Autor: webmasterkieling

  • RIBCast: tributos na transferência de imóveis

    Em 21/07/2025


    Sexto episódio da terceira temporada abordou tema que é parte do dia a dia de milhões de brasileiros.


    A última edição do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou assuntos relacionados ao recolhimento de impostos decorrentes da transmissão de um imóvel, tema que afeta o cotidiano de milhões de brasileiros. O sexto episódio da terceira temporada do RIBCast foi lançado hoje, 21/07/2025, e pode ser assistido diretamente do YouTube.


    Apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco, o programa contou com a participação do advogado tributarista, professor e coautor de obras jurídicas voltadas ao universo notarial e registral, Antônio Herance Filho, e do advogado patrimonial e de negócios imobiliários, autor de livros sobre locação e segurança na venda de imóveis, Amadeu Mendonça.


    Segundo o RIB, “o episódio traz explicações sobre tributos como ITBI, ITCMD e Imposto de Renda sobre ganho de capital, destacando quando cada imposto é devido, quem deve pagar, quais são as isenções legais e como o planejamento patrimonial pode evitar prejuízos. Também mostra como o Registro de Imóveis confere segurança jurídica e transparência a essas transações.


    Assista abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • RARES-NR lança Campanha de Doação de Alimentos Mesa Brasil 2025

    Em 21/07/2025


    Iniciativa é realizada em parceria com o projeto Mesa Brasil do SESC.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) lançou a Campanha de Doação de Alimentos Mesa Brasil 2025, em parceria com o projeto Mesa Brasil do Serviço Social do Comércio (SESC). O tema da campanha é “Doe com o coração, alimente a transformação!”, que reforça o poder do gesto solidário como agente de mudança na vida de milhares de brasileiros.


    Segundo a RARES-NR, a ação seguirá até o final de agosto, “com o envolvimento de cartórios de todas as regiões como pontos de arrecadação. Serão recebidas doações de gêneros alimentícios não perecíveis, além de produtos de limpeza e itens de higiene pessoal. Todo o material recolhido será encaminhado ao SESC regional, que, em parceria com a Anoreg estadual, fará a distribuição adequada às instituições e comunidades atendidas.


    O cartaz de participação pode ser acessado aqui. Faça parte desta campanha você também!


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da RARES-NR. 










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  • PL altera Lei n. 4.591/1964 para dispor sobre forma de requerimento de registro do memorial de incorporação e instituição de condomínio

    Em 22/07/2025


    Projeto aguarda designação de Relator na CCJC da Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 1.435/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Fabio Schiochet (UNIÃO-SC), pretende alterar a Lei n. 4.591/1964 para dispor sobre a forma do requerimento de registro do memorial de incorporação e da instituição do condomínio. O PL, em trâmite, na Câmara dos Deputados, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O PL altera o § 1º do art. 32 da referida lei, que, se aprovado como apresentado no projeto, passaria a ter a seguinte redação: “§ 1º A descrição e a caracterização do empreendimento serão definidas em requerimento firmado pelo incorporador, representado por advogado, instruído com a documentação referida neste artigo, que, após o exame do Oficial de Registro de Imóveis, será arquivada em cartório, fazendo-se o competente registro da incorporação imobiliária.


    Além disso, o Projeto de Lei também altera o § 1º do art. 43 da Lei n. 4.591/1964, estabelecendo que “deliberada a destituição de que tratam os incisos VI e VII do caput deste artigo, a comissão de representantes ou qualquer adquirente, representado por advogado, formulará requerimento para averbação da destituição do incorporador, que será notificado extrajudicialmente pelo oficial do registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o empreendimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da notificação na sede do incorporador ou no seu endereço eletrônico:”.


    Segundo a Justificação apresentada por Schiochet, “a incorporação consubstancia-se, então, em atividade importante no campo econômico; e complexa na seara jurídica. Em razão disso deve ser considerada indispensável a participação do advogado na incorporação imobiliária, a exemplo da exigência legal equivalente para procedimentos até mais simples do que essa complexa atividade empresarial”.


    Sobre as alterações do § 1º do art. 43, Schiochet defende que tal dispositivo “prevê a notificação do incorporador pelo oficial do Registro de Imóveis competente para que, no prazo de 15 dias, imita a comissão de representantes na posse do imóvel e Ihe entregue os documentos relacionados à incorporação e os comprovantes de quitação das quotas de construção das unidades não negociadas, bem como efetive o pagamento das quotas que estiverem pendentes.


