Categoria: kcorretor

  • CMA do Senado Federal decide que Planos Diretores municipais devem priorizar tecnologias verdes

    Em 08/04/2025


    PL altera Estatuto das Cidades para determinar que legislação municipal contenha normas de uso e ocupação do solo para reduzir impactos ambientais.


    A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 6.046/2019 (PL), de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que altera o Estatuto das Cidades para incluir, no Plano Diretor, normas de verticalização e ocupação para a redução de impactos ambientais por meio da instalação de tecnologias verdes. O Parecer da CMA teve como Relator o Senador Confúcio Moura (MDB-RO).


    Segundo a informação da Agência Senado, “Confúcio Moura adotou texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), elaborado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto aprovado modifica o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer que os planos diretores municipais devem conter normas de uso e ocupação do solo para reduzir impactos ambientais (como os provocados pela crescente verticalização das construções), além de priorizar tecnologias verdes em parcelamentos e edificações.


    Ainda de acordo com Moura, “o projeto reflete uma tendência crescente de incorporar tecnologias sustentáveis no planejamento urbano e na construção civil, buscando mitigar os impactos das mudanças climáticas e melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CMA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • PMCMV: Governo Federal pretende alcançar marca de 3 milhões de moradias

    Em 08/04/2025


    Meta deverá ser atingida em 2026. Nova Faixa 4 atenderá famílias com renda de até R$ 12 mil.


    A Agência Gov publicou notícia informando que, até 2026, o Governo Federal pretende atingir a marca de 3 milhões de moradias entregues pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Com a nova Faixa 4, que atenderá famílias com renda de até R$ 12 mil, a expectativa é chegar à meta em quatro anos de gestão. O anúncio foi feito pelo Ministro das Cidades, Jader Filho, no programa “A Voz do Brasil”.


    A Agência apontou que “a nova linha do MCMV Classe Média prevê a possibilidade de financiamentos de até 420 meses, taxa de juros de 10,50% ao ano, abaixo das de mercado, para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil” e que “a expectativa é que, com a medida, cerca de 120 mil famílias sejam beneficiadas ainda em 2025.


    De acordo com o Ministro, “hoje, a maioria dos financiamentos que nós temos feito do Minha Casa Minha Vida tem sido para a faixa 1, que é aquela faixa até R$ 2.800. Com isso, o que está se alcançando? Com todas essas alterações, a gente subiu, aumentou o subsídio, ele passou para R$ 55 mil, a gente reduziu a taxa de juros, é a menor taxa de juros da história de todos os programas habitacionais do Brasil. Com isso, a gente está conseguindo fazer  justiça social. Famílias que antes não conseguiam ter acesso à sua casa própria, famílias de rendas mais baixas, elas estão agora conseguindo ter o financiamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista a íntegra da entrevista:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • CNJ destaca relevância dos Cartórios na preservação histórica e modernização

    Em 09/04/2025


    Matéria integra série que trata dos 20 anos do Conselho e fala sobre o ONR, IARI e PID.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou matéria ressaltando a relevância das Serventias Extrajudiciais na preservação histórica e da modernização dos serviços. A matéria integra a série sobre os 20 anos da criação do CNJ e aborda temas como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e Programa de Inclusão Digital (PID).


    A Agência CNJ de Notícias destacou, ainda, a atuação do Tabelião de Notas do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ, José de Brito Filho. O Cartório sob a titularidade de Brito Filho é o mais antigo do país. “Antigamente, éramos verdadeiros escribas, obrigados a redigir escrituras à caneta. Depois, vieram as máquinas de escrever e, por fim, os computadores com seus livros virtuais”, declarou o Tabelião de Notas. Para ele, a informatização das Serventias Extrajudiciais representa maior segurança aos atos públicos.


    Segundo a matéria, “desde 2018, o CNJ estabelece regras básicas de tecnologia da informação para tornar os serviços de cartório mais seguros e confiáveis.” Entretanto, a Agência aponta que “embora os avanços proporcionados pelo Provimento n. 74 tenham permitido que muitos cartórios obtivessem um espaço seguro para a realização de atos eletrônicos, o cumprimento das diretrizes pelas serventias extrajudiciais de algumas cidades esbarrava em problemas como pouca infraestrutura física e tecnológica e baixa arrecadação.” Sobre o assunto, o Presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler, ressaltou que, “nesses 18 anos em atividade, acabei conhecendo um pouco o país e pude compreender as diferenças entre grandes centros urbanos e municípios menores, especialmente como as particularidades de cada local influenciam os serviços cartoriais.


    Gossweiler também destacou o PID, implementado pelo ONR, que apoia os Cartórios de Registro de Imóveis elegíveis na adequação às exigências do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM). O Presidente do ONR ainda falou sobre a implementação da IARI. De acordo com a Agência, “o mecanismo combina diferentes tecnologias de automação para auxiliar as serventias, com funções que incluem a extração automática de dados das imagens de matrículas dos imóveis e a otimização da indexação dessas informações.” 


    Por fim, a matéria apresenta um mapa interativo indicando a quantidade de Serventias Extrajudiciais em cada Estado e destaca aspectos da preservação histórica realizada pelos Cartórios, ressaltando que, “além de emitir certidões, registros e autenticar documentos, os mais de 12,4 mil cartórios em funcionamento atualmente no país também desempenham um papel importante na preservação histórica.” Para Rosali Maria Nunes Henriques, historiadora pela Universidade Federal de Juiz de Fora e doutora em Memória Social pela Unirio, “o acervo cartorial é riquíssimo e de grande importância para a sociedade. Esses documentos não apenas comprovam direitos e garantem segurança jurídica, mas também são fontes essenciais para pesquisas históricas, genealógicas e socioculturais.


    Confira a íntegra da matéria aqui.


    Fonte:IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CICS da Câmara dos Deputados aprova texto do PL n. 1.950/2020

    Em 09/04/2025


    Projeto de Lei prevê que incorporadora imobiliária deve avisar o comprador do imóvel sobre possíveis atrasos na obra.


    O Projeto de Lei n. 1.950/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP), prevê que as incorporadoras imobiliárias devem avisar os compradores dos imóveis sobre possíveis atrasos na obra seis meses antes da data da entrega prevista em contrato. O texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal Luiz Gastão (PSD-CE), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “caso o atraso supere os 180 dias, os compradores dos imóveis deverão receber informações mensais sobre o andamento das obras.” O PL altera a Lei n. 13.786/2018, para inserir o § 3° ao art. 35-A, objetivando trazer maior segurança aos adquirentes de unidades autônomas de incorporação imobiliária.


    Na Justificativa apresentada com o PL, Frota argumenta que “o acompanhamento da obra, poderá garantir um poder maior de fiscalização dos adquirentes destes produtos imobiliários, portanto poderão ter um maior entendimento da conclusão da obra e programar melhor suas vidas. Este informativo em nada onerará as empresas incorporadoras em virtude de já existir a medição do andamento da obra para controle das empresas, portanto nada mais justo que os adquirentes também terem esta informação.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CICS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Reforma Agrária: PL determina que desapropriações somente poderão ser realizadas se assentamento tiver infraestrutura básica

    Em 09/04/2025


    Assentamento deverá ter, no mínimo, energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo.


    O Deputado Federal José Medeiros (PL-MT) propôs o Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existentes. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, considera-se “infraestrutura básica”, no mínimo, a existência de energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A notícia publicada ainda destaca que, “pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.


    Para Medeiros, a medida “busca equilibrar o avanço social com a eficiência na gestão pública. Essa iniciativa não apenas garante um uso mais responsável dos recursos públicos, mas também prioriza a dignidade e a qualidade de vida das famílias já assentadas.” O Deputado também ressalta que “o projeto promove uma gestão mais racional das terras e dos recursos destinados à reforma agrária. Ao priorizar a melhoria da infraestrutura nos assentamentos existentes, a medida reduz o desperdício e amplia o impacto positivo das políticas públicas. Famílias bem estruturadas tendem a se fixar no campo, desenvolver suas atividades agrícolas de maneira produtiva e contribuir para o fortalecimento da economia local.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL que simplifica retificação de registro é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados

    Em 10/04/2025


    Projeto de Lei altera o § 17 do art. 213 da Lei de Registros Públicos.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPDR), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.085/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS). O novo texto, cujo parecer de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL n. 6.085/2019 simplifica o processo de retificação do registro de imóveis rurais e, “pela proposta, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos seus limites poderá ser feito ao cartório sem a necessidade de apresentar a  assinatura dos vizinhos (confrontantes) que também tenham seus imóveis georreferenciados.


    De acordo com o texto inicial apresentado, o PL altera o § 17 no art. 213 da Lei de Registros Públicos, cuja redação é a seguinte:


    “§ 17. São dispensadas as assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral, de que resulte, ou não, alteração de área, decorrente da informação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.


    Segundo o autor do projeto, “o requisito das assinaturas dos confrontantes, para se constatar a anuência destes, trava a regularização registral de diversos imóveis rurais, além de acarretar em excessiva obrigação aos proprietários.” Goergen ainda apontou que, “recentemente, alterou-se o artigo 176 da Lei de Registros Públicos, dispensando a anuência dos confrontantes por uma simples declaração do requerente para os casos dispostos nesse dispositivo legal. Todavia, essa alteração não gerou reflexo algum no artigo 213, inciso II, da mesma lei, ou seja, ficou mantida a exigência da assinatura dos confrontantes na planta e no memorial descritivo nas situações de inserção ou alteração de medida perimetral.


    O texto substitutivo, de autoria de Medeiros altera a redação original proposta para o § 17, estabelecendo o seguinte texto:


    São inexigíveis as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput, quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, desde que os confrontantes já tenham seus imóveis georreferenciados.


    Medeiros defende que “vários proprietários rurais enfrentam dificuldades para realizar o georreferenciamento de sua propriedade. Em razão disso, não terão condições de saber se algum vizinho declarou ser proprietário de parte de sua área em tempo hábil para reclamar judicialmente seu direito de propriedade, situação trabalhosa, morosa e desgastante, causando grande insegurança jurídica. Entendemos que uma solução conciliadora para a questão é dispensar a assinatura dos confrontantes que tenham seus imóveis georreferenciados, já que, nesses casos, seria possível fazer uma checagem no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, com bastante segurança.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícia e da Câmara dos Deputados.










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  • Programa Aquilomba Brasil: Ministérios e INCRA assinam Portaria Conjunta que institui plano de ação

    Em 10/04/2025


    Ato normativo organiza e coordena as demandas nacionais de regularização fundiária.


    Os Ministérios da Igualdade Racial (MIR) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinaram uma Portaria Conjunta no âmbito do Programa Aquilomba Brasil. O ato normativo institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, organizando e coordenando demandas nacionais de regularização fundiária nestes territórios.


    Segundo o MIR, “dentre as ações, estão previstas, por exemplo, a criação de estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes etapas; a implementação do Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias Quilombolas; e estudos para implementar o Programa Terra da Gente nos Territórios Quilombolas delimitados.


    O Ministério também destaca que “os eixos de atuação do plano são a gestão integrada das informações; a atuação intersetorial; o estudo e aprimoramento de atos normativos; a participação e controle social; as estratégias de implementação; e a recomposição da força de trabalho.


    Leia a notícia completa no site do MIR.


    Fonte: IRIB, com informações do MIR.










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  • Mercado de Carbono brasileiro é tema de workshop em evento realizado na ANOREG/BR

    Em 11/04/2025


    Evento teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    O auditório da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) foi palco do workshopConformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasileiro”, promovido pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCarbono), em parceria com a Vallya Consultoria, a Cerrado Asset e o Instituto Preservare. O evento foi realizado ontem, 10/04/2025, e teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    De acordo com a informação divulgada pela Associação, O workshopreuniu autoridades, especialistas e representantes do setor produtivo para discutir os caminhos rumo a um mercado de carbono juridicamente seguro e ambientalmente sustentável no país.” A abertura do evento foi realizada pela Diretora do INCCarbono, Fernanda de Almeida Abud Castro, ao lado do Diretor da ANOREG/BR e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Emival Moreira de Araújo, e da sócia da Vallya Consultoria, Larissa Wachholz. “Os três reforçaram a necessidade de um alinhamento entre inovação, desenvolvimento econômico e segurança jurídica na implementação de projetos de descarbonização”, destacou a notícia publicada. Os três representantes destacaram, ainda, o papel dos Cartórios como uma importante ferramenta para este processo.


    A ANOREG/BR também destacou que “ao longo da tarde, o workshop contou com três painéis temáticos que abordaram desde o marco regulatório do mercado de carbono até os aspectos técnicos da certificação e experiências concretas de políticas públicas aplicadas ao setor” e que “a programação foi encerrada com uma rodada de perguntas e respostas, promovendo uma troca rica de experiências entre palestrantes e participantes – e consolidando o espaço como ambiente estratégico para o avanço da agenda ambiental brasileira.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova substitutivo de PL sobre georreferenciamento

    Em 11/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.


    Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.


    Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Campanha do Agasalho 2025: participe desta iniciativa da ANOREG/SP

    Em 11/04/2025


    Associação enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convida os Cartórios paulistas a participarem da Campanha do Agasalho 2025. A campanha busca arrecadar roupas, agasalhos, sapatos e cobertores, limpos e em bom estado, para comunidades, igrejas e ONGs. A Associação enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha.


    Segundo a notícia publicada, “cada cartório participante poderá escolher o local que receberá as doações. A associação recomenda que a arrecadação seja realizada ao longo dos meses de maio, junho e julho, uma vez que as baixas temperaturas são registradas neste período. As doações podem ser realizadas até o dia 21 de julho (segunda-feira).


    A ANOREG/SP também ressalta que “a serventia deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa entre contato pelo e-mail [email protected].” Além disso, a Associação pede que “os cartórios encaminhem para o e-mail [email protected] as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP. 










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