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  • Ex-Presidente do IRIB é o entrevistado do 27º episódio do “Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes”

    Em 17/02/2025


    Na entrevista, Sérgio Jacomino trata de temas aos quais se dedicou durante os anos de atividade perante o Registro Imobiliário.


    O Oficial do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro de Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, foi o vigésimo sétimo entrevistado do programa “Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes”, produzido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP).


    No decorrer da entrevista, Jacomino aborda temas aos quais se dedicou durante os anos de atividade registral imobiliária, além de revelar fatos de sua infância, sua preparação para o concurso público que o aprovou para exercer a titularidade do Quinto Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, realizada no Mosteiro de Claraval/MG, e suas paixões, como a música, o teatro e a linguística.


    “Sou um cartorário, no sentido pleno da palavra.”


    Jacomino ainda fala sobre a fundação do IRIB, em 1974, e seu primeiro contato com o Instituto, quando iniciou, na década de 90, suas participações nos Encontros promovidos pelo IRIB. De acordo com Sérgio Jacomino, naquela época, já se debatia o uso da tecnologia nas atividades do Registro de Imóveis. Além disso, descreve sua atuação na revitalização das publicações do Instituto e sua eleição para Presidente do Instituto, o qual esteve à frente por quatro vezes. “O IRIB tem um papel relevantíssimo na história do Direito Registral Imobiliário.


    Assuntos como novas tecnologias; utilização de dados; a criação de diversas entidades representativas dos Registradores de Imóveis; do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR); dos sites da ANOREG/SP e do IRIB, além do Boletim Eletrônico do IRIB, hoje Boletim do IRIB, também foram temas abordados na entrevista.


    Assista a íntegra aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP.










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  • Lei do Marco Temporal: STF divulga minuta de proposta de alteração legislativa

    Em 17/02/2025


    Minuta foi construída a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do Ministro Gilmar Mendes.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, divulgou, no dia 14/02/2025, a minuta de proposta de alteração legislativa que será avaliada na próxima audiência de conciliação da Lei do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. O texto foi construído a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do Ministro por diferentes integrantes da Comissão Especial.


    Segundo a Corte, “o texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial. Todos poderão fazer modificações e aprimoramentos no texto ao longo dos debates. A audiência está marcada para segunda-feira (17), às 9h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.


    Ainda de acordo com o STF, a proposta de alteração legislativa “busca racionalizar os trabalhos de deliberação, compatibilizando as diferentes posições e preocupações externadas durante as reuniões promovidas nos últimos seis meses.” A notícia divulgada ainda informa que o principal objetivo da próxima audiência de conciliação “será a busca de consenso entre os membros da comissão em torno de uma proposta” e que “a depender da evolução do debate, será realizada votação em relação aos pontos em que houver divergência entre os integrantes.


    Leia aqui a íntegra da minuta da proposta de alteração legislativa.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Fonte:

  • PL permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

    Em 17/02/2025


    Proposta considera julgamento da 4ª Turma do STJ, ocorrido em 2021.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.722/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei n. 8.009/1990, de forma a permitir a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. O PL aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e considera o julgamento realizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.” A Agência destaca que o STJ “decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.


    O projeto inclui na referida lei o art. 5º-A, que, sendo o PL aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:


    Art. 5º-A A impenhorabilidade prevista nesta Lei não obsta a averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação do bem familiar”.


    Além disso, o autor do PL argumenta que “o objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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