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  • Câmara dos Deputados aprova prorrogação do prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 28/08/2025


    PL n. 1.532/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em julho. Texto segue para sanção presidencial.


    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 27/08/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira. O texto, anteriormente aprovado no Senado Federal em julho, segue para sanção presidencial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, para o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), “a regularização fundiária é de absoluta importância à política agrícola nacional. ‘Objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais’, disse.


    A Agência ainda ressalta que “os documentos que devem ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei alterada (Lei 13.178/15) estabelece que, finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.


    Em seu Parecer, Nogueira destacou que “trata-se de um tema extremamente meritório, pois objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais. Ademais, atribuindo-se um CPF à terra, torna-se viável uma melhor fiscalização sobre aqueles que porventura não cumprirem as regras” e que, “se não aprovada esta proposição com a urgência que a matéria exige, o prazo para solicitar a regularização fundiária vencerá em outubro do presente ano. Por outro lado, em tema tão complexo, de normatização e histórico não lineares, tem-se que ainda pairam divergências para a sua efetiva concretização, sem contar a carência de pessoal dos órgãos estatais, muitas vezes inaptos a atender dentro do prazo todo o País de continentais dimensões.


    Aprovação no Senado Federal


    Conforme noticiado anteriormente, após o acordo com o Governo Federal para que não houvesse veto da prorrogação do prazo para a referida ratificação, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo ao PL n. 1.532/2025.


    Na ocasião, durante a 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na Comissão, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA). Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.










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  • Fórum de Integração Jurídica abre debates com destaque para a cooperação entre advocacia, Judiciário e serviços extrajudiciais

    Em 28/08/2025


    “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras”, ressaltou Presidente da ANOREG/BR.


    A abertura do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral da Ennor, que acontece juntamente com o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF, da OAB, reuniu autoridades e representantes da advocacia, do Judiciário e dos serviços notariais e registrais, na manhã desta quinta-feira (28), em um debate marcado pela valorização da cooperação entre os diferentes atores do sistema de justiça.


    O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e da Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), Rogério Portugal Bacellar, destacou a proximidade histórica entre notários, registradores e advogados, ressaltando a importância de fortalecer essa integração para garantir segurança jurídica. “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras. Na mediação e na conciliação, é fundamental que as partes estejam devidamente assistidas, garantindo proteção e equilíbrio às relações jurídicas”, afirmou.


    Representando a advocacia, a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Roberta Queiroz, enfatizou a relevância da vivência cartorária para o aprimoramento técnico da profissão. Segundo ela, “os avanços tecnológicos são importantes, mas precisam caminhar junto com estudos e debates como os promovidos neste encontro, que são fundamentais para o aperfeiçoamento constante do trabalho dentro dos Cartórios”.


    O corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Mário-Zam Belmiro, ressaltou o papel central das serventias na preservação da segurança jurídica e lembrou conquistas recentes do setor. “Atos antes praticados apenas pela via judicial hoje são realizados com eficiência e celeridade pelos Cartórios, como inventários, buscas e apreensões. A sociedade reconhece o valor dessas medidas, que asseguram dignidade e cidadania, especialmente em ações como a Semana Nacional de Registros, que levou certidões e inclusão social a milhares de brasileiros”, destacou.


    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Nacional, Rodrigo Ferraz, a integração entre advocacia e atividade extrajudicial é essencial para o desenvolvimento do país. Ele defendeu a criação de uma cartilha conjunta para orientar advogados no exercício da atividade extrajudicial. “Temos um milhão e meio de advogados no Brasil, muitos já atuando no extrajudicial. É o momento de construir um ambiente profícuo de cooperação, em que advogados, notários e registradores trabalhem juntos para transformar a realidade do país”, afirmou.


    A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Distrito Federal (IEPTB/DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, lembrou que o setor já caminha a passos largos na transformação digital e que a cooperação é o caminho para resultados mais efetivos. “O serviço de protesto já é 100% digital no país, e os demais registros também avançam com suas centrais eletrônicas. Essa integração com advogados e Judiciário é fundamental para prestarmos um serviço cada vez melhor e mais acessível ao cidadão”, disse.


    Com a mesa de abertura, o Fórum deu início a uma série de painéis técnicos que, ao longo do dia, discutem temas como reforma do Código Civil, execução extrajudicial, protesto de títulos, união estável, usucapião e REURB, consolidando-se como um espaço de reflexão e construção conjunta entre os diferentes ramos do sistema jurídico.


    Confira as fotos da abertura (em breve)


    Fonte: ANOREG/BR (Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR e ENNOR).










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  • PL que destina uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária e habitação popular é aprovado pela CFT

    Em 29/08/2025


    Destinação dos imóveis rurais está condicionada à manifestação prévia do INCRA.


