Autor: webmasterkieling

  • 7º Fórum Fundiário Nacional é realizado hoje

    Em 30/05/2025


    Evento encerra programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil.


    Acontece hoje, 30/05/2025, o 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN), evento que marca o encerramento do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizados simultaneamente em Brasília/DF entre os dias 28 e 30 de maio de 2025, com o tema central “O Papel das Corregedorias para a União do Poder Judiciário Brasileiro”. Os eventos são realizados pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE).


    De acordo com as informações dos organizadores, o 95º ENCOGE debateu temas como: o papel das Corregedorias para a união do Poder Judiciário brasileiro e a inteligência artificial e atividade das Corregedorias. Além disso, o 95º Encontro teve oficinas que abordaram assuntos como o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares” e os desafios dos Serviços Notariais e Registrais e sua contribuição para a união do Poder Judiciário – a experiência das Centrais Estaduais, dentre outros.


    No final do Encontro, os participantes elaboraram a Carta de Brasília, que será oportunamente divulgada no Boletim do IRIB. O documento funciona como um Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações a serem seguidas por todas as Corregedorias de Justiça do país.


    Por sua vez, o 7º FFN debate assuntos como a regularização fundiária e suas implicações para o mercado brasileiro de crédito de carbono e a tecnologia e Regularização Fundiária: a experiência Programa Regularizar com a Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


    Homenagens e combate à violência contra a mulher


    A noite do primeiro dia do 95º ENCOGE, 28/05/2025, foi marcada por diversas homenagens. Dentre os agraciados estava o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, que recebeu a medalha de honra ao mérito “Desembargador Décio Erpen”. Saiba mais.


    De acordo com a matéria publicada pela ANOREG/BR, a manhã do segundo dia, 29/05/2025, “foi marcada pelo compromisso com a equidade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres. Foi assinado um compromisso entre os Cartórios brasileiros e o Instituto Nós Por Elas. A ação celebra a adesão dos Cartórios à Certificação “Nós por Elas”, uma iniciativa do Instituto, em parceria com a ABNT e os Cartórios do Brasil, por meio do Projeto ELLAS.


    Fonte: IRIB, com informações do CCOGE e da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ

    Em 30/05/2025


    Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ”, onde o autor analisou aspectos do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial n. 2.141.417 (REsp), que assentou que a Súmula n. 308 da Corte não se aplica aos imóveis comerciais. Segundo o autor, “a conclusão adotada no REsp 2.141.417 está em sintonia com o entendimento adotado na jurisprudência do STJ, no sentido de que a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial, sendo válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financeiro quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial (AgInt no REsp 1.702.163, relator ministro Raul Araújo). Entretanto, a distinção entre imóveis residenciais e comerciais para atrair a incidência ou não da súmula 308 do STJ não tem amparo legal, nem tampouco no princípio da função social dos contratos.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • 7º Fórum Fundiário Nacional: evento teve painel sobre regularização fundiária e seus impactos para o mercado de carbono

    Em 02/06/2025


    Palestras foram apresentadas por Moema Belluzzo e Patrícia Ferraz.


    Sob a mediação da Juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e do Juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), as Registradoras de Imóveis Moema Locatelli Belluzzo e Patrícia André de Camargo Ferraz apresentaram palestras sobre a importância da Regularização Fundiária no Mercado de Carbono. O tema foi abordado no 7º Fórum Fundiário Nacional, que integrou a programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE).


    Segundo a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as palestrantes “trouxeram reflexões sobre a relação entre segurança jurídica da terra e a viabilidade dos mercados ambientais no país” e os debates trataram “sobre os caminhos para alinhar a governança fundiária com os compromissos ambientais do Brasil.


    Para Moema Belluzzo, que também é Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da ANOREG/BR, há a necessidade da centralidade do registro imobiliário no processo de regularização fundiária. “É um processo longo e tem várias etapas. E a etapa final está no registro de imóveis. O registro imobiliário não é um elemento externo, é uma etapa indissociável. É através desse registro que temos a propriedade constituída. Sem o registro, a regularização não se realiza”, afirmou.


