crédito. O Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, elogiou o instituto e, em tom descontraído, afirmou que espera que a doutrina e a jurisprudência não o prejudiquem. Também participaram o professor Alexander Bruns e o Ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, com palestras sobre a execução resultante de mediação e conciliação.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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