Autor: webmasterkieling

  • TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios

    Em 02/04/2025


    Audiência Pública foi realizada no dia 31/03. O prazo para interposição de recursos inicia hoje.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realizou, no dia 31/03/2025, uma audiência pública para divulgação do resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros pelo Poder Judiciário do Maranhão. O evento foi transmitido ao vivo no canal do TJMA no Youtube.


    Segundo o TJMA, “a audiência foi coordenada pelo presidente da Comissão do Concurso, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, com a participação do vice-presidente do TJMA, desembargador Raimundo Bogea, representando o presidente, desembargador Froz Sobrinho; do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos; além de membros da Comissão e representantes de entidades de classe.


    O TJMA também ressaltou que o prazo para interposição de recursos teve início hoje, 02/04/2025, “nos termos do item 17.2, alínea b do Edital, cuja apreciação caberá ao Órgão Especial do TJMA.


    Confira o resultado preliminar da classificação.


    Assista como foi a audiência pública:



    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia

    Em 03/04/2025


    Terreno hipotecado foi permutado com construtora devedora por unidades imobiliárias livres de ônus.


    O portal Migalhas publicou notícia informando que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.183.144-SE (REsp), entendeu, por unanimidade, que o garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia em um contrato de abertura de crédito não responde por dívida. O Acórdão teve como Relator o Ministro Moura Ribeiro.


    De acordo com a notícia, o caso trata de garantidor hipotecário que “alegou ilegitimidade passiva e nulidade da execução movida por um banco, sustentando que não tinha vínculo com a obrigação principal e que o terreno hipotecado fora permutado com a construtora devedora. Em contrapartida, recebeu unidades imobiliárias que, segundo ele, estavam livres de quaisquer ônus, como reconhecido em outra ação judicial.” O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) “reconheceu a legitimidade do recorrente na condição de garantidor, mesmo ele não sendo mais proprietário do bem.


    Ao julgar o REsp, a Terceira Turma observou que “o recorrente não poderia ser mantido no polo passivo da execução, já que deixou de ser proprietário do bem e as hipotecas que incidiam sobre as unidades recebidas na permuta foram judicialmente baixadas.


    A notícia também apontou que, segundo o Relator, “a legitimidade passiva da parte que oferece garantia real hipotecária um imóvel de sua titularidade [subsiste] independente da destinação posterior desse bem no curso do processo”. O Ministro afirmou que “a responsabilidade, é o caso, do interveniente hipotecário, está restrita ao bem oferecido como garantia e não à sua pessoa, que não comprometeu seu patrimônio, além daquele indicado no instrumento contratual”.


    O Acórdão ainda não foi publicado.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR

    Em 03/04/2025


    Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.648/2024 (PL), de autoria do Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA). O PL, que, em síntese, altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    De acordo com a Agência Senado, o texto teve parecer favorável, com apresentação de emendas, do Senador Fernando Farias (MDB-AL). Conforme a notícia, o PL determina que “será considerado para o cálculo do ITR ‘a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados’. O texto também tem o objetivo de “promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua’.


    A Agência Senado também ressaltou que Farias “apresentou emenda para esclarecer que o chamado Grau de Utilização (GU) incide sobre a área aproveitável, e não sobre a área total, para efeito de cálculo do ITR” e que, segundo o Senador, a alteração foi realizada “para que não sejam penalizados os produtores rurais da região Amazônica cujas terras contêm grandes reservas ambientais, com até 80% da propriedade reservada para preservação.


    Leia a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Empréstimos com garantia de imóvel disparam no CE; 2ª maior expansão do país


    O Ceará registrou um crescimento expressivo de 99% na produção de empréstimos com garantia de imóvel em 2024. Segundo o Santander, os recursos liberados somaram R$ 35,2 milhões no ano passado.


    Este montante coloca o Estado como o segundo com maior expansão no País, atrás apenas do Tocantins, que cresceu 123,2%. Na região Nordeste, o Ceará lidera, seguido por Sergipe, que apresentou aumento de 82,7%.


    A modalidade de crédito, conhecida como home equity, é utilizada principalmente para quitação de dívidas, reformas, aquisição de bens ou investimento em negócios próprios, semelhante, em certa medida, à hipoteca, que é amplamente utilizada nos Estados Unidos.


    A região Nordeste apresentou crescimento de 10,8% no volume de recursos em 2024, totalizando aproximadamente R$ 128,7 milhões.


    Em nível nacional, o mercado de crédito com garantia de imóvel expandiu 53,5% no ano passado, movimentando R$ 10,9 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).


    Linha de crédito


    O Santander oferece crédito de até 60% do valor do imóvel ou terreno, com taxas a partir de 1,12% ao mês e parcelamento em até 240 meses. O processo de aprovação é digital, com exceção da assinatura do contrato, que exige ida à agência do banco e registro em cartório.


    Segundo Paulo Duailibi, diretor de Negócios Imobiliários do Santander, o home equity é vantajoso por oferecer prazos longos e condições atrativas.


    “É possível utilizar para quitar dívidas com custo maior ou prazos mais apertados e ganhar fôlego financeiro. Além disso, pode ser utilizado para reformar seu imóvel atual, empreender ou adquirir bens. No entanto, é essencial que o crédito seja tomado de forma consciente, com planejamento financeiro e uma avaliação criteriosa dos custos mensais e da real necessidade do recurso”, ressalta Duailibi.


    Fonte: Diário do Nordeste.



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil

    Em 04/04/2025


    Financiamento poderá ser realizado em até 420 meses, com taxas de juros abaixo do mercado.


    O Ministério das Cidades (MCID) divulgou a informação que o Governo Federal ampliou a faixa de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) objetivando beneficiar famílias com salário de até R$ 12 mil. Além disso, a linha estendida prevê a possibilidade de financiamento de até 420 meses, com taxa de juros abaixo das oferecidas no mercado para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil, por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


    Segundo o MCID, “a expectativa é que mais de 120 mil famílias sejam beneficiadas pela mudança, que atende a classe média, com renda entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. Para garantir a viabilidade da ampliação da faixa, o Fundo Social do Pré-Sal vai passar a compor o orçamento das Faixas 1 e 2 do programa habitacional do Ministério das Cidades.


    O Ministério também ressaltou que “até o momento, foram mais de 1,2 milhão de unidades habitacionais, com meta anunciada de 2 milhões até o final de 2026. A expectativa é de que a ampliação da Faixa 4 estimule ainda mais o setor imobiliário brasileiro.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, declarou que, “agora a classe média também vai ser beneficiada. A gente tem feito um longo trabalho nestes últimos dois anos. São milhares de pessoas realizando o sonho da casa própria.”


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos

    Em 04/04/2025


    DF, SP e RJ foram as unidades da Federação que mais realizaram apostilamentos ao longo dos anos.


    Desde a adoção da Convenção da Apostila de Haia, há nove anos, os Cartórios brasileiros já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos, sendo que, somente em 2024, foram feitos 3,3 milhões, uma média de 275 mil por mês, representando um aumento de 27% em relação a 2023. Apenas nos três primeiros meses de 2025, já foram realizado mais de 600 mil apostilamentos.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “o Distrito Federal (4 milhões), São Paulo (1,6 milhão) e Rio de Janeiro (1 milhão) foram as unidades da Federação que mais realizaram apostilamentos ao longo dos anos, tendência que vem se repetindo desde 2020. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que revela ainda que, desde 2022, com o lançamento da Apostila Digital de Documentos, mais de 105 mil emissões foram feitas por esse meio em quase 1,4 mil cartórios credenciados.” A Agência ressalta que, até o momento, há 2.315 cartórios credenciados em todo o país.


    A Convenção da Apostila da Haia é um tratado internacional que visa simplificar a legalização de documentos entre países signatários, sendo que o apostilamento, segundo a Agência CNJ de Notícias, “certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção de Haia, a autenticidade dos documentos públicos, com reconhecimento mútuo.” A notícia publicada ainda destaca que, “antes da apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário fazer o trâmite por diversas instâncias, gerando as chamadas ‘legalizações em cadeia’” e que “o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é hoje o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que pode ser realizado em cartórios e tabelionados registrados e habilitados pelo CNJ ou por meio da plataforma de apostilamento eletrônico.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado

    Em 04/04/2025


    Poder Executivo tem prazo de até 180 dias para regulamentação.