    Por sua vez, Patrícia Ferraz, Diretora da ANOREG/BR, destacou que regiões como Norte e Nordeste ainda enfrentam altos índices de irregularidade, o que compromete a integridade e a confiabilidade das transações relacionadas ao Mercado de Carbono. Para Ferraz, “em geral, os mercados de carbono pecam por falta de transparência e integridade. E é justamente nesse ponto que o Registro de Imóveis pode se destacar como uma ferramenta eficiente para dar segurança a esse mercado.


    Vale lembrar que o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, também debaterá aspectos relacionados ao Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Saiba mais sobre o evento.


    O 95º ENCOGE foi promovido pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Construtoras de habitação popular ganham linha de crédito da CEF

    Em 02/06/2025


    Serão financiados imóveis de até R$ 350 mil.


    A Agência Brasil divulgou a informação de que a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou uma linha de crédito permitindo às construtoras financiar até 100% do custo total dos empreendimentos de habitação popular, incluindo a compra dos terrenos e as obras, desde que as unidades habitacionais construídas tenham valor de venda de até R$ 350 mil. Com mais de 67% do crédito habitacional no país, a CEF é a principal banco que atua no segmento.


    De acordo com a Agência, a linha de crédito integra o Programa de Apoio à Produção e opera com recursos próprios do banco. Além disso, a notícia destaca que “a expectativa é emprestar, ainda em 2025, cerca de R$ 5,8 bilhões pela nova modalidade.


    Ainda segundo a notícia, “as construtoras interessadas devem apresentar o projeto do empreendimento imobiliário na agência de relacionamento da Caixa. Tanto o projeto como a empresa passarão por análises de viabilidade econômico-financeira, do modelo de negócios e de conformidade com as normas jurídicas.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Link CNJ exibirá reportagem sobre regularização fundiária

    Em 02/06/2025


    Programa vai ao ar hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30.


    O Link CNJ, programa produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exibirá hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30, uma reportagem sobre regularização fundiária, tema de grande relevância para a promoção da justiça social no Brasil. O Link CNJ apresentará ações do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e dignidade a milhares de brasileiros que vivem em áreas ocupadas sem documentação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, o programa terá a participação da Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Os participantes debaterão o atual panorama do assunto no país, bem como “os avanços e os desafios na implementação de políticas públicas que conciliem desenvolvimento urbano, inclusão social e respeito aos direitos humanos.


    Também haverá a participação do Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Rotondano, que apresentará aspectos do papel do CNJ e do Poder Judiciário na mediação de conflitos fundiários e na promoção do direito à moradia e à terra, e do Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado. O Desembargador compartilhará um caso marcante que viveu durante uma operação de reintegração de posse.


    A Agência CNJ ressalta que “o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília, e via satélite. Todos os episódios estão disponíveis no canal do CNJ no YouTube.” 


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CCJ aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento

    Em 03/06/2025


    Proposta agora segue para análise do Plenário.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. Caso mantenha, poderá fazer nova alteração a qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao cartório.


    O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial.


    O projeto de lei aprovado também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.


    A CCJ aprovou, por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três propostas (PL 5591/19, 5083/20 e 497/22).


    O texto aprovado deixa claro que, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado (averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.


    A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.


    Tramitação

    Proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. As modificações feita pelos deputados, devem ser analisada a seguir pelos senadores.


    Reportagem – Tiago Miranda


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Programa Link CNJ destaca atuação de Cartórios na regularização fundiária

    Em 03/06/2025


    Programa foi exibido ontem, na TV Justiça, e está disponível no YouTube.


    A última edição do programa Link CNJ, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi dedicado a debater aspectos da regularização fundiária. O Link CNJ foi transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça na noite de ontem, 02/06/2025, e está disponível no YouTube. Além disso, o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília.


