Autor: webmasterkieling

  • PL prevê averbação de autorização prévia de cônjuge para alienação de imóvel de empresário

    Em 25/03/2025


    Averbação prévia seria condição para que o empresário possa dispor do imóvel sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.


    De autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), o Projeto de Lei n. 4.926/2024 (PL), altera o Código Civil para tornar necessária a “prévia averbação da autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial, no cartório de registro de imóveis, para a sua alienação.” O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da empresa sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.


    De acordo com o texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, o projeto altera o art. 978 do Código Civil, que passaria a ter a seguinte redação:


    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis (NR)”.


    Para o autor do PL, “o presente projeto de lei busca alterar o art. 978 do Código Civil, dispondo que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis, visto que atualmente, pela redação do referido dispositivo, tal averbação afigura-se desnecessária.


    O Deputado fundamenta o PL citando que “o Enunciado 58 da II Jornada de Direito Comercial esclarece que o empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, possibilitando a alienação ou gravame de ônus real no imóvel empresarial desde que haja a prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNM orienta Municípios sobre a base de cálculo do ITBI

    Em 25/03/2025


    Nota Técnica foi emitida pela CTAT e está disponível na Biblioteca virtual da CNM.


    O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CTAT n. 1/2025, com o objetivo de auxiliar as gestões locais em suas atribuições de gestão fiscal, instituição e arrecadação dos tributos imobiliários.


    Segundo a CNM, “o foco do material é esclarecer os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, em especial do conceito de base de cálculo do ITBI, da presunção de veracidade da declaração do contribuinte e do arbitramento da base de cálculo em caso de discordância do valor declarado.


    A Confederação também aponta que “a nota explica ainda os métodos possíveis para definir o valor de mercado de um imóvel, a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e como o Município pode agir se esse valor estiver em desacordo com os preços praticados pelo mercado. Entre as recomendações estão a adequação da legislação local, previsão de penalidade para inibir sonegação fiscal e treinamento de servidores.


    Leia a íntegra da Nota Técnica CTAT n. 1/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Lei do Marco Temporal: audiência de conciliação será realizada amanhã

    Em 26/03/2025


    A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará amanhã, 27/03/2025, a partir das 14h, em formato híbrido, a próxima audiência conciliatória da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.


    Segundo a Corte, “a data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado.


    Ademais, o STF esclareceu que “os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal.


    O despacho que remarcou a audiência foi assinado pelo seu Relator, Ministro Gilmar Mendes.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ANOREG/BR: confira infográfico sobre Alienação Fiduciária

    Em 26/03/2025


    Objetivo é facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou outro infográfico para download gratuito. Desta vez, o tema é a Alienação Fiduciária. O objetivo deste infográfico é facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia amplamente utilizado em financiamentos de imóveis, veículos e outros bens.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    O projeto desenvolvido pela ANOREG-BR permite que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica e, de acordo com a Associação, “no infográfico, o público encontra explicações claras sobre o que é a alienação fiduciária, quais bens podem ser alienados, como funciona o passo a passo do procedimento e o que acontece em caso de inadimplência. O material também destaca as vantagens da alienação fiduciária, como a segurança jurídica, menores taxas de juros e rapidez na recuperação do crédito.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNA apresenta agenda legislativa para 2025 e aponta propostas que aprova

    Em 27/03/2025


    Dentre as 87 propostas legislativas listadas pela Confederação, 15 versam sobre o direito de propriedade.


    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou sua agenda legislativa para 2025, listando 87 propostas legislativas em análise no Congresso Nacional e indicando as áreas às quais se refere, bem como as que contam com sua aprovação. Dentre as propostas listadas, 15 referem-se ao direito de propriedade.


    De acordo com a Agenda Legislativa apresentada pela Confederação, “o direito de propriedade é fundamental para a segurança jurídica e o crescimento do agronegócio. No Brasil, a indefinição sobre posse e uso da terra gera conflitos, desestimula investimentos e compromete a produção rural. A regularização fundiária, essencial para garantir estabilidade, ainda enfrenta barreiras burocráticas que retardam a titulação de propriedades e dificultam o acesso a crédito, infraestrutura e políticas públicas.


