Autor: webmasterkieling

  • PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos

    Em 06/06/2025


    Texto aguarda designação de Relator na CMADS.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 874/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Chico Alencar (PSOL/RJ), que disciplina o trânsito por bens de propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos. O PL, apresentado em março deste ano, aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).


    A Agência Câmara de Notícias informou que o projeto “assegura o livre acesso de pessoas por propriedades particulares para visitar áreas naturais públicas, como montanhas, paredes rochosas e praias, que geralmente estão em parques nacionais e reservas ecológicas” e que “o objetivo é permitir que qualquer cidadão possa usar trilhas, travessias e rotas de escalada já estabelecidas, ainda que passem por propriedade privada, para acessar espaços naturais estatais usados na prática de montanhismo, escalada, canoagem, entre outros.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defende que “o crescente processo de apropriação privada de áreas naturais, frequentemente destinadas à criação de loteamentos, condomínios e empreendimentos imobiliários, tem dificultado e, em muitos casos, impedido o acesso público a montanhas e outros sítios naturais de interesse coletivo. Essa situação tem gerado conflitos entre proprietários de terras e praticantes de esportes de natureza, além de comprometer o direito constitucional de todos os cidadãos ao usufruto dos bens naturais de uso comum do povo.


    Além disso, Alencar ressalta que tramitam na Câmara dos Deputados “propostas que buscam garantir o livre acesso às praias, reforçando o compromisso com a preservação dos espaços naturais de uso comum.


    Após a análise da CMADS, o projeto será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: 50º Encontro Nacional do IRIB debaterá questões sobre terras públicas

    Em 28/05/2025


    Não deixe de participar de outro evento histórico do IRIB! As inscrições já estão abertas!


    Considerando a relevância do tema, os organizadores do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL decidiram incluir um painel destinado exclusivamente para debater aspectos relacionados às terras públicas no país. Integrarão o referido painel a Registradora de Imóveis e Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo; o Registrador de Imóveis no Estado de São Paulo, Izaías Gomes Ferro Júnior e o Procurador da República, André Bueno da Silveira. O evento será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de Manaus/AM e é promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    A programação completa será divulgada nos próximos dias e incluirá, além de assuntos ligados às terras públicas, temas estratégicos como: tokenização de imóveis; ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira e aspectos da reforma do Código Civil, dentre outros.


    As inscrições para participação no 50º Encontro Nacional do IRIB já estão abertas e podem ser realizadas no site oficial do Encontro. Além disso, o IRIB firmou uma parceria com a Alfa Travel, a Agência Oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil! Essa parceria garante aos participantes ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios incríveis.


    Aproveite o preço promocional até 05/07/2025 e faça sua inscrição! Não perca esta oportunidade de manter-se atualizado e de conhecer as belezas do Amazonas!


    Fonte: IRIB.










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  • BBC News Brasil publica matéria sobre laudêmio cobrado pela Igreja Católica

    Em 28/05/2025


    Matéria também repercutiu no UOL e no G1.


    A BBC News Brasil (BBC) publicou a matéria assinada por João Fellet intitulada “A ‘taxa’ que a Igreja Católica cobra com venda de imóveis e terras ‘de santos’ desde o Brasil colonial”, que aborda a questão do laudêmio cobrado pela Igreja Católica. A matéria também repercutiu nos sites do UOL e G1.


    A matéria aborda aspectos relacionados à doação destas terras de fazendeiros para os santos; à enfiteuse e à cobrança de laudêmio, descrevendo sua origem histórica e valor cobrado, de 2,5% sobre o valor do imóvel.


    Segundo Fellet, o assunto foi tema da Tese de Doutorado de Dirceu Piccinato Junior, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-Campinas (SP), enquanto pesquisava sobre terras doadas a santos católicos no interior paulista. A doação de terras para os santos católicos “era comum em todo o Brasil e, até hoje, santos são citados em documentos oficiais como os donos de terras em várias partes do país, incluindo em capitais como Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza”, ressalta a matéria, que também aponta que, “em sua maioria doadas às entidades no período colonial, várias dessas terras hoje abrigam bairros populosos, mas seguem tendo como sua proprietária oficial, por ser representante legal dos santos, a Igreja Católica.


    O texto também relata o caso da região central da cidade de Ribeirão Preto/SP, pertencente à São Sebastião. Fellet relata que “além da Igreja Católica, dois outros importantes beneficiários da enfiteuse no Brasil são a União – que arrecada laudêmio sobre mais de 300 mil imóveis situados em terrenos de Marinha – e a família imperial brasileira, que recebe esse pagamento em transações imobiliárias no município de Petrópolis (RJ).


