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  • Devedor é responsável pelo recolhimento do IPTU até o banco ser imitido na posse do imóvel

    Em 31/03/2025


    Primeira Seção do STJ, sob rito dos Recursos Repetitivos, fixa tese para o Tema 1.158.


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial n. 1.949.182-SP (REsp), sob o rito dos Recursos Repetitivos, fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.” A tese refere-se ao Tema 1.158 e o Relator para o Acórdão foi o Ministro Teodoro Silva Santos.


    Segundo o STJ, o processo originou-se em execução fiscal proposta pelo Município em face de um banco, tendo como objetivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóvel que estava em alienação fiduciária. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira e, em recurso endereçado ao STJ, “o município sustentou que a alienação fiduciária implica a efetiva transferência da propriedade para o credor e, se o banco optou por uma modalidade que acarreta a transferência de domínio do bem, deveria se sujeitar ao pagamento das respectivas obrigações.


    Ao julgar o caso, o Relator observou que, no caso de alienação fiduciária, o credor detém apenas a propriedade resolúvel, sem animus domini. “Assim, os sujeitos elencados no artigo 34 do CTN são considerados contribuintes do IPTU por terem relação direta e pessoal com o imóvel, ao contrário daquele que apenas detém a posse precária, como é o caso do credor fiduciário”, destacou a notícia.


    De acordo com o Ministro, o devedor fiduciante é quem deve responder pelo pagamento de encargos que recaiam sobre o imóvel e “o credor fiduciário não pode ser considerado como contribuinte, uma vez que não ostenta a condição de proprietário, de detentor do domínio útil nem de possuidor com ânimo de dono, tampouco como responsável tributário.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Certidões de processos de natureza cíveis e criminais poderão ser unificadas

    Em 31/03/2025


    PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 300/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Gustavo Gayer (PL-GO), busca unificar as certidões de processos de natureza cível e criminal em tramitação, independentemente do órgão ou tribunal onde foram registrados, com emissão do documento em formato físico ou digital.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL determina que a certidão terá validade nacional e indicará se é relativa a processos civis ou criminais, bem como se é de caráter negativo ou positivo.


    Para o autor do PL, a exigência de apresentação de certidões cíveis ou criminais “geralmente é considerada suprida apenas com base na apresentação ou exibição das certidões obtidas com informações tocantes apenas aos feitos distribuídos no âmbito da circunscrição territorial onde o interessado é domiciliado ou exerce suas atividades, desde que complementadas por declaração emitida no sentido de que também inexistem feitos distribuídos em localidades, órgãos ou tribunais outros.


    Gayer sustenta que “isso ocorre, na prática ou em virtude de normas postas, porque ainda não há regramento legal vigente que haja estabelecido, neste País, a unificação obrigatória do teor das certidões dos feitos distribuídos de natureza civil ou criminal no âmbito dos diversos órgãos e tribunais do Poder Judiciário da União ou dos Estados em um único documento a ser emitido, a pedido do interessado, com validade em todo o território nacional para os diversos fins indicados em lei.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Reforma Agrária: Governo Federal retoma compra de terras no Acre

    Em 31/03/2025


    Aquisição de imóveis é feita pelo INCRA no âmbito do Programa Terra da Gente.


    Por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Governo Federal retomou a aquisição de imóveis para o Programa Nacional de Reforma Agrária no Acre. A iniciativa integra o conjunto de ações do Programa Terra da Gente, de obtenção de áreas para instalação de novos assentamentos.


    Segundo a informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), “a primeira área será na capital Rio Branco, conforme protocolo de intenções firmado este mês com o detentor do imóvel rural.” A notícia também ressalta que “o documento oficializou as condições e a concordância de compra da propriedade, conforme modalidade estabelecida no Decreto 433/1992. O imóvel está próximo a um projeto já criado pelo Incra e será destinado ao assentamento de mais famílias na região.


    De acordo com o Superintendente Regional do INCRA, Márcio Alécio, outras três áreas estão em estudo para aquisição ou desapropriação, procurando atender à demanda de centenas de famílias que aguardam acesso à terra. “Em pouco mais de dois anos, já criamos sete assentamentos e trabalhamos para criar pelo menos mais dez até o final de 2026”, declarou.


    Fonte: IRIB, com informações do MDA. 










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  • Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade: inscrições abertas!

    Em 01/04/2025


    Selo foi elaborado pela CNR e anunciado em fevereiro deste ano.


    Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade, criado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). A iniciativa reconhece os Cartórios que possuem adequações arquitetônicas e boas práticas que auxiliam o acesso de pessoas com deficiência aos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a CNR, “para participar do processo avaliativo, o Cartório deve se inscrever no site da CNR e enviar fotos e documentos comprovando as ações de acessibilidade empregadas na Serventia. Posteriormente, a inscrição passará por auditoria para checagem das informações.


    A Confederação também destaca que “os Cartórios serão agraciados com o selo em boas práticas e ações de acessibilidade apresentados. A fim de incentivar melhorias constantes, a honraria possui validade de um ano.


    O anúncio da criação deste Selo pela CNR foi feita em fevereiro deste ano, durante a primeira reunião da CNR com a Diretoria Colegiada, Sindicatos e Federações. Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da CNR.










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  • Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025

    Em 01/04/2025


    Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.


    Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2025, Edição 62, Seção 1, p. 2), a Portaria MCID n. 318/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as Portarias MCID ns. 682/2024 e 800/2024, que tratam, em síntese, de procedimento a serem adotados no âmbito do atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), decorrentes do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.


    De acordo com o texto legal, uma das alterações na Portaria MCID n. 682/2024 determina que “para formalização do benefício habitacional em área urbana e rural, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação da propriedade do imóvel atingido em favor do ente público municipal” e que “eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelas linhas de atendimento de que trata o § 1º.


    Leia a íntegra da Portaria.


    Fonte: IRIB.










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  • Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio

    Em 02/04/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do CNJ.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) prorrogou, até o dia 31/05/2025, as inscrições para o Prêmio Solo Seguro. A premiação tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental. A cerimônia de premiação será realizada no dia 21/08/2025, na sede do CNJ.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, as inscrições podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, disponível na página da CN-CNJ e o prêmio “reconhece as ações em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana, regularização fundiária rural e gestão informacional e governança fundiária responsável. Cada um deles premiará projetos nas categorias tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.


    A Agência também destacou que, “na edição de 2025 do Prêmio, também serão recebidas as ações na categoria ‘Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual’, incluída pela Portaria n. 18/2025.


    Faça sua inscrição aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional

    Em 02/04/2025


    Iniciativa nasceu na ANOREG/PR, com apoio de outras entidades.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou a informação de que a campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. O objetivo é fortalecer nacionalmente a imagem dos Cartórios como parceiros eficientes e confiáveis e os materiais de divulgação estão disponíveis gratuitamente.


    Segundo a ANOREG/BR, “a campanha é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e contou com a participação de diversas entidades paranaenses do setor notarial e registral, incluindo a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná (IRTDPJ/PR) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR).


    Para a Presidente da ANOREG/PR, Mariana Carvalho Pozenato Martins, “é preciso falar com a população de forma fácil e direta. Os Cartórios fazem parte do dia a dia das pessoas, participando de diversos momentos de suas vidas. Somos ágeis e simplificamos muitos processos que, na Justiça, demorariam muito tempo para alcançarem solução. Temos que reforçar a ideia do que realmente somos: instrumentos de facilitação de acesso à justiça e de desburocratização de processos”, justificou a Mariana Martins sobre a criação do slogan da campanha.


    A ANOREG/BR também destacou que “todas as Anoregs estaduais poderão baixar os conteúdos da campanha, adaptar as peças com suas próprias logomarcas e reforçar a comunicação com a população local.” Todos os materiais de divulgação podem ser acessados aqui.


    Leia a notícia completa aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios

    Em 02/04/2025


    Audiência Pública foi realizada no dia 31/03. O prazo para interposição de recursos inicia hoje.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realizou, no dia 31/03/2025, uma audiência pública para divulgação do resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros pelo Poder Judiciário do Maranhão. O evento foi transmitido ao vivo no canal do TJMA no Youtube.


    Segundo o TJMA, “a audiência foi coordenada pelo presidente da Comissão do Concurso, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, com a participação do vice-presidente do TJMA, desembargador Raimundo Bogea, representando o presidente, desembargador Froz Sobrinho; do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos; além de membros da Comissão e representantes de entidades de classe.


    O TJMA também ressaltou que o prazo para interposição de recursos teve início hoje, 02/04/2025, “nos termos do item 17.2, alínea b do Edital, cuja apreciação caberá ao Órgão Especial do TJMA.


    Confira o resultado preliminar da classificação.


    Assista como foi a audiência pública:



    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










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  • STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia

    Em 03/04/2025


    Terreno hipotecado foi permutado com construtora devedora por unidades imobiliárias livres de ônus.


    O portal Migalhas publicou notícia informando que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.183.144-SE (REsp), entendeu, por unanimidade, que o garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia em um contrato de abertura de crédito não responde por dívida. O Acórdão teve como Relator o Ministro Moura Ribeiro.


    De acordo com a notícia, o caso trata de garantidor hipotecário que “alegou ilegitimidade passiva e nulidade da execução movida por um banco, sustentando que não tinha vínculo com a obrigação principal e que o terreno hipotecado fora permutado com a construtora devedora. Em contrapartida, recebeu unidades imobiliárias que, segundo ele, estavam livres de quaisquer ônus, como reconhecido em outra ação judicial.” O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) “reconheceu a legitimidade do recorrente na condição de garantidor, mesmo ele não sendo mais proprietário do bem.


    Ao julgar o REsp, a Terceira Turma observou que “o recorrente não poderia ser mantido no polo passivo da execução, já que deixou de ser proprietário do bem e as hipotecas que incidiam sobre as unidades recebidas na permuta foram judicialmente baixadas.


    A notícia também apontou que, segundo o Relator, “a legitimidade passiva da parte que oferece garantia real hipotecária um imóvel de sua titularidade [subsiste] independente da destinação posterior desse bem no curso do processo”. O Ministro afirmou que “a responsabilidade, é o caso, do interveniente hipotecário, está restrita ao bem oferecido como garantia e não à sua pessoa, que não comprometeu seu patrimônio, além daquele indicado no instrumento contratual”.


    O Acórdão ainda não foi publicado.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR

    Em 03/04/2025


    Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.648/2024 (PL), de autoria do Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA). O PL, que, em síntese, altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    De acordo com a Agência Senado, o texto teve parecer favorável, com apresentação de emendas, do Senador Fernando Farias (MDB-AL). Conforme a notícia, o PL determina que “será considerado para o cálculo do ITR ‘a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados’. O texto também tem o objetivo de “promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua’.


    A Agência Senado também ressaltou que Farias “apresentou emenda para esclarecer que o chamado Grau de Utilização (GU) incide sobre a área aproveitável, e não sobre a área total, para efeito de cálculo do ITR” e que, segundo o Senador, a alteração foi realizada “para que não sejam penalizados os produtores rurais da região Amazônica cujas terras contêm grandes reservas ambientais, com até 80% da propriedade reservada para preservação.


    Leia a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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