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  • Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos

    Em 24/04/2025


    Matéria integra série “CNJ 20 anos” e ressalta a trajetória de quem pretende ingressar na carreira notarial e registral.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a matéria intitulada “CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário”, onde ressalta a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais estaduais na realização dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, bem como a trajetória de quem pretende ingressar nesta carreira.


    Segundo a informação publicada pela Agência, “a Corregedoria Nacional de Justiça e as estaduais exercem papel de controle e regulamentação das atividades dos cartórios extrajudiciais, como notas e registros. Assim, são os tribunais que organizam concursos para titularidade de cartórios. A atividade assegura a idoneidade e a qualidade dos serviços notariais e registrais, como previsto na Constituição Federal.


    A notícia também destaca a realização do primeiro certame em Alagoas, em 2024. Para o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal de Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, “foi uma longa jornada com muitas interrupções. Um concurso com judicialização imensa, com questionamentos administrativos. Foi preciso muita perseverança e a intervenção do CNJ para que pudéssemos concluir o certame.


    Sobre o 1º Exame Nacional para Cartórios (ENAC), que será realizado no próximo domingo, 27/04/2025, a Agência destaca que o exame tem 18.166 inscritos, sendo 2.304 negros e negras, 957 pessoas com deficiências e 15 indígenas.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários

    Em 24/04/2025


    Declaração é do Ministro das Cidades, Jader Filho.


    O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi o responsável por mais da metade dos lançamentos imobiliários no país em 2024, de acordo com o Ministro das Cidades, Jader Filho. O Programa também impulsionou o Produto Interno Bruto (PIB) da construção civil para 5,1%, acima do crescimento de 3,4% da economia do Brasil.


    A declaração de Jader Filho foi exibida no Programa Bom Dia, Ministro de ontem, 23/04/2025. Nele, Jader Filho também afirmou que duas novidades do PMCMV foram recentemente anunciadas: a nova faixa para a classe média, voltada para famílias com renda mensal até R$ 12 mil, e a destinação de 3% de novas moradias para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua. Estas novas medidas ampliaram a meta para 3 milhões de unidades contratadas.


    Leia esta notícia no portal Agência Gov.


    Moradia para pessoas em situação de rua


    A Agência Brasil, por sua vez, publicou notícia informando que, para o caso desta segunda medida, o Ministro ressaltou que o PMCMV destinará estas moradias com subsídio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a pessoas em situação ou trajetória de rua. Segundo Jader Filho, o imóvel será gratuito, assim como os processos de acompanhamento e reinserção social dos beneficiários.


    Segundo a Agência, “a portaria interministerial que destina este mínimo de 3% das moradias foi assinada na terça-feira (22). O texto define critérios para escolha e priorização dos beneficiários, que inclui famílias com crianças e adolescentes, mulheres, pessoas trans, grávidas, indígenas, pessoas idosas e pessoas com deficiência.” Além disso, 38 municípios serão atendidos abrangendo todas as capitais e cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia” no CadÚnico.


    Saiba mais no site da Agência Brasil.


    Assista ao programa Bom Dia, Ministro:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov e da Agência Brasil.










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  • Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS

    Em 24/04/2025


    A iniciativa também faz parte da campanha permanente “Cartórios do Brasil contra a violência doméstica”.


    A cartilha “Sinal Vermelho”, elaborada com o apoio de diversas instituições, dentre elas o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), tem sua divulgação reforçada pelo Projeto ELLAS. As Serventias tornaram-se pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência e integram a Campanha Sinal Vermelho, que busca incentivos e facilitam denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico.


    De acordo com a notícia publicada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), “a cartilha, que está sendo divulgada pelos Cartórios, traz dados significativos com relação ao país: em 2023, o Brasil registrou mais de 258 mil agressões decorrentes de violência doméstica, 1 estupro à cada 6 minutos e quase 1,5 mil feminicídios –  o maior número já lavrado desde a publicação da Lei n. 13.104/2015, quando o número deste tipo de crime triplificou. O país ocupa a 5ª posição no ranking mundial de assassinatos de mulheres, conforme o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH).


    O CNB-CF destaca que “o conteúdo também explica como funciona o Programa Sinal Vermelho, que incentiva mulheres vítimas de violência a fazerem um ‘X’, preferencialmente vermelho, na palma da mão, um sinal silencioso de pedido de socorro, para que locais como farmácias, bancos, shoppings e, agora, também Cartórios, possam identificar e denunciar o abuso. Os atendentes são orientados a acolher a vítima com sigilo, acionar a polícia e fornecer um espaço seguro até o atendimento pelas autoridades.


    O material apresenta, além de informações úteis sobre o programa, dados para disponibilização às vítimas deste tipo de violência, tais como telefones e endereços para atendimento.


    Sobre o Projeto ELLAS


    O Projeto ELLAS, nasceu da necessidade de promover um ambiente mais inclusivo e equitativo, além de combater toda forma de violência e discriminação contra as mulheres, seja no âmbito dos Cartórios ou não.


