Tag: para

  • CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR

    Em 11/09/2025


    Medida impede o uso da base de cálculo IPTU para cobrança do ITR.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 1.192/2025 (PL), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), altera a Lei n. 9.393/1996, para estabelecer regras objetivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantir maior segurança jurídica. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPDR) aprovou o PL, com emendas no texto pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “define critérios para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal.” Além disso, “a medida impede o uso da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cobrança do ITR.


    Na Justificação apresentada, Reinehr argumenta que “a presente proposta legislativa visa garantir segurança jurídica aos produtores rurais e evitar distorções na cobrança do ITR. Para isso, o projeto estabelece que a tributação do ITR seja restrita a imóveis localizados fora da zona urbana, conforme definido na legislação municipal, e que não possuam infraestrutura urbana consolidada. Essa medida evita interpretações abusivas que possam resultar na tributação indevida de propriedades rurais por meio de critérios inadequados.


    Sobre o Valor da Terra Nua (VTN), a Deputada Federal aponta que tais valores “devem ser estabelecidos de forma transparente, com base em critérios objetivos, impedindo que os municípios fixem valores excessivos de maneira unilateral.” Reinehr sugere que “a metodologia de cálculo siga padrões definidos pela Receita Federal e por instituições especializadas, evitando arbitrariedades que onerem indevidamente os produtores rurais.


    Em seu Parecer, Nogueira ressaltou que “ao estabelecer, de forma objetiva, os critérios técnicos para determinação do VTN, tais como localização do imóvel, aptidão agrícola, dimensão e preços de mercado praticados no período anterior, o Projeto reforça a separação entre áreas urbanas e rurais com critérios físicos e funcionais. E, com base no disposto no art. 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), propõe que o perímetro urbano definido por legislação municipal só afaste a incidência do ITR quando houver infraestrutura urbana consolidada, como drenagem, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, energia elétrica, pavimentação e transporte coletivo.


    De acordo com a Agência, as duas emendas apresentadas por Nogueira tratam: a) da ampliação de 10 para 60 dias do prazo para questionar o valor do VTN; e b) da retirada da condição de falta de infraestrutura urbana para caracterizar a incidência do ITR em vez do IPTU.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas

    Em 10/09/2025


    Projeto de Lei repete o texto da Lei do Marco Temporal.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou, mediante votação ocorrida por processo simbólico, o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 6.093/2023 (PL), apresentado pela Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que “regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, foi aprovado o Parecer do Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Moreira mudou a versão original para prever que o grupo técnico responsável pelos estudos de demarcação seja contratado por meio de licitação. Segundo ele, isso garante ‘mais uma camada de transparência ao processo, impedindo a instrumentalização dos estudos’”, destaca a Agência. Além disso, o grupo técnico “terá até seis meses para apresentar parecer sobre a demarcação, prazo que poderá ser prorrogado uma vez.”


    De acordo com o Parecer do Relator, o PL objetiva regulamentar de maneira detalhada e eficiente o procedimento de demarcação de terras indígenas e “adota como referência a data de 5 de outubro de 1988, correspondente à promulgação da Constituição Federal, para determinar as terras de ocupação tradicional indígena. Essa medida promove segurança jurídica e evita penalizar colonos incentivados pelo próprio Estado a ocupar terras anteriormente consideradas inóspitas, mas que hoje possuem relevância social e econômica.” A emenda proposta ao PL apenas acrescenta dispositivos relacionados ao referido grupo técnico e às indenizações.


    O PL segue para apreciação das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE

    Em 10/09/2025


    Metodologia realizada na investigação utilizou a definição de áreas verdes urbanas do Código Florestal Brasileiro.


     


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta semana uma proposta inédita para mapear Áreas Verdes Urbanas no Brasil. Por apresentarem dados regionalmente diferentes, em termos de formação de cidades e de clima e vegetação, os Municípios de Guarulhos/SP e Palmas/TO foram escolhidos como áreas-teste para a investigação experimental.


    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “a partir desta investigação, a equipe da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE pretende avaliar com outros pesquisadores e interessados no tema uma proposta metodológica que seja realizada futuramente em todo o território nacional.


    Além disso, o IBGE afirma que “a metodologia realizada nesta investigação utilizou a definição de Áreas Verdes Urbanas do Código Florestal Brasileiro, que considera áreas públicas ou privadas de vegetação (natural ou recuperada) – que possuem uma destinação no planejamento urbano diferente de loteamentos e moradias – com a intenção de exercer uma função capaz de prover serviços ecossistêmicos para a cidade. A classificação de áreas verdes seguiu a proposta do Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima, que contempla diferentes tipos, como parques, praças, canteiros, dentre outros, e os serviços que podem oferecer, como, por exemplo, de recreação e de regulação climática. Para a área de mapeamento, foi considerada uma delimitação que segue o padrão internacional da ONU-Habitat pautado em densidade demográfica e tamanho da população em áreas contínuas. Além disso, foi proposta a utilização de dados de cartografia colaborativa, que indicam a presença de áreas verdes diversas. Estes foram utilizados como insumos para identificação preliminar, cruzados com outros de imagens de satélite, que indicaram a presença de vegetação.