    Participaram do programa a Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Também participaram o Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, e o integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado do Paraná, Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).


    Com apresentação de Alexandre Matula, o programa debateu as iniciativas realizadas pelos Programas Solo Seguro e Solo Seguro – Favelas, além de apresentar pontos acerca da atuação da CN-CNJ junto aos Cartórios e destacar a importância do Registro de Imóveis e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) nos processos de regularização fundiária. O programa também abordou pontos sobre: os desafios para implementação da regularização fundiária; grilagem e a justa divisão de terras no Brasil; ocupações desordenadas; terras dos povos indígenas e quilombolas; problemática dos registros públicos por autodeclaração e a falta de comunicação entre os sistemas de gestão fundiária existentes.


    Assista a íntegra do programa:



    Fonte: IRIB, com informações do programa Link CNJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Cartas de Brasília: confira os documentos assinados no 95º ENCOGE e no 7º Fórum Fundiário Nacional

    Em 03/06/2025


    Documentos funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações.


    O encerramento do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN) foram marcados pela assinatura das chamadas “Cartas de Brasília”, documentos que funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados. Os eventos foram realizados em Brasília, entre os dias 28 e 30 de maio, reunindo Magistrados, Corregedores, representantes de entidades públicas e privadas e autoridades dos Serviços Extrajudiciais para debater os rumos da Justiça brasileira.


    De acordo com notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “ambas as cartas reconhecem a importância dos serviços extrajudiciais e apontam caminhos para seu fortalecimento em cooperação com o Poder Judiciário, especialmente por meio das Corregedorias.


    Carta de Brasília – 95º ENCOGE


    O documento é composto de 15 Enunciados aprovados pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE) e ressaltou que, “entre os temas discutidos, destacaram-se a promoção da equidade de gênero por meio da Certificação ‘Nós por Elas’, a prevenção e o enfrentamento da litigância abusiva, o fortalecimento da atuação das corregedorias na indução de condutas processuais éticas e colaborativas, bem como o uso da inteligência artificial como ferramenta de aprimoramento da atividade correicional e da gestão de unidades judiciais e extrajudiciais.


    Dentre os Enunciados aprovados, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:


    “1. Incentivar os cartórios extrajudiciais a aderirem a projetos sociais voltados ao enfrentamento da violência doméstica e da desigualdade de gênero, bem como à promoção dos direitos da infância e de outros grupos vulneráveis, com destaque para iniciativas como a certificação “Selo Nós por Elas”.


    (…)


    10. Incentivar a profissionalização e a contratação de jovens a partir dos 14 anos, em situação de acolhimento institucional, na qualidade de menores aprendizes pelos cartórios extrajudiciais, como medida de apoio à desinstitucionalização e de preparação para a vida autônoma, assegurando a efetividade da Resolução CNJ n. 543/2024.


    11. Divulgar junto aos respectivos juízes corregedores a respeito dos serviços prestados pelas centrais nacionais (notariais e de registro) e do SERP como forma de redução de custos, prazos e melhoria na eficiência da prestação jurisdicional, estimulando o uso das ferramentas de inspeção online como etapa prévia à realização das inspeções presenciais.


    12. Fortalecer a atuação do Poder Judiciário em relação aos serviços notariais e registrais, por meio de iniciativas como a instituição de corregedorias-gerais do foro extrajudicial, respeitada a autonomia de cada Tribunal de Justiça.


    (…)


    15. Promover a integração de dados funcionais, administrativos, disciplinares, cartorários e estatísticos em ferramenta de Business Intelligence, dotados de painéis de fácil visualização, com o propósito de promover um ciclo de melhoria contínua nas unidades judiciais, pautados nos pilares de ranqueamento, diagnóstico, ação e monitoramento, otimizando e tornando mais eficiente a atividade das Corregedorias.”


