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  • Medida provisória deve simplificar a legalização dos condomínios no DF

    Em 02/03/2017


    Com a consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser simplificada


    O Congresso Nacional deve votar até o fim deste mês a Medida Provisória (MP) número 759/2016 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. A norma atinge diretamente um dos principais problemas do Distrito Federal: a regularização de terras, tanto de condomínios urbanos, quanto de áreas rurais. Segundo dados da Companhia de Planejamento do DF, 22,15% dos domicílios da capital do país estão localizados em terrenos irregulares. A MP ganha amplitude no DF porque abrange não só as moradias de baixa renda como também os parcelamentos de classes média, baixa e alta.

    Com a consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser simplificada. A nova norma federal traz uma série de facilidades e flexibilizações, muitas delas questionadas por entidades civis, como o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). Segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) do DF, os processos de regularização em andamento não serão modificados até a regulamentação geral da MP.

    Uma das mudanças trazidas pela MP é a possibilidade de venda direta de imóveis situados em terras públicas ao ocupante irregular, sem precisar de licitação. A prática é possível no DF, entretanto, segue uma série de quesitos impostos pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o GDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2007, como, por exemplo, que o ocupante só tenha aquela moradia no lote irregular e que a edificação tenha sido concluída até 2006.

    Dessa forma, com a MP, a venda direta está autorizada de vez, entretanto, ainda é preciso uma regulamentação do assunto. Na análise do presidente da Terracap, Júlio César de Azevedo Reis, a venda direta é uma boa opção para resolver as questões fundiárias envolvendo terras públicas. “É a alternativa mais justa para a regularização fundiária urbana, porque vai priorizar a pessoa que ocupa mais tempo.”


    O preço a ser pago pelo ocupante é outra polêmica. A determinação da MP é de que, no valor, se desconte de benfeitorias feitas, como instalações de água, luz e asfalto. “Um grande problema dos condomínios do DF é o preço. O abatimento das benfeitorias sempre foi permitido, o que tinha dúvida era a questão da valorização por causa do que foi feito. Fizemos uma emenda para que isso seja possível. O objetivo é que seja pago o preço da terra nua”, defende Izalci Lucas (PSDB-DF), presidente da Comissão Mista da MP 759/2016 no Congresso Nacional.


    Outro tema polêmico tratado na MP é a flexibilização de parâmetros urbanísticos. Ou seja, os municípios estão liberados para regularizar áreas ocupadas sem padrões definidos, como, por exemplo, tamanho mínimo de lote e espaços destinados a equipamentos públicos, como praças e escolas. Entretanto, o secretário da Segeth, Thiago de Andrade, explica que, no caso do DF, essas diretrizes estão disciplinadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e em outros instrumentos legais, por isso, continuarão sendo cobrados para a regularização ocorrer. “O normativo federal faculta aos municípios brasileiros não exigir esses parâmetros. Mas, no DF, nós exigimos um percentual de áreas para escolas, saúde, etc. Além de um mínimo de espaços livres, como praças e jardins.”


    Licença ambiental


    A flexibilização da licença ambiental é outro assunto delicado. De acordo com o deputado Izalci Lucas, a MP e suas emendas permitem a separação da parte do condomínio construída em área ambiental daquela sem problemas como o meio ambiente. “Vamos supor que 5% do condomínio esteja construído em Área de Preservação Permanente. Hoje, o condomínio não é regularizado enquanto não se resolve essa pendência. Com a lei, permite-se que se separe o que tem problema e regularize o restante.” A mesma situação vale para brigas judiciais. Se ela envolver apenas uma fração do parcelamento, o pedaço com o imbróglio pode ser isolado e a regularização, continuar.


    As áreas de destinação rural, mas que, ao longo do tempo, cresceram como cidade também deverão ser tratadas como espaço urbano. Seria o caso, por exemplo, da Colônia Agrícola Vicente Pires e da região do Café Sem Troco. Porém, como não há regulamentação, não se sabe o que seria determinante para a área rural ser considerada como consolidação urbana.


    Na opinião de Thiago de Andrade, a MP tem o intuito de facilitar a regularização, entretanto, ainda é complicado saber os efeitos da norma porque falta regulamentação de vários tópicos. “É algo difícil de falar neste momento. Temos apenas um lado da moeda. A norma mostrou a cara, mas não o valor.” O secretário alerta que os órgãos do GDF têm debatido a questão com profundidade, inclusive, com riscos, como o de institucionalizar a irregularidade e a grilagem.