    Áreas Verdes Urbanas em Guarulhos e Palmas


    Em Guarulhos, foram identificados 7.096,37 hectares de Áreas Verdes Urbanas, representando 45% das áreas urbanizadas do Município, considerando-se a área de 800m em torno do centro urbano. Por sua vez, em Palmas, o total de Áreas Verdes Urbanas apurado foi de 5.137 hectares, representando 49,11% do total de áreas urbanizadas da cidade, considerando a área de mapeamento com o entorno de 800m do centro urbano.


    Para saber mais sobre o mapeamento, acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Plenário do CNJ reafirma proibição de exigência de CND para prática de atos registrais

    Em 09/09/2025


    Exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro entendeu que a exigência destas certidões, como por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. A Agência ressalta que “o Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um ‘impedimento político’ e uma cobrança indevida.


    Além disso, a notícia informa que Terto entendeu que “os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.” Para o Conselheiro, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CPOVOS realiza Audiência Pública para debater a destinação das Florestas Públicas Não Destinadas no Brasil

    Em 08/09/2025


    Requerimento foi encaminhado pela Deputada Federal, Célia Xakriabá.


    A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados (CPOVOS) promoveu uma Audiência Pública para debater a destinação das Florestas Públicas Não Destinadas no Brasil. Tais áreas abrangem parte significativa da Amazônia e outras regiões.


    De acordo com a Justificação apresentada pela Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL/MG) no Requerimento, estas áreas “representam hoje um dos maiores desafios na preservação ambiental e no combate ao desmatamento. Sem uma destinação clara, essas áreas são altamente vulneráveis à grilagem, à exploração ilegal de madeira e ao desmatamento, contribuindo diretamente para a degradação ambiental e o aumento das emissões de gases de efeito estufa.


    Além disso, Xacriabá afirma que “estudos indicam que cerca de 30% do desmatamento anual da Amazônia ocorre nessas áreas, sendo que a grilagem em terras públicas é responsável por aproximadamente 50% desse total. Tal cenário é agravado pelo registro fraudulento dessas áreas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que impede o poder público de agir de maneira eficaz para protegê-las.


    A Audiência Pública reuniu especialistas representantes de comunidades locais, organizações ambientais e membros do Governo. O objetivo foi debater e propor soluções legislativas e administrativas que garantam a proteção e uso sustentável destas florestas, “em alinhamento com os compromissos do Brasil no Acordo de Paris e a busca por uma transição climática justa.


    Vale lembrar que, em fevereiro deste ano, os Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) expediram a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025, dispondo sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional destas áreas. Dentre outros assuntos, o texto legal trata sobre o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.


    Além disso, o art. 46 da Portaria determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


    Entretanto, em agosto, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspendeu a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025.


    Assista como foi a íntegra da Audiência Pública:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJMG e CGJMG regulamentam uso de CNPJ para Serventias Extrajudiciais mineiras

    Em 08/09/2025


    Provimento Conjunto estabelece de forma expressa as situações em que será permitido o uso do CNPJ da Serventia para contratação de serviços.


    O Provimento Conjunto n. 153/2025, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e por sua Corregedoria-Geral de Justiça (CJGMG) altera o Código de Normas Estadual para dispor sobre a utilização do CNPJ da Serventia para contratação de serviços, quando não for possível contratar por meio do CPF do titular.


    De acordo com a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “o CNPJ poderá ser utilizado para a contratação de plano de saúde empresarial, quando a operadora recusar formalmente a contratação em nome do CPF; vale-alimentação, quando a prestadora recusar a formalização no CPF do responsável; e plano de internet na modalidade ‘link dedicado’, quando não estiver disponível a contratação pelo CPF. Em todas essas hipóteses, o responsável pela serventia deve arquivar documento que comprove a impossibilidade da contratação em seu próprio nome.” Para outros serviços não incluídos nessa lista, a utilização do CNPJ dependerá de autorização expressa da CGJMG.


    Ademais, o RIB destaca que “o ato entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo mais clareza e segurança às rotinas administrativas das serventias extrajudiciais mineiras.


    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Campanha Setembro Verde: ANOREG/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam material para Cartórios

    Em 05/09/2025


    Campanha tem como objetivo incentivar a doação de órgãos.


