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  • Modelo pioneiro de regularização fundiária é apresentado ao ONR

    Em 06/05/2025


    Iniciativas baianas fortalecem integração entre Registradores, ONR e Poder Judiciário.


    Uma comitiva baiana formada por membros do Poder Judiciário e pela Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), Karoline Cabral, realizaram uma visita institucional ao escritório do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em São Paulo. Durante a visita, a comitiva apresentou os avanços do Estado na área de regularização fundiária, com destaque para a implantação do Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB).


    De acordo com o Operador, “a comitiva foi composta pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça da Bahia; pelo juiz auxiliar Marcos Ledo; por Karoline Cabral, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA); e por Igor Pinheiro, presidente do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (FECOM/BA), do FEURB e coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) da Bahia.


    Para Juan Pablo Correa Gossweiler, Presidente do ONR, o encontro foi importante, pois ofereceu a oportunidade de apresentar a estrutura e os serviços do ONR e também receber importantes contribuições da Bahia. “O estado é pioneiro na criação do FEURB e na atuação do NUREF, que tem dado suporte técnico tanto aos registradores quanto aos municípios. A Bahia está de parabéns por essas inovações”, destacou Gossweiler.


    A notícia publicada pelo ONR ainda aponta que, “administrado pelo Conselho Gestor do FECOM/FEURB, o fundo já tem demonstrado resultados concretos: com o apoio do NUREF, mais de 16 mil títulos de propriedade foram entregues na Bahia desde sua criação. O modelo tem sido observado com interesse por outros estados e representa um avanço significativo na agenda da regularização fundiária no Brasil.


    Segundo a Presidente da ARIBA, “trata-se de um modelo de vanguarda. O FEURB garante o equilíbrio financeiro dos cartórios, permitindo que cumpram sua função social sem prejuízo. Com ele, ganham os registradores, os municípios e, sobretudo, a população que finalmente conquista o direito à propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Prazo para inscrições para Prêmio Solo Seguro 2025 se encerra no final do mês

    Em 06/05/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do CNJ.


    As inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 poderão ser realizadas até o dia 31 de maio. A premiação, uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental.


    A matéria publicada pela Agência CNJ de Notícias destacou que, “na primeira edição do prêmio, além dos dezoito projetos premiados, onze receberam menção honrosa pelos resultados alcançados. Entre esses, estão duas iniciativas que asseguraram moradias a mais de 50 mil pessoas. São os programas Morar Legal, desenvolvido pela Prefeitura de Barreiras (BA), com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


    Além disso, a Agência apontou o impacto social trazido pela iniciativa e ressaltou que a edição 2025 da premiação também contemplará ações na categoria Registradores de Imóveis e Associações. No total, serão entregues 27 premiações, sendo que, como critério de desempate, “serão considerados os critérios de impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.


    Preencha o formulário de inscrição e conheça as regras da premiação.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • TJSE realizará sessão de escolha e de outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais

    Em 07/05/2025


    Solenidade será realizada no dia 20 de maio, a partir das 14h, no auditório do Tribunal.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em consonância com o Edital n. 02/2025 do Concurso Público para Ingresso, por Provimento e/ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado, realizará, no dia 20/05/2025, a partir das 14h, no auditório do TJSE, a sessão de escolha e de outorga de delegação dos Serviços Notariais e Registrais.


    De acordo com o TJSE, “os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identificação com foto (original) para credenciamento. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.


    Ademais o TJSE ressalta que “cada candidato (ou procurador) terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia, contados a partir do momento em que lhe for dada a palavra. Assinado o termo de escolha, o candidato receberá em seguida a outorga da delegação e, na sequência da audiência, o ato da investidura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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  • CGJ-AM inicia capacitação para Delegatários Interinos e Interventores de Cartórios do Amazonas

    Em 07/05/2025


    Capacitação será realizada até julho e tem como objetivo, dentre outros, o esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos e prazos.