    O documento elenca 15 propostas sobre direito de propriedade, sendo 14 delas apoiadas pela CNA. Dentre as propostas apoiadas, estão as seguintes:


    PL 4497/2024


    Ratificação de Registros Imobiliários Rurais


    Autor: deputado Tião Medeiros (PP-PR)


    O projeto viabiliza a regularização fundiária em faixas de fronteira por meio da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas. A proposta busca garantir segurança jurídica a produtores rurais e suas famílias, permitindo o acesso a políticas públicas e crédito rural para o fortalecimento da agricultura. Além disso, contribui para reduzir conflitos fundiários e questionamentos sobre a dominialidade dessas áreas, promovendo a continuidade das ações de ordenamento e regularização fundiária no país.”


    PL 1320/2024


    Proibição de Desapropriação de Propriedades Rurais Invadidas ou Ocupadas


    Autor: deputado Adilson Barroso (PL-SP)


    O projeto impede que imóveis rurais invadidos sejam vistoriados, avaliados ou desapropriados para reforma agrária sem autorização do legítimo proprietário. A proposta reforça que a verificação da produtividade de uma propriedade é competência exclusiva do órgão fundiário nacional, o Incra, e não de movimentos sociais. Além disso, estabelece sanções para entidades ou órgãos que incentivem invasões. A medida busca garantir segurança jurídica no campo, coibir práticas ilegais e preservar o direito de propriedade, essencial para a estabilidade e o desenvolvimento agropecuário.”


    PL 1942/2022


    Regularização de Território Quilombola


    Autor: deputado Coronel Armando (PL-SC)


    O projeto tem como objetivo regulamentar a política de regularização fundiária quilombola, tendo em vista que atualmente é executada por meio do Decreto nº 4.887/2003. No entanto, as ressalvas estão relacionadas ao processo de titulação dos quilombolas — que atualmente se dá em caráter coletivo –, devendo ser de forma individual aos remanescentes residentes no território; ao tamanho do território a ser pleiteado; ao acompanhamento processual por parte dos proprietários afetados, e por fim, no tocante à justa indenização dos Apoiamos proprietários rurais.”


    PL 510/2021


    Regularização Fundiária


    Autor: senador Irajá (PSD-TO)


    O projeto tem o objetivo de aprimorar o ordenamento jurídico para dar celeridade à emissão de títulos de propriedade em ocupações incidentes em terras pertencentes à União, principalmente na região da Amazônia Legal, em especial, ampliando a abrangência da tecnologia de sensoriamento remoto para a regularização fundiária nas pequenas e médias propriedades rurais. É preciso aprimorar o projeto de forma a garantir o documento titulatório a quem possua a posse mansa, pacífica e de boa-fé, agregando o processo de regularização fundiária à Plataforma de Governança Territorial do Incra.”


    PL 3768/2021


    Prazo para Regularização de Lote


    Autor: deputado Zé Vitor (PL-MG)


    O projeto integra a política da reforma agrária por meio da implantação de projetos de assentamentos ou da titulação sobre terras públicas passíveis de serem regularizadas. Permite a regularização da ocupação de lotes sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos criados há pelo menos dois anos, com ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano. A ressalva está associada à necessidade de esclarecer, no projeto, que o imóvel invadido e o invasor devem ser excluídos do Programa Nacional da Reforma Agrária.”


    PEC 48/2021


    Demarcação das Terras Indígenas 


    Autor: senador Dr. Hiran (PP-RR)


    A proposta deixa explicito no § 1º do art. 231 da Constituição Federal a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A teoria do “Fato Indígena” fala que uma área só pode ser reconhecida como tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, compatibilizando o direito de propriedade com os direitos originários dos indígenas. Dessa forma, a PEC traz previsibilidade nas demarcações e segurança jurídica para o produtor rural, que possui seu justo título e posse de boa-fé para produzir com tranquilidade, além de reduzir os conflitos fundiários no campo.”


    PDL 467/2023


    Regularização Fundiária de Áreas Florestais


    Autor: senador Marcos Rogério (PL-RO)


    O projeto susta os efeitos do § 9º do artigo 12 do Decreto nº 11.688/2023, que impõe restrições à regularização fundiária em terras da União e do Incra. A medida busca evitar a paralisação dos processos de titulação de produtores rurais que ocupam essas áreas de forma legítima e produtiva. O decreto, ao criar entraves burocráticos e insegurança jurídica, inviabiliza a concessão de títulos de propriedade, dificultando o acesso ao crédito e a investimentos no campo.”


