Autor: webmasterkieling

  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus

    Em 27/05/2025


    Não deixe de participar de mais um evento histórico promovido pelo IRIB!


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) informa que o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será realizado de 5 a 7 de agosto de 2025, no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis, Manaus/AM.


    A edição, que marca pela primeira vez a realização do Encontro na Região Norte, reunirá registradores, especialistas e autoridades de todo o país para três dias de debates sobre os temas mais relevantes da atividade registral imobiliária.


    A programação completa será divulgada nos próximos dias e incluirá temas estratégicos como: tokenização de imóveis; ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira e aspectos da reforma do Código Civil, dentre outros.


    Reunir o setor no coração da Amazônia, em um momento de transformação digital e regulatória tão intenso, é simbólico e estratégico. Manaus representa a conexão entre tradição e inovação, e esperamos que este encontro marque um novo capítulo de integração, modernização e fortalecimento institucional do registro de imóveis no Brasil”, afirma o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior.


    As inscrições estão abertas no site oficial do Encontro!


    Não deixe de aproveitar a parceria do IRIB com a Alfa Travel, a Agência Oficial do L Encontro. Por meio desta parceria são oferecidas melhores condições para reserva de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • Raio-X dos Cartórios: maioria dos Titulares teve aprovação no primeiro concurso

    Em 19/03/2025


    Idade dos aprovados varia entre 21 e 30 anos.


    O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.


    Conforme os dados divulgados, 6,98% foram aprovados até os 20 anos; 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos; 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos; 5,40% tinham entre 41 e 50 anos; e 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.


    Segundo a ANOREG/BR, “os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.


    O levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em: https://raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PL obriga Cartórios a remeter para órgãos públicos registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade

    Em 19/03/2025


    Comunicação será enviada mensalmente para Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a Lei de Registros Públicos.


    O projeto acrescenta o art. 54A à Lei n. 6.015/1973. Se aprovado como apresentado, o referido artigo tem a seguinte redação:


    Art. 54A. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.


    § 1º A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


    § 2º Os oficiais devem informar ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


    Para justificar o projeto, apresentado em novembro do ano passado, Donizette afirma que “de janeiro deste ano até julho deste ano, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


    Além disso, o Deputado defende que o projeto “vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.


    O PL será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Jornal “O Dia” destaca RI Digital como importante ferramenta de auxílio na declaração do IR 2025

    Em 20/03/2025


    A plataforma congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.


    O jornal “O Dia” publicou matéria destacando a relevância do RI Digital no auxílio para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2025. A plataforma, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O RI Digital é a transformação do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e atende demandas da sociedade, com linguagem mais acessível.


    Segundo o jornal, “exigidos pela Receita Federal no momento de preenchimento do IR, os dados de imóveis estão agora disponíveis em um novo portal de serviços eletrônicos, o site oficial www.ridigital.org.br, no qual é possível pesquisar bens, acessar e visualizar a matrícula do imóvel – que contém todos os dados da propriedade – ou mesmo pedir certidões pela internet.


    A notícia também ressalta que o RI Digital possui “cerca de 70 milhões de matrículas (registros) de imóveis cadastrados desde o ano de 1976” e esclarece como o cidadão pode utilizar o sistema.


    Vale lembrar que o RI Digital foi oficialmente lançado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em outubro de 2024 no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF. A apresentação da nova plataforma foi realizada pela Diretora de Comunicação do ONR e atual Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.


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    Fonte: IRIB, com informações do jornal “O Dia”.










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  • Poder Judiciário alagoano oficializa sétima edição do Moradia Legal

    Em 20/03/2025


    Ato Normativo regulamenta diretrizes e procedimentos para adesão de Prefeituras.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) oficializaram a sétima edição do projeto Moradia Legal para o biênio 2025/2026. Instituído no TJAL desde 2005, o projeto social já beneficiou mais de 200 mil pessoas de baixa renda e, nas edições anteriores, contou com a adesão de 62 municípios, o que representa mais de 50% dos 102 municípios alagoanos.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJAL, “o projeto tem o objetivo de orientar, viabilizar e dar celeridade às medidas de regularização fundiária, com o objetivo de simplificar a legalização de áreas urbanas ocupadas por pessoas de menor poder aquisitivo. Além disso, a ação busca atender os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à moradia, à função social da propriedade, além de se aproximar mais da sociedade.