    Promovido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ-AM) e pela Escola Judicial do Amazonas (EJUD), teve início na segunda-feira, 05/05/2025, o ciclo de capacitação “Normas de prestação de contas”, voltado para Delegatários Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado.


    A capacitação será realizada nos meses de maio, junho e julho, possuindo cronograma que contemplará 20 Cartórios. Durante o ciclo de capacitação, serão abordados temas como “transparência”, “conformidade” e “boa gestão de recursos”. O conteúdo será ministrado em aula expositiva presencial e/ou online pelo Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da CGJ-AM, Carlos Ronaldo Barroco e pelo servidor Daniel José Barroncas da Silva, Chefe da mesma Divisão.


    Conforme a informação publicada pelo Tribunal, “na capacitação, a Corregedoria-Geral de Justiça buscará: orientar os delegatários quanto ao correto preenchimento dos demonstrativos e documentos exigidos; apresentar o marco normativo aplicável à prestação de contas dos cartórios extrajudiciais; esclarecer dúvidas sobre o procedimento e prazos e auxiliar na elaboração do plano de trabalho e do modelo de prestação de contas adaptado à realidade de cada serventia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • PL pretende criar Hipoteca Reversa para idosos proprietários de imóveis

    Em 08/05/2025


    Finalidade é permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel em crédito.


    O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR) apresentou à Câmara dos Deputados, em 06/05/2025, o Projeto de Lei n. 2.128/2025 (PL), que tem como objetivo “a criação do Sistema de Hipoteca Reversa para Idosos Proprietários de Imóveis e dá outras providências.


    O objetivo do PL é “permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel residencial de sua propriedade em crédito, sem necessidade de venda ou desocupação do bem.” De acordo com o texto inicial do Projeto de Lei, “considera-se hipoteca reversa o contrato pelo qual instituição financeira autorizada concede crédito garantido pela residência do mutuário, com vencimento diferido para após seu falecimento, venda voluntária ou desocupação permanente do imóvel.


    O PL ainda considera requisitos para contratação da hipoteca reversa que o mutuário ou seu cônjuge seja maior de 62 anos; que haja a titularidade plena do imóvel dado em garantia e comprovação de que o imóvel seja sua residência principal, dentre outros. Além disso, do texto apresentado, extrai-se que o contrato será garantido por alienação fiduciária do imóvel em favor da instituição financeira contratante, com vencimento automático nos casos especificados.


    Segundo a Justificação apresentada, “a hipoteca reversa funciona como uma expansão nas garantias ao crédito privado. E o Brasil é um país com necessidades urgentes de mais crédito, por ser o mesmo um grande propulsor de uma economia capitalista. Não foi uma coincidência que o período recente de maior crescimento da economia brasileira, na segunda metade dos anos 2000, foi também o período de maior expansão do crédito privado no país.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • STJ entende que Súmula 308 não se aplica em casos de alienação fiduciária

    Em 08/05/2025


    Para Corte, a inaplicabilidade decorre da distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.130.141-RS (REsp), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por maioria de votos, que a Súmula STJ n. 308 não pode ser aplicada, por analogia, em caso de alienação fiduciária. O Acórdão teve como Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira.


    Segundo a informação publicada pelo STJ, o caso trata, em síntese, de uma construtora que, “pretendendo obter crédito para um empreendimento imobiliário, alienou fiduciariamente um apartamento e uma vaga de garagem a uma administradora de consórcios.”. Entretanto, a notícia aponta que, “três anos depois, apesar de os imóveis pertencerem à credora fiduciária, a devedora fiduciante entregou-os, por meio de contrato de promessa de compra e venda, para outra empresa, que, por sua vez, transferiu a duas pessoas os direitos contratuais sobre os bens. Estas, ao saberem que a propriedade dos imóveis havia sido consolidada em nome da credora fiduciária, devido à falta de pagamento por parte da devedora, entraram na Justiça.” O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por sua vez, desconstituiu a consolidação da propriedade fiduciária entendendo ser aplicável, por analogia, a Súmula n. 308 aos casos envolvendo garantia por alienação fiduciária.


    Em seu voto, o Ministro Relator destacou que a referida Súmula trata de imóveis hipotecados adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que possui normas mais protetivas para as partes vulneráveis da relação contratual. Feita esta observação, o Ministro apontou ser inaplicável a mencionada Súmula, considerando-se que há distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores: “Quando o devedor hipotecário firma um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com terceiro de boa-fé, ele está negociando bem do qual é proprietário. No entanto, essa situação distingue-se significativamente daquela do devedor fiduciante, uma vez que, ao negociar bem garantido fiduciariamente, estará vendendo imóvel que pertence ao credor fiduciário”, ressaltou.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Conheça as principais dificuldades e oportunidades para o setor extrajudicial

    Em 09/05/2025


    Levantamento foi publicado pelo “Raio X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados que refletem os principais desafios que Tabeliães e Registradores brasileiros enfrentam em suas atividades diárias. Os resultados apontam questões internas e externas que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados e a gestão dos Cartórios. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a Associação, a pesquisa demonstra que, como desafios internos, a baixa remuneração e a concorrência desleal predominam entre os profissionais. “A falta de união entre os Cartórios e a alta concorrência no setor como fatores que dificultam a estabilidade e o crescimento, o levantamento mostra que muitos Cartórios enfrentam uma pressão para manter sua competitividade”, ressalta a notícia.


    Já nas questões envolvendo desafios externos, o levantamento indica dificuldades relativas à: regulação externa; distribuição de emolumentos; competição de mercado com outros players; lobby político e perda de atribuições, dentre outros.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Emissão de LCI por financeiras é aprovada pelo Banco Central

    Em 09/05/2025


    Norma aprovada terá efeito a partir de 1º de julho de 2025.


    Em reunião realizada ontem, 08/05/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) aprovou a edição da Resolução BCB n. 471/2025?, que permite a emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) por sociedades de crédito, financiamento e investimento, popularmente conhecidas como financeiras. A norma aprovada terá efeito a partir de 1º/07/2025.


    De acordo com a Resolução, a Circular n. 3.614/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir LCI.


    Segundo a informação divulgada pelo órgão, a medida coloca à disposição destas instituições mais um instrumento de captação para incentivar o mercado imobiliário. O BCB afirma que “busca proporcionar maior modernização a tais instituições, posicionando-as mais adequadamente em relação às instituições de segmentos que desempenham atividades concorrentes ou similares” e ressalta que “a medida foi objeto de proposta normativa recebida no âmbito da Consulta Pública nº 101, de 2024, que faz parte do processo de consolidação das normas das citadas sociedades.


    Por sua vez, a notícia publicada pela Agência Brasil destaca que a LCI é um instrumento utilizado pelos bancos para levantar recursos para o mercado imobiliário, sendo, tradicionalmente, “a principal fonte de recursos para os financiamentos de mercado, sem subsídio.” A Agência ainda afirma que, “na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o uso da LCI para financiar a nova modalidade do Minha Casa, Minha Vida para as famílias com renda de até R$ 12 mil por mês.


    Fonte: IRIB, com informações do Banco Central do Brasil e da Agência Brasil.










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  • Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do TJAP recebe representantes de órgãos vinculados à área imobiliária

    Em 09/05/2025


    Um dos objetivos do encontro foi combater entraves no registro de imóveis.


    Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amapá (SINDUSCON-AP) e de órgãos vinculados à área imobiliária reuniram-se, em 06/05/2025, com a Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para debater revisões no Provimento n. 461/2024-CGJ.


    De acordo com o TJAP, a reunião concentrou-se “em analisar demandas do setor da construção civil para aprimorar a segurança jurídica, simplificar o acesso à informação e combater entraves no registro de imóveis, com impacto direto nos projetos habitacionais do estado.


    A notícia publicada pelo Tribunal informa que “o Sinduscon-AP detalhou as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas do setor ao apresentar documentação para os cartórios de imóveis. As divergências de nomenclatura entre os documentos emitidos pelo município de Macapá e as exigências do Novo Código de Normas resultam em dúvidas no momento do protocolo, o que atrasa processos de regularização e averbação de imóveis, sobretudo em projetos populares financiados pela Caixa Econômica Federal.


    Segundo a Presidente da Comissão Revisora e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, Juíza Liége Gomes, “quando se leva essa documentação para ser analisada junto ao cartório, surgem entraves por conta de nomenclaturas ou, por vezes, divergências entre o que está registrado no município e o que existe em cartório. “Então, surge a necessidade de abrir outros procedimentos, fazer exigências, buscar novas documentações que impactam no cumprimento dos prazos para atender as financeiras, principalmente a Caixa Econômica Federal.


    Além disso, a Magistrada destacou que “o cartório, diante dessas pendências, somente pode registrar o que está formalizado, não cabendo interpretação sobre as divergências” e que “o cartório também se vê, em algumas situações, impossibilitado de aprovar uma documentação, de fazer as averbações nessas matrículas desses imóveis.


    De acordo com a notícia, Liége Gomes também afirmou que “a intenção do grupo é analisar as sugestões sob o rigor da legislação vigente, respeitando prazos para que as deliberações possam ocorrer o mais rápido possível e refletir no aperfeiçoamento do serviço notarial.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAP.










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  • Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.


    Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida. Por outro lado, os ministros esclareceram que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.


    “Todos que têm gênero não binário e querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentando que tais pessoas têm o direito de se autodeterminar.


    Instâncias ordinárias negaram a retificação do registro civil


    No caso analisado, a pessoa que ajuizou a ação de retificação de registro civil diz ter enfrentado dificuldades emocionais e psicológicas, tendo feito cirurgias e tratamento hormonal para mudar de sexo. Apesar de já ter alterado o nome e o gênero no registro, percebeu que, na verdade, não se identificava como homem nem como mulher – ou seja, era não binária.


    Antes de recorrer ao STJ, ela teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou, entre outras questões, que o ordenamento jurídico prevê apenas a existência dos gêneros feminino e masculino, e que a eventual adoção do gênero neutro exigiria antes um amplo debate e o estabelecimento de uma regulamentação a respeito.


    Jurisprudência já admite que pessoas trans mudem prenome e gênero


    Nancy Andrighi ressaltou que toda pessoa tem assegurada a autonomia para a determinação de uma personalidade livre, sem interferência do Estado ou de particulares. Dessa forma, prosseguiu, a autodeterminação de gênero e a identidade sexual – direitos amparados por cláusula geral de proteção à personalidade prevista no artigo 12 do Código Civil – estão diretamente ligadas às escolhas pessoais que dão sentido à vida.


    Segundo a relatora, a evolução da jurisprudência e as alterações legislativas permitiram até aqui que pessoas transgênero pedissem extrajudicialmente a mudança de prenome e gênero, de acordo com sua autoidentificação. No entanto, ela explicou que essas alterações levaram em conta a lógica binária de gênero masculino/feminino, a qual representa a normatividade padrão esperada pela sociedade.


    “Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer a identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana”, refletiu a ministra.


    Falta de regra específica não pode deixar o tema sem solução


    Com base nos artigos 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 140 do Código de Processo Civil, Nancy Andrighi lembrou que a lacuna sobre o tema na legislação não pode deixá-lo sem solução nem ser confundida com ausência do próprio direito.


    A relatora comentou que já existem experiências estrangeiras na área do direito que reconhecem a existência de um terceiro gênero, não binário. Como exemplos, citou a Alemanha, a Austrália, a França, a Holanda e a Índia.


    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.



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