    PDL 167/2024


    Revogação do Programa Terra da Gente


    Autores: deputados Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE) e Silvia Waiãpi (PL-AP)


    O projeto susta os efeitos do Decreto nº 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e regulamenta a incorporação de imóveis rurais na Política Nacional de Reforma Agrária. A medida busca evitar insegurança jurídica, pois o decreto inova ao criar regras sem respaldo legal, incluindo a expropriação de propriedades por cultivo de culturas ilegais ou trabalho escravo, sem previsão expressa na legislação vigente. Além disso, amplia o conceito de função social da propriedade e estabelece critérios de adjudicação de imóveis sem garantir indenizações adequadas.”


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que não queria estar discutindo direito de propriedade em 2025; mas afirmou que existem ameaças a esse direito.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Volume de imóveis nas cidades está crescendo mais que a população

    Em 27/03/2025


    Pesquisa realizada pela WRI Brasil apresenta dados sobre a evolução da forma urbana entre os anos de 1993 e 2020.


    A Agência Brasil publicou a matéria intitulada “Construções em cidades brasileiras crescem mais que a população”, indicando uma pesquisa realizada pela WRI Brasil, instituto de pesquisa que trabalha no desenvolvimento de estudos e implementação de soluções voltadas à preservação ambiental e equilíbrio climático, dentre outros. O dados publicados referem-se ao período de 1993 a 2020.


    De acordo com a matéria, “o volume de imóveis nas cidades do país está crescendo mais que a própria população” e, para o Gerente de Desenvolvimento Urbano da WRI Brasil, Henrique Evers, “o estudo permite ir além da identificação do crescimento das áreas urbanas, alcançando também o entendimento de como cada cidade cresceu a partir do cruzamento de dados demográficos, de uso do solo e de mapeamento do volume das formas urbanas.” Segundo Evers, “a gente a partir desses dados conseguiu categorizar alguns tipos de cidade. Cidades que apresentaram, nesses 30 anos, um crescimento horizontal mais intenso, que a gente chama de cidades em processo de espraiamento intenso. Cidades que ainda tiveram um processo de espraiamento horizontal, mas um pouco mais melhorado. Cidades que estão estáveis e cidades com uma verticalização.


    A matéria também destaca que, “os pesquisadores concluíram que as grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre são as que mais cresceram na forma vertical, ocupando menos espaço e concentrando pessoas e oferta de serviços” e que, “além da acomodação otimizada da população, o estudo aponta que o avanço no volume de construções em descompasso com o avanço demográfico também pode ser justificado pela financeirização do espaço urbano, levando à construção de edificações que permanecem vazias para especulação imobiliária.


    Vale apontar que a WRI Brasil publicou em seu site a matéria “Como cresceram as cidades brasileiras nos últimos 30 anos?”, bem como o estudo “Trinta anos de expansão vertical e horizontal em cidades brasileiras”.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da WRI Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Volume de imóveis nas cidades está crescendo mais que a população

    Em 27/03/2025


    Pesquisa realizada pela WRI Brasil apresenta dados sobre a evolução da forma urbana entre os anos de 1993 e 2020.


    A Agência Brasil publicou a matéria intitulada “Construções em cidades brasileiras crescem mais que a população”, indicando uma pesquisa realizada pela WRI Brasil, instituto de pesquisa que trabalha no desenvolvimento de estudos e implementação de soluções voltadas à preservação ambiental e equilíbrio climático, dentre outros. O dados publicados referem-se ao período de 1993 a 2020.


    De acordo com a matéria, “o volume de imóveis nas cidades do país está crescendo mais que a própria população” e, para o Gerente de Desenvolvimento Urbano da WRI Brasil, Henrique Evers, “o estudo permite ir além da identificação do crescimento das áreas urbanas, alcançando também o entendimento de como cada cidade cresceu a partir do cruzamento de dados demográficos, de uso do solo e de mapeamento do volume das formas urbanas.” Segundo Evers, “a gente a partir desses dados conseguiu categorizar alguns tipos de cidade. Cidades que apresentaram, nesses 30 anos, um crescimento horizontal mais intenso, que a gente chama de cidades em processo de espraiamento intenso. Cidades que ainda tiveram um processo de espraiamento horizontal, mas um pouco mais melhorado. Cidades que estão estáveis e cidades com uma verticalização.


    A matéria também destaca que, “os pesquisadores concluíram que as grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre são as que mais cresceram na forma vertical, ocupando menos espaço e concentrando pessoas e oferta de serviços” e que, “além da acomodação otimizada da população, o estudo aponta que o avanço no volume de construções em descompasso com o avanço demográfico também pode ser justificado pela financeirização do espaço urbano, levando à construção de edificações que permanecem vazias para especulação imobiliária.