    O ELLAS contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa e inovadora, trazendo um posicionamento dos Cartórios para a pauta feminina.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF. 










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  • CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional

    Em 25/04/2025


    Evento será realizado entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) já abriu as inscrições para o 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e para o 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN). Os eventos, que contam com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO), serão realizados simultaneamente em Brasília/DF entre os dias 28 e 30 de maio de 2025 e terão como tema central “O Papel das Corregedorias para a União do Poder Judiciário Brasileiro”.


    Segundo a programação publicada pelo CCOGE, alguns dos temas que serão debatidos no 95º ENCOGE são: o papel das Corregedorias para a união do Poder Judiciário brasileiro e a inteligência artificial e atividade das Corregedorias. Além disso, o 95º Encontro terá oficinas que abordarão assuntos como o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares” e os desafios dos Serviços Notariais e Registrais e sua contribuição para a união do Poder Judiciário – a experiência das Centrais Estaduais, dentre outros.


    Já o 7º FFN debaterá assuntos como a regularização fundiária e suas implicações para o mercado brasileiro de crédito de carbono e a tecnologia e Regularização Fundiária: a experiência Programa Regularizar com a Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


    Ao final dos eventos, será elaborada e aprovada a Carta de Brasília.  


    Fonte: IRIB, com informações do CCOGE.










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  • Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão

    Em 25/04/2025


    Equipe traz representantes do Poder Judiciário, MP, advocacia, Notários e Registradores.


    O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) aprovou a nova Comissão responsável pelo Segundo Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPB, “a nova formação da Comissão traz representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia e profissionais da área de registros e notas.


    Representando os Notários e Registradores, estão o Registrador Civil em Campina Grande, Eduardo Antônio da Gama Camacho, e a Registradora Imobiliária em Serra Branca, Mônica Cristina Antonino de Melo. A Comissão é Presidida pelo Vice-Presidente do TJPB, Desembargador João Batista Barbosa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPB.










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  • Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria

    Em 25/04/2025


    Medida criou uma nova modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida.


    O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades (MCID), anunciou que mais de 1.500 famílias gaúchas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul no início de 2024 foram beneficiadas pelo Programa Compra Assistida.


    De acordo com o MCID, destas 1.500 famílias, mil são de Porto Alegre. O Ministério também ressalta que “a modalidade Compra Assistida foi fruto de um esforço do Governo Federal, por meio do qual uma modalidade nova foi criada. O público beneficiado são as famílias Faixas 1 e 2, ou seja, aquelas com renda de até R$ 4.700,00. As famílias contempladas podem escolher imóveis disponíveis no próprio município, ou em outro no Rio Grande do Sul, à sua escolha, no valor de até R$ 200 mil.


    Além disso, o MCID afirma que “apenas as famílias atingidas pelas enchentes, com renda familiar de até R$ 4.700,00, são beneficiadas.”


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD

    Em 28/04/2025


    Acórdão teve como Relator o Ministro André Mendonça.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5894 (ADI), entendeu, por unanimidade, ser válida a regra prevista no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a homologação de partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O Acórdão teve como Relator o Ministro André Mendonça.


    Segundo a informação publicada pelo STF, a ADI foi proposta pelo Governo do Distrito Federal, que alegou violação à isonomia tributária prevista na Constituição Federal e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. De acordo com a notícia, Mendonça apontou que a norma prevista no CPC “prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável duração do processo e na resolução de conflitos por meio de acordo, como estabelece a Constituição Federal.


    O Ministro ainda observou que “a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel

    Em 28/04/2025


    Projeto de Lei será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei n. 6.015/1973, recebeu aprovação da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTRAB). O PL reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o TRT é um documento emitido por técnicos industriais que garante a responsabilidade por projetos ou serviços. Ele tem o mesmo efeito da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros e arquitetos.” Contudo, a Lei n. 6.015/1973 “só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.


    O PL recebeu relatório favorável da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO), que ao recomendar a aprovação, destacou que “o projeto em análise corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Noticias e da Câmara dos Deputados.










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  • REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.

    Em 28/04/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Reurb e notificação de titulares de direitos reais de imóvel regularizado inserido no perímetro.


    PERGUNTA: Em um NUI objeto de Reurb existe um imóvel já regularizado inserido no perímetro, no entanto, tal imóvel está alienado fiduciariamente. Houve a notificação dos fiduciantes no procedimento de Reurb, e o Município requereu a abertura de uma nova matrícula com a descrição georreferenciada para tal imóvel. É possível o encerramento da matrícula atual, com abertura de nova matrícula, sem a notificação do credor fiduciário?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai

    Em 29/04/2025


    Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara.



    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.


    O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.


    Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.


    Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.


    Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.


    Reconhecimento da paternidade

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.


    Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.


    “O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.


    Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


    Reportagem – Murilo Souza


    Edição – Ana Chalub


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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