    O Governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, sancionou a Lei Complementar n. 1.044/2025 (LC), que trata dos loteamentos de acesso controlado. As novas regras entraram em vigor na data da publicação da LC no Diário Oficial do DF (DODF), 03/04/2025, e o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para regulamentá-las.


    Segundo a Agência Brasília, a LC é de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH-DF) e a iniciativa “estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores.


    O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, afirmou que “esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi amplamente discutido com a população, sendo aprovado em sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos.


    A Agência Brasília apontou ainda que “nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público” e que “a entidade representativa dos moradores também pode optar pela modalidade de loteamento fechado. Essa modalidade é permitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, ocasião em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas.


    Leia a íntegra da Lei Complementar n. 1.044/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasília.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • “Raio-X dos Cartórios” aponta que mais de 95% dos Notários e Registradores apóiam prática de atos online

    Em 07/04/2025


    Segundo a pesquisa, digitalização está modernizando as atividades notariais e registrais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem a transformação e a evolução digital no setor extrajudicial brasileiro, o que permite oferecer serviços mais rápidos e acessíveis à população.


    De acordo com a notícia, “a implementação de atos online tem sido uma das transformações mais aguardadas nos últimos anos. Com a pandemia, essa mudança se acelerou, já que a necessidade de distanciamento social impulsionou o uso de tecnologias para a realização de atividades essenciais à distância.” A ANOREG/BR também destacou que “essa postura favorável à digitalização reflete o reconhecimento dos benefícios que os atos online podem trazer para o setor, como a redução de custos operacionais e a agilidade no atendimento, permitindo que os cidadãos possam realizar serviços dos Cartórios sem sair de casa. A digitalização também oferece mais acessibilidade, possibilitando que pessoas de diversas regiões do país possam acessar os serviços de maneira simples e sem precisar se deslocar fisicamente aos Cartórios.


    A ANOREG/BR também afirma que tais serviços, oferecidos pelas centrais, permitem acesso integralmente online aos mais diversos atos notariais e registrais, destacando-se a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), o RI Digital, o e-Notariado e a CENPROT Nacional.


    Sobre os dados


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • RARES-NR promove Campanha Páscoa Solidária

    Em 07/04/2025


    Objetivo é arrecadação de ovos de chocolate para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) promove a Campanha Páscoa Solidária, cujo objetivo é arrecadar, através dos Cartórios de todo o Brasil, ovos de chocolate para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A RARES-NR visa conscientizar e mobilizar as Serventias Extrajudiciais brasileiras para desempenhar um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.


    Segundo a Rede, a campanha de arrecadação, que teve início no dia 06 de março, segue até o dia 17 de abril e conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), dentre outras entidades.


    O cartaz da campanha pode ser obtido aqui. Imprima, cole em sua Serventia e comece sua arrecadação, tornando a Páscoa de muitas pessoas mais doce!


    Fonte: IRIB, com informações da RARES-NR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Bens públicos dominicais poderão ser doados para organizações religiosas

    Em 07/04/2025


    Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.


    O Projeto de Lei n. 4.838/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ), pretende alterar o Código Civil para permitir a doação de bens dominicais às organizações religiosas, entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. O PL será analisado pelas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP), de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.


    Na Justificação apresentada pelo autor do PL, o projeto busca “alterar o Código Civil e a Lei das Licitações e Contratos Administrativos, para permitir a doação de bens dominicais onde as organizações religiosas e entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, exerçam as suas atividades finalísticas, quando essas atenderem ao interesse público, ao invés da cessão de uso, cujas restrições impõem embaraço à perenidade dessas atividades.


    O texto de Crivella ainda ressalta que, “em relação aos bens imóveis de domínio da União, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas (art. 31, inciso VI).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: