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  • Registro de terras públicas em faixas de fronteira: CRA aprova regras e texto segue para Plenário do Senado Federal

    Em 22/10/2025


    Matéria recebeu parecer favorável na forma de texto substitutivo.


    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) aprovou ontem, 21/10/2025, o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estabelece regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas, alterando a Lei de Registros Públicos e a Lei n. 13.178/2015. O texto substitutivo apresentado pelo Relator do PL na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), segue para votação no Plenário do Senado Federal em regime de urgência.


    Conforme publicação da Agência Senado, no que diz respeito à ratificação do registro dos imóveis rurais em faixa de fronteira, “o novo texto estabelece que são imediatamente ratificados os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixas de fronteira e outras sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional, incluídos os seus desmembramentos e remembramentos inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015.


    A notícia também destaca que “a ratificação iniciará com o requerimento do interessado ao registrador de imóveis, devendo apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que servirá como prova do cumprimento da função social, sem a necessidade da apresentação de outros documentos. O registrador deverá verificar se há algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial filiatória do imóvel, ou seja, no histórico completo e cronológico de todas as transmissões de propriedade do imóvel, desde a sua origem até o proprietário atual.


    Após a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, com aprovação do Congresso Nacional, “o registrador comunicará ao Incra. A partir da comunicação, o órgão terá cinco anos para analisar se o imóvel cumpre ou não a sua função social, podendo declarar ineficaz a ratificação ao publicar o decreto de desapropriação por interesse social. O Incra poderá desapropriar o imóvel que não cumpre a sua função social sem ter de pagar nenhuma indenização.


    Georreferenciamento


    Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, o texto substitutivo do PL, dentre outros pontos, estabelece que “a identificação referida será obrigatória para efetivação do registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028. Já para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade será? exigida após quatro anos da publicação de ato normativo do Poder Executivo que regulamenta a isenção de custos financeiros a esses proprietários.


    Além disso, “o projeto também estabelece que não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos de registro relativos a: heranças; partilha e a doações de extinção de casamento e união estável; atualização de especialidades subjetiva e objetiva; constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade; instituição, modificação e extinção de garantias reais e atos decorrentes.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • CAPADR aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

    Em 21/10/2025


    PL prorroga prazo até 2030. Texto substitutivo ainda será analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo de Projeto de Lei (PL) que amplia o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030. O Relator do substitutivo foi o Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), e incorpora os PLs ns. 1.664/2025 e 1.294/2025.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o objetivo inicial era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares. Entretanto, Flores decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação. A medida, de acordo com a notícia, “se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.


    Para Flores, “a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares.” O Deputado ainda afirmou que “o substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere.


    A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, até a presente data, aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Folha de São Paulo: “Banco Mundial convida Brasil para apresentar plataforma de cartórios digitais”

    Em 20/10/2025


    Fórum internacional “Law, Justice and Development Week 2025” será realizado em Washington.


    O jornal “Folha de São Paulo” publicou uma matéria assinada pela jornalista e colunista Mônica Bergamo intitulada “Banco Mundial convida Brasil para apresentar plataforma de cartórios digitais”. O fórum internacionalLaw, Justice and Development Week 2025, promovido pelo Banco Mundial, será realizado entre os dias 3 e 5 de novembro, em Washington, nos Estados Unidos.


    Segundo a matéria, o Banco Mundial convidou o Brasil para apresentar a plataforma e-Notariado. “Desenvolvido em 2020, o sistema permite a realização de escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma de forma totalmente eletrônica, com validade jurídica. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mais de 8,2 milhões de atos digitais já foram praticados pela ferramenta, que se tornou referência internacional entre os 94 países que integram a União Internacional do Notariado – grupo que reúne nações como França, Alemanha, Espanha, China e Argentina”, destaca o jornal.


    Mônica Bergamo ainda ressalta que “a entidade apresentará a plataforma em um painel sobre inovações jurídicas aplicadas ao desenvolvimento, que reunirá autoridades e acadêmicos para debater a modernização institucional em escala global” e que “o sistema digital brasileiro também é apontado como uma das principais ferramentas de desburocratização e ampliação do acesso aos serviços notariais, permitindo a assinatura de documentos com certificação criptográfica e videoconferência, sem a necessidade de deslocamento físico.


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de São Paulo.