    Em outro ponto do texto, o jornalista afirma que, “segundo Piccinato, a manutenção do regime da enfiteuse em terrenos da Igreja Católica gera uma série de conflitos. Ele conta que, por exemplo, há municípios que não conseguem cobrar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis construídos nessas áreas.” Além disso, ressalta que “outra dificuldade dessas cidades, diz o pesquisador, é atrair investimentos de programas públicos federais, como o Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, segundo ele, vários programas só liberam os recursos se as terras beneficiadas forem públicas, e as terras pertencentes à Igreja são consideradas privadas” e que “há cidades em que moradores de áreas sob o regime da enfiteuse não conseguem os títulos de suas propriedades, além de terem mais dificuldades para vender os imóveis, já que o laudêmio encarece as transações.


    Leia a íntegra da matéria, assista ao vídeo e veja a repercussão nos sites do UOL e do G1.


    Para maior aprofundamento no assunto, leia a íntegra da Tese de Doutorado de Dirceu Piccinato Junior, intitulada “Em chão urbano, o senhorio é santo: urbanização e aforamento de terras no Bispado do Ribeirão Preto entre o Brasil Império e a Primeira República.O documento pode ser encontrado aqui.


    Além disso, o Boletim do IRIB recomenda a obra publicada pela YK Editora intitulada “A Santa Sé como um Estado e proprietária de imóveis no Brasil – A excepcionalidade dentro da generalidade”, de autoria de Samuel Luiz Araújo, Titular do 2º Tabelionato de Notas de Sacramento/MG. O livro pode ser adquirido com 50% de desconto pelos associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Saiba mais.


    Fonte: IRIB, com informações da BBC News Brasil, do UOL, do G1 e da Yk Editora.










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  • Floresta dos Notários e Registradores do Brasil representa o compromisso dos mais de 13 mil Cartórios com a preservação ambiental

    Em 28/05/2025


    Área de mais de 40 mil metros quadrados é mantida pela ANOREG/BR por intermédio da RARES-NR.


    A Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, uma área com 43 mil metros quadrados localizada no empreendimento Green Farm CO2 Free, no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul, representa o compromisso das mais de 13 mil Serventias Extrajudiciais brasileiras com a preservação ambiental e a responsabilidade social. A Floresta é mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR).


    De acordo com a ANOREG/BR, a Floresta dos Notários e Registradores do Brasil possui vegetação nativa integrando os biomas Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. “A iniciativa visa neutralizar as emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.


    A iniciativa é um “projeto de preservação ambiental que abriga diversas frentes de ação, incluindo o Criatório Conservacionista de Animais Silvestres (CCAS), que atua na reprodução e reabilitação de espécies ameaçadas, como a onça-pintada e a arara-azul”, além de promover atividades de educação ambiental, “recebendo anualmente milhares de crianças e adolescentes para experiências práticas voltadas à conservação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Prêmio Solo Seguro 2025: prazo para inscrição se encerrará no dia 31 de maio

    Em 28/05/2025


    Premiação tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil.


    Conforme noticiado anteriormente, as inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 poderão ser realizadas somente até o dia 31 de maio de 2025. A premiação é uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental.


    A iniciativa, instituída pelo Provimento CNJ n. 145/2023 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 4/2025, apresenta um grande impacto social e a edição 2025 da premiação também contemplará ações na categoria Registradores de Imóveis e Associações. No total, serão entregues 27 premiações. Segundo a Agência CNJ de Notícias, “poderão concorrer à honraria práticas relacionadas aos eixos temáticos regularização fundiária urbana (Eixo I), regularização fundiária rural (Eixo II) e gestão informacional e governança fundiária responsável (Eixo III).


    IRIB indica representantes para Comissão Avaliadora


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), atendendo a honrosa solicitação encaminhada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, indicou dois representantes para integrarem a Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro 2025. Na ocasião, o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, nomeou Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto.


    Segundo o Ofício n. 21/2025/CONR, a solicitação da CN-CNJ considerou “a relevante contribuição do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) no aprimoramento do sistema registral e sua atuação estratégica para a efetivação da regularização fundiária no país”. O documento ainda esclarece que “a Comissão será responsável pela análise e avaliação técnica das práticas submetidas, com as atividades previstas para o período de 16 de junho a 21 de julho de 2025, conforme cronograma publicado pela Portaria Nº 18 do CNJ de 28/03/2025.


