Autor: webmasterkieling

  • Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública

    Em 26/06/2025


    Projeto de Lei tramita no Senado Federal.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.819/2025 (PL), apresentado pelo Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), pretende ampliar o alcance do “Programa Habite Seguro”, estendendo seus benefícios a novos segmentos da segurança pública, além de redefinir as faixas de renda e o valor máximo dos imóveis financiados.


    Segundo a Agência Senado, o PL pretende incluir no rol dos beneficiados pelo programa profissionais de segurança do setor privado, como os vigilantes, temporários e comissionados, e servidores administrativos de órgãos de segurança pública. Atualmente, são beneficiados apenas policiais civis, militares, federais, rodoviários e penais, bem como bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O PL “ainda permite a participação dos profissionais que recebem até R$ 14 mil por mês – o dobro do limite atual” e “aumenta o valor máximo do imóvel a ser adquirido de R$ 300 mil para R$ 500 mil.


    Para o autor do PL, “a proposta de inclusão dos vigilantes e demais profissionais de segurança privada, conforme definidos no art. 26 da Lei nº 14.967, de 2024, fundamenta-se no papel essencial que esses trabalhadores desempenham no contexto da segurança nacional. A quase totalidade dos órgãos públicos em todas as esferas contrata serviços terceirizados de vigilância, o que evidencia que tais profissionais integram, de forma indireta e sistemática, as estratégias de proteção do patrimônio público e da integridade física de servidores e usuários dos serviços estatais.


    O PL será analisado inicialmente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda definição do Relator.


    Leia a íntegra da notícia e o texto inicial do projeto.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios

    Em 27/06/2025


    Relação existente entre os titulares das delegações e os usuários dos serviços é administrativo-tributária.


    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar a Apelação Cível n. 5413439-11.2021.8.09.0051, entendeu, por unanimidade, que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON-GOIÁS) não possui competência para fiscalizar, autuar e aplicar sanções de qualquer espécie em face dos Notários e Registradores do Estado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Fernando Braga Viggiano, e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) participou do processo como Assistente Simples.


    Consta do acórdão que a Associação de Titulares de Cartórios-Goiás e demais entidades interpuseram recurso em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr. Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, objetivando impedir o PROCON-GOIÁS “de realizar atos de fiscalização, autuação e aplicação de sanções em face dos notários e registradores do Estado de Goiás, membros das Associações autoras.


    As Apelantes alegaram que “o PROCON-GOIÁS tem realizado, indevidamente, atividades de fiscalização junto às unidades de serviço extrajudicial do Estado de Goiás, resultando em autuações e aplicação de multas” e sustentaram que “as ações de fiscalização da referida Superintendência são ilegais e inconstitucionais, invadindo o espaço de competência exclusiva do Poder Judiciário, a quem incumbe a fiscalização das serventias extrajudiciais.” Além disso, destacaram que “a relação existente entre os titulares das delegações e os usuários dos serviços é administrativo-tributária, mediante taxas, e não de consumo, em razão da natureza tributária dessa remuneração e da fé pública estatal que reveste os atos praticados por seus titulares.


    Ao julgar o caso, o Relator ressaltou a natureza jurídica dos serviços notariais e registrais, amparando-se no art. 236 da Constituição Federal e na Lei n. 8.935/1994, ressaltando que “a legislação é inequívoca ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para fiscalizar os serviços notariais e de registro, inclusive no que tange à qualidade e eficiência do atendimento, que são justamente os aspectos que o PROCON-GOIÁS pretende fiscalizar.


    O Desembargador também ressaltou que, “quanto à natureza jurídica da relação entre as serventias extrajudiciais e os usuários, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que os emolumentos pagos aos notários e registradores têm natureza de taxa, ou seja, tributo, e não de preço público ou tarifa.


    Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Serviços Notariais e de Registro, o Relator assinalou que a jurisprudência não é pacífica, mas concluiu que, “ainda que se admitisse a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro em alguns aspectos, isso não seria suficiente para autorizar a fiscalização e autuação pelo PROCON-GOIÁS, pois, como já destacado, a Constituição Federal e a legislação ordinária atribuem expressamente ao Poder Judiciário a competência para fiscalizar tais atividades.


    Vale destacar que, para embasar seu entendimento, o Relator se valeu dos ensinamentos do Registrador de Imóveis e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro.