    Trâmite e oposição


    A MP foi editada no último dia 23 de dezembro e, para virar lei, precisa ser votada no Congresso Nacional. Embora a norma venha com o intuito de regularizar ocupações consolidadas em todo o país, ela ainda é polêmica e envolta por lacunas que demandam regulamentações. Para o IAB, o tema é muito complexo para ser decidido por uma medida provisória, sem a participação de entidades civis e da sociedade no processo.


    Em carta assinada por sete entidades civis, diz-se que: “A MP 759/2016 foi apresentada ao país num contexto de pouca participação e sem considerar que há um ordenamento jurídico que rege as questões urbanísticas no Brasil”. O texto complementa ainda que “a regularização fundiária não é disciplina de direito imobiliário, mas de direito urbanístico. Seu objetivo não é produzir propriedade, mas gerar cidades”.


    Aprovação dos parlamentares


    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Nesse caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.


    Fonte: Correio Braziliense


    Em 2.3.2017










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  • Juiz reconhece a impenhorabilidade de pequena propriedade rural

    Em 13/03/2024


    Decisão foi fundamentada no Tema 961 do Supremo Tribunal Federal.


    Ao analisar os Autos do Processo n. 0021297-13.2011.8.13.0205, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cristina/MG, o Juiz de Direito Daniel Teodoro Mattos da Silva reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, tendo como fundamento para sua decisão o Tema 961 do Supremo Tribunal Federal (STF), e determinou a desconstituição da penhora recaída sobre o imóvel.


    O caso trata, em síntese, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, formalizado por Cédula de Crédito Rural, onde o Executado sustentou que o imóvel é impenhorável, por se tratar de pequena propriedade rural, menor que o Módulo Rural fixado para a região.


    O Magistrado observou que o art. 5°, XXVI da Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, bem como apontou que, de acordo com o art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família é impenhorável.


    Verificada a existência de pequena propriedade rural nos termos da lei, o Magistrado indicou a redação do Tema 961 do STF, que determina: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.” (STF. Plenário. ARE 1038507, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 961)).”


    Segundo consta do despacho proferido, “mesmo que o executado seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade, é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de extensão de 4 módulos fiscais.” Ao final, o Magistrado também determinou que, “caso a penhora tenha sido averbada no CRI local, oficie-se à Serventia para excluí-la, com as cautelas de praxe.”


    Leia a íntegra do despacho divulgado pelo portal Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • “É preciso ter eficiência para ofertar um bom serviço à sociedade”

    Em 28/01/2025


    Presidente do TJAL reforça a importância da boa gestão em Serventias Extrajudiciais.


    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), Desembargador Fábio Bittencourt, ressaltou a importância de as Serventias Extrajudiciais adotarem boas práticas de gestão e de qualidade no atendimento à população. Em reunião realizada com representantes de entidades dos Cartórios, o Desembargador afirmou: “É preciso ter eficiência para ofertar um bom serviço à sociedade”.


    Conforme a informação publicada no site do TJAL, o Presidente da Corte se reuniu com os representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (ANOREG-AL) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas (ARPEN-AL).


    Durante a reunião, Bittencourt também ressaltou a colaboração dos Cartórios nos programas de regularização fundiária, como Moradia Legal e o Rural Legal.


    Para o Presidente da ANOREG-AL, Rainey Marinho, a parceria com o Poder Judiciário é profícua. Marinho afirmou que os Cartórios estão prontos “para responder ao Tribunal em todas as questões republicanas, como o Moradia Legal, Rural Legal e tantos projetos sociais que o Tribunal tem.” Por sua vez, o Presidente da ARPEN-AL, Wagner Falcão, ressaltou que as Serventias Extrajudiciais responsáveis pelo registro civil das pessoas naturais estão à disposição para auxiliar a gestão do Presidente do TJAL. “Trabalhamos com certidões de nascimento, casamento, óbito, e é um serviço muito importante. É a porta de entrada da cidadania”, ressaltou Falcão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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  • MPF/MG ajuíza ação contra o Incra para efetivar assentamento agrário no Triângulo Mineiro

    Em 21/03/2017


    Fazenda São Domingos, em Tupaciguara, foi desapropriada há mais de dez anos e até hoje agricultores não receberam os lotes a que teriam direito


    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir o processo de seleção e assentamento de beneficiários no Projeto de Assentamento (PA) São Domingos, município de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.

     

    A desapropriação do imóvel, que conta com 2.146 hectares, ocorreu em 2006 e custou aos cofres públicos quase 10 milhões de reais. A previsão é que fossem assentadas no local 177 famílias.

     

    No entanto, passados mais de 10 anos, até hoje o imóvel ainda não foi dividido em lotes individuais para entrega aos destinatários. A demora deve-se, segundo o próprio Incra, a um impasse com o Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL), entidade que atuou em favor da desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária e insistia para que a concessão do imóvel fosse feita de forma coletiva.

     

    Segundo a ação, “a desídia do Incra no cumprimento de seus deveres legais vem permitindo que agricultores familiares, pessoas de origem humilde que se encontram acampados na fazenda em condições precárias, fiquem à mercê e sob total dependência de supostas lideranças, que se valem de ameaças e outros expedientes ilícitos para expulsar aqueles que divirjam de suas determinações, agindo como se fossem os legítimos donos do bem público”.

     

    Denúncias que chegaram ao conhecimento do MPF relatam que lideranças do Movimento teriam expulsado algumas das 165 famílias inicialmente cadastradas e homologadas pelo Incra e impedido a divisão da fazenda em lotes. Além disso, segundo as denúncias, “os líderes do MTL estariam praticando diversas irregularidades, como arrendamento da terra para plantio de soja e criação de gado por latifundiários de Tupaciguara, apropriação ilícita de recursos repassados pelo Governo Federal e furto de gado na região”.

     

    Nos últimos anos, prossegue o MPF, “A situação de descontrole governamental é tamanha, que há notícia até de que um grupo armado ligado ao narcotráfico teria se instalado no local”.

     

    Vistorias e relatórios – As irregularidades são de conhecimento da autarquia pelo menos desde 2009.

     

    Em dezembro daquele ano, servidores do Incra, após visita ao PA São Domingos, relataram que das 165 famílias originalmente previstas para o assentamento permaneciam na área apenas cerca de 40, em condição de acampamento, várias delas não cadastradas nem homologadas, e que “lamentavelmente um grupo de poucos está levando vantagens de um empreendimento governamental, que deveria ser unicamente pelo social”.

     

    Naquela oportunidade, os técnicos registraram que 30% da renda da exploração do imóvel era revertida para uma cooperativa criada pelo MTL e 70%, para os cooperados; que a maior parte do imóvel estava arrendada para plantio de soja e criação de gado; que a maior parte das famílias homologadas na RB não aderira ao projeto de exploração coletiva, por isso a grande evasão de assentados; que os dirigentes do MTL e poucas famílias estavam usufruindo dos rendimentos dos arrendamentos e das culturas, às custas do patrimônio público, sem que fossem prestadas contas ao Incra ou aos assentados; e que a sociedade local estava indignada com a omissão do Incra em relação às transgressões do MTL no imóvel.

     

    Embora encaminhassem à direção do órgão no estado várias sugestões para efetiva implantação do assentamento, inclusive destacando que “não há autorização legal para titulação coletiva, seja na fase de concessão de uso, seja na fase de título de domínio” e que movimentos sociais, embora tenham papel importante no desenvolvimento dos assentamentos, desde a obtenção da área até sua consolidação, “não podem nem devem substituir o Incra nas ações que são de sua exclusiva competência, como o é o processo de seleção e assentamento de famílias”, os trabalhos foram suspensos.

     

    Um ano depois, em 2010, o Incra informou que o impasse quanto ao modelo de assentamento persistia e solicitou ao MPF investigação sobre o arrendamento das terras do PA São Domingos por parte da Cooperativa Agropecuária Mista de Empreendimento Rural Comunitário do Assentamento São Domingos (Coerco). Em nova visita feita ao assentamento, em dezembro daquele ano, servidora do Incra identificou que apenas 23 famílias constantes da relação de beneficiários permaneciam no local. Foi também efetuado o cadastro de outras 33 famílias, indicadas pelo MTL, que viviam na área e trabalhavam para a Coerco.