    O Projeto de Lei n. 4.730/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias, teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.” A Agência aponta que uma das emendas inclui a destinação dos imóveis urbanos e a outra, condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária”, ressalta a notícia.


    Para o Relator do PL na CFT, Deputado Federal Merlong Solano (PT-PI), “a implementação das políticas de reforma agrária deve ser buscada não apenas como mero cumprimento dos ditames constitucionais, mas como efetivo instrumento de promoção da cidadania e de redução da pobreza. Nesse sentido, a alteração pretendida pelo Projeto de Lei nº 4.730, de 2020, está alinhada à determinação geral de destinação preferencial de terras rurais públicas a planos de reforma agrária, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. De igual forma, colabora com o Programa Terra da Gente, recentemente instituído pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, com a precisa finalidade de ‘dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária’ (art. 1º, parágrafo único).


    Em relação à emenda relativa aos imóveis urbanos, Solano ressalta que, “se a conversão de dívidas tributárias em ativos para a reforma agrária é uma solução meritória para o campo, o mesmo conceito deve ser aplicado para enfrentar o déficit habitacional nas cidades. A Emenda nº 2 estabelece um mecanismo análogo e simétrico para os imóveis urbanos, destinando-os preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Com isso, promovemos a otimização do patrimônio público recuperado, atacando duas das mais profundas desigualdades brasileiras – a fundiária e a habitacional – com uma mesma lógica legislativa.


    O PL já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em 2022. A íntegra do parecer pode ser lida aqui.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer da CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 02/09/2025


    Novo prazo se encerrará em 07/09. Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou o prazo para envio de propostas de enunciados para a IV Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. O novo prazo para envio das propostas se encerrará no dia 07 de setembro.



    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia sobre a prorrogação do prazo.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF. 










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  • Diário Registral: atenção ao novo horário para submissão de editais

    Em 27/08/2025


    Horário limite passa a ser às 16h. Editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a informação de que, a partir de 1° de setembro, o horário limite para submissão de editais para publicação no Diário Registral passa a ser às 16h. Os editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente, dois dias úteis depois.


    O RIB ainda esclarece que “a medida busca dar maior previsibilidade ao fluxo de processamento e de publicação, assegurando pontualidade e segurança na disponibilização das informações.


    O portal do Diário Registral pode ser acessado aqui.


    Manuais e demais orientações sobre a submissão de editais estão disponíveis aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF

    Em 27/08/2025


    PL visa incluir novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    O Projeto de Lei Complementar n. 103/2025 (PLP), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta obriga o governo a apresentar a estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes, além da demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, “essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro”, destaca a notícia.


    Na Justificação apresentada pela autora do PL, “esta proposta busca harmonizar o tratamento jurídico conferido às desapropriações por interesse social, voltadas à reforma agrária, com aquele já previsto para as desapropriações urbanas fundadas no art. 182, § 3º, da Constituição. Nos termos do inciso II, § 4º, do art. 16 da LRF, já é condição prévia a estimativa do impacto orçamentário e a adequação orçamentária e financeira nas hipóteses de desapropriação de imóveis urbanos para fins de política urbana. Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade jurídica e administrativa quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Carta Magna.


    No Parecer do Relator na CAPADR, Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), consta que “o presente Projeto de Lei Complementar representa uma adequação normativa coerente com os princípios da responsabilidade fiscal, conferindo simetria ao tratamento dado às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social, sejam rurais ou urbanas.


    O texto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática”

    Em 22/08/2025


    Evento foi realizado nos dias 18 e 19 de agosto e foi promovido pelo TJPA.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANROEG/PA) participou da abertura do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática”, promovido pelo Tribunal de Justiça paraense (TJPA), nos dias 18 e 19 de agosto, em Belém. A Associação foi representada por sua Presidente, Moema Locatelli Belluzzo.



    Segundo a Associação, o seminário reuniu autoridades do Poder Judiciário, representantes de instituições e especialistas para debater os desafios da sustentabilidade e da justiça climática no Brasil e no mundo. Dentre as autoridades presentes, estiveram o Presidente do TJPA, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA), Líbio Moura; o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques; e a Desembargadora do TJPA, Célia Regina Pinheiro.


    A presença da ANOREG/PA reafirmou “o compromisso dos Cartórios paraenses com a construção de uma agenda ambiental sólida, baseada em cidadania, inclusão social e segurança jurídica.


    Já no dia 19 de agosto, Moema Locatelli Belluzzo participou como painelista do seminário, apresentando o tema “Regularização Fundiária e Justiça Climática na Amazônia: o papel dos Cartórios”, onde abordou a relevância da segurança jurídica da terra para o desenvolvimento sustentável e para a inclusão social na região amazônica. De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “o painel contou com a mediação do desembargador Alex Centeno Pinheiro (TJPA) e a participação da presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, ao lado do juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca (TJPA), o juiz Horácio de Miranda Lobato Neto (TJPA) e o presidente do ITERPA, Bruno Kono.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PA e da ANOREG/BR.










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  • Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria

    Em 21/08/2025


    PL que trata do tema foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 213/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Bruno Farias (AVANTE-MG), teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Enfermagem e dá outras providencias.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o chamado Programa Habitação Saúde terá regras específicas para o acesso à casa própria e poderá ser integrado ao Programa Minha Casa, Minha Vida” e “será voltado a profissionais de enfermagem, ativos e aposentados, com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O valor máximo para financiamento do imóvel será de R$ 300 mil, com prazo de pagamento de até 420 meses.


    Na Justificação apresentada, Bruno Farias defendeu que “a presente proposição tem como finalidade criar melhores condições de vida aos profissionais da enfermagem de todo país, criando mecanismos para que possam melhorar seu desempenho no âmbito do exercício de suas atribuições legais, através da garantia de moradia digna para toda classe.” O Deputado ainda ressaltou que “os profissionais da enfermagem são responsáveis pela prestação de assistência ao ser humano desde o nascimento até a morte, seja na atenção primária, ofertada nas unidades básicas de saúde, na atenção secundária, ofertada em ambulatórios especializados, ou terciária, ofertada na atenção hospitalar, bem como ainda em serviços de reabilitação. Sem a atuação da desses profissionais os serviços de saúde ficariam com seu funcionamento seriamente comprometidos, e até inviabilizados.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Para o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), “o projeto representa um avanço fundamental no reconhecimento e valorização de uma categoria essencial para o sistema de saúde brasileiro, sobretudo após os desafios enfrentados na pandemia da Covid-19.” Além disso, Cobalchini ressaltou que “o Programa Habitação Saúde, delineado neste projeto, nos parece ter o mesmo potencial de sucesso do Programa Habite Seguro, instituído pela Lei nº 14.312, de 2022, e direcionado para profissionais da segurança pública. Esta lei, já em vigor, tem demonstrado resultados positivos ao facilitar o acesso à moradia digna para agentes de segurança pública, por meio de condições diferenciadas de financiamento e subvenções econômicas.


    Se aprovado conforme apresentado com a emenda aprovada pela CDU, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil exercerão a função de agentes operadores do Programa Habitação Saúde.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB

    Em 21/08/2025


    Curso será realizado em modalidade híbrida, com aulas EAD no Brasil e presencial em Coimbra/Portugal.


    O Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro (UNI ÍTALO) e o Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (FDUC) promoverão o curso “Imersão em Direito Registral”, que será realizado em modalidade híbrida, com aulas EAD no Brasil e presencial em Coimbra/Portugal. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é apoiador do curso, que tem VAGAS LIMITADAS e acontecerá entre os dias 17 e 21 de novembro de 2025. Em virtude da parceria firmada com a UNI ÍTALO, os associados ao IRIB terão desconto de 10% no valor do curso.


    Para usufruir deste benefício, o associado ao IRIB deverá acessar a Área do Associado no site do Instituto e seguir as orientações. ATENÇÃO! As vagas são limitadas a poucos participantes associados ao IRIB.


    Portanto, não perca mais tempo! Acesse a Área do Associado e faça sua inscrição!


    Sobre o curso


    De acordo com os organizadores, o curso será coordenado pelo Desembargador Ricardo Henry Marques Dip e pelo Me. Michael Lindemberg Barros Soares, sendo dividido em 20 horas/aula gravadas e disponibilizadas pelo sistema AVA da UNI ÍTALO e 25 horas/aula presenciais em Coimbra.


    O curso possui Corpo Docente altamente qualificado, composto por grandes nomes do Direito Registral Imobiliário, como Ricardo Dip, Mónica Jardim, Narciso Orlandi Neto, Ivan Jacopetti do Lago, Margarida Costa Andrade, Rodrigo Pacheco Fernandes e Rafael Vale e Reis, dentre outros.


    Confira a programação completa (sujeita à eventuais alterações)


    Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prazo para envio de propostas de enunciados está encerrando

    Em 19/08/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O prazo para envio de propostas de enunciados para a V Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) se encerrará no próximo dia 24 de agosto.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. A Coordenação-Geral da V Jornada de Direito Processual Civil será feita pelo Vice-Presidente do CJF, Diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.


    Sobre o envio de propostas de enunciados


    De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico.


    Além disso, vale ressaltar que a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: 


    • Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); 

    • Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e

    • Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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