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  • COGEX e Arquivo do TJMA estudam parceria para digitalização de acervos cartorários

    Em 16/10/2025


    Iniciativa busca modernizar rotinas, preservar a memória documental e garantir maior eficiência ao registro civil.



    A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) realizou, na última segunda-feira (6/10), uma visita técnica à Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), situada no bairro Alemanha, em São Luís. O encontro teve como objetivo conhecer as práticas de gestão, recuperação e preservação de documentos adotadas pelo setor, com vistas a instituir uma parceria voltada à digitalização dos acervos dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado.


    A visita foi conduzida pelo diretor da COGEX, Osman Bacellar Neto, acompanhado da secretária da Diretoria, Fernanda Deruiz, e contou com a recepção do historiador e coordenador de Arquivo e Gestão Documental do TJMA, Christofferson Melo Cunha de Oliveira, além da equipe técnica formada pelos arquivistas Lucas Thery Monte Verde Silva e Marcelo de Araujo Matos.



    Durante o encontro, integrantes da COGEX conheceram as instalações do Arquivo Judiciário Desembargador Milson de Souza Coutinho e observaram os métodos de tratamento, identificação, avaliação, seleção, descrição arquivística, conservação preventiva, digitalização, preservação digital, difusão e acesso público.


    Segundo Osman Bacellar, a aproximação entre as duas áreas representa um passo decisivo na integração institucional entre o Judiciário e o Extrajudicial, com foco na troca de conhecimento técnico e na otimização das práticas de gestão documental. “A experiência do TJMA na organização e digitalização de acervos será essencial para que possamos replicar boas práticas no âmbito extrajudicial, garantindo eficiência, segurança e preservação histórica”, destacou o diretor da COGEX.


    O coordenador Christofferson Melo ressaltou que, uma vez firmada a parceria, o projeto seguirá os princípios arquivísticos previstos na Resolução nº 324 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) e Resolução nº 31 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), observando critérios técnicos rigorosos para o tratamento de documentos de valor permanente. “A digitalização dos acervos, realizada segundo as normas arquivísticas, especialmente quanto à autenticidade e integridade, contribuirá não apenas para a preservação da memória institucional, mas também para o fortalecimento da confiança pública nos registros”, afirmou o historiador.


    Entre as deliberações do encontro, ficou definido que a COGEX vai formalizar a proposta de cooperação junto à Presidência do TJMA nos próximos dias. O plano deve incluir a elaboração de uma política arquivística voltada às serventias extrajudiciais do Maranhão, além da implantação de um projeto-piloto no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, localizado no bairro João Paulo.


    MODERNIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL


    A iniciativa integra o conjunto de ações da COGEX voltadas à modernização e digitalização dos acervos cartorários de registro civil em todo o Estado, bem como à migração gradual das informações para o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) — entidade que compõe o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


    O projeto busca ampliar o acesso às informações de registro civil de maneira mais célere, segura e transparente, promovendo a preservação da memória documental, a eficiência administrativa e a melhoria dos serviços prestados à população. Ao unir esforços com o Arquivo do TJMA, a Corregedoria reafirma seu compromisso com a inovação, a sustentabilidade e a valorização do patrimônio documental do Estado do Maranhão.


    Fonte: TJMA.










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  • ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado

    Em 16/10/2025


    Materiais trazem instruções detalhadas para cada etapa do processo.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou um Manual de Apoio, além de vídeos tutoriais, para orientação de Tabeliães de Notas e Registradores de Imóveis sobre o funcionamento do envio dos traslados de atos notariais físicos e digitais ao Registro de Imóveis. Os materiais permitem a familiarização com a nova rotina antes da entrada em vigor da integração e trazem informações detalhadas sobre cada etapa do processo.


    O Operador destaca que os vídeos estão disponíveis nos canais oficiais do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e do ONR no YouTube. Os temas abordados tratam de assuntos como: “ativação do credenciamento e chave da API”; “compra de créditos no e-Notariado para uso do e-Protocolo no RI Digital”; “lavratura e envio de escrituras digitais”; “lavratura e envio de escrituras físicas”; “atendimento do e-Protocolo pelo Registro de Imóveis”; e “acompanhamento do registro da escritura pelo tabelião”.


    Além disso, a notícia publicada pelo ONR informa que, “complementando os tutoriais, o manual reúne de forma detalhada o passo a passo de cada procedimento, servindo como um guia de referência para os profissionais. O documento está disponível nos sites das entidades e foi elaborado para garantir clareza e padronização nas orientações.