    Vale apontar que a WRI Brasil publicou em seu site a matéria “Como cresceram as cidades brasileiras nos últimos 30 anos?”, bem como o estudo “Trinta anos de expansão vertical e horizontal em cidades brasileiras”.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da WRI Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Volume de imóveis nas cidades está crescendo mais que a população

    Em 27/03/2025


    Pesquisa realizada pela WRI Brasil apresenta dados sobre a evolução da forma urbana entre os anos de 1993 e 2020.


    A Agência Brasil publicou a matéria intitulada “Construções em cidades brasileiras crescem mais que a população”, indicando uma pesquisa realizada pela WRI Brasil, instituto de pesquisa que trabalha no desenvolvimento de estudos e implementação de soluções voltadas à preservação ambiental e equilíbrio climático, dentre outros. O dados publicados referem-se ao período de 1993 a 2020.


    De acordo com a matéria, “o volume de imóveis nas cidades do país está crescendo mais que a própria população” e, para o Gerente de Desenvolvimento Urbano da WRI Brasil, Henrique Evers, “o estudo permite ir além da identificação do crescimento das áreas urbanas, alcançando também o entendimento de como cada cidade cresceu a partir do cruzamento de dados demográficos, de uso do solo e de mapeamento do volume das formas urbanas.” Segundo Evers, “a gente a partir desses dados conseguiu categorizar alguns tipos de cidade. Cidades que apresentaram, nesses 30 anos, um crescimento horizontal mais intenso, que a gente chama de cidades em processo de espraiamento intenso. Cidades que ainda tiveram um processo de espraiamento horizontal, mas um pouco mais melhorado. Cidades que estão estáveis e cidades com uma verticalização.


    A matéria também destaca que, “os pesquisadores concluíram que as grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre são as que mais cresceram na forma vertical, ocupando menos espaço e concentrando pessoas e oferta de serviços” e que, “além da acomodação otimizada da população, o estudo aponta que o avanço no volume de construções em descompasso com o avanço demográfico também pode ser justificado pela financeirização do espaço urbano, levando à construção de edificações que permanecem vazias para especulação imobiliária.


    Vale apontar que a WRI Brasil publicou em seu site a matéria “Como cresceram as cidades brasileiras nos últimos 30 anos?”, bem como o estudo “Trinta anos de expansão vertical e horizontal em cidades brasileiras”.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da WRI Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Pesquisa aponta que mais da metade dos Cartórios estão envolvidos em ações sociais

    Em 27/03/2025


    Dados foram disponibilizados no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios”.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 57,14% dos Cartórios pesquisados estão envolvidos em ações sociais. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem, além da preocupação com a transformação social, o compromisso das Serventias Extrajudiciais em suas respectivas comunidades.


    Segundo a ANOREG/BR, “entre as diversas atividades realizadas, o apoio a abrigos foi uma das ações mais mencionadas pelos respondentes, com muitos Cartórios envolvidos no apoio a instituições que oferecem cuidado e abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, diversos Cartórios estão comprometidos com campanhas de arrecadação, promovendo a solidariedade e o auxílio a comunidades carentes. Outra área de atuação identificada foi a assistência a comunidades em situação de risco, onde os Cartórios desempenham papel fundamental ao oferecer apoio jurídico, social e, em alguns casos, até psicológico para aqueles que necessitam.


    Entretanto, a Associação apontou que “34,29% dos Cartórios não estão envolvidos em atividades desse tipo, o que demonstra uma área de potencial crescimento. A conscientização sobre a importância da responsabilidade social no setor extrajudicial pode incentivar mais profissionais a se envolverem em iniciativas que impactem positivamente suas comunidades.


    A ANOREG/BR ressaltou, por fim, que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada

    Em 27/03/2025


    Texto proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário.



    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.


    O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.


    Assim como o autor, Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100, cujo protesto passa dos R$ 300”, criticou.


    A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para suprir as necessidades básicas.


    “A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e comprometem ainda mais a condição financeira”, explicou a deputada.


    “Além disso, ao estipular um prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para débitos superiores a um salário mínimo, a medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, concluiu.


    Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto.


    Ela acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor ainda mais com gastos em cartório.


    O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.


    Próximos passos


    O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Marcia Becker).










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: