Autor: webmasterkieling

  • Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares

    Em 04/06/2025


    Até o momento, mais de 2.700 candidatos alcançaram a pontuação exigida para a aprovação.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), divulgou ontem, 03/06/2025, os resultados preliminares do certame. Até o momento, mais de 2.700 candidatos alcançaram a pontuação exigida para a aprovação. A aprovação no ENAC é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos para as Serventias Extrajudiciais.


    Além disso, a FGV também publicou o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “dos 2.799 aprovados, 334 são pessoas com deficiência, 270 são negros e negras e dois, indígenas.” Além disso, “a previsão é que o resultado final seja publicado no dia 1.º de julho. Após a homologação do resultado, o CNJ vai emitir os certificados de habilitação, de forma digital, às pessoas aprovadas. O documento tem validade de seis anos.


    O exame foi realizado em 27/04/2025, em todas as capitais brasileiras, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve mais de 18 mil inscritos. A prova foi composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliaram conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.


    Clique aqui para a consulta individual – Resultado preliminar da prova objetiva.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e da FGV.










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  • Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental

    Em 05/06/2025


    RARES-NR disponibiliza orientações práticas para adoção de medidas sustentáveis e ENNOR oferece curso gratuito “Cartório Sustentável”.


    Celebra-se hoje, 05/06/2025, o Dia Mundial do Meio Ambiente. As diversas iniciativas adotadas por inúmeras Serventias Extrajudiciais do país demonstram a preocupação e o comprometimento de entidades, Notários e Registradores com as questões ambientais e estimulam cada vez mais a adoção de práticas de sustentabilidade nos Cartórios. Neste contexto, a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) disponibilizou orientações práticas para que os Cartórios adotem medidas sustentáveis em seu cotidiano. Além disso, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) oferece gratuitamente o curso “Cartório Sustentável”.


    Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as medidas incluem:


    Redução do consumo de papel: Incentivar a digitalização de documentos e utilizar papel reciclado sempre que possível.


    – Economia de energia: Aproveitar a luz natural, desligar equipamentos eletrônicos quando não estiverem em uso e optar por lâmpadas de baixo consumo energético.


    – Gestão de resíduos: Implementar a coleta seletiva, separar materiais recicláveis e promover a compostagem de resíduos orgânicos.


    – Reutilização de materiais: Transformar objetos antigos em novos itens úteis para o cartório, promovendo a economia circular.


    – Consumo consciente: Escolher produtos com embalagens retornáveis e priorizar fornecedores comprometidos com práticas sustentáveis.


    A ANOREG/BR ainda destaca a iniciativa do Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, oferecidos aos Cartórios que se destacam nesta prática, sendo tal selo “uma forma de valorizar e incentivar iniciativas que promovem a sustentabilidade e a cidadania”, e da Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, que consiste em uma área de 43 mil metros quadrados de vegetação nativa localizada no Pantanal do Mato Grosso do Sul. “A floresta visa neutralizar as emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU”, informa a associação.


    ENNOR oferece curso gratuito


    De acordo com outra notícia publicada pela ANOREG/BR, a ENNOR oferece gratuitamente o curso “Cartório Sustentável”, que “aborda a temática ambiental aplicada às atividades de notas e registros, por meio da apresentação da normatização correlata. Seu objetivo é capacitar notários, registradores e colaboradores para implementar práticas sustentáveis no cotidiano das serventias extrajudiciais.” O curso está disponível na plataforma da ENNOR e oferece certificado.


    O conteúdo do curso abrange temas como: introdução à sustentabilidade no contexto dos Cartórios; legislação ambiental aplicável às atividades notariais e registrais; práticas de gestão ambiental e responsabilidade socioambiental; adoção de medidas para redução do consumo de recursos naturais e implementação de ações para a preservação do meio ambiente.


    Saiba mais sobre o curso.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, da RARES-NR e da ENNOR.










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  • Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você”

    Em 05/06/2025


    Matéria de capa ressalta desafios da segurança jurídica notarial e registral em um mundo em vertiginosa transformação.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a edição n. 38 – Ano 10 – Janeiro a Março de 2025 da revista “Cartórios Com Você”. A revista é uma publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) e traz como matéria de destaque “Desafios da nova Ordem Mundial”. A matéria aborda temas como o novo conceito de nacionalidade, o reconhecimento de moradias em catástrofes ambientais e os modelos diferenciados para casamento. Além disso, ressalta os desafios da segurança jurídica notarial e registral em um mundo em vertiginosa transformação.


    A revista ainda apresenta a matéria “Porto Rico: desastre climático e a importância do notariado latino”, onde ressalta os desafios jurídicos enfrentados pela população local para fazer prova válida do registro de suas propriedades e obter ajuda da agência federal norte-americana para reconstrução de suas moradias atingidas por furações; o lançamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) e a matéria “Cartórios de Registro de Imóveis auxiliam na regularização fundiária e na garantia do direito à moradia”, além de uma entrevista com o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, ressaltando a importância de parcerias entre o Poder Judiciário e os Cartórios.


