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  • Diretoria Executiva do ONR se reúne para alinhamento de entregas e metas do planejamento estratégico

    Em 06/10/2025


    Reunião foi realizada nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo.


    Com o objetivo de avaliar o andamento dos projetos e alinhar as próximas entregas do planejamento estratégico, a Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) se reuniu, nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo/SP. O alinhamento sustenta a governança dos projetos além de manter o foco na qualidade, na disponibilidade e na previsibilidade dos serviços prestados em escala nacional.


    De acordo com a informação publicada pelo Operador, “o encontro teve como foco a revisão das sprints da Plataforma Mapa e da IARI, com análise de dependências, prazos e critérios de aceite, além da verificação de frentes correlatas que asseguram a estabilidade das soluções e a continuidade dos serviços.


    O ONR também ressalta que “do encontro resultou um roteiro de trabalho com prioridades claras para as próximas sprints, detalhamento de entregáveis e marcos intermediários que orientam equipes técnicas e áreas de negócio. As deliberações também contemplaram planos de contingência e a criação de canais de validação com os públicos envolvidos, garantindo que a cadência das entregas permaneça alinhada às metas do planejamento e às necessidades do ecossistema registral.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Programas habitacionais poderão ter oferta de mais moradias para pessoas com deficiência

    Em 29/09/2025


    PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    O Projeto de Lei n. 413/2025 (PL), em trâmite na Câmara dos Deputados, teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a oferta de mais unidades de moradia para pessoas com deficiência em programas habitacionais, caso a demanda supere a reserva mínima atual de 3%.


    Conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias, o novo texto considerou a Emenda proposta pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), no sentido de “tornar facultativa – e não obrigatória – a ampliação da oferta de moradias além da reserva mínima.


    De acordo com o Parecer, de autoria do Deputado Federal Duarte Jr. (PSB-MA), “trata-se de medida absolutamente necessária, pois o direito à moradia é direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, devendo ser garantido de forma inclusiva. A reserva mínima de 3% é importante, mas pode não refletir a realidade de determinados territórios ou programas habitacionais, em que a demanda de pessoas com deficiência é maior. Manter-se restrito ao limite legal atual significaria, em muitos casos, negar o acesso a um direito básico a essa população.


    O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Distrito Federal aprova novas regras para imóveis de igrejas

    Em 30/09/2025


    Alterações em duas leis que tratam de regularização fundiária ampliam benefícios para organizações religiosas e sociais.



    A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 23 de setembro, em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. 


    O texto aprovado, que altera a Lei n.º 6.888/2021, traz novidades importantes: permite a utilização da “moeda social” – sistema de retribuição por meio do qual a entidade pode prestar serviços à comunidade e obter desconto na regularização – em áreas de reconhecida vulnerabilidade social; amplia o uso da moeda social também para os instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), antes restrita a CDU e CDRU; exclui da exigência de antecipação parcial do ITBI os casos em que não haja opção de compra; e simplifica o fluxo operacional da regularização. 


    Na avaliação do autor da proposta, “as alterações visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 


    Em 16 de setembro, os deputados distritais já haviam aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n.º 79/2025, que modifica a Lei Complementar n.º 806/2009, referente à regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos. Entre as mudanças, está a alteração do artigo 23, permitindo que os serviços assistenciais sejam prestados fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social, sem perda do direito à concessão gratuita. 


    O PLC n.º 79/2025 também autoriza a doação dos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 pela Terracap e pela Codhab, ampliando a segurança jurídica das instituições. Na mesma sessão, foram aprovados ainda o Projeto de Lei n.º 2.930/2022 e o PL n.º 1.898/2025, que tratam do mesmo tema, com foco em entidades sociais como organizações não governamentais (ONGs). 


    Fonte: RIB.










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  • Instalada Comissão Temporária do Senado Federal para atualização do Código Civil

    Em 25/09/2025


    Senador Rodrigo Pacheco será o Presidente da Comissão. O Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo.


    O Senado Federal instalou ontem, 24/09/2025, a Comissão Temporária responsável pela análise do Projeto de Lei n. 4/2025 (PL), que trata da atualização do Código Civil. O Senador Rodrigo Pacheco (PSD–MG) será o Presidente da Comissão e o Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB). O Projeto tem como base as propostas elaboradas pela Comissão de Juristas, coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.


    De acordo com a Agência Senado, a Comissão é composta por 22 membros, divididos em 11 titulares e 11 suplentes. O Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, que participou da reunião, informou que a Comissão terá um prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, observando que esse prazo poderá ser prorrogado por até oito meses. Para os Senadores integrantes do grupo, entretanto, “devido à complexidade do tema, o relatório final deve ser concluído apenas no próximo ano.


    O Presidente do Senado Federal ainda ressaltou que o texto apresentado é moderno e equilibrado, mas precisa ser debatido e aperfeiçoado. “Talvez nem tudo o que seja proposto torne-se lei ao fim e ao cabo, mas debateremos as mudanças com responsabilidade, buscando aperfeiçoar a proposta original. Estou convicto de que o trabalho desta comissão resultará em um Código Civil moderno, equilibrado e sintonizado com os desafios do nosso tempo, que respeite as liberdades, proteja os direitos e garanta segurança jurídica aos brasileiros”, apontou.


    Já como Presidente da Comissão, Rodrigo Pacheco afirmou que o PL é “um ponto de partida para que o Parlamento decida. Buscaremos os consensos para entregarmos esse trabalho à sociedade brasileira. É uma pauta positiva.” Além disso, destacou a inovação trazida pela criação de uma parte dedicada ao direito civil digital, que trata, dentre outros temas, de contratos eletrônicos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Integrantes da Comissão Temporária


    Conforme publicado pelo Boletim do IRIB, integram a Comissão os seguintes Senadores:


    Titulares:


    Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) – Relator, Efraim Filho (União–PB) – Vice-Presidente, Marcos Rogério (PL–RO), Rodrigo Pacheco (PSD–MG) – Presidente, Otto Alencar (PSD–BA), Flávio Arns (PSB–PR), Soraya Thronicke (Podemos–MS), Carlos Portinho (PL–RJ), Weverton (PDT–MA), Fabiano Contarato (PT–ES) e Tereza Cristina (PP–MS).    


    Suplentes:


    Eduardo Braga (MDB–AM), Sergio Moro (União–PR), Laércio Oliveira (PP–SE), Angelo Coronel (PSD–BA), Chico Rodrigues (PSB–RR), Omar Aziz (PSD–AM), Eduardo Gomes (PL–TO), Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), Augusta Brito (PT–CE), Randolfe Rodrigues (PT–AP) e Zequinha Marinho (Podemos–PA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • TJPE divulga resultado da avaliação de títulos para concurso de Cartórios

    Em 22/09/2025


    Justificativas da CEBRASPE para os recursos estarão disponíveis a partir da data provável de 25 de setembro.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) publicou o resultado da avaliação de títulos para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado, com ingresso por Provimento ou Remoção.


    Segundo o TJPE, “o resultado foi divulgado na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do(a) candidato(a) em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.


    O Tribunal ainda ressaltou que “as justificativas da Cebraspe para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos(as) candidatos(as) a partir da data provável de 25 de setembro, no site da organizadora” e que “o edital com o resultado final no concurso público será publicado no DJe e divulgado no site da Cebraspe na data provável de 2 de outubro.


    O resultado da avaliação de títulos pode ser acessado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE.










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  • Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025: prazo para inscrição termina em 1º/10

    Em 23/09/2025


    Iniciativa reconhece Cartórios e instituições representativas da atividade notarial e registral que desenvolvem ações voltadas à sustentabilidade.


    Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 tem prazo de inscrição até o dia 1º de outubro. O prêmio, criado em 2016, incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), os projetos candidatos à premiação devem estar vinculados a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que englobam temas fundamentais para o futuro do planeta e para a qualidade de vida da população.