    Conforme informado anteriormente no Boletim do IRIB, a integração entre as plataformas “marca um avanço histórico na modernização dos serviços notariais e registrais no Brasil e permite que as escrituras públicas de imóveis sejam enviadas eletronicamente de forma direta aos Registros de Imóveis, simplificando todo o fluxo de trabalho e trazendo ainda mais agilidade, segurança e transparência nos negócios imobiliários.


    O Manual de Apoio pode ser acessado aqui e os vídeos tutoriais podem ser conferidos aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • CTCIVIL promoverá Audiência Pública para debater atualização do Código Civil

    Em 08/10/2025


    Evento será realizado no Senado Federal amanhã, 09/10/2025, a partir das 10h.


    A Comissão Temporária do Senado Federal instalada para examinar o Projeto de Lei n. 4/2025 (CTCIVIL), que apresenta a atualização do Código Civil, promoverá uma Audiência Pública interativa amanhã, 09/10/2025, no Plenário n. 3, a partir das 10h, para debater sobre a importância de reforma do referido Código. A reunião será transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone da Ouvidoria.


    De acordo com a informação publicada pela Comissão, o objetivo principal da audiência é “obter uma visão panorâmica do Anteprojeto de Reforma do Código Civil com a indicação da sua relevância na atualidade.


    O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Luis Felipe Salomão, participará da Audiência Pública. Salomão foi Presidente da Comissão de Juristas que, a pedido do Senado Federal, elaborou o anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil. Para o Ministro, “a ampla maioria das sugestões apresentadas no relatório final pela comissão de juristas está pautada na jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores, inclusive nos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.


    Também participarão da reunião os Ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Marco Buzzi, bem como os Relatores do Anteprojeto de Lei, Professores Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce. Segundo a programação da CTCIVIL, o prazo para apresentação de emendas se encerrará no dia 22/10/2025.


    Para participar da Audiência Pública por meio do e-Cidadania, clique aqui. Já para participar pelo telefone da Ouvidoria, ligue 0800 061 22 11.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e do STJ. 










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  • Para membro da AGU, Lei n. 5.709/1971 é flexível se comparada à legislação de outros países

    Em 09/10/2025


    Confira entrevista de João Paulo de Faria Santos publicada no ConJur.


    O portal do Consultor Jurídico (ConJur) publicou uma matéria destacando a entrevista com o advogado da União, João Paulo de Faria Santos. De acordo com Santos, comparada à legislação de outros países que tratam da compra de terras rurais por estrangeiros, a Lei n. 5.709/1971 é mais flexível.


    Conforme publicado pelo portal, Santos afirmou que “hoje temos o mundo todo se fechando. Por exemplo, os Estados Unidos estão cada vez mais fechados em relação à aquisição de terras por estrangeiros. A China, por exemplo, não tem nenhuma possibilidade de aquisição de terras, assim como a própria União Europeia. Então, no caso do Brasil, a lei é até um pouco mais flexível.


    A matéria publicada pelo ConJur ainda informa que a referida Lei é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 342 (ADPF), “que busca derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.


    Além disso, o portal destaca que, para João Paulo de Faria Santos, “o grau de controle do território exercido pela legislação local pode ser considerado baixo porque, na prática, estrangeiros precisam basicamente apresentar um plano de desenvolvimento para a área que pretendem comprar e obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para concretizar o negócio.


    Assista a entrevista:



    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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  • Folha de S. Paulo: “Governo deve elevar limite para compra de imóvel com FGTS e liberar R$ 20 bi em crédito da poupança”

    Em 09/10/2025


    Governo Federal anunciará novo modelo de financiamento amanhã, em São Paulo.


    O jornal Folha de S. Paulo publicou a notícia de que o Governo Federal elevará o valor máximo dos imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição da casa própria. A notícia também informa que um novo modelo de financiamento será anunciado pelo Governo Federal na próxima sexta-feira, 10/10/2025.


    Segundo o periódico, “o novo modelo de crédito habitacional deve injetar, de forma imediata, pelo menos R$ 20 bilhões em recursos para a contratação de financiamentos para a compra da casa própria.” Ademais, “segundo quatro interlocutores do governo, o valor pode subir para perto de R$ 2 milhões.” Atualmente, o teto é de R$ 1,5 milhão, estabelecido em 2018.


    A Folha também indica que “a transição para o novo modelo prevê a liberação imediata de uma parcela de 5% dos recursos da poupança, hoje parada em depósitos compulsórios no Banco Central” e que “as mudanças fazem parte de um novo modelo que vem sendo discutido por Executivo, Banco Central e instituições financeiras para criar uma alternativa sustentável ao financiamento habitacional, já que a poupança, hoje principal fonte de recursos baratos para o crédito à compra da casa própria, tem dado sinais de esgotamento diante de outros tipos mais rentáveis de investimento.


    Dentre outras informações relevantes, o texto publicado pela Folha de S. Paulo aponta que “o novo modelo de crédito habitacional vai fixar um prazo para o uso mais flexível dos recursos da poupança pelas instituições financeiras. Ao fim do período, os bancos precisarão conceder novos financiamentos imobiliários para continuar usufruindo dos recursos da caderneta com maior liberdade na aplicação. O novo modelo de crédito habitacional prevê maior flexibilidade no uso de recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), que são uma fonte de captação mais barata para os bancos, pois a remuneração aos poupadores fica abaixo das taxas de mercado.


    Leia a íntegra da notícia. [Conteúdo exclusivo para assinantes da Folha de S. Paulo]


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










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  • IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis

    Em 10/10/2025


    Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis foi criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    Para o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis, pois “a norma estabelece um módulo que transforma a rotina das unidades em um retrato estatístico nacional”, sob gestão do Operador.


    De acordo com a informação publicada pelo ONR, “trata-se de um passo que amplia a função do registro, além de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos. Desta forma, os dados produzidos nas circunscrições passam a alimentar uma base que revela, em números, a malha imobiliária do país. O IERI-e, articulado ao Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br), consolida a dimensão estatística e georreferenciada do acervo imobiliário registral nacional.


    Além disso, o Operador destaca que “o sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições de cada serventia, o número de imóveis rurais certificados no SIGEF/Incra, com e sem validação por averbação na matrícula e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis, fornecendo assim, estatísticas públicas capazes de orientar políticas fundiárias, urbanísticas e ambientais.


    Segundo a Diretora de Comunicação do ONR, Ana Cristina de Souza Maia, “o IERI-e reconhece que a atividade registral é fonte primária de informação sobre o direito de propriedade no país. O trabalho diário do registrador de imóveis é fundamental para contribuir com a transparência necessária para uma gestão territorial eficiente.” Sobre a responsabilidade do Oficial Registrador, a Diretora pontua que “o protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis é central. Cabe a cada unidade assegurar a consistência dos dados que integrarão o inventário, conferindo descrições, revisando averbações, alimentando o Mapa e consolidando o mosaico dos imóveis sob sua jurisdição. O processo vai além de meras formalidades, representa a tradução da responsabilidade do registrador em termos estatísticos e geográficos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Comissão Temporária do Senado Federal aprova plano de trabalho para atualização do Código Civil

    Em 02/10/2025


    Apresentação do Relatório Final está prevista para 11 de março de 2026.


    A Comissão Temporária do Senado Federal destinada a analisar o texto de atualização do Código Civil aprovou o Plano de Trabalho apresentado por seu Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Conforme divulgado pela Agência Senado, a apresentação do Relatório Final tem previsão para o dia 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.


    Além disso, o prazo para funcionamento da Comissão foi ampliado de dois para oito meses, conforme Requerimento apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A Agência também destaca que “o colegiado já tem uma audiência pública agendada para quinta-feira (9), às 10h, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, falará sobre a importância da atualização do Código Civil. Também estão convidados os juristas que elaboraram o anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 4/2025, com o objetivo de apresentar um panorama inicial da proposta.


    Ao comentar sobre o projeto, Veneziano reforçou que “o processo está em fase de escuta e aprimoramento, e não de aprovação final.” “Aqui nós não estamos tratando sobre a matéria que já está acabada. O que o presidente Rodrigo Pacheco assinou é uma proposta que passará pelo crivo da sociedade brasileira através dos seus representantes. Li alguns artigos que davam conta, como se nós já estivéssemos de forma definitiva e consumativa a assinar algo que não passará por um aperfeiçoamento, por uma qualificação e por um amplo e pleno debate”, afirmou o Senador.


    A Agência Senado também esclarece sobre o fluxo de trabalho da Comissão Temporária. Segundo a notícia, “os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, instrutória, será dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica, do governo e da própria comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; a segunda fase será a de elaboração do relatório final, quando o relator reunirá os subsídios coletados e os relatórios parciais para compor a versão definitiva da proposta.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado. 










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