    Acesse a íntegra da revista.


    Fonte: IRIB, com informações da Revista Cartório com Você.










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  • Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem

    Em 05/06/2025


    Dados foram divulgados hoje pelo Observatório das Florestas Públicas.


    A Agência Brasil informou que o Observatório das Florestas Públicas divulgou estudo apontando que, na Amazônia, 10,2 milhões de hectares de Florestas Públicas Não Destinadas (FPND) apresentam alto risco de grilagem. Os dados compreendem os meses de janeiro a abril de 2025 e a iniciativa reúne especialistas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e do Movimento Amazônia de Pé.


    Segundo a Agência, durante o período, “80% de todo o desmatamento no bioma ocorreram nesses territórios ainda não designados a cumprir função socioambiental, como de unidade de conservação, terras indígenas, quilombolas ou para regularização fundiária, conforme previsto na Lei de Gestão de Florestas.


    A notícia publicada ainda destaca que “as florestas públicas não destinadas representam 50,2 milhões de hectares na Amazônia, área que equivale ao estado da Bahia. São capazes de estocar cerca de 5,2 bilhões de toneladas de carbono, volume equivalente a mais da metade de toda a emissão do planeta estimada para 2024” e que, “atualmente, 32,7 milhões de hectares de registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão sobrepostos a florestas públicas não destinadas. Desse total, de 10,2 milhões de hectares foram cadastradas como integrantes de propriedades privadas com mais de 15 módulos fiscais, equivalentes a cerca de 1,5 mil hectares.


    Os dados foram publicados no 1º boletim do Observatório de Florestas Públicas, disponível aqui.


    Leia a íntegra da matéria e visite o Observatório das Florestas Públicas.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do Observatório das Florestas Públicas.










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  • Expo Braille 2025: ANOREG/BR ressalta importância da inclusão nos Serviços Extrajudiciais

    Em 12/05/2025


    Painel teve a participação da Diretora Executiva da Associação, Fernanda Castro.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) defendeu a importância da inclusão nos Serviços Extrajudiciais, reforçando o papel dos Cartórios como agentes de cidadania no segundo dia da Expo Braille 2025. O painel “Acessibilidade como dever coletivo em espaços e serviços de utilidade pública” teve a participação da Diretora Executiva da Associação, Fernanda de Almeida Abud Castro.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, a Diretora Executiva ressaltou que “os Cartórios, como delegações do poder público, têm a missão de garantir direitos básicos – como nascimento, casamento, óbito e propriedade – e, por isso, devem estar plenamente preparados para atender a todas as pessoas com igualdade.” Segundo Castro, “se o direito começa no cartório, a inclusão também precisa começar por aqui.” Para ela, “a acessibilidade é o primeiro passo para que o cidadão chegue ao cartório. Mas o acolhimento é o que garante que ele volte.


    Além disso, Fernanda Castro apresentou o programa Cartório Plural, voltado à promoção da diversidade e dos direitos das pessoas com deficiência, bem como uma série de ações realizadas pela ANOREG/BR e pelas ANOREGs Estaduais para promover a acessibilidade nos Cartórios brasileiros.


    Segundo a ANOREG/BR, o painel também contou com a presença do jornalista, youtuber e influencer, Marcos Lima, e do membro do Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Leonardo Antônio de Moraes Filho.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PL pretende facilitar procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União

    Em 12/05/2025


    Projeto de Lei atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar transmissões à SPU.


    De autoria do Deputado Federal Mersinho Lucena (PP-PB), o Projeto de Lei n. 307/2025 (PL) tem como objetivo flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31/12/2024. O PL ainda atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar as transferências imobiliárias à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.” A notícia também dispõe que o texto legal estabelece o roteiro até o aforamento definitivo.


    Dentre outros dispositivos modificados pelo texto inicial do PL, pode-se destacar a alteração promovida no art. 132-A do Decreto-Lei n. 9.760/1946, que se aprovado como apresentado, estabelece que, “efetuada a transferência do direito de ocupação, o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo os documentos comprobatórios, deverá comunicar a transferência à Superintendência do Patrimônio da União, no prazo de até sessenta dias, sob pena de ser responsável pelos débitos que vierem a incidir sobre o imóvel até a data da comunicação.”


    Na Justificação apresentada, Lucena afirma que “outra proposta legal consubstanciada no projeto de lei ora apresentado se trata da mais do que justa atribuição da responsabilidade aos Cartórios de Registros de Imóveis pela comunicação à SPU das transferências imobiliárias que tenham objeto áreas de propriedade da União, isentando milhões de brasileiros do pagamento de multa pelo simples atraso na apresentação de títulos cartoriais de natureza aquisitiva. Chega de multas!


    O PL deverá ser analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • CAPADR aprova texto substitutivo de PL que trata de compensação de Reserva Legal

    Em 12/05/2025


    PL altera Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 5.725/2023 (PL), que altera o Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação da Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PL permite a compensação de áreas de Reserva Legal convertidas por licença de órgãos ambientais até 31/12/2015 para fins de regularização ambiental. A Agência destaca que, segundo o projeto, “a área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015. Assim, quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, vai poder compensar com outras áreas de floresta mesmo em outras propriedades, com ‘multa’ de 30% a mais de área.


    Além disso, o autor do PL, Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO), o Supremo Tribunal Federal (STF), “no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, decidiu por ‘substituir’ a expressão ‘mesmo bioma’ no Código Florestal pela expressão ‘identidade ecológica’. Com isso, causou grande insegurança jurídica.” Segundo, Ayres, “enquanto o ‘bioma’ é um conceito técnico e bem definido, a ‘identidade ecológica’ representa um conceito vago e sem respaldo na Academia ou mesmo na jurisprudência.” Para ele, “em razão das dúvidas que surgem, institutos como a Cota de Reserva Ambiental permanecem inutilizados, prejudicando tanto o agricultor quanto o meio ambiente.


    No texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), seria injusto que agricultores fossem punidos pelo erro do Estado ou por restrição normativa surgida depois do Código Florestal. De acordo com o parecer, Medeiros defende a retirada das partes que buscavam a regulamentação do conceito de “identidade ecológica”.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Condomínio de lotes. Área comum. Servidão de passagem.

    Em 12/05/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de constituição de servidão de passagem em condomínio de lotes.


    PERGUNTA: Foi apresentado para esta Serventia um condomínio de lotes, em que a área comum do condomínio é unicamente a via de acesso aos mesmos. Ocorre que o imóvel que divisa aos fundos do condomínio utiliza a via de acesso do condomínio para chegar até ele. Assim, pergunto: é possível constituição de servidão de passagem sobre a área comum do condomínio (via de acesso), em favor do imóvel vizinho?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • PL que altera Lei de Reforma Agrária é aprovado pela CAPADR

    Em 13/05/2025


    Projeto condiciona criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e de produtividade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.558/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que altera a Lei de Reforma Agrária para estabelecer que a criação de novos assentamentos deve submeter-se ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade. O PL teve parecer positivo pelo Relator, Deputado Federal Pezenti (MDB-SC) e aprovação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    Na Justificação apresentada, Fernanda, após citar dados relativos à distribuição de terras, argumentou que, “criar novos assentamentos sem olhar para os 90 milhões de hectares de terra que já foram distribuídos é um atestado de que a política pública está a servir para a fabricação de números e para o apoio político partidário, deixando de lado o trabalhador rural brasileiro que quer a terra para dela retirar o sustento próprio e de sua família.” E prossegue: “muito mais que criar novos assentamentos, é preciso infraestrutura, assistência técnica, crédito rural e uma seleção de beneficiários que leve ao assentamento de pessoas com aptidão agrícolas, e não daqueles que se utilizam de movimentos chamados sociais para o locupletamento ilícito.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Segundo a informação da Agência Câmara de Notícias, Pezenti afirmou que “o projeto aprimora a gestão das terras públicas destinadas à agricultura familiar” e que, “nas últimas décadas, foram criados milhares de assentamentos rurais no País. No entanto, dados de auditorias revelam problemas como abandono de lotes, baixa produtividade e irregularidades na ocupação.


    Pezenti ainda defende em seu parecer que “a criação de novos assentamentos, sem considerar o desempenho dos existentes, resulta não só em desperdício de recursos, como em prejuízos para os próprios beneficiários, que frequentemente enfrentam carência de infraestrutura, assistência técnica e apoio para viabilizar economicamente seus lotes.


    Leia a íntegra do parecer aprovado pela CAPADR.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Obstáculos para realização do CAR e do georreferenciamento serão debatidos na CAPADR

    Em 13/05/2025


    Debate será realizado a partir das 14h a pedido da Deputada Federal Daniela Reinehr.


    Será realizado hoje, 13/05/2025, a partir das 14h, o debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), cujo objetivo é abordar os desafios enfrentados por produtores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento dos imóveis. O pedido foi apresentado pela Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a deputada argumenta o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    No Requerimento apresentado, Reinehr argumenta que “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, sendo essencial para a efetivação do Código Florestal e para o planejamento sustentável da produção agropecuária. No entanto, produtores rurais enfrentam diversas dificuldades na efetivação do CAR, desde desafios técnicos até problemas burocráticos que impactam diretamente a segurança jurídica de suas propriedades.”


    A Deputada ainda afirma que, “o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um requisito essencial para garantir a regularização fundiária, sendo exigido para registros e transações de terras. No entanto, o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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