Autor: webmasterkieling

  • 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus

    Em 14/05/2025


    Documento servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas.


    O 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas, evento realizado entre os dias 7 e 9 de maio e promovido pelo Instituto Amazônia Legal em parceria com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), foi encerrado com a Carta de Manaus. O simpósio aconteceu no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, em Manaus, reunindo autoridades, especialistas, profissionais e demais atores envolvidos nos processos de regularização de imóveis urbanos e rurais.


    De acordo com a informação publicada pelo CFT, “o documento, de caráter simbólico e propositivo, servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas. O objetivo é fortalecer a governança fundiária no Amazonas e repercutir a temática para todas as regiões do Brasil.


    A Carta de Manaus, que tem dentre seus signatários a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), estabelece que as instituições deverão promover, dentre outros objetivos, a otimização de processos de regularização fundiária urbana e rural; a cooperação entre bancos de dados entre instituições públicas das esferas estaduais, municipais e conselhos de classe; e a simplificação de procedimentos administrativos e registrais, por meio de cooperação técnica, dentre outros.


    A leitura do documento foi realizada pelo Defensor Público Thiago Nobre Rosas (DF-AM) e o presidente do Instituto Amazônia Legal, Jurimar Collares:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CFT.










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  • Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais

    Em 14/05/2025


    Dados foram divulgados na publicação “Censo 2022: Quilombolas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana ou rural do domicílio”.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados contidos na publicação “Censo 2022: Quilombolas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana ou rural do domicílio”, apurando que, do total da população quilombola, 61,7% das pessoas vivem em áreas rurais e 38,29% em áreas urbanas. A divulgação dos dados foi realizada no Centro de Ciências da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Juiz de Fora/MG. O levantamento indica um total de 1.330.186 quilombolas no território nacional.


    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “nos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, o percentual chega a 87,37%.” Além disso, a Agência ressalta que “a publicação traz, pela primeira vez, uma série de temas com recorte para situação rural e urbana, exclusivamente para o universo da população quilombola. Entre eles, dados sobre sexo e idade, alfabetização, registro de nascimento, além de características dos domicílios com pelo menos um morador quilombola quanto ao saneamento básico, composição domiciliar e óbitos registrados.


    Os dados apontam que o Estado do Piauí destaca-se como o Estado “com maior percentual de pessoas quilombolas residindo em contexto rural (87,87%), seguido de Amazonas (84,92%) e Maranhão (79,74%).” Por outro lado, “Distrito Federal (97,05%), Rondônia (81,61%), Goiás (72,97%) e Rio de Janeiro (72,72%) se destacam por ter mais de 70% de sua população quilombola residindo em situação urbana.”


    A notícia também ressalta que, “considerando pessoas quilombolas em territórios delimitados, os maiores percentuais urbanos estão nas regiões Centro-Oeste (20,9%) e Sul (20,5%). Na Região Norte está o menor percentual, com 3,66%. A Unidade da Federação com o maior percentual de população quilombola residente em situação urbana e em Territórios Quilombolas é Sergipe, com 31,31%, seguida de Mato Grosso do Sul (28,20%), Amapá (22,25%), Paraíba (19,36%) e Ceará (17,53%).


    A íntegra da notícia pode ser conferida aqui. Além disso, os dados também podem ser visualizados na Plataforma Geográfica Interativa (PGI), no Panorama do Censo 2022, no SIDRA e na página do Quadro Geográfico.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Histórias Além Muros vence Prêmio Faz Diferença

    Em 14/05/2025


    Projeto incentiva leitura por mulheres em situação de privação de liberdade.


    O projeto Histórias Além Muros, cujo objetivo é promover a leitura entre mulheres em situação de privação de liberdade, venceu o Prêmio Faz Diferença 2024, na categoria Cidadania, promovido pelo jornal O Globo em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN). A escolha ocorreu por voto popular e por um júri formado por colunistas e representantes da Academia Brasileira de Letras.


    O projeto, criado em 2021 pela produtora cultural e escritora Daniela Chindler, é apoiado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e viabilizado pelo Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro/RJ, Sérgio Ávila. Segundo o RIB, “são ao todo 150 internas da unidade prisional Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, contempladas. Elas participam de encontros semanais e diversas atividades de mediação literária, como oficinas de cordel, música e xilogravura.