    O Deputado Federal ainda cita o requerimento “firmado pela comissão de representantes ou por quaisquer dos adquirentes, solicitando ao Registro de Imóveis a averbação da destituição do incorporador e a sua respectiva notificação para a prática dos atos descritos nos incisos I e II do já mencionado § 1º” e ressalta que “percebe-se, portanto, a importância e a complexidade jurídica desse requerimento, razão pela qual o seu autor, seja a comissão de representantes ou quaisquer adquirentes, deverá estar representado por advogado até que ocorra a qualificação registral positiva e, por consequência, a averbação da destituição.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • NOTA DE FALECIMENTO – WALTER CENEVIVA

    Em 22/07/2025


    Autor de uma das mais importantes obras sobre a Lei n. 6.015/1973 faleceu na manhã de hoje.


    É com imenso pesar que informamos o falecimento de Walter Ceneviva, um dos maiores autores que tratou da Lei de Registros Públicos no Brasil. Ceneviva publicou diversas edições da consagrada obra “Lei dos Registros Públicos Comentada”, livro que serve como referência para estudiosos do Direito Registral Imobiliário. Walter Ceneviva faleceu na manhã de hoje, 22/07/2025, aos 97 anos.


    Segundo a notícia publicada pelo Migalhas, “o velório será a partir das 10h desta terça-feira, 22, no Cemitério Gethsêmani, em São Paulo. O sepultamento está marcado para as 16h.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado pelo seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, e em nome de todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, oferece aos familiares, parentes e amigos profundos sentimentos e solidariedade.


    Fonte: IRIB.










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  • Qualidade e gestão nos Cartórios são temas de webinar promovido pela ANOREG/BR

    Em 22/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, a partir das 19h.


    Intitulada como “A Qualidade como diferencial nos Cartórios: estratégias de gestão e reconhecimento”, a webinar promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) será transmitida hoje. A iniciativa integra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade e contará com especialistas e case premiado no Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    De acordo com as informações da ANOREG/BR, “a programação do webinar conta com a mediação da Dra. Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR, e a participação de dois convidados especiais: Paulo Bertolini, diretor-geral da APCER Brasil, entidade responsável pelas auditorias do PQTA, e Claudiany Cavalcante, titular do 2º Ofício de Luís Correia/PI, premiada nas últimas edições do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    A ANOREG/BR ressalta que “serão debatidos os principais critérios de avaliação das auditorias, os desafios da implementação de processos de excelência nas serventias extrajudiciais e os benefícios reais que a cultura da qualidade pode trazer para o atendimento à população, a organização interna e a reputação institucional dos Cartórios.” Além disso, a participação do público será aberta.


    Para assistir ao webinar, faça sua inscrição gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Projeto Terra – Eu sou COHAB ganha adesão do Exército Brasileiro

    Em 22/07/2025


    Objetivo é promover a regularização fundiária de mais de 60 mil imóveis.


    O Projeto Terra – Eu sou COHAB, promovido pelo Poder Judiciário gaúcho, cujo objetivo é promover a regularização fundiária de mais de 60 mil imóveis construídos pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB), ganhou, no final da semana passada, a adesão do Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o projeto conta com o apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Defensoria Pública, do Governo do Estado e dos Registros de Imóveis. O TJRS informou que, durante a realização de reunião para o alinhamento das ações para execução do projeto, ficou definido que o Exército Brasileiro fará o apoio logístico “através de projeto-piloto sendo realizado em Cachoeira do Sul, ainda neste ano, com mutirões para atendimento à população.


    De acordo com a notícia, “o Juiz-Corregedor Felipe Lumertz explicou que desde a extinção da COHAB, em 1995, milhares de contratos de venda e financiamento permanecem sem registro formal. ‘São famílias que compraram, pagaram e vivem nos imóveis há décadas, mas ainda não são oficialmente proprietárias. Queremos mudar essa realidade, garantindo dignidade, segurança jurídica e acesso pleno à moradia. Serão avaliadas as condições jurídicas dos imóveis e iniciados os trâmites legais para emissão das escrituras públicas e registros em cartórios.’”


    Fonte: IRIB, com informações do TJRS.










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  • Formal de Partilha. Imóvel – destinação – pagamento – honorários advocatícios. Dação em pagamento. Título hábil.

    Em 21/07/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação judicial de imóvel do espólio para pagamento de honorários advocatícios.


    PERGUNTA: Recebemos um Formal de Partilha onde um dos imóveis foi destinado ao advogado para pagamento de seus honorários. Entendem possível o registro ou o correto seria lavrar escritura pública de dação em pagamento?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • ANOREG Pontua transforma a participação dos notários e registradores em uma experiência gamificada

    Em 21/07/2025


    Acúmulo de CartCoins permite que participantes tenham acesso a benefícios específicos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente em maio o Programa ANOREG Pontua, aberto a todos os Tabeliães e Registradores brasileiros. O programa de fidelidade, inédito no segmento extrajudicial brasileiro, baseia-se na acumulação de pontos virtuais, denominados CartCoins, que permitem o acesso a benefícios específicos, além de influenciar diretamente no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.


    De acordo com a Associação, o programa transforma a participação dos Tabeliães e Registradores em uma experiência gamificada e, conforme o participante acumula CartCoins, “ele avança por diferentes categorias, que simbolizam seu nível de engajamento com as iniciativas da ANOREG/BR, da Ennor, da CNR e da Rares-NR. O ciclo de pontuação é anual, considerando o período de 11 de janeiro a 10 de janeiro do ano seguinte.


    As categorias do ANOREG Pontua são as seguintes:


    • Start: até 499 CartCoins;

    • Classic: entre 500 e 999 CartCoins;

    • Silver: entre 1000 e 1499 CartCoins;

    • Gold: entre 1500 e 1999 CartCoins; e

    • Elite: a partir de 2000 CartCoins.


    Além disso, a ANOREG/BR destaca que, “mais do que recompensas, as categorias acumuladas no ANOREG Pontua impactam diretamente no reconhecimento dos cartórios em âmbito nacional. Isso porque o programa está conectado ao Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, que considera critérios técnicos como as normas ABNT NBR 15906:2021, ISO 9001:2015 e o desempenho nos ciclos do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    Leia a íntegra da notícia para saber mais.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: veja como foi a live promovida pelo ONR

    Em 18/07/2025


    Objetivo foi explicar nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    O referido Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O objetivo da transmissão foi explicar os pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis. Para isso o ONR reuniu especialistas representando, além do Operador, a CN-CNJ, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB).


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o encontro foi conduzido pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Assessora do Ministro Mauro Campbell Marques no STJ, Fernanda Teotonia Vale Carvalho.


    De acordo com Fernando Cury, o Provimento é “um voto de confiança da Corregedoria Nacional, que espera do sistema registral não apenas execução técnica, mas atuação institucional qualificada, com segurança, transparência e compromisso com a padronização.


    Para Fernanda Carvalho, “o Provimento 195 transforma o Registro de Imóveis em uma base nacional de dados geoespaciais auditáveis, interoperáveis e acessíveis à formulação de políticas fundiárias.


    O ONR também publicou que “uma nova Live será realizada para aprofundar os capítulos finais do Provimento e consolidar as orientações técnicas sobre os sistemas eletrônicos em fase de implementação. Os organizadores também se comprometeram a reunir as dúvidas mais recorrentes e publicar respostas em formato estruturado.


    Assista como foi:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • “A propriedade e o Registro na era digital”: exposição sobre os 160 anos do primeiro Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul

    Em 18/07/2025


    A exposição estará aberta ao público no Theatro São Pedro de 18/07 até 17/08.


    A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, por intermédio da Fundação Teatro São Pedro, exibirá, a partir de hoje, 18/07/2025, a exposição “A propriedade e o Registro na era digital”, que celebra o 160º aniversário do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.


    De acordo com a Fundação, a exposição está instalada no Foyer do Multipalco Eva Sopher e, sob a curadoria de Lamana Paiva e de Angela Cristina Costa, arquiteta da Fundação Teatro São Pedro, conta “a história dos registros, desde os livros e manuscritos até a era digital. A propriedade, da cidade e, de algum modo, as pessoas que nela viveram e vivem, são retratadas nesta exposição que homenageia os 160 anos do 1º Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul.” A coordenação e execução do projeto é de Daniela Beling, Diretora de Planejamento da Fundação e de Samantha Zenker Gonçalves, Assessora do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre


    Além disso, a notícia publicada ressalta a importância do Registro Imobiliário: “A missão dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis é a de facilitar a vida dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade solidária, com relações harmônicas, menos conflituosas e judicializadas. Atualmente, existem seis zonas imobiliárias em Porto Alegre, todas oriundas do Primeiro Registro de Imóveis.


    Saiba mais sobre a exposição.


    Adquira a obra “O Registro na Era Digital” e ajude a Casa de Apoio Madre Ana


    Conforme informado anteriormente, a obra “O Registro na Era Digital”, concebida em virtude das comemorações dos 160 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre está disponível para venda.


    Os interessados em adquiri-la devem entrar em contato com o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelos telefones (51) 3018-2900 ou (51) 3221-8747.


    Toda arrecadação obtida com a venda da obra será destinada para a Casa de Apoio Madre Ana, instituição que auxilia pacientes em tratamento na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.


    Saiba mais sobre a Casa de Apoio Madre Ana.


    Fonte: IRIB, com informações da Fundação Teatro São Pedro.










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