    Confira a íntegra da Carta de Brasília – 95º ENCOGE (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)


    Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional


    A Carta é composta por 16 Enunciados, dentre os quais, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:


    2. FOMENTAR a transformação dos núcleos de governança fundiária inseridos nas estruturas do Poder Judiciário em núcleos de governança fundiária e ambiental, com atribuição para realizar projetos de proteção e preservação ambiental, envolvendo os instrumentos, princípios e objetivos das Diretrizes Voluntárias da Governança da Terra, com uso do Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e os dados disponíveis em transparência do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA;


    3. REFORÇAR o exercício da função das Corregedorias junto aos serviços extrajudiciais para conclusão do inventário estatístico de matrículas e envio dos dados de geolocalização e dominialidade dos imóveis ao ONR para possível e efetivo combate aos incêndios e desmatamento na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal;


    4. ADOTAR medidas para fortalecer a governança judicial da política fundiária, por meio de dados organizados, acessíveis e confiáveis, reconhecendo a importância de programas estruturados que integrem cooperação interinstitucional, inovação tecnológica e simplificação procedimental;


    (…)


    6. FORTALECER o diálogo colaborativo entre as corregedorias, os cartórios extrajudiciais e os municípios com vista ao monitoramento contínuo das fases da regularização fundiária, visando minimizar a ocorrência de notas devolutivas e assegurar maior eficiência e conformidade no processo;


    (…)


    9. RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais que busquem parcerias com o Banco Mundial, agência especializada da ONU, visando ao aprimoramento da governança de terras, à modernização dos cartórios de registro de imóveis e ao desenvolvimento socioeconômico de cada região, dando especial enfoque à população mais vulnerável;


    10. APOIAR a edição de provimento nacional voltado à regulamentação da atividade extrajudicial no âmbito do mercado dos créditos de carbono, com vistas a proporcionar padronização, transparência e integridade;


    11. RECOMENDAR a interlocução permanente entre os Registros de Imóveis e os órgãos fundiários federais, estaduais e municipais, inclusive por meio da criação de um canal institucional para fins de confirmação da idoneidade dos títulos fundiários apresentados para registro imobiliário;


    12. RECOMENDAR às Corregedorias que verifiquem o cumprimento da disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, para acesso remoto por intermédio do Operador Nacional, quando da realização de inspeções nos Registros de Imóveis;


    (…)


    16. SUGERIR aos Tribunais de Contas que orientem os municípios a não alterarem os cadastros imobiliários, sem a prévia apresentação da matrícula em nome do requerente em áreas onde já exista regularização fundiária, considerando o risco da evasão de receitas tributárias e de usurpação de competência do Registro de Imóveis.”


    Confira a íntegra da Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)


    Leia a matéria publicada pela ANOREG/BR.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Summit ABRAINC 2025: painéis destacam importância do Registro de Imóveis no mercado imobiliário

    Em 03/06/2025


    Evento debateu temas como integração entre mercado, sistema financeiro e Registro de Imóveis.


    A Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) promoveu, no dia 28/05/2025, o “Summit ABRAINC 2025 – Conexões estratégicas para um mercado mais forte”, um dos mais relevantes eventos destinados a debater os principais desafios e oportunidades do setor imobiliário brasileiro. Dentre os temas que foram debatidos, destacam-se os que abrangeram assuntos relacionados ao Registro de Imóveis e sua relação com o mercado imobiliário. O evento reuniu mais de 600 participantes e teve a presença do Ministro das Cidades, Jader Filho.


    Segundo a ABRAINC, o Presidente da Associação, Luiz França, elogiou a recente aprovação de medidas no Conselho Monetário Nacional (CMN) que tendem a fortalecer o funding setorial. De acordo com França, “a redução do prazo das LCIs de nove para seis meses, um pleito muito defendido pela ABRAINC, estimulará o funding tão necessário para o mercado. Além disso, as regras mais restritivas para a emissão dos CRIs asseguram que mais recursos de investidores irão para a construção de imóveis.