    O RIB também ressalta que “o projeto já inspirou novas ações, como a implantação de uma sala de leitura na Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Marabá (PA), e busca agora novos apoiadores para dar continuidade às atividades.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • PodEnnor: episódio tratou da execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores

    Em 15/05/2025


    Programa teve a participação dos membros da CPRI/IRIB, Alexis Cavichini e Moacyr Petrocelli.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibilizou o 21º episódio do seu podcast denominado “PodEnnor”. Desta vez, o tema foi a execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores. O episódio contou com a participação de Marcelo da Silva Borges Brandão, Notário e Registrador em Varre Sai/RJ, e dos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro e Alexis Mendonça Cavichini, mediador do podcast.


    De acordo com a ENNOR, o episódio abordou questões como, por exemplo: o que mudou com o Marco das Garantias em relação à execução hipotecária? Em algum aspecto, a execução da Alienação Fiduciária continua mais atrativa? Deve o Oficial Registrador sempre fazer a execução extrajudicial se perceber que há mais de um credor na matrícula e for pedido a ele a execução de um dos créditos?


    O episódio pode ser conferido no Spotify e na Amazon Music.


    Sobre a ENNOR


    A Escola é uma instituição sem fins lucrativos, mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), cujo objetivo é a capacitação e atualização de Notários e Registradores com fundamento na legislação, jurisprudência e estudos relevantes para o aprimoramento e melhoria do atendimento prestado à sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da ENNOR.










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  • PQTA 2025: ANOREG/BR abrirá inscrições para premiação no dia 26 de maio

    Em 15/05/2025


    Iniciativa reconhece e incentiva melhoria contínua e excelência nos serviços prestados por Cartórios.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) abrirá as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025) no dia 26 de maio de 2025. A premiação anual, considerada a mais importante do setor extrajudicial, reconhece e valoriza os Cartórios que se destacam pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência. O PQTA chega, neste ano, à sua 21ª edição.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação, “o PQTA adota critérios rigorosos baseados nas normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além de boas práticas de gestão reconhecidas internacionalmente. O objetivo é incentivar a busca pela qualidade, fomentar a inovação e ampliar a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos Cartórios.” A auditoria será independente e realizada pela APCER Brasil.


    A ANOREG/BR ainda informa que, “em 2025, o PQTA também retoma dois reconhecimentos especiais que valorizam a trajetória e a consistência das serventias: o Rubi Master e o Rubi Evolução. O Rubi Master é destinado às unidades que conquistaram o selo Diamante por três anos consecutivos, evidenciando alto nível de maturidade em seus processos e um compromisso sólido com a excelência. Já o Rubi Evolução homenageia as serventias que participaram do prêmio em seis edições seguidas sem regredir de categoria, destacando aquelas que mantêm uma trajetória constante de aprimoramento e gestão de qualidade ao longo dos anos.


    Vale lembrar que, em 2024, a premiação celebrou os 20 anos de reconhecimento da excelência dos serviços Notariais e Registrais brasileiros. Na ocasião, a premiação contou com 215 Serventias premiadas em todas as regiões do Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Ata Notarial e sua aplicação em contratos é tema de infográfico produzido pela ANOREG/BR

    Em 15/05/2025


    Foco do material é destacar sua utilização para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.


    Prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou outro infográfico para download gratuito. O tema desta vez é a utilização da Ata Notarial como ferramenta para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    Segundo a ANOREG/BR, “o infográfico detalha as situações em que a ata notarial pode ser utilizada — como verificação de atraso em pagamentos, entrega de produtos, registro de e-mails, mensagens, estado de imóveis ou bens — e explica de forma simples o passo a passo para sua lavratura no Cartório. O material ainda destaca as principais vantagens do instrumento, como sua validade legal, segurança jurídica e agilidade.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ANOREG-BR esclarece importância da RARES-NR

    Em 16/05/2025


    Selo tem como finalidade de reconhecer e destacar Serventias Extrajudiciais que adotam práticas sustentáveis e promovem ações sociais em suas comunidades.


    Vinculado à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental é uma iniciativa da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR). Seu objetivo principal é reconhecer e destacar Serventias Extrajudiciais que adotam práticas sustentáveis e promovem ações sociais em suas comunidades.


    A Associação esclarece que o referido Selo é concedido de acordo com o nível de engajamento dos Cartórios, sendo categorizados como: Ouro, Prata e Azul. As categorias compreendem, neste ordem, “Cartórios que realizam ações sociais ou ambientais próprias e participam das campanhas promovidas pela RARES-NR”; “Cartórios que participam das campanhas da RARES-NR”; e “Cartórios que desenvolvem ações sociais ou ambientais de forma independente.”


    A matéria da ANOREG-BR apresenta assuntos relacionados ao processo de adesão, à visibilidade e compromisso e campanhas e iniciativas. Como exemplo de iniciativas relevantes, podemos destacar a Campanha do Agasalho 2025, com o tema “Aqueça o inverno de quem precisa, espalhe amor”. O objetivo é arrecadar roupas de frio e cobertores para pessoas em situação de vulnerabilidade. A campanha segue até o dia 27 de junho.


    Saiba mais sobre esta importante iniciativa visitando o site da RARES-NR.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR.










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  • PMCMV – Classe Média: cabelereira assina primeiro contrato no RJ

    Em 16/05/2025


    Nova categoria do Programa permite aquisição de imóveis com valor de até R$ 500 mil.


    A cabelereira Taize dos Santos Silva foi a primeira beneficiária a assinar o contrato de financiamento para aquisição de sua casa própria no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Classe Média (PMCMV). A nova modalidade do PMCMV permite a aquisição de imóveis com valor de até R$ 500 mil e abarca famílias com renda familiar bruta de até R$ 12 mil. O contrato foi assinado nesta semana e está vinculado à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) Largo do Bicão, em Vila da Penha, no Rio de Janeiro/RJ.


    De acordo com a notícia publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), “Taize deu um valor de entrada e financiou o restante (R$ 201 mil) em 420 prestações no valor de R$ 1.829,26 cada.” O MCID também ressalta que, pela nova modalidade do Programa, “o cliente tem até 420 meses para pagar, com taxa de juros nominal de 10% ao ano. A cota de financiamento para imóveis novos é de 80%, independente da região do país. Para imóveis usados, esse percentual é de 60% nas regiões Sul e Sudeste e de 80% para as demais localidades.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • CNJ decide que regras de Cartórios somente poderão ser alteradas por lei

    Em 19/05/2025


    PP e PCA trataram de mudanças nos serviços dos cartórios, acumulações de atribuições e prazo para aquisição de títulos durante concursos.


    O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou a notícia “Regras de cartórios só podem ser alteradas por lei, diz CNJ”, destacando o julgamento do Pedido de Providências n. 0001147-90.2020.2.00.0000 (PP) e do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002089-88.2021.2.00.0000 (PCA). Segundo o ConJur, “os serviços judiciários, incluindo os prestados por cartórios, só podem ser alterados com autorização expressa por lei.


    A notícia informa que o entendimento é do Conselheiro Rodrigo Badaró, que anulou uma Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que determinava a reorganização dos Serviços de Notas e de Registro de alguns municípios paraibanos. Além disso, o ConJur destacou que o PP e o PCA foram analisados em conjunto, sendo questionados temas como “mudanças nos serviços dos cartórios dos municípios”; “acumulações de atribuições em cartórios extrajudiciais” e o “prazo para aquisição de títulos durante concursos do TJ-PB.


    Segundo o publicado, “os requerentes alegaram que a republicação do Edital 2/2019 criou uma situação de insegurança jurídica, uma vez que modificou regras previamente estabelecidas e amplamente divulgadas, de modo que afetou o planejamento e preparação dos candidatos.” Posto isto, o Conselheiro reforçou a “necessidade de autorização legislativa para qualquer tipo de alteração nesse sentido e determinou que os serviços devem retornar à configuração vigente em até 90 dias.


    Confira a decisão disponibilizada pelo ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • CDU debate criação de censo específico para déficit habitacional

    Em 19/05/2025


    Audiência Pública será realizada na quarta-feira, a partir das 16h.


    Com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizará uma Audiência Pública na próxima quarta-feira, 21/05/2025, a partir das 16h. O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA) que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.


    O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). No Parecer, de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG), ressaltou-se que o problema do déficit habitacional “é significativo e sua averiguação e acompanhamento merece toda a atenção dos gestores públicos, quer seja para a mitigação do déficit habitacional, quer seja para a melhoria da infraestrutura das cidades. O correto acompanhamento das situações poderá servir para, por exemplo, identificar localidades, bairros ou distritos que deverão ser priorizados em determinadas ações ou políticas públicas. Portanto, entendemos que o Censo proposto deva ter sua perenidade garantida em lei.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Confira o Requerimento e a lista de convidados.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL, bem como do Parecer aprovado pela CCTI.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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