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  • CGJBA, Cartórios e autoridades firmam Termo de Cooperação Técnica para impulsionar regularização fundiária de polos industriais

    Em 18/08/2025


    A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB.


    No decorrer do 1º Encontro Interinstitucional do Projeto de Regularização Fundiária dos Polos Industriais da Bahia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJBA) firmou um Termo de Cooperação Técnica com os Cartórios de Registro de Imóveis, prefeituras municipais e o Governo do Estado para impulsionar a regularização fundiária nestes locais. A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB, criado em 2024.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “a regularização fundiária de polos industriais promove benefícios diretos como geração de empregos, aumento de renda, fortalecimento da economia, garantia de segurança jurídica e atração de investimentos.


    O TJBA destaca, ainda, que “o projeto de regularização de polos industriais teve seu primeiro termo de cooperação técnica celebrado em 18 de julho de 2025, no Munícipio de Juazeiro, como marco inicial dessa frente. A partir de estudos e mapeamentos realizados pela CGJ/BA, foi identificado um déficit registral significativo nos distritos industriais situados em terras do Estado, bem como uma série de obstáculos enfrentados pelos entes públicos e pelos cartórios de registro de imóveis para a regularização fundiária dessas áreas.


    Vale ressaltar que o Programa Acelera REURB tem como finalidade fomentar, instrumentalizar, apoiar e impulsionar ações estratégicas no campo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), de modo a contribuir diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e dos municípios cooperados.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • CAPADR aprova parecer para PL n. 6.088/2023

    Em 15/08/2025


    Projeto de Lei estabelece FMP de imóveis rurais em 5 mil metros quadrados.


    O texto do Projeto de Lei n. 6.088/2023 (PL), de autoria dos Deputados Federais Zé Trovão (PL-SC) e Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL altera a Lei n. 5.868/1972 para estabelecer em 5 mil metros quadrados (0,5ha) a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) para imóveis rurais.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias o parecer na CAPADR é de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que recomendou a aprovação do PL. A notícia ainda ressaltou que “atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


    Na Justificação apresentada, os autores do PL ressaltam que, “antes de 1972, com a agricultura brasileira ainda desprovida da alta tecnologia que hoje possui, acreditava-se que, em um imóvel com menos de 1 módulo rural, não seria possível o trabalho digno para o sustento de uma família. Na década de 70, entendeu-se que a área poderia ser diminuída, do módulo rural para a Fração Mínima de Parcelamento. Por certo, à medida que a tecnologia vai avançando, torna-se possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento em áreas menores.


    Para o autor do parecer, a referida mudança é uma demanda dos produtores rurais. Segundo a Agência, Melo argumentou que, “com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa” e que “o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, ‘cada vez mais apreciado por setores da população brasileira’.


    No parecer, Melo ainda destaca que “estabelecer uma área factível para a fração mínima de parcelamento é essencial. Portanto, ao que se tem, com esta proposição, o problema será solucionado de uma vez por todas, sem a necessidade de se criar constantes exceções a uma regra geral já em desuso.


    O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial e do parecer aprovado na CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0

    Em 14/08/2025


    Evento ocorreu no dia 11 de agosto, na modalidade online.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Realizado online no dia 11 de agosto, o evento serviu como estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “ao abrir o evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Fernando Cury destacou as funcionalidades do sistema que ‘permite, em ambiente único e seguro, rastrear todos os bens imóveis do devedor’. Ele ainda falou da transparência do sistema, que ‘possibilita ao próprio atingido verificar as ordens emitidas’”. 


    A notícia ainda destaca que uma das inovações trazidas pela nova plataforma consiste na indisponibilidade genérica pela específica. Sobre este ponto, a Agência afirma que “o baixo percentual de uso da inovação agora disponível na plataforma foi justificada pelo diretor da ONR, Fernando Pupo, pelo fato de o sistema ainda não atualizar as matrículas de imóveis que deixaram de pertencer ao devedor. Ele aproveitou para esclarecer que a situação do imóvel pode ser facilmente verificada no final do processo. Pupo ainda ressaltou que, devido ao grande volume de trabalho nas unidades da Justiça, os magistrados ‘provavelmente acabam optando pela indisponibilidade genérica’”.


    Fernando Pupo ainda destacou que a indisponibilidade específica traz menor ônus ao executado e que a seleção dos imóveis evita discussões judiciais posteriores por bloqueios indevidos de bens acima da dívida.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás

    Em 14/08/2025


    Provimento n. 159/2025 dispõe acerca do assunto e considerou a ausência de regulamentação do tema.


    Com o objetivo de regulamentar o procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores, a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás publicou o Provimento n. 159/2025. O texto legal disciplina temas como a instauração do procedimento e os meios de prova admitidos, dentre outros assuntos.


    Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), “a edição do provimento considerou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e a necessidade constante de atualização, revisão e aperfeiçoamento das normas expedidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.


    Além disso, o TJGO destaca que, “de acordo com a nova redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o procedimento poderá ser instaurado por determinação do Corregedor, quando houver indícios de invalidez constatados em correições ordinárias ou extraordinárias, ou a partir de denúncia formalmente apresentada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJGO.










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  • ITR 2025: começa hoje o prazo para entrega da declaração

    Em 11/08/2025


    Declaração poderá ser realizada online, no Portal de Serviços da Receita Federal.


    Tem início hoje, 11/08/2025, a contagem do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo para entrega se encerrará no dia 30/09/2025.


    A principal novidade deste ano é a possibilidade de se realizar a declaração online, por intermédio do Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, salvo se imunes ou isentas, que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.


    Segundo a Agência Brasil, “o valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.” A Agência também ressalta que “o pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • 2º ENAC: CNJ altera edital para inclusão de inscrição como quilombola

    Em 11/08/2025


    Inscrições poderão ser realizadas até o dia 13 de agosto.


    Por intermédio do Edital de Retificação n. 01/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alteraram o edital de realização do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) para permitir a realização de inscrição como quilombola. O prazo final para as inscrições se encerrará em 13/08/2025.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a retificação não alterou o cronograma publicado no edital original. “Com a retificação, a pessoa inscrita como quilombola poderá participar do certame nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência. A modificação atende ao disposto na Lei n. 15.142/2025 e no Decreto n. 12.536/2025”, destacou a Agência.


    Vale destacar que a realização da prova, que acontecerá simultaneamente em todos os Estados, será no dia 28 de setembro.


    Acesse o Edital de Retificação n. 01/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE!

    Em 31/07/2025


    O PQTA é a principal iniciativa de reconhecimento da excelência na gestão organizacional e na prestação de serviços notariais e registrais no Brasil.


    O prazo para inscrição no Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), se encerra HOJE, 31/07/2025. A premiação se consolidou como um verdadeiro “termômetro” da qualidade dos serviços extrajudiciais.


    Conforme informação publicada pela ANOREG/BR, o PQTA 2025 avalia “critérios como atendimento ao público, acessibilidade, digitalização, responsabilidade social, inovação, gestão de pessoas e muito mais. A auditoria, conduzida de forma independente pela APCER Brasil, permite que cada Cartório participante receba um diagnóstico técnico de seus processos, além de concorrer às premiações nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro e Diamante, além dos reconhecimentos especiais Rubi Evolução e Rubi Master.


    A Associação destaca que os inscritos na premiação “têm acesso a um kit exclusivo de comunicação, participam do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral e recebem um relatório detalhado com oportunidades de melhoria.” Além disso, os premiados poderão utilizar o Selo de Qualidade PQTA 2025 em suas comunicações e materiais institucionais.


    A ANOREG/BR ressalta que as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site http://www.anoreg.org.br/pqta até as 23h59. O investimento varia de acordo com o número de colaboradores.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 30/07/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), promoverá, nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF, a IV Jornada de Direito Processual Civil. O prazo para envio de propostas de enunciados está aberto e se encerrará em 24/08/2025.


    Segundo o CJF, a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • Cartórios em Evolução: ANOREG/BR lança site com orientações para aprimorar a gestão das Serventias

    Em 28/07/2025


    Iniciativa encerra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade.


    A Semana do Desenvolvimento da Qualidade, promovida Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais, foi encerrada com a apresentação do siteCartórios em Evolução: como sua Serventia pode crescer com qualidade”.


    Segundo a ANOREG/BR, o site reúne orientações práticas e informações técnicas para ajudar ANOREGs Estaduais, Sindicatos e Cartórios a fortalecerem suas gestões e se prepararem para os desafios do presente e do futuro.” Além disso, a Associação destaca que a página “oferece uma navegação simples e objetiva, organizada por temas centrais que compõem o Programa Desenvolve”, promovido pela ANOREG/BR em parceria com a CNR, a ENNOR, a RARES-NR, o Grupo TXAI, as ANOREGs e os Sindicatos estaduais. “Entre os conteúdos disponíveis, estão orientações sobre planejamento estratégico, benefícios aos associados, relações institucionais, comunicação, uso de tecnologias, estruturação de projetos e muito mais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CGJAM implementará novo sistema informatizado para a realização de correições e inspeções de Cartórios

    Em 25/07/2025


    Plataforma dará maior celeridade à atuação da Corregedoria neste segundo semestre de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG-AM), está desenvolvendo um módulo eletrônico específico para a atividade correcional extrajudicial. O objetivo é aprimorar e dar maior celeridade aos procedimentos de correições e inspeções perante os Cartórios Extrajudiciais. O novo sistema deverá entrar em operação neste semestre.


    Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a iniciativa visa substituir o atual modelo analógico de fiscalização por um sistema digital moderno, ágil e eficiente, semelhante ao já adotado para as varas judiciais do Poder Judiciário Estadual.” O TJAM ressalta que, “atualmente, as correições extrajudiciais são realizadas de forma presencial, o que exige deslocamento de servidores e envolve elevados custos operacionais, sobretudo nas comarcas do interior. Com a implantação do novo sistema, a Corregedoria passará a atuar de forma online, otimizando recursos, reduzindo prazos e ampliando a capacidade de fiscalização.


    Ainda segundo o Tribunal, “a plataforma armazenará de forma centralizada e segura informações sobre todos os delegatários, substituições e intervenções ocorridas, além de manter um histórico detalhado de todas as correições realizadas, possibilitando o monitoramento contínuo de melhorias ou regressões no desempenho das unidades. Com isso, será possível identificar padrões, adotar medidas corretivas e estimular a evolução da qualidade dos serviços prestados à população.


    Para o Juiz-Corregedor Auxiliar, Roberto Santos Taketomi, “o novo módulo informatizado permitirá um controle mais rigoroso e abrangente, exigindo dos cartórios o envio de dados completos e organizados, com vistas à apuração do cumprimento das normas que regem a atividade notarial e registral no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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