Autor: webmasterkieling

  • Raio X dos Cartórios aponta que a maioria das Serventias Extrajudiciais é composta por equipes pequenas

    Em 23/05/2025


    Segundo os dados divulgados, 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados indicando que a maioria das Serventias Extrajudiciais possui uma equipe pequena, com até cinco funcionários. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a informação publicada pela ANOREG/BR, “a distribuição do número de funcionários é uma variável importante para entender as dinâmicas internas dos Cartórios, seus desafios e como a equipe impacta a qualidade e a agilidade dos serviços prestados.” Além disso, a Associação destaca que “esses números indicam que a maior parte dos Cartórios brasileiros opera com equipes reduzidas, o que pode impactar diretamente a capacidade de atendimento, a implementação de novas tecnologias e o tempo de resposta aos usuários. Com equipes menores, há uma alta concentração de funções e responsabilidades, o que exige uma organização eficiente e uma grande dedicação dos profissionais para que os serviços sejam prestados de maneira eficaz.


    O levantamento apontou os seguintes números: 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários; 20,32% têm entre 5 e 10 funcionários; e 18,35% dos Cartórios possuem entre 10 e 20 funcionários.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Prazo mínimo de vencimento da LCA e da LCI é ajustado pelo CMN

    Em 23/05/2025


    Conselho reduziu prazo mínimo de 9 pra 6 meses para LCs emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.


    Em nota publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) informou que reduziu, de 9 para 6 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.


    Segundo a nota, “considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e visando assegurar a captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses.” A nota também enfatiza que, “adicionalmente, o CMN promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, com vistas a propiciar mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro.


    Os novos prazos de vencimento das LCAs e das LCIs passarão a vigorar a partir da data de publicação da Resolução CMN n. 5.215/2025, enquanto que as demais alterações a partir de 1º de agosto de 2025.


    Leia a íntegra da nota.


    Por sua vez, a Agência Brasil divulgou a informação que “o CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado. Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.


    Fonte: IRIB, com informações do Banco Central do Brasil e da Agência Brasil.










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  • CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário

    Em 23/05/2025


    Regularização fundiária e contratos agrários estão incluídos nos temas.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 2/2025 (PLP), de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário.


    O parecer favorável à aprovação do PLP foi assinado pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre:cooperativismo; uso e manejo do solo; contratos agrários; regularização fundiária; e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário. Atualmente, por determinação constitucional, esses pontos são definidos por lei federal.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Nogueira entendeu que “ao permitir que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas do direito agrário, o projeto promove políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades regionais.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defendeu que “a escolha desses temas reflete a necessidade de dar mais flexibilidade às unidades federativas para que possam adaptar a legislação às suas características locais. Em muitos estados, a ausência de normas ajustadas às especificidades regionais gera entraves para o desenvolvimento agrário, dificultando a adoção de práticas sustentáveis, o fortalecimento do associativismo e a introdução de inovações tecnológicas.


    Veja a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Corregedoria-Geral da Justiça e Sefaz firmam acordo para virtualização do cálculo do ITCMD no Espírito Santo

    Em 26/05/2025


    O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD.


    Secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva segurando um documento


    Em uma iniciativa que representa um avanço significativo na modernização da administração pública, a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) assinaram, na tarde desta quarta-feira (21), um acordo de cooperação técnica para a implantação de sistema eletrônico destinado à prestação de informações relativas à transmissão de bens e direitos decorrentes de processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável, quando sujeitas à incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).


    O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD. Com isso, elimina-se a necessidade de comparecimento presencial às repartições fazendárias e a apresentação física dos autos judiciais para avaliação de bens e emissão de certidões fiscais, agilizando o processo.


    o secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva assinam um documento


    A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da CGJES e contou com a presença do secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva e dos juízes corregedores Ezequiel Turíbio, Ana Cláudia Rodrigues de Faria e Cássio Jorge Tristão Guedes, além de servidores de ambos os órgãos.


    Segundo o corregedor-geral, “este acordo representa um marco na busca por uma Justiça mais célere e eficiente. Ao integrarmos tecnologia aos processos judiciais, garantimos não apenas agilidade, mas também o respeito à razoável duração do processo, princípio constitucional fundamental.”


    O sistema estará disponível no site da Sefaz-ES (www.sefaz.es.gov.br), na seção de Administração Tributária > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD. O acesso será realizado por meio do portal Acesso Cidadão e, em breve, será editado o ato regulamentando a utilização do sistema.


    Pessoa sentadas ao redor de uma mesa


    A iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça reflete o compromisso do Poder Judiciário capixaba com a inovação tecnológica, a eficiência administrativa e o diálogo interinstitucional, somando-se a outros dois acordos já celebrados com secretarias estaduais (Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano/SEDURB e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional/SECTI).


    Vitória, 21 de maio de 2025


    Com informações da Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça.


    Fonte: TJES.










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  • 5º Workshop do SREI tratou do Registro Eletrônico, do futuro digital e da modernização do Sistema de Registro de Imóveis

    Em 26/05/2025


    Encontro foi realizado na sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo.


    A sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo (10º RISP) foi o palco da realização do Workshop do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), realizado no dia 22 de maio. O workshop contou com a presença da Diretoria do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), de integrantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Comitê de Normas Técnicas, do Conselho Deliberativo do ONR, além de parceiros estratégicos e especialistas em tecnologia.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento foi “uma etapa de alinhamento técnico do projeto que promete redesenhar a estrutura do Registro de Imóveis no Brasil” e teve como pauta a “validação técnica e institucional do modelo de transformação digital em curso, que se apoia em tecnologias de ponta como blockchain, inteligência artificial e estruturação de dados para garantir interoperabilidade, transparência e segurança jurídica em escala nacional.” O Operador ainda ressalta que o projeto-piloto tem início previsto para este ano, “com cronograma de expansão progressiva até alcançar todas os mais de 3.600 e Registro de Imóveis do país até o final de 2026.


    Temos certeza de que iremos avançar efetivamente para o registro eletrônico, com a matrícula em dados estruturados, com os registros em blockchain e com a utilização da Inteligência Artificial. É um caminho sem volta. O Registro de Imóveis do Brasil vai dar esse passo e nós vamos entregar isso nessa gestão”, destacou o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler.


    Para o Diretor-Geral do ONR, Flaviano Galhardo, “o encontro marcou avanços significativos na consolidação do modelo do SREI, com deliberações técnicas e contribuições fundamentais de instituições como o Instituto Blockchain, a IMB Chain e o LS Tech da USP. Estamos cada vez mais próximos de uma transição definitiva para um sistema registral inteiramente digital, seguro e interoperável.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Informações constantes na CEP poderão ser acessadas por qualquer interessado

    Em 26/05/2025


    Decisão do Corregedor Nacional de Justiça altera CNN/CN/CNJ-Extra.


    O portal Migalhas publicou a notícia intitulada “CNJ permite consulta pública a dados básicos de escrituras na CEP”, onde informa que “o CNJ aprovou a alteração de provimento para permitir que qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, possa consultar informações básicas da CEP – Central de Escrituras e Procurações, módulo integrante da Censec – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compatilhados.


    Segundo a notícia, o Ministro Mauro Campbell Marques considerou o pedido apresentado por advogado que atua na recuperação de créditos e na busca patrimonial de devedores. Para o Requerente, “a limitação criava tratamento desigual entre usuários, em desacordo com os princípios da publicidade dos registros públicos e da efetividade da tutela jurisdicional.” O Ministro autorizou o acesso, “com limites técnicos e legais para resguardar dados sensíveis e assegurar a rastreabilidade.


    O portal ressalta que, “com a nova redação, a consulta à CEP passa a ser permitida a qualquer pessoa física ou jurídica que possua certificado digital ICP-Brasil ou notarizado” e que “fica vedada, porém, a divulgação do conteúdo do ato ou de sua natureza específica (ex: compra e venda, doação), que continuará acessível apenas por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a LGPD.” Além disso, “a decisão também autoriza a cobrança de R$ 19 por consulta, valor calculado com base em fração da média nacional dos emolumentos das certidões notariais”, sendo que tal cobrança é justificada “como forma de custear a operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.


    Leia a íntegra da notícia e da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas. 










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  • PL muda a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais

    Em 26/05/2025


    CAPADR aprova texto apresentado e projeto segue para CCJC.


    O Projeto de Lei n. 3.829/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Samuel Viana (PL-MG), tem como objetivo alterar o Código de Processo Civil (CPC) para, em síntese, alterar a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais. O texto do PL foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), em parecer assinado pelo Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES).


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL pretende garantir “que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação, por parte do credor, de que o imóvel não se qualifica como pequena propriedade rural explorada por uma família.” A Agência ainda aponta que, “atualmente, muitos agricultores enfrentam dificuldades para reunir essa prova, o que gera insegurança e ameaça a continuidade de suas atividades no campo.


    Na Justificação apresentada com o PL, Viana defende que “a inversão do ônus da prova em desfavor do proprietário de pequena propriedade rural não é adequada. Ao contrário, é necessário que o credor comprove que uma propriedade não é utilizada para fins de exploração familiar, já que a presunção é que uma propriedade rural é explorada pela família do proprietário, não podendo, este Parlamento, permitir que se desconstrua a proteção dada à pequena propriedade rural.


    Em seu parecer, Vieira de Melo afirma que “mostra-se acertada a proposta de inserção do § 5º ao art. 373 do CPC, de forma a explicitar que não cabe ao pequeno produtor provar essa condição, mas sim ao credor impugná-la, quando entender necessário. Dessa maneira, a alteração proposta reforça a garantia constitucional e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, evitando injustiças que venham a comprometer o direito fundamental à moradia e à dignidade da família rural.


    O PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado na CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Semana Solo Seguro Favela 2025: previsão é entregar, no mínimo, 116.796 títulos

    Em 27/05/2025


    Evento será realizado em todos os Estados entre os dias 9 a 13 de junho.


    A Semana Solo Seguro Favela 2025, que será realizada pela Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) entre os dias 9 e 13 de junho de 2025, espera entregar, ao menos, 116.796 títulos de registro de imóveis. O Programa, instituído pelo Provimento CN-CNJ n. 158/2023, tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (REURB).


    Com o nome oficial de Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – Solo Seguro Favela, o programa será realizado em todos os Estados brasileiros, em conjunto com as Corregedorias estaduais. Vale destacar que o programa conta com o apoio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “os tribunais de São Paulo, Pará, Paraná, Piauí e Amazonas lideram, respectivamente, a programação de entregas, com 20.421, 20 mil, 10 mil, 7.258 e 7 mil títulos. As cortes de Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Goiás têm 5 mil registros estimados. Os tribunais do Acre e do Maranhão preveem fazer 4 mil regularizações. Na sequência, aparecem os tribunais: do Rio de Janeiro (3.436), de Mato Grosso (3 mil), do Espírito Santo (2.791), de Sergipe (2.105), da Bahia (2 mil), de Santa Catarina (1.895), do Ceará (1.563), de Alagoas (1.200), de Minas Gerais (1.100), de Rondônia (1 mil), do Rio Grande do Norte (590), do Amapá (468), do Distrito Federal e Territórios (426) e de Tocantins (252).


    A Agência também ressalta que, em 2024, “foram entregues 43.238 registros. O maior volume de emissões de títulos aconteceu nos estados do Pará (8.698) e Amazonas (6.198), seguidos por Piauí (5.452), Pernambuco (3.445) e Maranhão (3.350).” Além disso, em 2025, “entre os tribunais com maiores números de regularizações previstas, os tribunais de justiça do Acre e de Mato Grosso do Sul já apresentam 100% das titulações a serem emitidas em nomes de mulheres.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • PL que amplia prazo para ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira tem regime de urgência aprovado

    Em 27/05/2025


    Projeto de Lei prorroga medida até 2030. Tema será debatido no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL.


    O Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei n. 13.178/2015. O PL teve regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados, permitindo que ele seja votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas Comissões da Câmara.


    O PL apresentado por Medeiros altera a redação do § 2º do art. 2º da Lei n. 13.178/2015, ampliando o prazo para 2030. De acordo com a redação proposta, o referido parágrafo estabelece que “os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.” O projeto também trata de assuntos como: o objeto da Lei; os requisitos; os procedimentos; o fluxo da ratificação e o Serviço Registral, dentre outros.


    De acordo com a Justificação apresentada, Tião Medeiros afirma que “cada corregedoria estadual regulamenta e propõe um código de normas conforme entendimento próprio, sem Lei regulamentar.” O Deputado ainda ressalta que “o principal objetivo do projeto de Lei é viabilizar a execução das atividades necessárias à promoção da regularização da malha fundiária nacional, por meio da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, em benefício de inúmeros agricultores e suas famílias. Além disso, garantir a continuidade das atividades de regularização e ordenamento fundiário no país; conceder aos produtores rurais, por meio da ratificação de títulos de terras, a segurança jurídica e o acesso às políticas públicas para o fortalecimento da agricultura; possibilitar a redução de conflitos causados pela ocupação desordenada das terras e por questionamentos quanto a dominialidade das terras em faixa de fronteira.


    Para Medeiros, “o projeto é fundamental para regulamentar o procedimento de ratificação de registros públicos decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, além de promover segurança jurídica para os milhares de produtores rurais que estão nessa situação.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Tema será debatido no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    A ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira será outro tema que integrará o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, tendo em vista a urgência e a relevância do assunto. O painel será apresentado pelos Registradores de Imóveis Rosângela Poloni e Rafael Cabral da Costa. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, em Manaus/AM, e contará com apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    O IRIB entende que os Registradores de Imóveis devem estar plenamente aptos, tanto para orientarem corretamente estes proprietários, quanto para promoverem os atos adequados e o fluxo de trabalho na Serventia. Por este motivo, incluiu o assunto na 50ª edição de seu tradicional encontro.


    Não perca a oportunidade de manter-se atualizado e de conhecer as belezas do Amazonas! Visite o site oficial do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL e faça sua inscrição!


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ

    Em 27/05/2025


    Ofício detalha avanços obtidos até o encerramento do prazo e propõe modulação de efeitos para Serventias em situação crítica.


    No dia 23 de maio, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) enviou à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) ofício apresentando detalhadamente o estágio de implementação do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) e estabeleceu a obrigatoriedade de digitalização e estruturação dos dados registrais nos Registros de Imóveis de todo o país.


    Segundo o ONR, o documento, assinado pelas principais lideranças do setor, “relata os esforços realizados nos últimos dois anos e propõe que os desdobramentos pós-prazo sejam conduzidos com atenção às desigualdades regionais e estruturais das unidades.


    O ONR aponta que “mais de 94% do acervo registral brasileiro foi digitalizado e já se encontra disponível nos sistemas do ONR. As pendências remanescentes concentram-se em unidades de pequeno porte, muitas recentemente assumidas por oficiais concursados e com acervos ainda totalmente manuscritos.” Além disso, o Operador ressalta que, “entre as ações implementadas, o documento destaca a ampliação do Programa de Inclusão Digital (PID), cujo orçamento inicial de R$ 6,7 milhões foi elevado para R$ 20 milhões em 2024 e R$ 12 milhões em 2025. O programa possibilitou a entrega de mais de três mil equipamentos, a digitalização de mais de um milhão de páginas manuscritas e a contratação de serviços técnicos especializados para apoio direto às serventias. Também foi desenvolvida a ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis), que automatiza a extração de dados das matrículas e já está em uso por quase 400 unidades.


    Segundo o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o registrador imobiliário pode ter certeza de que o ONR e o RIB estão ao lado de cada unidade registral, especialmente das que enfrentam maiores desafios. Nossa expectativa é de que esse esforço conjunto seja reconhecido e que as Corregedorias adotem uma abordagem cooperativa nesta nova fase”.


    Leia a íntegra do Ofício.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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