Autor: webmasterkieling

  • Catedral de Grajaú recebe registro imobiliário do TJMA

    Em 19/05/2025


    Ação integrou o programa Registro para Todos e contou com a presença de autoridades.


    Em solenidade que contou com a presença de autoridades do Poder Judiciário maranhense, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) entregou a matrícula imobiliária da Paróquia e Catedral Diocesana Nosso Senhor do Bonfim e São José, no município de Grajaú, a 541km de São Luís/MA. A ação integrou o Programa Registro para Todos, do Núcleo de Governança Fundiária (NGF) do TJMA.


    Veja a matrícula.


    De acordo com a notícia divulgada pelo TJMA, o Presidente do Tribunal, Desembargador Froz Sobrinho, e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo, falaram sobre a importância da regularização para a igreja e para a cidade. Para Sobrinho, “é difícil a gente compreender que um lugar como esse, sagrado, que faz parte de toda a história da cidade, porque é daqui do alto que a história da cidade aconteceu, do alto da Matriz, ainda não tinha a regularização fundiária.


    O Presidente da Corte ainda ressaltou que “uma das peças mais importantes do mosaico, pra gente fechar a regularização fundiária, mundial, são esses prédios históricos. Isso aqui vai valer 200 anos atrás, porque, a partir desse documento, a gente vai resgatar a história dos outros proprietários. A gente tem que pensar nas outras pessoas que necessitam dessa regularização fundiária para a melhoria da vida delas.


    A notícia também destaca que o Programa Registro para Todos já beneficiou mais de 40 mil famílias em quase 200 municípios maranhenses.


    Leia a íntegra da notícia no site do TJMA.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










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  • ONR lança PID 2025

    Em 20/05/2025


    Live foi transmitida pelo canal do ONR no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou ontem, 19/05/2025, o Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025). O lançamento aconteceu em uma live transmitida pelo canal do Operador no YouTube. Esta nova edição tem como foco promover o fortalecimento das unidades de menor porte e integração plena ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).


    De acordo com as informações publicadas pelo ONR, “desde sua criação, o PID vem se firmando como um programa essencial para a redução das desigualdades técnicas entre as unidades de Registro de Imóveis. A edição de 2025 representa a continuidade dessa trajetória, com novas diretrizes, aprimoramento dos critérios de elegibilidade e investimento robusto em infraestrutura. Com orçamento previsto de R$ 12 milhões, o programa disponibilizará equipamentos, conectividade, serviços especializados e soluções baseadas em inteligência artificial, como a plataforma IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis).


    O Operador também destaca que “a proposta central do PID é garantir que cartórios com arrecadação mensal limitada tenham condições de operar de forma plena dentro do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)” e que “o programa também reforça a importância de soluções tecnológicas que respeitem as realidades regionais.


    Assista como foi a live:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • ANOREG/BR desenvolve Selo CO2Free

    Em 20/05/2025


    Iniciativa demonstra compromisso ambiental das Serventias Extrajudiciais.


    Com a intenção de reconhecer e incentivar práticas sustentáveis nas Serventias Extrajudiciais, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) desenvolveu, por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o Selo CO2Free – Neutralização de Carbono dos Cartórios Extrajudiciais do Brasil.


    Segundo a Associação, o Selo CO2Free, “tem como principal objetivo promover a neutralização das emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios extrajudiciais. Para alcançar essa meta, a RARES-NR estabeleceu parcerias estratégicas com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e o empreendimento de sustentabilidade Green Farm CO2 Free, localizado no Pantanal do Mato Grosso do Sul.


    A ANOREG/BR esclarece que, após o cadastro da Serventia interessada, “são coletados dados de consumo e emissão de cada Cartório, que são consolidados e convertidos em projetos com metas de redução ou remoção de gases de efeito estufa, seguindo os padrões normativos vigentes.” Após esta etapa, “a neutralização das emissões é realizada por meio da criação da ‘Floresta dos Notários e Registradores do Brasil’, uma área de 43 mil metros quadrados de floresta nativa que integra três importantes biomas brasileiros: Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. Esta floresta gera créditos de carbono que são utilizados para compensar as emissões dos Cartórios participantes.


    Para saber mais detalhes e fazer sua inscrição, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Retificação de área. Abertura de matrícula. Via pública inserida em área particular. Procedimento registral. Municipalidade.

    Em 20/05/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de via pública inserida em área particular.


    PERGUNTA: Foi apresentado pelo Município requerimento solicitando abertura de matrícula de rua, instruído com Decreto, Memorial Descritivo e planta, com base no art. 195-A da Lei n. 6.015/73. Contudo, a “rua” objeto de abertura de matrícula (sistema viário), está inserida em área de particular, o qual aparece ao ato dando sua anuência. Vale ressaltar que o imóvel a qual a rua será inserida, foi objeto de georreferenciamento em 2021, teve alteração de localização de rural para urbano juntamente com cancelamento do INCRA e posteriormente, em 2023, foi objeto de retificação de área. Diante de tal demanda surgiu a seguinte dúvida: caso seja possível a abertura de matrícula da rua, em que momento caberia desapropriação/doação de áreas de particular para o Município?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Hipoteca posterior prevalece sobre Promessa de Compra e Venda não registrada

    Em 21/05/2025


    Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do STJ.


    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.141.417-SC (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a penhora de imóvel comercial, tendo em vista a ausência de registro público de Promessa de Compra e Venda firmada anteriormente à hipoteca. O Acórdão teve como Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira.


    Segundo a notícia publicada pela Corte, “de acordo com o processo, a compradora do imóvel opôs embargos contra a imobiliária alegando que, juntamente com o ex-cônjuge, adquiriu o imóvel comercial em 2007. A transação foi formalizada por contrato particular de promessa de compra e venda. Contudo, em 2018, ao consultar o registro de imóveis, ela verificou que havia uma hipoteca na propriedade em favor da imobiliária, feita em 2009, pois fora dada em garantia pela antiga proprietária.” O STJ destaca que, embora os embargos tenham sido acolhidos pelo juízo a quo, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) “considerou que a hipoteca posterior deveria prevalecer sobre o contrato de promessa de compra e venda não registrado.


    Para o Ministro Relator, o caso não admite a aplicação da Súmula n. 308 do STJ, que é direcionada para os contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), onde a hipoteca recai sobre imóvel residencial. Contudo, o Ministro lembrou que “a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador em data posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia em relação ao promissário comprador” e observou que “nos julgamentos em que foi adotado esse entendimento, não se examinou a falta de registro público da promessa de compra e venda realizada antes da hipoteca, como no presente caso.


    Antonio Carlos Ferreira ainda ressaltou que a ausência de registro é o ponto central da controvérsia: “Antes desse registro, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico de promessa de compra e venda. Somente com o registro é que se cria um direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à transferência do domínio do imóvel.” O Relator ainda afirmou que “a boa-fé da imobiliária é fato incontroverso, pois ela não tinha como saber que o imóvel não pertencia mais à devedora. A promessa de compra e venda, explicou, vincula as partes contratantes, mas a falta de registro torna o contrato ineficaz perante terceiros de boa-fé.


    O Acórdão ainda está pendente de publicação.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Programa ANOREG Pontua é oficialmente lançado pela ANOREG/BR

    Em 21/05/2025


    Programa de fidelidade é inédito no segmento extrajudicial brasileiro e baseia-se na acumulação de CartCoins.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente o Programa ANOREG Pontua, aberto a todos os Tabeliães e Registradores brasileiros. O programa de fidelidade é inédito no segmento extrajudicial brasileiro e baseia-se na acumulação de pontos virtuais, denominados CartCoins.


    Para o Presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar, “o ANOREG Pontua é uma forma de reconhecermos e incentivarmos a atuação proativa dos nossos associados. Cada curso, cada evento, cada ação de responsabilidade social agora soma pontos que podem ser revertidos em benefícios reais. É um avanço na valorização da nossa classe e no fortalecimento da união institucional.


    Funcionamento do programa


    De acordo com a Associação, “o programa transforma a participação dos notários e registradores em iniciativas da ANOREG/BR, CNR, Ennor e Rares-NR em uma experiência gamificada e recompensadora, com a acumulação de pontos virtuais, os CartCoins, que podem ser trocados por diversos benefícios, além de contribuir para uma melhora na colocação da unidade no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.


    Para participar, o interessado deverá se cadastrar na plataforma digital ANOREG Pontua. “Cada participante terá acesso a uma CartConta, um painel exclusivo onde poderá acompanhar sua pontuação, o histórico de atividades e realizar o resgate de benefícios.


    Os pontos são acumulados por meio da participação em atividades promovidas pela ANOREG/BR e outras entidades ligadas ao programa, como eventos, cursos, campanhas e projetos institucionais. Ademais, o ANOREG Pontua conta com um ciclo de pontuação mensal, contabilizando a pontuação do dia 10 de um mês até o dia 09 do mês seguinte.


