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  • ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios

    Em 27/01/2025


    Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Edital para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). As inscrições poderão ser realizadas entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025. O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a prova será aplicada no dia 13 de abril de 2025. O ENAC tem como objetivo habilitar as pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos Serviços Notariais e de Registro.


    Segundo o Edital, o ENAC “será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas – FGV.” Além disso, “o prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.


    A prova será composta de 100 questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo que 60 questões são direcionadas ao conhecimento do Direito Notarial e Registral. A nota mínima para aprovação do ENAC é de 60%. No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o mínimo é de 50% de acertos.


    O Edital também prevê que “o exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.


    Todas as informações podem ser conferidas no Edital e no site da FGV.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV.










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  • Incra/SE investe em georreferenciamento para implantar e titular assentamentos

    Em 19/01/2017


    O georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais tornou-se requisito obrigatório para transferências e para a emissão de títulos definitivos das terras, exigidos pela Lei nº 10.267/01


    A Superintendência Regional do Incra em Sergipe deverá consolidar até o final de 2017 a demarcação de cerca de três mil lotes de assentamentos implantados em sua área de abrangência – que abarca alguns municípios da Bahia.


     


    Fruto de um investimento de R$ 1,1 milhão, a demarcação foi assegurada com a concretização, em dezembro de 2016, de um pregão eletrônico que selecionou duas empresas para a realização de serviços de georreferenciamento em todo o estado. “As empresas irão entregar ao Incra o georreferenciamento do perímetro e das parcelas dos assentamentos. Com isso, será possível acelerar todo o processo de implantação e  titulação das áreas”, explicou Hebert Pereira, chefe da Divisão de Desenvolvimento do Incra/SE.


     


    Exigidos pela Lei nº 10.267/01, o georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais tornou-se requisito obrigatório para transferências e para a emissão de títulos definitivos das terras. “Com esse trabalho, teremos os instrumentos necessários para avançar com a entrega dos títulos definitivos às famílias que vivem em assentamentos já consolidados”, afirmou Pereira.


     


    Georreferenciamento


     


    Com prazo de execução de um ano, o trabalho de georreferenciamento das áreas de reforma agrária inicia-se em fevereiro próximo e vai abranger 40 mil hectares. “Essa é a primeira etapa de um processo. Seguiremos avançando até garantir, futuramente, o georreferenciamento, a certificação e a demarcação de lotes em outros 190 assentamentos”, explicou o chefe da Divisão de Desenvolvimento do Incra/SE.


     


    Nessa primeira fase do trabalho serão atendidos 85 assentamentos espalhados entre o estado de Sergipe e 16 municípios baianos inseridos na área de atuação da superintendência sergipana do Incra.


     


    Fonte: Incra


     


    Em 17.1.2017










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  • Decisão CN-CNJ – Ofício n. 474/GAB

    Em 06/03/2024


    Dispõe sobre a Central Nacional Integrada de Consulta de Dados Notariais e Registrais.


    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa à análise do Ofício n. 474/GAB, apresentado por Maria Tereza Uille Gomes, então Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da minuta de proposta de edição de ato normativo voltado à criação da Central Nacional Integrada de Consulta de Dados Notariais e Registrais (CNICD).


    Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










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  • ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024

    Em 27/01/2025


    Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.


    A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) enviou ofício a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para que seja observado o cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “em janeiro deste ano, o CNJ formalizou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.


    Além disso, a Agência aponta que, segundo o levantamento realizado pelo ONRCPN em dezembro de 2024, “há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Na comunicação encaminhada pela Arpen aos cartórios, foram apontados especificamente quais certidões devem ser retificadas.


    A emissão das novas certidões de óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer pessoa. Os valores devidos aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais serão repassados pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações e a entrega dos novos documentos deverá ser realizada em fevereiro, quando os Cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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  • Decisão CN-CNJ – Ofício CGJ n. 600/2023 – TJRO

    Em 06/03/2024


    Acréscimo de ferramentas aos módulos Penhora Online e CNIB.


    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa ao “requerimento para que os módulos ‘Penhora Online’ e ‘CNIB’, integrantes do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sejam acrescidos de ferramenta que ‘possibilite a lotação dos servidores/magistrados em múltiplas unidades judiciárias’”.


    Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










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  • PNCF aumenta valor para aquisição de imóveis rurais

    Em 27/01/2025


    Novo limite aumentará o poder de atuação do Crédito Fundiário.


    O novo limite para aquisição de imóveis rurais no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) passou de R$ 280 mil para R$ 293.527,64. Com a medida, o Governo Federal pretende fortalecer as políticas públicas voltadas à geração de renda por meio da produção agropecuária, garantido maior acesso à terra pelos agricultores e agricultoras familiares por meio de financiamento e condições facilitadas.


    Segundo a notícia publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), “o PNFC desempenha um papel significativo no apoio às famílias do campo, melhorando a qualidade de vida e fortalecendo a agricultura familiar no país. Entre os anos de 2023 e 2024, o programa beneficiou mais de 3,2 mil famílias, com investimentos que ultrapassaram o valor de R$ 487 milhões.” O MDA também ressalta que “o programa Crédito Fundiário tem três anos de carência e prevê o pagamento integral em 22 anos. Têm direito ao programa agricultores familiares cuja renda seja oriunda exclusivamente da agricultura. O programa disponibiliza a menor taxa de juros do mercado, de 0,5% ao ano, podendo, em caso de pagamento das parcelas sem atraso, obter um desconto de até 40%.


    Para a Diretora de Governança Fundiária, Shirley Abreu, o aumento do limite está em maior sintonia com o mercado de terras e aumentará o poder de atuação do Crédito Fundiário.


    Fonte: IRIB, com informações do MDA.










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  • Incra: Quilombolas recebem mais 15 títulos em Campos Novos/SC

    Em 25/01/2017


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares quando o Instituto recebeu a imissão na posse


    A Associação dos Remanescentes do Quilombo Invernada dos Negros recebeu do Incra mais 15 títulos de imóveis rurais que integram seu território, em cerimônia que contou com a presença da comunidade e autoridades na Câmara Municipal de Vereadores de Campos Novos/SC, nessa segunda-feira (23/1).


    “Hoje é um dia de festa, porque esses títulos dão segurança jurídica à comunidade, mas amanhã a luta continua pelo restante do território”, destacou Rogério Papalardo Arantes, diretor de ordenamento da estrutura fundiária do Incra.


    O ato assegura a propriedade dos remanescentes do quilombo sobre uma área de 373,92 hectares, que já era ocupada pela comunidade desde 2016, quando o Incra recebeu a imissão na posse. No total, 1,03 mil dos 7,9 mil hectares do total do território já são usufruídos pela comunidade, área correspondente aos quatro primeiros títulos já entregues em 2014, aos novos 15 títulos e a outras 18 áreas que ainda estão em processo de transferência. Os demais imóveis – do total de 130 – ainda carecem de avaliação para indenização, entre eles, uma propriedade de 4,3 mil hectares.


    “Nossa comunidade já planta produtos orgânicos e em breve entregará alimentos com saúde para o Brasil. Essa é uma vitória não de um ou dois, mas de toda a comunidade”, revelou Edson Camargo, presidente da associação quilombola.


    Processo


    A titulação total do território em nome da Associação dos Remanescentes de Quilombo Invernada dos Negros é a finalidade do trabalho capitaneado pelo Incra, cujo processo prevê a desintrusão e indenização aos proprietários não-quilombolas para que o território retorne pacificamente à posse dos remanescentes quilombolas. “É um processo burocrático, mas que temos que cumprir com responsabilidade, vencendo cada etapa e contestação, para chegar aonde estamos hoje”, contou o superintendente regional substituto do Incra em Santa Catarina, Nilton Tadeu Garcia.


    A Invernada dos Negros foi o primeiro território quilombola reconhecido, em 2008, pelo Incra em Santa Catarina. De acordo com o relatório antropológico que subsidiou esse reconhecimento, a história da comunidade remonta ao ano de 1877, quando a área foi legada por testamento de seu proprietário Matheus José de Souza e Oliveira a oito escravos e três libertos. Em 2010, foi publicado o decreto que declarou de interesse social os imóveis abrangidos pelo Território Quilombola, marco legal para as desapropriações, nas quais já foram investidos mais de R$ 13 milhões.


    Comunidade


    Os quilombolas, que vão ocupar toda a extensão do território, estimados em 84 famílias, não poderão dividir ou negociar as terras, pois os títulos são coletivos, pró-indivisos e concedidos em nome da Associação. “A partir de agora cabe à comunidade se organizar e cultivar essas terras de forma coletiva, já que um território quilombola é totalmente diferente de um assentamento, por exemplo, não há divisão em lotes e a área é comum a todos”, explica o Antônio Oliveira, coordenador-geral de regularização de territórios quilombolas do Incra.


    Assegurando o reconhecimento e compromisso com a comunidade, também participaram da cerimônia os seguintes representantes das esferas estadual e municipal: Hilário Gottselig, diretor de agricultura familiar da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca; Jairo Lufti, secretário de desenvolvimento regional; Lucimar Samória, prefeito de Abdon Batista; Gilmar Marco Pereira, vice-prefeito de Campos Novos; José Adelar Carpes, presidente da Câmara Municipal de Campos Novos e os vereadores Pedroso, Piratuba Júnior e Dalmolim. Lideranças do Movimento Negro Unificado (MNU) e de outras comunidades quilombolas catarinenses também se fizeram presentes.


    Fonte: Incra


    Em 24.1.2017










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  • Decisão CN-CNJ – Ata da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação

    Em 06/03/2024


    Dispõe sobre o pedido de atualização da ITN n. 001/2021.


    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 24), a Decisão relativa ao “pedido de atualização da ITN n. 001/2021”.


    Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










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  • Programa Habite Seguro poderá ser ampliado para utilização em reforma e obras

    Em 28/01/2025


    CFT da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do Relator.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo, de autoria do Ex-Deputado Federal Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei n. 513/2021 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ). O PL cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite utilizar a subvenção econômica do Programa Habite Seguro para financiar compra, construção, reforma e ampliação de imóvel.” A notícia destaca que, atualmente, a legislação que criou esta política habitacional “permite apenas usar a subvenção para adquirir parte do imóvel ou para dar entrada no financiamento imobiliário” e que “a subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).


    O Projeto original previa a criação de uma nova linha de crédito para utilização em empréstimos pessoais destinados à esses profissionais. As modificações apontadas no texto de Florentino Neto, segundo a Agência, “contribuem para o alcance dos objetivos do Habite Seguro de viabilizar a superação do déficit habitacional dos profissionais de segurança pública.


    Agora, o PL aguarda Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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