    Para regulamentar a adesão das Prefeituras, o TJAL e a CGJAL publicaram o Ato Normativo Conjunto n. 03/2025.


    A notícia também aponta que “o desenvolvimento do Projeto Moradia Legal VII terá a participação da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas – ANOREG e da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, cujas competências constarão no Acordo de Cooperação Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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  • Programa de Capacitação Cartório TOP 2025: live de lançamento será realizada em 25/03

    Em 21/03/2025


    Edição deste ano terá fortalecimento do movimento “Cartório Anjo”.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) informou que a live para o lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025, iniciativa que tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, será realizada no dia 25/03/2025, a partir das 19h. A live será transmitida no canal da ANOREG/BR no YouTube e apresentada pelo Coordenador do Programa, Valério Garcia Brisot, com a participação da Diretora da Qualidade da ANOREG/BR, Maria Aparecida Bianchin.


    De acordo com a notícia, “a iniciativa visa capacitar notários, registradores e suas equipes para liderança, planejamento, operação, avaliação de desempenho e melhoria contínua na prestação de serviços, com foco na excelência e redução de custos. Tudo isso é realizado em conformidade com a Norma NBR 15906:2021, que estabelece os requisitos para a gestão empresarial de serviços notariais e de registro.


    A ANOREG/BR também ressaltou que “uma novidade desta edição é o fortalecimento do movimento ‘Cartório Anjo’, que busca disseminar práticas de gestão da qualidade, produtividade e excelência nos serviços notariais e registrais. Cartórios certificados ou premiados em edições anteriores podem atuar como mentores ou investidores, auxiliando outras serventias na implementação de padrões de qualidade elevados.


    Vale lembrar que o Programa é estruturado em seis módulos de estudo que abrangem desde liderança e planejamento até operação, avaliação de desempenho e melhoria contínua. “O objetivo é capacitar notários, registradores e suas equipes para aprimorar a excelência na prestação de serviços, garantindo eficiência e redução de custos”, destaca a ANOREG/BR.


    Assista a transmissão aqui: https://www.youtube.com/@AnoregBrasil


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Novo sistema da PGFN permite maior facilidade na negociação de dívidas com a União

    Em 21/03/2025


    Desenvolvido pelo SERPRO, a solução exibir automaticamente as melhores opções disponíveis.


    Uma nova versão do Sistema de Parcelamento e Outras Negociações (SISPAR) foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O sistema permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Inicialmente, esta nova versão está disponível apenas para pessoas físicas, mas, em breve, o serviço será estendido às pessoas jurídicas.


    Segundo a informação divulgada pela SERPRO, “o sistema que permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União” e simplifica todo o processo “ao exibir automaticamente as melhores opções disponíveis, permitindo ao contribuinte compará-las facilmente.” A proposta desta nova versão, de acordo com a Procuradora da Fazenda Nacional responsável pela gestão do SISPAR, Raquel Fernandes de Souza Mendes, “é disponibilizar ao contribuinte uma jornada mais intuitiva, transparente e segura para realizar a negociação das suas dívidas com o órgão.” Raquel Mendes ressalta que, “desde 2020, com o programa de Transação Tributária, a PGFN percebeu dificuldades dos contribuintes para identificar e acessar as melhores opções de negociação disponíveis. O antigo sistema exigia que os usuários acessassem separadamente diversas opções para verificar possibilidades de descontos ou parcelamentos, gerando dúvidas e burocracia” e que “a nova versão do Sispar resolve essas questões ao trazer um processo simplificado e intuitivo. Agora, basta que o contribuinte selecione suas dívidas e o próprio sistema exibirá automaticamente todas as opções possíveis, permitindo comparações diretas entre valores, descontos e prazos oferecidos.