    Conforme a resposta do IRIB ao Ofício encaminhado pela CN-CNJ, “ambos os indicados são amplamente reconhecidos por sua sólida trajetória na área de regularização fundiária, bem como por sua destacada e contínua atuação no aprimoramento do sistema registral imobiliário nacional, qualificando-se plenamente para contribuir, com elevado grau de excelência, para os trabalhos da Comissão Avaliadora.


    Para se inscrever, preencha o formulário de inscrição e conheça as regras da premiação.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • PL que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos é aprovado pela CFT

    Em 29/05/2025


    Texto substitutivo aprovado considerou as Leis ns. 14.382/2022 e 14.711/2023, publicadas posteriormente ao PL.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Julio Lopes (PP-RJ). O PL, em síntese, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos e adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, além de alterar a Lei de Registros Públicos e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O parecer aprovado com o texto substitutivo teve como Relator o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ).


    Apresentado em 2018, o texto inicial do PL trazia diversas alterações na Lei de Registros Públicos, bem como na Lei n. 6.766/1979. Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, “a legislação que regula o registro de imóveis é ultrapassada, conforme já mencionado, e ninguém sabe ao certo quais as atribuições de cada espécie de cartório. E a confusão vai continuar enquanto não houver uma lei que determine a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros públicos de imóveis, conforme se pretende nesta proposta.


    Julio Lopes ainda argumentou que “alterações propostas na Lei de Registros Públicos e na Lei de Parcelamento do Solo criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na sua matrícula em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o Renavam” e que, “ao ser sancionada essa proposta, dar-se-á fim ao labirinto burocrático que traz prejuízos aos cidadãos, hoje obrigados a percorrer um árduo caminho por diferentes cartórios, a fim de verificar se o imóvel que querem comprar está ou não em condições legais de ser vendido. Acabará também a incerteza jurídica que sempre atrapalhou o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.”


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao analisar o PL, o Relator na CFT, Aureo Ribeiro, destacou que “o projeto em análise de lei tinha como objetivo alterar legislações com o fim de promover a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, contribuindo com o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro. No entanto, as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Desta forma, Ribeiro apresentou o texto substitutivo “para continuar o aprimoramento da legislação relativa ao registro de imóveis já iniciado com as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022 e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023” tratando apenas da abertura de matrícula em nova circunscrição, propondo que “o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado.” Para Ribeiro, a medida garante “que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula.


    O Relator também propôs “o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas” e, finalmente, “a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CFT.


    O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados. 










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  • CCJ do Senado Federal aprova suspensão de demarcação de terras indígenas em SC

    Em 29/05/2025


    Segundo Senador, famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.


    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou ontem, 28/05/2025, o voto em separado ao Projeto de Decreto Legislativo n. 717/2024 (PDL), de autoria do Senador Esperidião Amin (PP-SC). A medida suspende Decretos do Poder Executivo sobre demarcações das terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz/SC, e Morro dos Cavalos, em Palhoça/SC.


    De acordo com a Agência Senado, “Esperidião Amin argumentou que os decretos que homologam as demarcações, editados no início de dezembro passado pelo presidente Lula, não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). O senador cita que famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.” Em sentido contrário, o Senador Jaques Wagner (PT-BA) “disse que esses processos de demarcação não são de agora; trata-se de uma discussão dos anos 1990.


    O voto em separado foi apresentado pelo Senador Sergio Moro (UNIÃO-PR). Moro “discordou da justificativa dada pelo relator de que o controle de decretos concretos caberia apenas ao Poder Judiciário, julgando parte do projeto inconstitucional”, e argumentou que “excluir os decretos de homologação da sustação congressual configura entendimento excessivamente restritivo e formalista. Não restam dúvidas de que os Decretos de Homologação 12.289 e 12.290 foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei. Não se limitam a atos concretos, mas são atos de impacto estrutural, que transformam o regime jurídico de propriedades centenárias, criam instabilidade fundiária, acirram tensões sociais e ignoram o direito à propriedade e à segurança jurídica de comunidades que há décadas ocupam pacificamente esses territórios.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Câmara Municipal do Rio de Janeiro celebra convênio com ONR

    Em 29/05/2025


    Convênio permitirá que a Câmara tenha acesso imediato aos registros imobiliários e mapeie propriedades abandonadas.


    O site do jornal “Diário do Rio” publicou a notícia intitulada “Câmara do Rio fecha convênio para ter acesso direto aos registros de imóveis da cidade”, onde informa que, a Câmara, em virtude de convênio firmado com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), passará ter acesso imediato a registros de imóveis, permitindo o mapeamento de propriedades abandonadas, a checagem de titularidades dominiais e o reforço de fiscalizações urbanas no Rio de Janeiro/RJ.


    Assinada por Victor Serra, a notícia esclarece que a Comissão de Assuntos Urbanos (CAU) terá “acesso imediato a informações detalhadas de qualquer imóvel registrado na cidade – como localização, metragem, histórico de proprietários, pendências jurídicas e alterações cadastrais.” Serra também destaca que o acordo foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ontem, 28/05/2025, e que “foi articulado pelo vereador Pedro Duarte (Novo), presidente da comissão, com apoio do presidente da Casa, Carlo Caiado (PSD).” Além disso, aponta que, “segundo Duarte, a iniciativa vai permitir um mapeamento mais preciso do território urbano, facilitando a identificação de imóveis abandonados, subutilizados ou ligados a atividades criminosas.


    O texto é encerrado informando que, “recentemente, a Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio propôs uma série de medidas e fiscalizações em imóveis abandonados da cidade; bem como tem feito levantamento sobre questões fundiárias da cidade. A pareceria com a ONR vai auxiliar nas ações daqui para a frente.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Diário do Rio.










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  • Data da prescrição para infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994 tem início a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente

    Em 30/05/2025


    Entendimento foi proferido pelo Colegiado do Conselho Nacional de Justiça.


    Por maioria de votos, o Colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que, para os casos de infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. A decisão foi proferida no Pedido de Providências n. 0006887-29.2020.2.00.0000, que teve como Relator o Ministro Mauro Campbell Marques.


    De acordo com a notícia publicada pelo Informativo CNJ n. 6/2025, “a Lei Federal nº 8.935/1994 fixou os deveres e as penalidades a que estão sujeitos os notários e registradores – arts. 30, 31 e 32, porém não dispõe sobre prazos prescricionais. Para reconhecer a prescrição, o tribunal local aplicou, por analogia, o estatuto dos funcionários públicos civis estaduais, o qual estabelece como início da prescrição a data dos fatos.


    Entretanto, a notícia esclarece que o tribunal local “deveria utilizar, por analogia, a Lei Federal dos Servidores Públicos – Lei nº 8.112/90. A interpretação local é incompatível com o instituto da prescrição em Direito Administrativo e autoriza a intervenção do CNJ para exercer o controle da legalidade previsto no art. 103-B, §4º, II, da CF.


    Assim, nas sanções disciplinares destinadas a delegatários do serviço extrajudicial, aplicam-se, por analogia, os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como a regra do seu §1º, que adota a teoria ou princípio da actio nata. Ou seja, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. O conhecimento da infração por pessoas sem legitimidade para agir não importa, uma vez que a prescrição presume a inércia de quem possui interesse e legitimidade para agir”, apontou o Informativo.


    Leia a íntegra do Informativo CNJ n. 6/2025.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo CNJ n. 6/2025. 










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  • Déficit habitacional brasileiro está em 5,9 milhões de unidades

    Em 30/05/2025


    Dados foram apresentados pela FJP em debate promovido pela CDU.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizou uma Audiência Pública no dia 28/05/2025 com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil. Os resultados originariam um indicador que aponte para a ocorrência de situações de exclusão socioespacial, como os municípios e as áreas rurais sem urbanização, aglomerados subnormais, assentamentos precários ou favelas.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), Relator do PL, que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.” O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), com parecer de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG).


    Na audiência, o Coordenador-Geral na Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hugo Leandro Gonçalves, apresentou dados da Fundação João Pinheiro (FJP), instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, concluindo, segundo outra notícia divulgada pela Agência, que “o déficit habitacional brasileiro é de 5,9 milhões – número 4,8% inferior ao divulgado em 2022, que foi de 6,2 milhões.” Além disso, Gonçalves destacou que “61% das famílias gastam mais de 30% da renda mensal com aluguel, o que caracteriza comprometimento excessivo.


    Por sua vez, o Gerente de Planejamento do Censo, Bruno Perez, afirma não haver necessidade de um censo separado para o déficit habitacional. Para Perez, é melhor aprimorar o questionário do censo demográfico. De acordo com a notícia, ele também esclareceu que, “para o Censo de 2022, houve a orientação de reduzir o questionário. Por isso, foi retirada a questão sobre o valor do aluguel, o que dificultou a apuração do déficit. A ideia é voltar com a pergunta em 2030.


    Assista como foi a Audiência Pública:



    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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