Autor: webmasterkieling

  • CRC Nacional implementa atualização obrigatória de dados cadastrais das serventias

    Em 31/07/2025


    Medida prevista na ITN nº 01/ON-RCPN/2024 condiciona o acesso à plataforma à atualização cadastral das unidades, com foco na integridade das comunicações e na padronização nacional dos dados.


    O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais deu início à aplicação da Instrução Técnica Normativa nº 01/ON-RCPN, de 27 de agosto de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de atualização cadastral das unidades do Registro Civil no sistema CRC Nacional. A medida visa consolidar e padronizar as informações de contato das unidades em todo o território nacional, assegurando maior efetividade na comunicação institucional, especialmente por parte da Ouvidoria do ON-RCPN.


    A partir desta terça-feira (29.07), todos os usuários da CRC — incluindo oficiais, substitutos e escreventes — serão direcionados automaticamente, no momento do login, para uma tela de atualização de dados. O formulário exigirá o preenchimento de informações como endereço completo da unidade, telefone e e-mail institucionais, além de dados atualizados para recebimento de notificações via WhatsApp e correio eletrônico.


    De acordo com o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, a atualização representa um passo necessário para a governança do sistema. “A confiabilidade das bases de dados do Registro Civil depende da integridade das informações fornecidas por cada unidade. Sem esse alinhamento, não é possível garantir que os comunicados, alertas técnicos ou orientações da Corregedoria Nacional e do próprio Operador cheguem de forma eficaz às serventias”, afirmou.


    Os campos destacados em vermelho no formulário são de preenchimento obrigatório. O acesso pleno ao sistema só será liberado após o envio correto dos dados. Caso o usuário opte por adiar a atualização, o aviso permanecerá sendo exibido a cada novo acesso, até que o procedimento seja concluído.


    Ainda segundo Vendramin, o processo foi desenhado para ser simples e direto, com foco na segurança e continuidade dos fluxos operacionais. “Não se trata apenas de uma exigência burocrática. É uma ação que fortalece a capacidade de resposta do sistema, inclusive em temas sensíveis como segurança da informação e atendimento a demandas institucionais.”


    A orientação é que os Cartórios de Registro de Civil realizem a atualização o quanto antes, garantindo o pleno funcionamento das rotinas integradas da CRC Nacional. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a equipe técnica responsável pela plataforma.


    Fonte: ON-RCPN.










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  • ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre

    Em 30/07/2025


    Dados apontam crescimento de 25% no financiamento imobiliário no primeiro semestre de 2025.


    O Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), Sandro Gamba, divulgou, em coletiva de imprensa realizada em 29 de julho de 2025, o balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre e as perspectivas para o restante de 2025. Os dados indicam que houve um crescimento de 25% em relação ao primeiro semestre do ano passado.


    De acordo com a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “a aquisição de imóveis usados foi o principal motor do crescimento, enquanto o crédito para construção apresentou retração.


    A informação publicada pelo RIB ainda destaca que “no semestre, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) financiou R$ 78,7 bilhões, avanço de 22% sobre 2024. Já os financiamentos via FGTS somaram R$ 55,9 bilhões, com crescimento de 29%. O número de unidades financiadas atingiu 512 mil, crescimento de 18% no comparativo anual. O destaque ficou com os imóveis usados, que registraram aumento de 38% nos recursos concedidos, enquanto os imóveis novos recuaram 5%. A linha de crédito para construção caiu 54%.


    Para o segundo semestre, a expectativa da Abecip é de que o volume total de crédito concedido continue elevado, embora os financiamentos para construção devam permanecer pressionados” finaliza a matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e da ABECIP.










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  • TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial

    Em 30/07/2025


    Reestruturação está em sintonia com as diretrizes do CNJ.


    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sob a Presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e com o objetivo de aperfeiçoar a gestão judicial e a extrajudicial, reestruturou as Corregedorias e criou a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. A medida possibilitará a gestão em dois órgãos autônomos e independentes, sem sobreposição de competências.


    A Lei Estadual n. 14.955/2025, que reestrutura as Corregedorias, entrará em vigor na data da próxima eleição da Mesa Diretora, prevista para novembro. A posse dos eleitos ocorrerá em fevereiro de 2026.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJBA, “a Corregedoria das Comarcas do Interior será transformada na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, responsável por correicionar, inspecionar, fiscalizar, disciplinar e orientar o serviço extrajudicial de todas as entrâncias do Judiciário baiano. A mudança fortalece o controle administrativo sobre os cartórios do estado, pois amplia o campo de atuação dessa Corregedoria, antes limitada às comarcas de entrância inicial e intermediária.