    Segundo a ANOREG/BR, a pontuação dá acesso a cinco categorias: Iniciante (até 499 CartCoins); Classic (500 a 999); Silver (1000 a 1499); Gold (1500 a 1999); e Elite (mais de 2000 CartCoins).


    Para saber mais, leia a íntegra da notícia na ANOREG/BR.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PLP pretende acabar com Certidão Positiva com Efeito de Negativa

    Em 21/05/2025


    Projeto tramita na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei Complementar n. 190/2024 (PLP), de autoria da Deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS-SP), altera o Código Tributário Nacional (CTN) para “permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.” O PLP aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PLP objetiva acabar com a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Ela é emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando a empresa, apesar de estar em situação regular, possui tributos a vencer. A notícia aponta que “a Receita alega que não pode emitir a certidão negativa, pois está cumprindo o Código Tributário, que inclui o termo ‘créditos não vencidos’ no rol de situações que caracterizam a emissão da CPEN.” Entretanto, para Renata Abreu, “há incongruência em tratar créditos futuros como pendências atuais, forçando as empresas a anteciparem o pagamento de impostos para obter a certidão negativa.


    Na Justificação apresentada, Abreu defende que “a certidão negativa deveria refletir a situação estática do contribuinte naquele momento, indicando que, na data da solicitação, não há créditos tributários vencidos. Portanto, não é admissível a emissão de uma certidão positiva com efeitos de negativa para um débito que ainda não venceu.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada pelo Senado Federal

    Em 22/05/2025


    Texto aprovado com alterações retornará à Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 2.159/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, foi aprovado pelo Senado Federal. O projeto cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e o texto aprovado com mudanças retornará para análise da Câmara dos Deputados.


    Segundo a informação divulgada pela Agência Senado, “a intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto” e, de acordo com a Relatora de Plenário, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), “a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.


    A Agência também esclarece que “é pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.


    Um dos pontos do LGLA destacados na notícia refere-se às atividades agropecuárias. Segundo a Agência, “com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.


    Confira a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.










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  • Governo Federal anuncia mais 130 mil novas moradias pelo PMCMV

    Em 22/05/2025


    Anúncio foi realizado durante evento promovido pela CNM.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou a seleção de 130 mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O anúncio ocorreu durante a realização da 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).


    De acordo com o MCID, o novo ciclo de contratações do PMCMV-FAR “prevê mais 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil unidades para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e 10 mil destinadas para situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais e situações de emergência ou calamidade.” Já no novo ciclo de contratações do PMCMV-FNHIS, “a meta será de 20 mil unidades habitacionais em áreas urbanas.


    No caso do PMCMV-FAR, “serão atendidos municípios com população acima de 50 mil habitantes em todo o Brasil. Para a meta destinada ao cadastro habitacional deverá ser observado o teto de contratação de unidades habitacionais por município, definido conforme porte populacional, e a meta por UF, distribuída a partir do déficit habitacional local.” Para o PMCMV-FNHIS, “os municípios que possuírem até 25 mil habitantes, terão direito a 20 unidades habitacionais, enquanto aqueles que tiverem entre 25 mil e 50 mil habitantes, terão direito a 40 moradias. Cada município terá direito a apenas uma proposta.”    


    Para o Ministro, “o que nós desejamos é que essas obras sejam selecionadas e, imediatamente, elas gerem emprego, renda e que, o quanto antes, a gente esteja entregando novas moradias a comunidades ao redor do Brasil. Todos esses novos empreendimentos têm que ter biblioteca e varanda, para que a gente possa dar um conforto melhor às famílias.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Concurso de Notários e Registradores: TJSE realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

    Em 22/05/2025


    A escolha dos serviços foi realizada de acordo com as regras previstas no Edital n. 02/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.


    Segundo o TJSE, “a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, presidente da comissão do concurso, destacou na abertura da sessão a lisura e o respeito às regras do certame. ‘Tudo feito de forma transparente e dentro de um lapso temporal razoável, mantendo os critérios necessários para que os aprovados estejam qualificados para assumir os cargos’, destacou.


    Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG-SE), Gabriel Campos de Souza, o concurso foi célere. Gabriel Souza ainda destacou que o concurso foi “um certame extremamente organizado, célere e eficiente, sem intercorrências. Nós da Anoreg-SE já fizemos a recepção dos novos notários e registradores com enorme satisfação. Estão vindo registradores muito bem qualificados, colegas que são até da magistratura. Então Sergipe consegue trazer pro estado profissionais extremamente gabaritados e já reconhecidos no meio jurídico nacional.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE. 










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