     

    Em maio de 2011, o MPF requereu novas informações. O Incra informou o recadastramento e identificação dos beneficiários do PA, assim como a instauração de uma Comissão de Sindicância para investigar a questão do arrendamento das terras.

     

    Protelação – Nos anos seguintes, enquanto o processo para implementação do assentamento das famílias no PA São Domingos ficou tramitando entre vários setores do Incra, sem qualquer avanço concreto, continuaram chegando ao MPF e à Ouvidoria Agrária Nacional denúncias sobre a continuidade das irregularidades praticadas pelos dirigentes do MTL, entre elas, a exploração das famílias acampadas, o arrendamento de terras do assentamento para latifundiários e o desvio de recursos em benefício próprio.

     

    Para exemplificar, a ação relata que, no período de 2010 a 2012, 140 hectares da Fazenda São Domingos foram arrendados para um fazendeiro local, para criação de cerca de 600 cabeças de gado. Ele pagou em torno de cinco mil reais por mês a dirigentes do MTL e da Coerco, totalizando, nos três anos da locação, R$ 180 mil. Além desse, de 2010 a 2014, outros 400 hectares de terras do assentamento foram arrendadas para um produtor de soja, tendo sido pagos, nos quatro anos da locação, cerca de R$ 1,2 milhões.

     

    Em julho de 2013, o Incra encaminhou ao MPF cópia da ordem de serviço para elaboração da proposta de anteprojeto de parcelamento e determinação da capacidade de

     

    assentamento do PA São Domingos, informando que, após a conclusão desse serviço, convocaria os candidatos constantes da relação de beneficiários para atualizarem seus cadastros, celebrarem os contratos e ocuparem suas parcelas. Foi apresentado ainda relatório de visita ao PA, ocorrida em maio de 2013, quando se constatou que apenas 27 famílias constantes da RB permaneciam no assentamento, havendo outras 44 famílias, em situação de irregularidade, vivendo no local.

     

    O projeto de parcelamento somente foi concluído dois anos depois, em outubro de 2015, com a redução da capacidade do projeto para 85 lotes.

     

    Mas, novamente, passados 16 meses, as ações para a implantação do PA São Domingos encontram-se paralisadas, em função da não aprovação, até o momento, da redução da capacidade de assentamento por parte da Direção Central do Incra. O órgão também alega que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 775/16, suspendeu, entre outras providências no âmbito da reforma agrária, os processos de seleção de novos beneficiários e de assentamento de beneficiários já selecionados.

     

    Pedidos – Para o MPF, a situação não pode permanecer da forma como vem se arrastando ao longo dos últimos dez anos. “Além do enorme dispêndio de recursos públicos federais empregados no processo de desapropriação – mais de 10 milhões de reais -, a situação de descontrole gera um inequívoco sentimento de revolta na população local, além de angústia e impotência frente à exploração ilegal das terras públicas por um pequeno grupo de particulares, com interesses pessoais e políticos espúrios”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação.

     

    Ele pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que o Incra, no prazo de 30 dias, decida de modo definitivo sobre a proposta de redução da capacidade do assentamento, e que, em 90 dias, adote todas as medidas administrativas para o cadastramento e classificação de candidatos às vagas remanescentes para o Projeto de Assentamento São Domingos, independentemente de o interessado ser ou manter-se filiado a algum movimento ou entidade de classe.

     

    A ação também pede que, em 180 dias, sejam celebrados os contratos de concessão de uso e entregues os lotes aos beneficiários selecionados pelo Incra em processo público e transparente.

     

    Por fim, o Ministério Público Federal também pediu a condenação do Incra por dano moral coletivo no valor mínimo de um milhão de reais, a ser aplicado na implementação de benfeitorias de interesse coletivo no PA São Domingos.


    ACP nº 2665-65.2017.4.01.3803


    Fonte: MPF/MG


    Em 20.3.2017










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  • Dificuldade para registro de transmissão da propriedade por compra e venda justifica ação de usucapião

    Em 18/04/2024


    Apelação Cível foi julgada pela Primeira Câmara de Direito Civil do TJSC.


    A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), ao julgar a Apelação Cível n. 5001268-92.2020.8.24.0055, reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de ajuizamento de ação de usucapião de imóvel objeto de compra e venda. O Acórdão teve como Relator o Desembargador Silvio Dagoberto Orsatto.


    No caso em análise, a Apelante sustentou que utiliza o imóvel há mais de 20 anos com animus domini e que nele erigiu diversas construções. Afirmou, ainda, que existia um contrato de compra e venda, bem como três recibos no valor de R$ 10 mil cada, mas que tal documentação foi perdida durante diversas enchentes. Ao julgar o caso em Primeira Instância, o Juiz do feito julgou extinta a ação ante a falta de interesse processual. Inconformada, a Apelante argumentou que há interesse processual e que os documentos necessários para ajuizamento da Ação de Adjudicação Compulsória não mais existem, sendo a usucapião a via adequada. Além disso, ressaltou que não existe prejuízo ao Erário, tendo em vista que realiza o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


    Segundo o Relator, “o cerne da questão jurídica cinge-se ao pedido de reconhecimento da usucapião que, na origem, foi julgado extinto o feito sem análise de mérito, pois, em suma, o juízo reconheceu que a via eleita é inadequada em razão da existência de aquisição derivada.” Para ele, “em regra, a jurisprudência entende ser incabível o manejo de ação de usucapião quando o contexto fático ensejador da demanda estiver amparado por compromisso/contrato de compra e venda, porque esta e aquela são formas distintas de aquisição da propriedade, sendo este, inclusive, o argumento central ocasionador da improcedência na origem.” Entretanto, ressaltou que “os tribunais mais recentemente têm flexibilizado essa inviabilidade quando a almejada usucapião, mesmo debruçando-se sobre questão envolvendo prévia aquisição derivada da propriedade, fundamentar-se na dificuldade de regularização da questão pela via administrativa, o que deve ser verificado pontualmente em cada caso concreto submetido à análise do Estado-juiz.


    Prosseguindo em seu Voto, o Relator concluiu que, tendo em vista os empecilhos narrados pela Apelante, “no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião.


    Contudo, o Desembargador-Relator ressalta que, “não se está, nesta ocasião, concedendo à parte autora/recorrente o direito reclamado em juízo, mesmo porque a sentença hostilizada não analisou, no mérito, os demais requisitos, a exemplo da qualidade da posse, (in)viabilidade de soma de posses, etc., de modo que eventual deliberação por este colegiado, sobre tais requisitos, constituiria verdadeira supressão de instância. O que se está reconhecendo através deste julgamento, portanto, é tão somente que o processo foi abreviado de forma prematura e mediante eleição de argumentação que não prospera, exigindo regular tramitação com a completa citação dos confrontantes, interessados, eventuais réus e das pessoas jurídicas de direito público, além da produção de provas, etc., tudo a fim de se formar sólida e robusta conclusão judicial sobre a temática, ainda que eventualmente seja contrária à pretensão inicial.


    De todo modo, é impositiva a cassação da sentença com respectivo retorno do feito à origem, para regular prosseguimento e instrução, porquanto inaplicáveis, por ora, as disposições do art. 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC e do ConJur.










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  • USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas

    Em 28/01/2025


    Projeto utiliza geoprocessamento, dados abertos e ciência cidadã para monitorar áreas verdes em municípios paulistas.



    A plataforma UrbVerde, desenvolvida pelo Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP em São Carlos, foi reconhecida com o Prêmio IAB 2024, na categoria Técnicas e Tecnologias, por seu impacto na gestão ambiental urbana. Coordenado pelo professor Marcel Fantin, o projeto utiliza geoprocessamento, dados abertos e ciência cidadã para monitorar áreas verdes em municípios paulistas, ajudando na elaboração de planos climáticos e na redução de desigualdades socioespaciais.


    O UrbVerde reúne dados sobre cobertura vegetal, ilhas de calor, parques e praças, combinando essas informações com indicadores socioeconômicos, como renda, gênero e raça. A plataforma oferece suporte a gestores públicos e comunidades locais, além de ser uma ferramenta educacional em cursos e materiais didáticos. Utilizando um sistema Web GIS acessível, o UrbVerde também integra dados de plataformas públicas, como o Geosampa, para criar análises detalhadas das 645 cidades do estado de São Paulo.


    Um dos destaques do projeto é o e-book ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, lançado pelos pesquisadores para orientar gestores urbanos. O material explora a conexão entre a plataforma e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, discutindo questões como racismo ambiental e propondo ações locais baseadas em dados do IBGE. A publicação reflete a intenção do UrbVerde de alinhar inovação tecnológica com políticas públicas sustentáveis.


    Com apoio de instituições como a Fapesp e o CNPq, o UrbVerde tem impactado positivamente regiões como o ABC Paulista, ao fornecer dados que orientam estratégias para mitigar desigualdades climáticas e urbanas. A premiação ressalta como tecnologias de geoinformação podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e a gestão ambiental em cidades brasileiras.


    Fonte: Geocracia.










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  • TJAM conclui regularização fundiária de mais de 5 mil imóveis em Manaus

    Em 27/03/2017


    Títulos serão entregues gratuitamente no prazo máximo de 30 dias, garante titular do cartório do 6º Ofício


    A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) intermediou acordo entre o Secretário de Estado de Políticas Fundiárias, Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, e o oficial do 6º Cartório de Imóveis, Aníbal Resende Chaves, para conclusão do projeto de regularização fundiária dos bairros Colônia Terra Nova, Mundo Novo, Monte das Oliveiras, Vale do Sinai e Monte Sinai, localizados na zona Norte de Manaus.


    Durante a audiência realizada no último dia 17 e presidida pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Elci Simões de Oliveira, foi acordado que a Secretaria de Estado de Políticas Fundiárias (SEPF) providenciasse, no prazo de 10 dias, toda a documentação necessária à legalização da área pleiteada, e que, a partir do reconhecimento dos documentos, o 6º Ofício procedesse a regularização dos lotes e abertura das matrículas individualizadas das quadras de 45 a 58, do loteamento Monte Sinai, garantindo a expedição de títulos de propriedade e registro de imóveis gratuitos, desta que é a última gleba de terra a ser legalizada, prevista no processo 024081-66.2014.8.04.0022, de autoria da SEPF/AM.


    Com essa decisão, o processo será finalizado contabilizando mais de 5 mil famílias beneficiadas, que receberão do Estado o título de propriedade da terra, também conhecido como título definitivo. De posse deste título, os interessados poderão ir ao cartório (6º R.I – Av. Djalma Batista, 1719 – Sala 1.303 – Chapada, zona Centro-Sul de Manaus), portando os documentos pessoais, para solicitar o registro do bem em questão e receber a ‘Certidão de Propriedade’, documento que assegura pleno domínio sobre o imóvel, evitando futuros processos de reintegração de posse, por exemplo. O procedimento será gratuito e a emissão do documento por parte do cartório deve acontecer no prazo de 30 dias.


    De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Thury, “a iniciativa vai resgatar a dignidade de cidadãos que há anos detém a posse da terra, mas não a propriedade, e por isso estão em insegurança jurídica”.


    Na avaliação do oficial Aníbal Resende, são muitas as vantagens de ter um imóvel legalizado, inclusive pelo aspecto econômico e social. “Em linhas gerais, a certeza da propriedade dá ao indivíduo a possibilidade de ampliação de renda e perspectiva profissional. Facilita o financiamento, pode ser usado como garantia junto a instituições bancárias para ações voltadas ao empreendedorismo, entre outros benefícios que se estendem por gerações”, ressalta.


    O secretário Ivanhoé Mendes estima que em Manaus exista cerca de 600 mil imóveis, dos quais apenas 200 mil estejam registrados em cartório. “É um déficit muito grande que depõe contra a cidadania e o ordenamento urbano da cidade. É esse quadro que queremos reverter”, avalia.


    Também participaram da audiência o procurador do Estado, Daniel Pinheiro Viegas, os assessores da SEPF/AM, Joaquim Marques dos Santos Júnior e Leonardo César Rabello Itassú, e o advogado Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira.


    Fonte: TJAM


    Em 23.3.2017










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  • Para STJ, credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões

    Em 05/07/2024


    Entendimento foi proferido pela Terceira Turma da Corte, por unanimidade.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.092.980-PA (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que, “no âmbito da alienação fiduciária de bem imóvel, após o inadimplemento e a constituição em mora do devedor, é lícito o ajuizamento de ação de reintegração de posse independentemente de prévia realização do leilão público do bem.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, um banco teve seu pedido de reintegração de posse julgado improcedente em Primeira Instância, tendo o Tribunal de Justiça local entendido, em seguida, que a prévia realização de leilão público seria imprescindível para a imissão na posse. No REsp, o banco argumentou que, “no âmbito da alienação fiduciária de imóveis, caso a dívida não seja paga e o devedor fiduciante seja constituído em mora, a propriedade se consolida em nome do credor, o que legitima o ajuizamento da ação de reintegração de posse, sem a necessidade de realização do leilão.


    A notícia ainda destaca que, de acordo com a Ministra Andrighi, não é possível extrair da Lei n. 9.514/1997qualquer indicação de que a reintegração de posse do imóvel não poderia ser deferida em favor de seu proprietário antes da realização dos leilões.” Além disso, o STJ ressaltou que “o único requisito para a ação de reintegração de posse é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 30 da mesma lei.


    Leia a íntegra o Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?

    Em 29/01/2025


    Programa instituído pela CGJRS busca promover a regularização de moradias de maneira ágil e eficaz.


    Dezessete municípios gaúchos já aderiram ao programa de regularização fundiária instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS), intitulado “Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?”, que tem como objetivo garantir a titularidade de propriedades por meio de procedimentos jurídicos acessíveis através da regularização de moradias de maneira ágil e eficaz.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) o projeto oferece “dignidade e segurança jurídica aos cidadãos de baixa renda que vivem em áreas urbanas ou em expansão” e “títulos de propriedade aos moradores com terrenos em situação de posse consolidada.” O TJRS também destaca que “essa regularização não apenas promove inclusão social, mas também valoriza as áreas regularizadas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas.


    Para aderir ao projeto, o TJRS informa que “os municípios interessados devem formalizar sua adesão por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Esse documento oficializa o compromisso de participação no processo de regularização fundiária, garantindo a implementação de ações coordenadas e alinhadas às diretrizes da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).” Além disso, “o município deverá encaminhar e-mail para [email protected] solicitando a adesão ao projeto, com o objetivo de regularizar áreas dentro de sua circunscrição territorial.


    Segundo o Tribunal, “a adesão ao projeto possibilita o desenvolvimento de iniciativas conjuntas entre o TJRS, a Associação dos Notários e Registradores (ANOREG/RS) e os municípios, assegurando que as áreas em situação de posse consolidada sejam regularizadas de maneira ágil e segura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRS. 










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  • Discussão sobre vários aspectos do condomínio edilício fecha o primeiro dia de palestras do XLIV Encontro

    Em 30/05/2017


    Painel contou com palestras dos registradores de imóveis Jéverson Luís Bottega, Roberto Lúcio Pereira e Renato Martins Silva, além do advogado Marc Stalder


    O segundo painel do Encontro Nacional do IRIB, que ocorre de hoje (30/5) até sábado em Curitiba/PR, possibilitou uma ampla abordagem do tema “Condomínio edilício”. Participaram das discussões os registradores de imóveis Jéverson Luís Bottega (São Lourenço do Sul/RS), Renato Martins Silva (Caçador/SC) e Roberto Lúcio Pereira (Recife/PE), além do advogado Marc Stalder. Participaram da mesa os registradores de imóveis Ademar Fioranelli e George Takeda, ambos de São Paulo/SP.


    Integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI, Jéverson Bottega tratou da questão das vagas de garagem em condomínio edilício.  Segundo o palestrante, os temas correlatos ao instituto do condomínio edilício são complexos e, não raro, geram mais de uma corrente doutrinária. Inicialmente, ele se dedicou à análise da base teórica do direito relativo às vagas de garagem, com o objetivo de pontuar as suas principais características, espécies, naturezas jurídicas e implicações no direito material. “Identificar o regime jurídico relativo às vagas de garagem, adequado às necessidades do condomínio que se formará, é tarefa difícil. Os fatores que interferem nesse juízo são vários e podem mudar de acordo as especificidades de cada unidade da federação”.


    Na sequencia, Jéverson Bottega tratou dos aspectos registrais relacionados à constituição e à transmissão das vagas de garagem. Ele lembrou que os custos de projetos, escritura, registro e impostos, quando se opta por vagas de garagem como unidades autônomas, podem ser mais elevados do que quando as vagas são definidas como de uso comum ou parte acessória da unidade. “Se a intenção for permitir a alienação das vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, tratá-las como unidade autônoma pode facilitar o processo”, diz.


    Diante das especificidades que envolvem as vagas de garagem, o conferencista aconselha que a empreendedor seja assessorado por um tabelião e/ou um advogado especialista em Direito Imobiliário. “O registrador, por sua vez, tem a obrigação de conhecer os regimes jurídicos existentes para ser capaz de realizar a adequada qualificação registral”, conclui.


    Temas sensíveis aos construtores e aos registradores


    Titular do 2º Registro de Imóveis de Recife/PE e também membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Roberto Lúcio Pereira participou das discussões abordando o subtema “Condomínio edilício e incorporação – Temas sensíveis aos construtores e novos registradores”.  A partir da sua experiência, o palestrante selecionou os principais aspectos que chamam a atenção tanto dos construtores quanto dos novos registradores quando assumem o cartório.


    “Destaquei a importância do contato do registrador de imóveis com os empreendedores que trabalham com a incorporação imobiliária, notadamente em temas que os construtores têm menor compreensão, tais como a distinção entre a incorporação a e outro instituto jurídico chamado instituição de condomínio, que juridicamente cria o condomínio edilício”, disse Roberto Pereira.


    Outro ponto sensível elencado pelo palestrante, que causa dúvida nos construtores e que merece esclarecimento por parte dos registradores, diz respeito à diferença entre prazo de validade de uma incorporação imobiliária e o prazo de carência que é dado ao incorporador, ambos de 180 dias. Este último foi criado para proteger o empreendedor, pois ele pode lançar o empreendimento e, ao perceber que o projeto não foi aceito, e desistir da incorporação.


    Condomínios de uso diversificado


    Com destacada atuação na área registral imobiliária, o advogado Marc Stalder focou sua apresentação nos principais aspectos atinentes aos condomínios de usos diversificados. Partindo da análise das circunstâncias de sua concepção e dos elementos legais que permitem a sua implementação, o conferencista enfrentou as questões que decorrem da estrutura jurídica desses empreendimentos e o papel do Registro de Imóveis em tal estruturação. Também tratou das relações entre o empreendedor e terceiros, entre os condôminos e entre o condomínio e terceiros, com as formas de tratamento dos diversos interesses e necessidades decorrentes dos diferentes usos das edificações.


    “Nossa intenção foi, em resumo, trazer para reflexão aspectos atinentes ao licenciamento do empreendimento, ao seu registro imobiliário, no que diz respeito à implantação do conjunto de edificações em diferentes etapas e ao exercício do direito de denúncia da incorporação imobiliária, possibilidades de alterações do projeto ou do uso de determinadas edificações, questões administrativas e tributárias referentes ao condomínio. Abordamos, ainda, a responsabilidade dos condôminos de diferentes setores condominiais no âmbito do condomínio e perante terceiros, bem como, os atos de averbação e de registro decorrentes das diferentes fases de implantação dos empreendimentos”, disse.


    Condomínio de lotes em terreno urbano


    Fechando o painel, o registrador de imóveis em Caçador/SC, Renato Martins Silva, palestrou sobre o condomínio de lotes de terreno urbano. Segundo ele, há uma intensa discussão quanto a necessidade ou não de prévia existência de lei federal para o desenvolvimento desse tipo de condomínio por parte dos municípios. “Nosso entendimento é de que os municípios, independentemente de previsão em lei federal, já possuem competência legislativa assentada em dispositivos da Constituição”.


    Dessa forma, para Renato Martins, os municípios valendo-se da sua legitimidade para o desenvolvimento do plano diretor e de normas urbanísticas podem autorizar a edição de empreendimentos dessa natureza. “Essa compreensão é ratificada pelo pensamento de vários doutrinadores e por jurisprudências recentes, inclusive  de repercussão geral, editadas pelo Supremo Tribunal Federal”, completa.


    Por fim, Renato Martins mencionou que a questão poderá ser pacificada se a Medida Provisória nº 759/2016, que trata da regularização fundiária urbana e rural, for aprovada pelo Congresso Nacional  e convertida em lei, o que pode ocorrer ainda essa semana. “A MP introduz no Código Civil o artigo 1358-A, que autoriza, de forma expressa, a edição de condomínio de lotes de terrenos urbanos, desde que haja previsão em lei municipal”.


    Palestra – Jéverson Luís Bottega


    Palestra – Roberto Lúcio Pereira


    Palestra – Marc Stalder


    Palestra – Renato Martins Silva


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB


    Em 30.5.2017










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