Ação integrou o programa Registro para Todos e contou com a presença de autoridades.
Em solenidade que contou com a presença de autoridades do Poder Judiciário maranhense, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) entregou a matrícula imobiliária da Paróquia e Catedral Diocesana Nosso Senhor do Bonfim e São José, no município de Grajaú, a 541km de São Luís/MA. A ação integrou o Programa Registro para Todos, do Núcleo de Governança Fundiária (NGF) do TJMA.
De acordo com a notícia divulgada pelo TJMA, o Presidente do Tribunal, Desembargador Froz Sobrinho, e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo, falaram sobre a importância da regularização para a igreja e para a cidade. Para Sobrinho, “é difícil a gente compreender que um lugar como esse, sagrado, que faz parte de toda a história da cidade, porque é daqui do alto que a história da cidade aconteceu, do alto da Matriz, ainda não tinha a regularização fundiária.”
O Presidente da Corte ainda ressaltou que “uma das peças mais importantes do mosaico, pra gente fechar a regularização fundiária, mundial, são esses prédios históricos. Isso aqui vai valer 200 anos atrás, porque, a partir desse documento, a gente vai resgatar a história dos outros proprietários. A gente tem que pensar nas outras pessoas que necessitam dessa regularização fundiária para a melhoria da vida delas.”
A notícia também destaca que o Programa Registro para Todos já beneficiou mais de 40 mil famílias em quase 200 municípios maranhenses.
Leia a íntegra da notícia no site do TJMA.
Fonte: IRIB, com informações do TJMA.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou ontem, 19/05/2025, o Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025). O lançamento aconteceu em uma live transmitida pelo canal do Operador no YouTube. Esta nova edição tem como foco promover o fortalecimento das unidades de menor porte e integração plena ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)..png)
PERGUNTA: Foi apresentado pelo Município requerimento solicitando abertura de matrícula de rua, instruído com Decreto, Memorial Descritivo e planta, com base no art. 195-A da Lei n. 6.015/73. Contudo, a “rua” objeto de abertura de matrícula (sistema viário), está inserida em área de particular, o qual aparece ao ato dando sua anuência. Vale ressaltar que o imóvel a qual a rua será inserida, foi objeto de georreferenciamento em 2021, teve alteração de localização de rural para urbano juntamente com cancelamento do INCRA e posteriormente, em 2023, foi objeto de retificação de área. Diante de tal demanda surgiu a seguinte dúvida: caso seja possível a abertura de matrícula da rua, em que momento caberia desapropriação/doação de áreas de particular para o Município?
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente o Programa ANOREG Pontua, aberto a todos os Tabeliães e Registradores brasileiros. O programa de fidelidade é inédito no segmento extrajudicial brasileiro e baseia-se na acumulação de pontos virtuais, denominados CartCoins.
O Projeto de Lei Complementar n. 190/2024 (PLP), de autoria da Deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS-SP), altera o
O Projeto de Lei n. 2.159/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, foi aprovado pelo Senado Federal. O projeto cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e o texto aprovado com mudanças retornará para análise da Câmara dos Deputados.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.