    Com o intuito de incentivar a doação de órgãos e ressaltando que esta iniciativa pode salvar vidas, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas disponibilizaram cartazes para adesão à Campanha Setembro Verde.


    De acordo com a ANOREG/RS, “o objetivo da ação é utilizar a capilaridade e o contato direto dos cartórios extrajudiciais com a população para disseminar informações cruciais sobre a importância de ser um doador. Os cartazes trazem mensagens de incentivo e reforçam a possibilidade de emissão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)”.


    Sobre o material


    Os cartazes informativos para impressão e fixação nos murais de todos os Cartórios Extrajudiciais do Estado foram confeccionados nos tamanhos A2, A3 e A4. Todos eles foram disponibilizados gratuitamente e podem ser obtidos aqui.



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/RS. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Alteração marca a transição da ARIES para Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo.

    Em 05/09/2025


    Alteração marca a transição da ARIES para Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo.


    A Associação dos Registradores Imobiliários do Espírito Santo (ARIES) adotou formalmente a identidade institucional do Registro de Imóveis do Brasil (RIB). A alteração marca a transição da ARIES para Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo (RIB-ES).


    De acordo com o RIB-ES, “a transição está em sintonia com o movimento nacional de fortalecimento institucional do RIB, que já reúne diversas seções estaduais sob a mesma identidade. A unificação contribui para consolidar um sistema registral mais integrado, eficiente e voltado à população.


    Segundo o Presidente do RIB-ES, Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) Helvécio Duia Castello, “a decisão dos registradores de imóveis capixabas em mudar o nome e a marca da entidade de Aries para RIB-ES tem a finalidade de integrá-los ao processo de nacionalização do Registro de Imóveis do Brasil. Assim, contribuímos com o fortalecimento das pautas nacionais, por meio da participação nos debates e nas definições de forma ampla e atuante.


    Vale destacar que o RIB-ES tem como missão “integrar, fortalecer e modernizar os 74 cartórios de Registro de Imóveis capixabas, além de promover a excelência na prestação dos serviços registrais e valorizar a segurança jurídica, a transparência dos atos registrais e a contribuição efetiva das serventias para o desenvolvimento do mercado imobiliário e da economia estadual.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB-ES.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão

    Em 05/09/2025


    Confira a opinião de Marcelo Lessa da Silva publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou o artigo de Marcelo Lessa da Silva intitulado “A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão”, onde o autor apresenta considerações acerca do modelo de extrajudicialização, onde o Poder Judiciário e os Cartórios compartilham competências. No decorrer do texto, Marcelo Lessa aborda temas como: a crise de eficiência do Poder Judiciário e a busca por alternativas; mitos e fatos da atividade notarial e registral no debate da reforma administrativa; a extrajudicialização como vanguarda tecnológica; e a validação internacional e alcance social, dentre outros. Em suas conclusões, defende que “os serviços notariais e registrais no Brasil não são parte do problema administrativo do Estado, mas sim um componente fundamental da solução. O modelo de delegação a particulares, sob rigorosa fiscalização do Judiciário, provou ser altamente eficiente, econômico e essencial para a garantia de direitos. As propostas de alteração no âmbito da Reforma Administrativa partem de premissas equivocadas e representam um grave risco de retrocesso. A verdadeira modernização do Estado passa por reconhecer e fortalecer modelos de sucesso, sem prejuízo de aprimoramentos contínuos, como a busca por maior uniformidade nos emolumentos e a expansão dos serviços digitais. Conclui-se que a preservação do modelo, nos termos definidos pelo constituinte originário de 88 consignados no art. 236 da Constituição Federal, é essencial para a manutenção da segurança jurídica e da eficiência nos serviços prestados à população brasileira.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJSC: classificados em concurso para Cartórios deverão escolher Serventias

    Em 03/09/2025


    Audiência Pública de Escolha será realizada no dia 16 de setembro, no TJSC.


    O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Desembargador Cid Goulart, em cumprimento ao Edital n. 15/2022, relativo ao concurso público para a atividade notarial e de registro no Estado, convoca as candidatas e os candidatos classificados para a Audiência Pública de Escolha das 22 Serventias Extrajudiciais vagas.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJSC, a audiência será realizada em 16 de setembro, a partir das 9h, na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, na rua Álvaro Millen da Silveira, 208, em Florianópolis.


    Além disso, a Corte catarinense informa que “os convocados devem comparecer presencialmente ou ser representados por mandatários, outorgados por instrumento público, com poderes específicos para o exercício da opção de escolha, abdicação, renúncia e/ou desistência da modalidade de ingresso correspondente.


    A Audiência Pública será transmitida em tempo real pelo canal do TJSC no YouTube.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: