Autor: webmasterkieling

  • ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial

    Em 14/08/2025


    Documento esclarece pontos acerca da atividade notarial e registral, bem como dos emolumentos percebidos por Tabeliães e Registradores.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) publicaram uma Nota Oficial esclarecendo a todos os interessados acerca da atividade notarial e registral, bem como sobre os emolumentos pagos pelos Serviços exercidos pelos Tabeliães e pelos Registradores. Por meio desta Nota, as entidades signatárias “reafirmam compromisso com a verdade e com o esclarecimento dos fatos, combatendo distorções e desinformações sobre a atividade notarial e registral, e sua missão de servir à sociedade com qualidade, segurança e eficiência, em todo o território nacional.


    De acordo com a Nota Oficial, os Cartórios estão presentes em todos os Municípios brasileiros, totalizando mais de 12,5 mil unidades, que se constituem “pilar essencial da cidadania e do funcionamento do Estado Democrático de Direito” e lembrando que tais serviços asseguram à população “o acesso efetivo a serviços indispensáveis, garantindo a segurança jurídica de atos e transações, a autenticidade e a publicidade de negócios e relações pessoais, além de conferir estabilidade e confiança ao ambiente de negócios no país.” O documento ainda ressalta: “tudo isso é prestado sem qualquer custo aos cofres públicos, com toda a manutenção, estrutura e investimentos custeados pelos próprios titulares.


    Importante ressaltar, ainda, que, segundo a Nota Oficial, “à frente dos Cartórios estão tabeliães (notários) e oficiais de registro (registradores), profissionais do Direito aprovados em concurso público de provas e títulos, um dos mais rigorosos e concorridos do país, que exercem atividade pública por delegação do Estado, sob fiscalização permanente do Poder Judiciário.” As entidades ainda ressaltam que “os Cartórios assumiram papel de destaque no fenômeno da desjudicialização, atuando de forma complementar ao Poder Judiciário” e que “os valores pagos pelos serviços prestados nos Cartórios, denominados emolumentos, são tributos da espécie taxa, fixados por lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário, aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo Executivo. Parte significativa dessa arrecadação é destinada ao próprio Poder Judiciário, responsável pela supervisão da atividade, e a diversos órgãos e fundos públicos, inclusive para custear políticas de gratuidade.


    A íntegra do documento pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações ANOREG/BR.










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  • CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins

    Em 13/08/2025


    Também foi determinada a separação dos Cartórios onde existem delegatários sem as condições exigidas por lei.


    O portal G1 Tocantins publicou a matéria intitulada “CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito”, assinada por Patricia Lauris, informando sobre a situação ocorrida no Estado do Tocantins, referente às delegações das Serventias Extrajudiciais exercidas por delegatários sem formação em Direito e a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.


    De acordo com a notícia, “uma das decisões diz respeito à desanexação e desacumulação das serventias sem delegatários. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, conforme o processo, criaria a possibilidade manter os cartórios sob o controle de pessoas que não são bacharéis em Direito.


    O G1 informa, ainda, que o Tribunal foi notificado e cumpriu a decisão acerca da suspensão do Projeto do Lei (PL). Por sua vez, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado está adotando todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão do CNJ, em relação à realização à desanexação das Serventias.


    Irregularidades


    A notícia afirma que, de acordo com o advogado entrevistado pelo G1, André Luís da Luz Brandão, o CNJ recebeu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) “alegando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria estavam permitindo que alguns cartórios fossem anexados ou acumulados por tabeliões, e acabavam sendo geridos por pessoas sem formação em direito.” A notícia prossegue dizendo que “diante desse cenário, o conselheiro Unisses Rabaneda, do CNJ, decidiu, no dia 17 de julho, que os cartórios vagos deveriam ser desanexados e retirados da gestão de delegatários que não cumprem os requisitos exigidos na lei.


    Sobre a suspensão do PL


    Segundo o portal, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo TJTO, o Projeto de Lei Complementar n. 01/2024 alteraria o art. 8º, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 112/2018 e permitiria viabilizar a anexação de Serventias Extrajudiciais vagas a delegatários não bacharéis em Direito. “Entretanto, no novo texto, ficaria ressalvado o inciso 2º do artigo 15, que trata que candidatos sem diploma podem concorrer às vagas de cartórios ofertadas em concurso público. Também entraria no texto um terceiro inciso, segundo o qual a ‘ressalva contida no parágrafo anterior somente se aplica às serventias regularizadas e como seu acervo matricial totalmente integralizado’”, destaca a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do G1.










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  • STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado

    Em 13/08/2025


    Programa é veiculado semanalmente na Rádio Justiça e está disponível no canal do STJ nas plataformas de áudio.


    O novo episódio do podcastSTJ No Seu Dia” debateu a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, com enfoque nos casos em que o contrato de compra e venda ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. O episódio ainda apresentou os mais recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.


    Conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, o podcast teve como convidado o advogado especialista em direito condominial Vander Andrade. Segundo a notícia publicada pelo STJ, “a conversa gira em torno da legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador, especialmente quando há imissão na posse pelo adquirente, mas ausência de registro formal do negócio. O advogado explica como a natureza propter rem da dívida influencia a responsabilidade civil, mesmo diante de acordos informais ou conhecimento prévio do condomínio sobre a transação.


    O STJ No Seu Dia é apresentado com linguagem simples e acessível, sendo transmitido todas as sextas-feiras às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Os programas também ficam disponíveis no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Ouça este episódio no Spotify:



    Fonte: IRIB, com informações do STJ e do Spotify.










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  • CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos

    Em 13/08/2025


    Projeto de Lei ainda deverá ser analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis Públicos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, o projeto, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e outros, “tem como propósito ampliar a transparência dos dados relativos à destinação de imóveis da União e, em especial, dos demais entes federativos: estados, municípios e Distrito Federal.” Os autores também defendem que “é importante estabelecer de forma expressa o prazo máximo para que as informações sejam divulgadas por todos os poderes e entes federativos, a fim de que os cidadãos possam se beneficiar de informações tempestivas, que reflitam a realidade da atuação governamental. Informações desatualizadas não atendem aos princípios do controle social e da publicidade preconizados pela LAI, e podem levar a conclusões errôneas por parte do cidadão que as acessa.


    No Parecer de autoria do Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), Relator do PL na CASP, consta que “a insuficiência de informações acerca dos dados e da destinação dos imóveis públicos contribui para aqueles que se encontram abandonados ou inutilizados fiquem sujeitos a um processo de invasão e ocupação por movimentos sociais ilegítimos, dificultando ainda mais a devida destinação dos prédios e terras públicas. A transparência ativa, nesse sentido, reforça também a fiscalização frequente destes bens, a fim de impedir que novas invasões aconteçam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário

    Em 12/08/2025


    Interpretação da RFB sobre o assunto foi objeto de matéria publicada pelo portal InfoMoney.


    O portal InfoMoney publicou matéria assinada por Anna França, intitulada “Permutas com incorporadoras podem se tornar uma dor de cabeça para proprietários”, que trata acerca da Solução de Consulta COSIT n. 89/2025. Segundo a matéria, a “nova interpretação da Receita Federal acendeu o alerta no setor imobiliário sobre essa prática largamente adotada pelas construtoras para a chamada formação de estoque de terrenos.


    Anna França, após esclarecer como funciona tal permuta, afirma que, “segundo advogados, na prática, agora essa modalidade vem resultando em uma tributação em dobro para os proprietários, apesar deles estarem assumindo os riscos junto com o incorporador.


    De acordo com a matéria, “a Receita tem tratado esses proprietários apenas como vendedores de imóvel, cobrando deles o Imposto de Renda sobre ganho de capital, que pode chegar a 22,5%. Já a incorporadora, por sua vez, é beneficiada pelo Regime Especial de Tributação (RET), com alíquota unificada de 4%, conforme prevê a Lei nº 13.970/2019, que regula as incorporações imobiliárias. Mas, muitas vezes, esse percentual também é repassado para o vendedor, segundo advogado Guilherme Malta, sócio do escritório Mota Kalume Advogados.


    Para Malta, trata-se de uma bitributação disfarçada, na medida em que a Receita Federal do Brasil (RFB) “desconsidera que o dono do terreno está economicamente integrado ao empreendimento, assumindo os mesmos riscos da incorporadora, e aplica sobre ele uma tributação mais pesada, como se ele estivesse apenas vendendo um imóvel.


    Além disso, o advogado ressalta ser necessária uma mudança de interpretação por parte da Receita, e não necessariamente da legislação.


    Leia a íntegra da matéria.


    O que diz a Solução de Consulta?


    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89, DE 18 DE JUNHO DE 2025


    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF


    GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TERRENO PARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO. PREÇO DE ALIENAÇÃO INDETERMINADO.


    Na tributação do ganho de capital na alienação de imóvel sob a forma de pagamento parcelado, com valor proporcional à participação do imóvel no total do empreendimento, o alienante deve, inicialmente, apurar o valor da alienação em conformidade com a operação estipulada no contrato de compra e venda, caso haja, ou o valor de mercado, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 19 da IN RFB nº 84, de 2001.


    Esse valor deve ser ajustado caso, a qualquer momento, o montante total recebido supere as quantias acima tratadas.


    O ganho poderá ser tributado na proporção da parcela do valor recebido no mês em conformidade com o disposto no art. 31 da IN RFB nº 84, de 2001.


    É permitida a dedução de dispêndio com corretagem, devidamente comprovado, imputado ao alienante.


    Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 123; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009; Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 29; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º a 5º, 19 e 23.


    RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA


    Coordenador-Geral


    Fonte: IRIB, com informações do portal InfoMoney e do Diário Oficial da União.










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  • CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro

    Em 12/08/2025


    Cartórios dos Estados do Pará e Rio Grande do Sul integram a lista dos quinze projetos selecionados.


    Após a divulgação dos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a lista com 15 projetos que receberão Menção Honrosa na solenidade de premiação, que será realizada no Auditório do CNJ, em Brasília/DF, no dia 25 de agosto. Dos projetos mencionados, dois foram iniciativas de Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados do Pará e Rio Grande do Sul.


    De acordo com a relação divulgada pela Agência CNJ de Notícias, o “Projeto Quadra Legal” foi apresentado pelo 1º e pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém/PA. Já o projeto “Regularização Fundiária Urbana Integrada de Cachoeira do Sul-RS” é uma iniciativa do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS.


    Vale lembrar que, dentre os integrantes da Comissão Julgadora, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esteve representado por Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto. Saiba mais aqui.


    A cerimônia de premiação contará com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades representativas de Oficiais de Registro de Imóveis, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada que atuam na questão da regularização fundiária. A premiação será conduzida pelo Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques.


    Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por sua Diretoria, parabeniza todos os Cartórios que receberão a Menção Honrosa do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Leia a íntegra da notícia.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares

    Em 12/08/2025


    Levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por intermédio do levantamento promovido pelo “Raio-X dos Cartórios”, divulgou que 95,87% das Serventias Extrajudiciais estão providas e sob gestão de titulares, enquanto apenas 4,13% encontram-se em regime de interinidade. Segundo a ANOREG/BR, o levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    De acordo com a informação publicada, “a figura do titular, selecionado por meio de concurso público, garante segurança jurídica e gestão pautada por critérios técnicos e de mérito, fortalecendo a prestação de serviços extrajudiciais em todo o país.” A ANOREG/BR ainda ressalta que, “a interinidade, embora desempenhe papel importante para assegurar a continuidade dos serviços quando não há titular designado, representa um regime temporário”, e defende a realização periódica de concursos públicos “para reduzir o número de serventias vagas e promover maior previsibilidade e estabilidade na gestão cartorial.


    Vale esclarecer que, segundo a Associação, os dados obtidos com a pesquisa não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Os resultados completos, bem como outros dados, podem ser acessados aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ITR 2025: começa hoje o prazo para entrega da declaração

    Em 11/08/2025


    Declaração poderá ser realizada online, no Portal de Serviços da Receita Federal.


    Tem início hoje, 11/08/2025, a contagem do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo para entrega se encerrará no dia 30/09/2025.


    A principal novidade deste ano é a possibilidade de se realizar a declaração online, por intermédio do Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, salvo se imunes ou isentas, que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.


    Segundo a Agência Brasil, “o valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.” A Agência também ressalta que “o pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • 2º ENAC: CNJ altera edital para inclusão de inscrição como quilombola

    Em 11/08/2025


    Inscrições poderão ser realizadas até o dia 13 de agosto.


    Por intermédio do Edital de Retificação n. 01/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alteraram o edital de realização do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) para permitir a realização de inscrição como quilombola. O prazo final para as inscrições se encerrará em 13/08/2025.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a retificação não alterou o cronograma publicado no edital original. “Com a retificação, a pessoa inscrita como quilombola poderá participar do certame nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência. A modificação atende ao disposto na Lei n. 15.142/2025 e no Decreto n. 12.536/2025”, destacou a Agência.


    Vale destacar que a realização da prova, que acontecerá simultaneamente em todos os Estados, será no dia 28 de setembro.


    Acesse o Edital de Retificação n. 01/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • Guia Informativo Inteligência Artificial e Cartórios de Registro de Imóveis: Governança, Inovação e Responsabilidade

    Em 11/08/2025


    Material produzido pelo escritório Chezzi Advogados, com apoio do IRIB, foi disponibilizado no L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.


    Os participantes do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entre os dias 5 e 7 de agosto em Manaus/AM, tiveram acesso, em primeira mão, a um QR-Code, disponível no stand do IRIB, para baixar, gratuitamente, o e-book produzido pelo escritório Chezzi Advogados, com apoio do IRIB, intitulado “Guia Informativo Inteligência Artificial e Cartórios de Registro de Imóveis: Governança, Inovação e Responsabilidade”.


    De acordo com o escritório, “a transformação digital e a crescente regulação sobre o uso de dados pessoais têm impactado diretamente a atividade registral imobiliária, exigindo dos registradores constante atualização e alinhamento com as normas vigentes.” O e-book é fruto do trabalho realizado em parceria entre o escritório e o Instituto, publicado na coluna “FAQ – Tecnologia e Registro”, disponibilizada mensalmente no Boletim do IRIB. A coluna responde às principais dúvidas encaminhadas por registradores e demais operadores do sistema registral.


    Encerrado o “Encontro do IRIB”, o Instituto disponibiliza o referido material para todos os interessados. Para fazer o download gratuitamente, clique aqui.


    Saiba mais como foi o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil:


    ATENÇÃO: o IRIB informa que as apresentações, fotos e vídeos serão oportunamente disponibilizados pelo Instituto.


    Fonte: IRIB. 










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