    Além disso, a ANOREG/BR esclarece que “os projetos devem ser apresentados em formato de Plano de Ação, utilizando a metodologia 5W2H. Os mais inovadores e impactantes serão premiados com o Troféu RARES, em cerimônia marcada para o dia 26 de novembro de 2025, durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da ANOREG/BR e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), em Brasília.” Os vencedores ainda terão direito ao uso gratuito, por um ano, do Selo RARES de Responsabilidade Socioambiental e todos os participantes receberão certificado digital.


    Leia a íntegra da notícia e conheça os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.


    Para se inscrever, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RARES-NR.










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  • CAPADR aprova PL que impede desapropriação de imóvel rural invadido para reforma agrária

    Em 19/09/2025


    Projeto de Lei altera Lei de Reforma Agrária e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 3.578/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O texto substitutivo, de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), impede a desapropriação de imóveis rurais invadidos.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto substitutivo estabelece que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social: “a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; a observância das leis trabalhistas; e o uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.


    A Agência ainda ressalta que, no projeto original, havia a previsão de que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A Relatora, no entanto, optou por nova redação, que, na prática, “proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.


    Para a Relatora, “a desapropriação de imóveis rurais alvos de esbulho possessório ou invasão, ainda que por descumprimento da função social, pode ser vista como uma afronta ao princípio constitucional do direito à propriedade privada, previsto no art. 5º, XXII da Carta Magna, gerando insegurança jurídica. O direito à propriedade privada é essencial para incentivar investimentos no setor agropecuário, que depende de estabilidade para o planejamento de longo prazo.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil


    O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.


    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Letícia Ferrarini, especialista em direito de família, comenta recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.


    Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.


    STJ No Seu Dia


    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.



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  • CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 18/09/2025


    Audiência pública foi realizada ontem e atendeu ao Requerimento da Senadora Tereza Cristina.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública atendeu o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com o Senado Federal, “a proposta altera as Leis 13.178/2015 e 6.015/1973 para estabelecer regras de registro e concessão de terras. O debate conta com representantes da AGU, MDA, sociedade civil, federações de agricultura e registradores públicos.


    Os Registradores de Imóveis foram representados por Nicholas Torres, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Conforme as Notas Taquigráficas disponibilizada pelo Senado Federal, Torres, em suas considerações iniciais, afirmou que, foi realizado um breve levantamento no Estado, onde se constatou que “atualmente, na Região Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul.” Ele ainda destacou que o Estado tem um case de sucesso “devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.


    Nicholas Torres ainda abordou tópicos como a dificuldade encontrada para o fechamento da cadeia dominial dos imóveis; sobre o número de propriedades que dependem dessa ratificação e sobre a documentação a ser exigida.


    Dentre outros pontos que merecem destaque na audiência, ressalta-se o entendimento da advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, acerca da responsabilidade dos Cartórios neste procedimento: “Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários”, afirmou.


    A Ex-Conselheira do CNJ ainda ressaltou a eventual necessidade da presença do Juiz da Vara de Registros Públicos: “Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma… Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.


    A íntegra da audiência pública pode ser conferida aqui:



    Além disso, a TV Senado exibiu matéria acerca do tema:



    A leitura das Notas Taquigráficas pode ser feita aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal.










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  • Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 15/09/2025


    Publicação foi realizada hoje no Diário Oficial da União. Prazo vencerá somente em 2030.


    Foi sancionada pelo Presidente de República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n. 15.206/2025, que amplia o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. A alteração legislativa estabelece o novo prazo somente para 2030.


    O texto legal foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2025, Edição 175, Seção 1, p. 1). A lei altera o art. 2º, § 2º da Lei n. 13.178/2015 e é fruto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Esta é a segunda vez que o prazo foi alterado.


    Vale lembrar que, conforme publicado pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência teve data designada para a próxima quarta-feira, 17/09/2025, a partir das 9h30. dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    Para a Senadora, “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.










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