    Importante, por fim, destacar o seguinte trecho do acórdão:


    Assim, não havendo previsão legal específica autorizando o PROCON a fiscalizar e aplicar sanções às serventias extrajudiciais, e havendo, por outro lado, previsão expressa na Constituição Federal e na Lei nº 8.935/1994 de que tal fiscalização compete ao Poder Judiciário, deve-se reconhecer a incompetência do PROCON para tal mister.


    (…)


    Por fim, cabe ressaltar que a decisão ora proferida não visa criar um ‘escudo protetivo’ para as serventias extrajudiciais, como alegado pelo Estado de Goiás, mas sim garantir o respeito à Constituição Federal, à Lei nº 8.935/1994 e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, impedindo que o PROCON extrapole suas competências.


    Os serviços notariais e de registro continuarão sendo rigorosamente fiscalizados pelo Poder Judiciário, por meio das Corregedorias de Justiça, que têm demonstrado zelo e eficiência no exercício dessa função, garantindo que tais serviços sejam prestados com qualidade e eficiência à população.”


    A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações extraídas do acórdão.










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  • Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques”

    Em 27/06/2025


    Declaração foi feita pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.


    O portal InfoMoney publicou a matéria “Haddad: Estamos dando últimos retoques em crédito imobiliário para a classe média”, destacando que a escassez de recursos da caderneta de poupança, que é a principal fonte de funding do setor imobiliário, mobiliza o Governo Federal para discutir soluções para garantir a sustentabilidade do modelo no longo prazo.


    Segundo o portal, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que “o que está faltando acontecer é o crédito imobiliário para a classe média, que ainda é pequeno na comparação internacional – na casa de 10% do PIB. Tem país, como o Chile, que é 30%. Temos uma avenida para percorrer e estamos nesse movimento. Tivemos uma longa reunião com o presidente Lula para explorar novos instrumentos de crédito imobiliário com garantia, para que o juro seja baixo e possamos alavancar essa indústria, fundamental para o País.” A declaração foi dada em entrevista à TV Record.


    A matéria ainda ressalta que a avaliação do Governo Federal é no sentido de que, “embora os recursos estejam assegurados para este ano, é necessário pensar em alternativas estruturais para os próximos anos. O foco dos estudos é aprimorar a linha de crédito imobiliário corrigida pelo IPCA.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.










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  • TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial

    Em 27/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil no julgamento de um IRDR.


    O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o Processo n. 5061611-54.2022.8.24.0000, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu tese acerca da possibilidade de ajuizar ações de usucapião em situações que envolvem a compra informal de imóveis ou a inexistência de matrícula e desmembramento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal, “a tese jurídica fixada permite o ajuizamento de ações de usucapião mesmo quando há um contrato de compra e venda. No entanto, isso só é admitido quando existir um impedimento concreto e relevante que torne inviável a regularização do imóvel pelos meios tradicionais, como a escritura pública ou a adjudicação compulsória. Ou seja, não basta ter adquirido o imóvel sem formalização completa — é necessário comprovar que a regularização não é possível por outros caminhos.


    No caso em tela, a autora adquiriu um imóvel diretamente dos proprietários registrais, sem conseguir regularizar a propriedade por meio dos procedimentos administrativos convencionais. Segundo a autora, o terreno integra área maior, sem desmembramento, e que a única solução seria a usucapião.


    A notícia destaca o entendimento do Relator, onde, “a aquisição derivada da propriedade, segundo o magistrado, não impede automaticamente o ajuizamento da ação de usucapião, desde que fique demonstrada a existência de um impedimento concreto que inviabilize a transmissão da propriedade pelos meios jurídicos e administrativos ordinários.” Além disso, aponta que a decisão uniformiza o entendimento sobre três pontos principais:


    “1. A posse originada de um contrato pode justificar o ajuizamento da ação de usucapião?


    Sim, desde que a parte comprove que existe um óbice real e relevante que impeça a regularização pelas vias normais. Caso contrário, não há interesse de agir.


    2. É possível propor ação de usucapião para imóveis sem matrícula, sem desmembramento ou situados em áreas irregulares?


    Sim. A falta desses requisitos não impede, por si só, o reconhecimento da posse e a declaração de domínio.


    3. O uso da usucapião pode ser considerado indevido quando serve apenas para evitar despesas cartorárias e tributárias?


    Sim, quando não há um obstáculo real à regularização do imóvel, o uso da usucapião é indevido. A decisão deixa claro que a ação não pode ser utilizada como atalho para fugir de custos com desmembramento, escritura, registro, ITBI, ITCMD ou outros tributos, nem para driblar as regras de parcelamento do solo. A usucapião só é admitida, nesses casos, se houver um impedimento concreto que torne inviável a transferência da propriedade pelos meios tradicionais, como escritura pública ou adjudicação compulsória.”


    Leia a íntegra do acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC e do Informativo da Jurisprudência Catarinense.










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  • Semana do Desenvolvimento Sustentável: ANOREG/BR lança cartilhas e incentivam práticas sustentáveis nos Cartórios

    Em 30/06/2025


    Publicações buscam alinhar a atuação dos Cartórios aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.


    Para marcar a Semana do Desenvolvimento Sustentável e estimular o engajamento dos Cartórios brasileiros com a sustentabilidade, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou as cartilhas “O que os Cartórios podem fazer hoje?” e “Como as entidades podem ajudar?”. A iniciativa faz parte do Programa Desenvolve, promovido pela ANOREG/BR e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), em parceria com o Grupo TXAI.


    Segundo a ANOREG/BR, “as publicações reúnem orientações práticas, boas práticas já implementadas e oportunidades de capacitação que colocam a sustentabilidade como um compromisso permanente das serventias extrajudiciais. O material busca alinhar a atuação dos Cartórios aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, conforme previsto no Provimento nº 85/2019 do CNJ.” Além disso, a Associação informa que “as cartilhas lançadas servem como guias práticos, fontes de inspiração e ferramentas de apoio para que cada Cartório brasileiro deixe sua marca na construção de um futuro mais justo e equilibrado. As publicações estão disponíveis gratuitamente no site da ANOREG/BR.


    “O que os Cartórios podem fazer hoje?”


    Esta cartilha apresenta sugestões como economia de energia, uso consciente da água, digitalização de documentos e gestão de resíduos, destacando que tais ações podem ser aplicadas imediatamente. Além disso, a cartilha apresenta alguns exemplos de Cartórios que se dedicam a ações ambientais e sociais relevantes.


    Clique aqui para baixar.


    “Como as entidades podem ajudar?”


    Esta segunda cartilha evidencia o papel das entidades de classe no apoio aos Cartórios. De acordo com a ANOREG/BR, “a publicação reúne soluções oferecidas pela ANOREG/BR, CNR, ENNOR, RARES-NR, ANOREGs estaduais e Sindicatos. Entre os destaques estão o curso ‘Cartório Sustentável’ da ENNOR, gratuito e disponível on-line; os selos de reconhecimento da RARES-NR, como o Selo CO2Free e o Selo de Responsabilidade Socioambiental; além da iniciativa da ‘Floresta dos Notários e Registradores’, que promove a neutralização de carbono no Pantanal.


    Clique aqui para baixar.


    Conforme ressaltado pela Associação, “as cartilhas reforçam que práticas sustentáveis não são exclusivas de grandes instituições e que qualquer Cartório, independentemente do seu porte, pode assumir esse protagonismo. O conteúdo também incentiva o fortalecimento das entidades estaduais e nacionais por meio da associação e participação ativa nas ações conjuntas.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Comissão do Senado Federa poderá votar PL n. 1.532/2025 na quarta-feira

    Em 30/06/2025


    Projeto de Lei amplia prazo para ratificação do registro de imóveis rurais em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) poderá votar, em 02/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com a Agência Senado, “Nelsinho Trad explica que a Lei 13.178, de 2015, que deu prazo até este ano para as ratificações, não conseguiu resolver as pendências, restando muitos proprietários que não conseguem finalizar a regularização. Ele também diz que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura administrativa suficiente para analisar todas as solicitações.


    Na Justificação do PL, Trad afirma que “a aproximação do fim do prazo para a ratificação pode causar prejuízos consideráveis aos interessados que, de boa-fé, titularizam essas terras e estão em busca da regularização, pois o § 5º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, dispõe que, ultrapassado o prazo, a União estará autorizada, por meio do órgão federal responsável, a requerer o registro do imóvel em nome da União.


    O Senador ainda argumenta que, “em última instância, as medidas facilitam a preservação da integridade territorial do Brasil e a ideia de soberania nacional sobre o território. É de interesse nacional ocupar e colonizar a área correspondente à ‘faixa de fronteira’, tanto para o desenvolvimento econômico local – pois os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas –, quanto pelo caráter dissuasório, a fim de demover outros países de qualquer ideia de invadir nossas fronteiras terrestres.


    Leia o texto inicial do PL n. 1.532/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana” é lançado pela CGJAM

    Em 30/06/2025


    Publicação é um dos legados da Semana Solo Seguro – Favela.


    Reunindo informações técnicas para orientar profissionais, Registradores de Imóveis, gestores públicos, moradores e demais interessados em Regularização Fundiária Urbana, quanto à efetivação, mecanismos e possibilidades de regularização no Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) lançou o “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana”. A publicação é um legado deixado pela “Semana Solo Seguro – Favela”.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o guia, com 52 páginas e apresentação escrita pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, disponibiliza orientações e informações, tendo sido elaborado com os seguintes tópicos em sua composição: “Contextualização da Regularização Fundiária no Estado do Amazonas”; “Papel do Judiciário e do Programa Solo Seguro”; “Compreendendo a Reurb”; “Passo a Passo da Reurb”; “Marco Temporal”; “Da Titulação em Reurb (Legitimação Fundiária)”. “Benefícios da Reurb”; “Diferença entre Reurb e Parcelamento do Solo (Lei n.° 6.766/79)” e “Arrecadação de Áreas Devolutas”. O guia também disponibiliza modelos de documentos de regularização fundiária.


    No Amazonas, este desafio ganha contornos ainda mais complexos devido às particularidades de nossa ocupação territorial, à dinâmica de nossas cidades e à sensibilidade ambiental de nosso bioma. O direito à moradia digna, consagrado em nossa Constituição Federal, não se concretiza apenas na existência física de um teto, mas se completa com a segurança jurídica proporcionada pelo título de propriedade e pelo acesso a serviços públicos essenciais. Infelizmente, a ausência histórica de políticas públicas efetivas de habitação resultou em um quadro de informalidade urbana que atinge milhões de brasileiros, muitos deles aqui em nosso Estado”, destacou o Desembargador.


    O guia está disponível gratuitamente aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM. 










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  • Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho

    Em 01/07/2025


    Ao todo, quase mil Serventias participaram do processo de inscrição, reafirmando a consolidação da terceira edição.


    A lista final de unidades contempladas no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), será divulgada até o dia 31 de julho de 2025, conforme cronograma previsto em edital. Ao todo, 992 Cartórios participaram do processo de inscrição, demonstrando o alcance e a consolidação da terceira edição do programa.


    Segundo a informação divulgada pelo Operador, “após a análise dos formulários recebidos, foram identificadas mais de 80 unidades que precisam apresentar dados complementares ou esclarecer informações prestadas. A apuração técnica dessas informações é indispensável para a definição dos critérios de habilitação e para a aplicação adequada dos recursos previstos.


    O ONR esclarece, ainda, que “em razão do volume de ajustes necessários, não será publicada lista provisória de habilitados, permanecendo a previsão de divulgação única e definitiva da lista de contemplados em 31 de julho.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame

    Em 01/07/2025


    Reunião foi realizada no dia 26/06. Concurso está previsto para segundo semestre de 2025.


    A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado da Bahia se reuniu no dia 26/06/2025 para tratar de temas relacionados à organização do certame. O concurso está previsto para o segundo semestre de 2025.


    De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “um dos principais pontos da pauta foi a apreciação da minuta do edital elaborada pela banca examinadora. O documento reúne as diretrizes essenciais para o andamento do concurso, incluindo critérios de seleção, cronograma e requisitos para investidura nos serviços delegados.


    Além de membros do Poder Judiciário da Bahia e da Ordem dos Advogados do Estado, participaram da reunião o Registrador de Imóveis Greg Barreto, e o Tabelião de Notas Augusto Aras.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs

    Em 01/07/2025


    Audiência Pública será realizada a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial do TJCE.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizará na tarde de hoje, 1º/07/2025, a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial, dois sorteios em Audiência Pública para a ordem das Serventias a serem instaladas e para definir a destinação das vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e Pessoas com Deficiência (PcDs). A audiência dá seguimento ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado.


    Segundo o TJCE, “anteriormente marcado para o dia 27 de junho, o sorteio teve que ser adiado por identificação de erro material na listagem das serventias disponibilizadas, o que comprometia a regularidade do procedimento, conforme Aviso 01/2025, publicado no Diário da Justiça dessa sexta-feira (27/06).


    A audiência também será transmitida ao vivo pelo canal do TJCE no YouTube, garantindo ampla visibilidade e transparência ao processo. O Tribunal destaca que o certame é organizado pelo CEBRASPE, sob a supervisão da Comissão de Concurso presidida pelo Desembargador Mário Parente Teófilo Neto. O concurso oferece 44 vagas para Serventias Extrajudiciais no Ceará, sendo 2/3 por Provimento e 1/3 por Remoção.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJCE.










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