Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.
O sistema Pesquisa Pronta, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou entendimento da Corte sobre a prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel. O material tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas.
O tema relaciona seis Acórdãos proferidos pela Corte sobre o assunto, apontando casos ocorridos nos Estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Dentre as decisões selecionadas, destaca-se o Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial n. 1.911.074/PR (REsp), onde a Corte entendeu que, “nos termos do art. 1.723 do CC/16, é autorizado ao testador gravar a legítima dos herdeiros com cláusula de inalienabilidade temporária ou vitalícia. Essa espécie de disposição restringe o direito de propriedade do herdeiro, que não poderá dispor do bem durante a sua vigência. Assim, se o bem gravado com inalienabilidade for alienado, o ato será nulo. A existência de cláusula de inalienabilidade, todavia, não obsta a aquisição do bem por usucapião.”
A notícia publicada pelo STJ ainda menciona outros temas relacionados à usucapião, como: usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro e pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Confira a relação completa indicada pelo STJ.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) publicou notícia informando que a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJRR) proferiu decisão que encerra um dos maiores conflitos fundiários urbanos da capital Boa Vista, garantindo segurança jurídica para aproximadamente 15 mil moradores do bairro Paraviana.
O Projeto de Lei n. 6.360/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a legislação relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR) para, dentre outras medidas, ampliar o prazo máximo para o pagamento em caso de parcelamento de débitos decorrentes do imposto e isentar imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato. O texto foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).
Mais 30 Prefeituras de Municípios maranhenses aderiram ao Programa “Registro para Todos”. A solenidade de assinatura da adesão, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica n. 0031/2022, foi realizada ontem, 14/04/2025, no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Adotando o argumento de que os imóveis que sofrem com inundações periódicas ficam impossibilitados, ainda que temporariamente, de servirem para exploração econômica, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 3.678/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) imóveis nestas condições.
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) realizou ontem, 15/04/2025, sorteio público das Serventias Extrajudiciais reservadas a candidatos autodeclarados negros e a pessoas com deficiência. A audiência foi conduzida pelo Corregedor-Geral de Justiça e presidente da Comissão Examinadora, Desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima, além de contar com a participação da Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) pelo Estado de Roraima, Kennya Rosaly Lopes Távora.