    Por sua vez, a Procuradora da Fazenda Nacional, Flávia Caramaschi Degelo Zanetti, informa que todas as dívidas administradas pela PGFN poderão ser negociadas no novo sistema, incluindo dívidas previdenciárias, Simples Nacional, demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e até créditos ainda não inscritos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do SERPRO.










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  • Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados

    Em 24/03/2025


    Ferramenta foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google.


    Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos CN-CNJ ns. 143/2023 e 170/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Google, desenvolveu a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI). A ferramenta garante mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, a IARI representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. O Operador Nacional destacou que, “com a IARI, as informações das matrículas são extraídas a partir de imagens armazenadas e transformadas em dados estruturados de maneira padronizada e segura, possibilitando apoio às unidades de Registro de Imóveis para envio dos Indicadores Pessoal e Real exigidos pelas normas nacionais.


    Além disso, a notícia ressalta que “o desenvolvimento, a manutenção e o aprimoramento da IARI foram integralmente financiados pelo FIC SREI. No entanto, existe um custo de processamento de dados pela IA a ser assumido pelas unidades de Registro de Imóveis. Cartórios contemplados no Programa de Inclusão Digital (PID) poderão processar informações na ferramenta sem nenhum custo. Já as demais, terão o custo de processamento das informações pela Inteligência Artificial, estimado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página, repassado às unidades. A forma de cobrança será divulgada posteriormente, mas a IARI já está disponível para uso imediato.


    Sobre a ferramenta, o ONR apontou que esta foi “testada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 em 14 unidades de diferentes regiões, incluindo localidades estratégicas como Amazonas e Pará.” Nos testes, “a IARI demonstrou eficiência na extração dos indicadores real e pessoal, apoiando as serventias no envio de tais dados, cujo prazo é 25/05/2025.


    Para o Vice-Presidente do ONR, Fernando Nascimento, “a IARI foi concebida com o objetivo de apoiar os cartórios no envio dos indicadores pessoal e real exigidos pelo CNJ. Seu escopo, nesta primeira versão, está restrito às informações necessárias para atender ao provimento, não abrangendo todos os dados que dos indicadores pessoal e real que serão contemplados em atualizações futuras.” Nascimento também ressaltou que “com essa inovação, os cartórios ganham mais agilidade na digitalização dos registros, garantindo maior segurança e acessibilidade aos dados, dando efetivo cumprimento às normativas nacionais que estão em vigor.


    Para saber mais sobre a ferramenta e sua utilização, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias

    Em 24/03/2025


    Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restinja a locação.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.397/2024, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), proíbe a inclusão em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator(a).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio. Na Justificação apresentada, o autor afirma que “as convenções condominiais, não raro, têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela CF/88 – e estatuído a cláusula pétrea, já que o texto constitucional não faz distinção, nesse aspecto, entre posse e propriedade, e nem entre uso comercial ou residencial – sem qualquer amparo legal.


    Bulhões ainda afirma que o objetivo do PL é “desmistificar a imagem negativa que, hoje, os partidos políticos possuem” e que “o que se busca com a presente proposição é a impossibilidade de convenções condominiais vedarem a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias, regra essa que, não sendo hipótese de descumprimento de regras básicas de convivência, soa desarrazoada.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Ouvidoria ANOREG/RS: Associação disponibiliza cartaz para ser afixado nos Cartórios

    Em 24/03/2025


    Canal é destinado para receber sugestões e reclamações dos serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais gaúchas.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais gaúchas reforçam a importância da disponibilização do regulamento da Ouvidoria da Associação. O canal é destinado para receber sugestões e reclamações dos serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado.


    O regulamento da Ouvidoria pode ser acessado aqui.


    Além disso, a Associação também disponibilizou um cartaz sobre o canal de atendimento:



    Faça o download do cartaz.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/RS. 










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