    A Corte ressalta que tal reestruturação está em sintonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina ser evitado que dois Corregedores adotem procedimentos distintos ou profiram decisões em sentido contrário em situações análogas.


    Segundo a atual Corregedora do Interior, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, “o ato prestigia a isonomia no tratamento correicional e disciplinar das unidades judiciais e das serventias extrajudiciais de todas as comarcas, sem distinção por entrância.”


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 30/07/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), promoverá, nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF, a IV Jornada de Direito Processual Civil. O prazo para envio de propostas de enunciados está aberto e se encerrará em 24/08/2025.


    Segundo o CJF, a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • NOTA DE FALECIMENTO – TEREZINHA DA CONCEIÇÃO VILELA COSTA

    Em 29/07/2025


    Terezinha Costa é esposa do Tabelião no 4º Ofício de Rondonópolis, Aureo Candido Costa.


    É com imenso pesar que informamos o falecimento de Terezinha da Conceição Vilela Costa, esposa do Tabelião no 4º Ofício de Rondonópolis, Aureo Candido Costa. Terezinha faleceu no dia 26/07/2025.


    As despedidas e o sepultamento foram realizados no cemitério Vila Aurora.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por sua Diretoria, oferece aos familiares, parentes e amigos profundos sentimentos e solidariedade.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/MT.










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  • Geotecnologia no Registro de Imóveis: Provimento CNJ 195/2025 institui mapeamento digital das matrículas

    Em 29/07/2025


    Novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no início de junho deste ano, o Provimento nº 195/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, que introduz geotecnologias para modernizar os Registros de Imóveis no país. A norma altera o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial e cria dois novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Essas novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país, com base em dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas das propriedades. O objetivo é garantir maior controle da malha imobiliária nacional, prevenir sobreposições de áreas e combater irregularidades históricas como a grilagem de terras.


    Segundo o texto, todos os Registro de imóveis deverão aderir aos novos sistemas IERI-e e SIG-RI, inserindo dados nas bases unificadas no prazo estabelecido pelas Corregedorias locais. O IERI-e servirá como um banco de dados estatísticos nacional dos registros imobiliários, permitindo à Corregedoria Nacional e às Corregedorias Estaduais uma visão ampla e detalhada do acervo de imóveis,  identificando, por exemplo, quantas propriedades rurais já possuem georreferenciamento, a área total registrada em cada região e outras informações relevantes.


    Já o SIG-RI funcionará como uma plataforma GIS integrada, possibilitando visualizar e analisar, em um mapa interativo, a situação de cada imóvel registrado. A ferramenta conhecida como Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será a interface gráfica do SIG-RI, permitindo consultas públicas e a detecção automática de eventuais sobreposições ou lacunas entre polígonos de imóveis.


    Com o SIG-RI, os registradores poderão verificar a exata localização e os limites dos imóveis georreferenciados, gerando relatórios técnicos e alertas quando forem encontradas sobreposições de áreas ou inconsistências na descrição dos imóveis. Esse sistema também será interoperável com outras bases de dados geodésicas; por exemplo, permitirá importação de coordenadas do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), integrando informações fundiárias e ambientais diretamente no mapa registral.


    Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as diretrizes inauguram uma nova era na fiscalização das questões fundiárias no Brasil. “O Provimento nº 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil, com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”, afirmou ao anunciar a medida. Campbell destacou que a iniciativa busca sanar problemas antigos do sistema registral brasileiro, trazendo mais transparência e segurança jurídica às transações imobiliárias.


    Combate à grilagem, sobreposições e fraudes


    Um dos motivadores do Provimento foi enfrentar práticas irregulares que assolam o país, como a grilagem de terras (falsificação de títulos de propriedade) e a duplicidade de matrículas de um mesmo imóvel. Os módulos IERI-e e SIG-RI, aliados a novas regras de retificação de registro, permitirão um controle muito mais rigoroso da unicidade e disponibilidade das áreas.


    Para o ministro “as medidas visam prevenir e combater a grilagem de terras, permitir o maior controle da malha de registros imobiliários e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país”. Com a visualização georreferenciada das propriedades, será possível identificar de imediato quando duas matrículas cobrem parcialmente a mesma área ou quando há “vácuos” territoriais não registrados formalmente. Nesses casos, o sistema emitirá alertas automáticos de sobreposição ou inconsistência, auxiliando o registrador a tomar as providências cabíveis antes de concluir novos registros.


    O Provimento também disciplinou procedimentos de saneamento e retificação dos registros. Por exemplo, estabeleceu normas para averbação de correções nas descrições dos imóveis, restauração de matrículas extraviadas diretamente pelos Cartórios e resolução administrativa de conflitos de registros sobrepostos.


    Com a chamada “autotutela registral”, o registrador poderá instaurar um incidente administrativo para corrigir sobreposições, erros de georreferenciamento ou duplicidades, notificando as partes e até promovendo mediação entre elas, sem necessidade imediata de processo judicial. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e agilizam a regularização fundiária, prevenindo fraudes e litígios prolongados. Na avaliação de especialistas, as inovações do Provimento nº 195 consolidam o SREI, projeto iniciado pela Lei 14.382/2022, como uma plataforma única e padronizada de informações registrais eletrônicas, ampliando a transparência, a eficiência e o controle sobre os imóveis no Brasil.


    Integração de dados e transparência pública


    O lançamento do IERI-e e do SIG-RI também fortalece o papel do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável pela gestão unificada do SREI. Caberá ao ONR manter os novos bancos de dados e editar manuais técnicos padronizando os sistemas dos Cartórios para alimentarem essas plataformas.


    A interoperabilidade com outras bases de informações, cadastros fiscais, ambientais, urbanos e fundiários, será fundamental para o sucesso da iniciativa. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), essa integração será um diferencial para assegurar a transparência dos dados e auxiliar políticas públicas nas áreas fundiária, ambiental e urbanística. Em outras palavras, as informações do Registro de Imóveis passarão a se conectar com cadastros municipais, dados do Incra, registros ambientais e demais sistemas governamentais, formando um retrato unificado do território.


    O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou a importância da colaboração com o CNJ na estruturação dos novos módulos do SREI. “Quando assumimos a presidência do ONR, nos deparamos com um texto que ainda demandava ajustes técnicos. O diálogo com o CNJ foi decisivo para adequações importantes, como a delimitação do escopo do IERI-e e a definição de mecanismos mais precisos para a consolidação do SIG-RI”, afirmou.


    Segundo Gossweiler, a iniciativa do CNJ e do ONR é multifacetada: além de capacitar os Cartórios menos digitalizados e integrar diferentes fontes de informação, fornecerá às autoridades ferramentas para detectar e evitar titulações ilegais de terras (como ocorria em áreas da Amazônia Legal) e para monitorar práticas de desmatamento vinculadas a imóveis rurais. Em uma cooperação piloto firmada em 2024, o ONR, o CNJ e o Ministério do Meio Ambiente já começaram a digitalizar acervos e georreferenciar matrículas em municípios críticos da Amazônia, cruzando dados de matrículas com mapas de desmatamento e bloqueando registros suspeitos. Essas ações exemplificam como a geotecnologia registral pode servir de base a políticas públicas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental.


    Representando uma convergência inédita entre os registros públicos e os cadastros multifinalitários do Governo Federal, o Provimento nº 195/2025 tem alcance nacional e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Os Registros de Imóveis de todo o Brasil deverão se adequar aos novos sistemas, incluindo a inserção dos perímetros georreferenciados de todos as propriedades com certificação do Incra, no prazo de até um ano para os casos já existentes.


    Para o CNJ, a medida reforça o compromisso do Judiciário com a gestão eficiente e transparente da questão fundiária, alinhando-se a objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, como a erradicação da fome (ao proteger terras produtivas), a redução das desigualdades fundiárias, a proteção da vida terrestre e a promoção da paz e justiça por meio da segurança jurídica. Conforme sintetizou o ministro Mauro Campbell, manter a atividade registral sob o olhar atento da Corregedoria Nacional e integrada a uma base tecnológica moderna “melhorará a prestação desses serviços à população, em especial à camada em situação de vulnerabilidade”, trazendo mais confiança ao mercado imobiliário e à sociedade como um todo.


    Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.










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  • ONR apresenta ferramentas digitais em evento da OAB Nacional

    Em 29/07/2025


    Presidente do Operador apresentou os pilares que sustentam a atuação do ONR.


    O Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, apresentou, em evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as principais ferramentas tecnológicas atualmente disponíveis no Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis (SREI). A palestra foi realizada em 24 de julho e está disponível no canal da OAB Nacional no YouTube.


    De acordo com a notícia publicada pelo ONR, “a iniciativa teve como foco aproximar advogados, registradores e corretores de imóveis, promovendo a compreensão prática e institucional dos recursos digitais já disponíveis.


    Para Gossweiler, “a união entre os profissionais que compõem o ecossistema da formalização imobiliária é essencial para consolidar os avanços já implementados e garantir o uso qualificado das plataformas tecnológicas do Registro de Imóveis Eletrônico.


    Além disso, a notícia do Operador destacou que, durante sua apresentação, Gossweiler apresentou “os pilares que sustentam a atuação do ONR: a integração digital dos cartórios, o desenvolvimento do Registro Eletrônico e a estruturação dos dados.” Já a equipe técnica do ONR, “demonstrou em detalhes o funcionamento do RI Digital – ambiente de serviços eletrônicos acessível a cidadãos, advogados e órgãos públicos – e suas funcionalidades como a emissão de certidões digitais, a visualização de matrículas e os módulos de pesquisa prévia e qualificada. Também foram abordadas as operações do e-Protocolo, ferramenta que viabiliza o envio de títulos de forma remota e segura, sem a necessidade de deslocamento ao cartório.


    A notícia ainda informa que foram destacadas a importância da segurança documental na era digital e dados sobre a adoção das ferramentas, dentre outros pontos relevantes. Ao final, foi anunciada a realização de uma nova live sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prevista para o dia 12/08/2025, onde também se defendeu a criação de cursos voltados à capacitação de advogados e corretores.


    Assista como foi:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PMCMV: PL obriga bancos a formalizarem contratos no prazo de 60 dias

    Em 29/07/2025


    Atraso compromete previsibilidade do processo e expõe partes a riscos financeiros.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.306/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que dispõe sobre a garantia de que os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), sejam formalizados no prazo máximo de 60 dias após a seleção dos beneficiários.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL argumenta que “o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.” Além disso, segundo a Agência, “o texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    Na Justificação do PL, Rocha argumenta que, “para famílias de baixa renda, tais atrasos representam mais do que meros entraves administrativos – são ameaças concretas ao direito à moradia e à estabilidade socioeconômica. Ao estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a assinatura do contrato, esta proposição visa conferir maior segurança jurídica, celeridade e responsabilidade aos agentes promotores e financeiros do programa. A previsão de multa pelo descumprimento injustificado, com destinação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, ainda fortalece os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    O PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Regularização Fundiária: Comarcas do interior do Amazonas promovem audiências públicas sobre o tema

    Em 29/07/2025


    Finalidade é contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional.


    Mobilizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) e com o objetivo de contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional, diversas Comarcas do interior do Estado têm promovido audiências públicas sobre Regularização Fundiária.


    Conforme publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a mobilização solicitada pela CGJ-AM requisitou o esforço dos Juízos para a realização das sessões públicas neste mês de julho previamente à realização da semana ‘Solo Seguro – Amazônia’ que ocorrerá entre 25 e 29 de agosto em todos os nove estados brasileiros que compõem a Amazônia Legal.


    Além disso, o TJAM destaca que “as audiências abrangem a participação da comunidade local de cada comarca, de representantes dos cartórios de registro de imóveis, de gestores públicos do Poder Executivo Municipal e de demais entidades envolvidas na temática fundiária.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Prêmio Solo Seguro 2024/2025: saiba quem foram os vencedores

    Em 28/07/2025


    Ao todo, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação. Cartórios foram premiados.


    Em sua segunda edição, o Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 recebeu 143 inscrições, dentre as quais, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação. O resultado da premiação foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o prêmio será entregue em solenidade no dia 25 de agosto, às 10h, no Auditório do CNJ, em Brasília/DF. Além disso, 15 projetos serão agraciados com menções honrosas.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a entrega do Prêmio coincide com o primeiro dia da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro Amazônia Legal, que ocorre de 25 a 29 de agosto, em um esforço concentrado nos nove estados que compõem a região – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins. Durante a semana especial, serão promovidas ações relacionadas à regularização fundiária urbana e rural para a efetivação do direito à moradia e à proteção ambiental.


    A Agência ressalta que os projetos inscritos foram avaliados pela Comissão Julgadora, composta por 15 profissionais de áreas diversas relacionadas aos três eixos da Premiação, seguindo os critérios técnicos estabelecidos na legislação. Vale lembrar que, dentre os integrantes da Comissão Julgadora, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esteve representado por Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto. Saiba mais aqui.


    Cartórios premiados


    Segundo a lista, três Registros de Imóveis foram premiados, todos no Eixo temático I – Regularização fundiária urbana:


    • 1º Ofício de Itaocara – Titular: Rogério Marques Sequeira Costa (Projeto: SOLO SEGURO – REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITAOCARA);

    • 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas – Titular: André Williams Formiga da Silva (Projeto: O CICLO COMPLETO DA REURB NA AMAZÔNIA LEGAL); e

    • Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros – Titular: Daniele Alves Rizzo (Projeto: REURB MOC E REGIÃO).


    Além disso, na mesma categoria, também foi premiada a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia e RITDPJ de Correntina, com o projeto CORRENTINA LEGAL.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por sua Diretoria, parabeniza todos os vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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