    Por sua vez, Jader Filho falou sobre o papel do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) na redução do déficit habitacional, destacando que 8,5 milhões de unidades habitacionais foram entregues desde o lançamento do programa. O Ministro abordou ainda o impacto da criação da Faixa 4 do PMCMV, que trouxe a classe média para o maior programa habitacional do país.


    Painel “Consenso em debate: mercado imobiliário, sistema financeiro e registro de imóveis e o desenvolvimento do setor no Brasil”


    De acordo com a ABRAINC, o painel reuniu importantes lideranças que debateram a integração entre o setor produtivo, o sistema financeiro e os Registradores Imobiliários. O debate foi moderado pelo Coordenador do Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI), Bernardo Chezzi. O FDI é um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira. Integram este Fórum: a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Participaram desse painel o Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, o Vice-Presidente da CBIC, Aristóteles Passos Costa Neto, o Diretor Executivo da ABECIP, Filipe Pontual, e o Diretor Geral do ONR, Flaviano Galhardo. Conforme a ABRAINC, “o debate destacou a importância de aprimorar processos com foco na segurança jurídica, transparência e modernização como pilares para o desenvolvimento sustentável do setor no Brasil.


    Segundo Ari Pires, em matéria publicada pelo RIB, “o painel foi muito interessante porque levamos ao conhecimento dos associados da ABRAINC o que fazemos no fórum: a busca de consensos nas nossas atribuições, para gerar segurança jurídica, padronizando isso em nível nacional. Muitas vezes, dentro de um mesmo estado ou cidade, há exigências completamente díspares. Precisamos criar essa padronização, criando pontes e não dificultando a vida do empreendedor, que já enfrenta os desafios naturais do risco-país”.


    De acordo com o ONR, Galhardo, em sua apresentação, destacou os três pilares que sustentam a atuação do Operador: “a integração eletrônica dos Registro de Imóveis em cumprimento aos Provimentos nº 143 e nº 170 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a implantação do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que define os requisitos técnicos e funcionais para os registros eletrônicos; e o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das plataformas digitais voltadas ao serviço registral.” O Diretor-Geral também ressaltou que “o ONR tem o compromisso de promover acessibilidade e integração entre os Registros de Imóveis. Em 2024, com o Programa de Inclusão Digital, mais de 900 serventias foram equipadas para cumprir os Provimentos 143 e 170 do CNJ.


    Último painel apresentou temas ligados à regularidade jurídica em transações imobiliárias


    A ABRAINC ainda ressaltou que “o último painel trouxe um olhar estratégico sobre regularidade jurídica em transações imobiliárias, onde especialistas abordaram a crescente necessidade de reforçar a segurança e a conformidade nos negócios. Fernanda de Freitas Leitão, Tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, falou sobre o papel do notariado na garantia de segurança jurídica; Fabrício Almeida, Diretor de Negócios e Produtos na PDtec/B3, destacou soluções tecnológicas para mitigar riscos; Márcia Bonilha Novo, Diretora Jurídica e Compliance Officer da Setin, e Rafaella de Carvalho Corti, Diretora Jurídica Corporativa da Cyrela, compartilharam experiências sobre a gestão de riscos e compliance nas incorporadoras; enquanto Rafael Ricardo Gruber, Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital/SP, trouxe a perspectiva registral sobre a importância da regularidade documental para a efetividade das transações imobiliárias.


    Fonte: IRIB, com informações da ABRAINC, do ONR e do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI

    Em 04/06/2025


    Alterações no Código Nacional de Normas trarão modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe) o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “o Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais” e, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    A Agência também ressalta que o Provimento entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação e que “a adesão aos dois sistemas – o IERI-e o SIG-RI – é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.


    Segundo a notícia, “os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O IERI-e permitirá à Corregedoria Nacional e às Corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.


    A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: