Autor: webmasterkieling

  • Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas

    Em 28/03/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.


    O Projeto de Lei n. 4.694/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei de Registros Públicos, dentre outras, para “dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis.” O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis” e “mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais).” A notícia também destaca que “em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.


    Além da Lei de Registros Públicos, o PL altera a Lei n. 7.433/1985 e a Lei n. 13.097/2015. De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do projeto, busca-se, “em suma, trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis, bem como combater a inércia do Poder Público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos.


    O Projeto de Lei ainda aguarda a designação de Relator(a) na CCJC.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar

    Em 28/03/2025


    Transmissão será realizada pelo IRTDPJ-Brasil e conta com apoio do ELLAS.


    O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil) promoverá hoje, 28/03/2025, a partir das 15h, o webinar intitulado “RTDPJ contra a violência doméstica. Essa causa também é nossa”, cujo objetivo é debater, discutir e propor ações concretas no combate à violência doméstica. O webinar conta com o apoio do Projeto ELLAS, será gratuito e aberto ao público.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “o webinar será liderado pela 2ª vice-presidente do IRTDPJBrasil, Sônia Maria Andrade, registradora pública no Rio de Janeiro. Entre as convidadas confirmadas estão Moema Locatelli Belluzzo, uma das idealizadoras do Projeto ELLAS, diretora da ANOREG/BR e presidente da ANOREG/PA, e Sonia Garcia, especialista em Inteligência Emocional, Programação Neurolinguística (PNL) e Psicologia Organizacional. Com mais de 35 anos de experiência em grandes multinacionais e prêmios internacionais, Sonia também é fundadora do UNIVERSO DO BEM, uma iniciativa voltada para ações sociais e mentoria de equipes de alta performance.


    Para participar, é necessária inscrição prévia, que pode ser realizada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do IRTDPJ-Brasil e ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Smart contracts no Brasil: Desafios e limites da validade jurídica

    Em 31/03/2025


    Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Smart contracts no Brasil: Desafios e limites da validade jurídica”. No texto, Gabriel Pires ressalta a automatização nas execuções trazida por este tipo de contrato, analisando a sua validade jurídica e riscos, bem como a necessidade de sua regulamentação. Segundo o autor, “os cartórios desempenham um papel essencial na formalização de contratos e na autenticação de documentos, e podem evoluir para validar contratos inteligentes por meio de registros digitais e blockchain.” Pires ainda conclui que, “enquanto o ordenamento jurídico não se adapta a essa nova realidade, o uso de contratos inteligentes continuará sendo uma aposta arriscada, viável apenas em contextos muito bem delimitados e com forte suporte jurídico. O entusiasmo com a tecnologia não pode obscurecer a necessidade de segurança, previsibilidade e garantias fundamentais, pilares indispensáveis para a validade e a eficácia dos contratos no Brasil.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Devedor é responsável pelo recolhimento do IPTU até o banco ser imitido na posse do imóvel

    Em 31/03/2025


    Primeira Seção do STJ, sob rito dos Recursos Repetitivos, fixa tese para o Tema 1.158.


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial n. 1.949.182-SP (REsp), sob o rito dos Recursos Repetitivos, fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.” A tese refere-se ao Tema 1.158 e o Relator para o Acórdão foi o Ministro Teodoro Silva Santos.


    Segundo o STJ, o processo originou-se em execução fiscal proposta pelo Município em face de um banco, tendo como objetivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóvel que estava em alienação fiduciária. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira e, em recurso endereçado ao STJ, “o município sustentou que a alienação fiduciária implica a efetiva transferência da propriedade para o credor e, se o banco optou por uma modalidade que acarreta a transferência de domínio do bem, deveria se sujeitar ao pagamento das respectivas obrigações.


    Ao julgar o caso, o Relator observou que, no caso de alienação fiduciária, o credor detém apenas a propriedade resolúvel, sem animus domini. “Assim, os sujeitos elencados no artigo 34 do CTN são considerados contribuintes do IPTU por terem relação direta e pessoal com o imóvel, ao contrário daquele que apenas detém a posse precária, como é o caso do credor fiduciário”, destacou a notícia.


    De acordo com o Ministro, o devedor fiduciante é quem deve responder pelo pagamento de encargos que recaiam sobre o imóvel e “o credor fiduciário não pode ser considerado como contribuinte, uma vez que não ostenta a condição de proprietário, de detentor do domínio útil nem de possuidor com ânimo de dono, tampouco como responsável tributário.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Certidões de processos de natureza cíveis e criminais poderão ser unificadas

    Em 31/03/2025


    PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 300/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Gustavo Gayer (PL-GO), busca unificar as certidões de processos de natureza cível e criminal em tramitação, independentemente do órgão ou tribunal onde foram registrados, com emissão do documento em formato físico ou digital.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL determina que a certidão terá validade nacional e indicará se é relativa a processos civis ou criminais, bem como se é de caráter negativo ou positivo.


    Para o autor do PL, a exigência de apresentação de certidões cíveis ou criminais “geralmente é considerada suprida apenas com base na apresentação ou exibição das certidões obtidas com informações tocantes apenas aos feitos distribuídos no âmbito da circunscrição territorial onde o interessado é domiciliado ou exerce suas atividades, desde que complementadas por declaração emitida no sentido de que também inexistem feitos distribuídos em localidades, órgãos ou tribunais outros.


    Gayer sustenta que “isso ocorre, na prática ou em virtude de normas postas, porque ainda não há regramento legal vigente que haja estabelecido, neste País, a unificação obrigatória do teor das certidões dos feitos distribuídos de natureza civil ou criminal no âmbito dos diversos órgãos e tribunais do Poder Judiciário da União ou dos Estados em um único documento a ser emitido, a pedido do interessado, com validade em todo o território nacional para os diversos fins indicados em lei.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Reforma Agrária: Governo Federal retoma compra de terras no Acre

    Em 31/03/2025


    Aquisição de imóveis é feita pelo INCRA no âmbito do Programa Terra da Gente.


    Por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Governo Federal retomou a aquisição de imóveis para o Programa Nacional de Reforma Agrária no Acre. A iniciativa integra o conjunto de ações do Programa Terra da Gente, de obtenção de áreas para instalação de novos assentamentos.


    Segundo a informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), “a primeira área será na capital Rio Branco, conforme protocolo de intenções firmado este mês com o detentor do imóvel rural.” A notícia também ressalta que “o documento oficializou as condições e a concordância de compra da propriedade, conforme modalidade estabelecida no Decreto 433/1992. O imóvel está próximo a um projeto já criado pelo Incra e será destinado ao assentamento de mais famílias na região.


    De acordo com o Superintendente Regional do INCRA, Márcio Alécio, outras três áreas estão em estudo para aquisição ou desapropriação, procurando atender à demanda de centenas de famílias que aguardam acesso à terra. “Em pouco mais de dois anos, já criamos sete assentamentos e trabalhamos para criar pelo menos mais dez até o final de 2026”, declarou.


    Fonte: IRIB, com informações do MDA. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade: inscrições abertas!

    Em 01/04/2025


    Selo foi elaborado pela CNR e anunciado em fevereiro deste ano.


    Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade, criado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). A iniciativa reconhece os Cartórios que possuem adequações arquitetônicas e boas práticas que auxiliam o acesso de pessoas com deficiência aos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a CNR, “para participar do processo avaliativo, o Cartório deve se inscrever no site da CNR e enviar fotos e documentos comprovando as ações de acessibilidade empregadas na Serventia. Posteriormente, a inscrição passará por auditoria para checagem das informações.


    A Confederação também destaca que “os Cartórios serão agraciados com o selo em boas práticas e ações de acessibilidade apresentados. A fim de incentivar melhorias constantes, a honraria possui validade de um ano.


    O anúncio da criação deste Selo pela CNR foi feita em fevereiro deste ano, durante a primeira reunião da CNR com a Diretoria Colegiada, Sindicatos e Federações. Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da CNR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025

    Em 01/04/2025


    Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.


    Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2025, Edição 62, Seção 1, p. 2), a Portaria MCID n. 318/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as Portarias MCID ns. 682/2024 e 800/2024, que tratam, em síntese, de procedimento a serem adotados no âmbito do atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), decorrentes do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.


    De acordo com o texto legal, uma das alterações na Portaria MCID n. 682/2024 determina que “para formalização do benefício habitacional em área urbana e rural, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação da propriedade do imóvel atingido em favor do ente público municipal” e que “eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelas linhas de atendimento de que trata o § 1º.


    Leia a íntegra da Portaria.


    Fonte: IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio

    Em 02/04/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do CNJ.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) prorrogou, até o dia 31/05/2025, as inscrições para o Prêmio Solo Seguro. A premiação tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental. A cerimônia de premiação será realizada no dia 21/08/2025, na sede do CNJ.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, as inscrições podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, disponível na página da CN-CNJ e o prêmio “reconhece as ações em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana, regularização fundiária rural e gestão informacional e governança fundiária responsável. Cada um deles premiará projetos nas categorias tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.


    A Agência também destacou que, “na edição de 2025 do Prêmio, também serão recebidas as ações na categoria ‘Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual’, incluída pela Portaria n. 18/2025.


    Faça sua inscrição aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional

    Em 02/04/2025


    Iniciativa nasceu na ANOREG/PR, com apoio de outras entidades.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou a informação de que a campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. O objetivo é fortalecer nacionalmente a imagem dos Cartórios como parceiros eficientes e confiáveis e os materiais de divulgação estão disponíveis gratuitamente.


    Segundo a ANOREG/BR, “a campanha é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e contou com a participação de diversas entidades paranaenses do setor notarial e registral, incluindo a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná (IRTDPJ/PR) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR).


    Para a Presidente da ANOREG/PR, Mariana Carvalho Pozenato Martins, “é preciso falar com a população de forma fácil e direta. Os Cartórios fazem parte do dia a dia das pessoas, participando de diversos momentos de suas vidas. Somos ágeis e simplificamos muitos processos que, na Justiça, demorariam muito tempo para alcançarem solução. Temos que reforçar a ideia do que realmente somos: instrumentos de facilitação de acesso à justiça e de desburocratização de processos”, justificou a Mariana Martins sobre a criação do slogan da campanha.


    A ANOREG/BR também destacou que “todas as Anoregs estaduais poderão baixar os conteúdos da campanha, adaptar as peças com suas próprias logomarcas e reforçar a comunicação com a população local.” Todos os materiais de divulgação podem ser acessados aqui.


    Leia a notícia completa aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: