Documento esclarece pontos acerca da atividade notarial e registral, bem como dos emolumentos percebidos por Tabeliães e Registradores.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) publicaram uma Nota Oficial esclarecendo a todos os interessados acerca da atividade notarial e registral, bem como sobre os emolumentos pagos pelos Serviços exercidos pelos Tabeliães e pelos Registradores. Por meio desta Nota, as entidades signatárias “reafirmam compromisso com a verdade e com o esclarecimento dos fatos, combatendo distorções e desinformações sobre a atividade notarial e registral, e sua missão de servir à sociedade com qualidade, segurança e eficiência, em todo o território nacional.”
De acordo com a Nota Oficial, os Cartórios estão presentes em todos os Municípios brasileiros, totalizando mais de 12,5 mil unidades, que se constituem “pilar essencial da cidadania e do funcionamento do Estado Democrático de Direito” e lembrando que tais serviços asseguram à população “o acesso efetivo a serviços indispensáveis, garantindo a segurança jurídica de atos e transações, a autenticidade e a publicidade de negócios e relações pessoais, além de conferir estabilidade e confiança ao ambiente de negócios no país.” O documento ainda ressalta: “tudo isso é prestado sem qualquer custo aos cofres públicos, com toda a manutenção, estrutura e investimentos custeados pelos próprios titulares.”
Importante ressaltar, ainda, que, segundo a Nota Oficial, “à frente dos Cartórios estão tabeliães (notários) e oficiais de registro (registradores), profissionais do Direito aprovados em concurso público de provas e títulos, um dos mais rigorosos e concorridos do país, que exercem atividade pública por delegação do Estado, sob fiscalização permanente do Poder Judiciário.” As entidades ainda ressaltam que “os Cartórios assumiram papel de destaque no fenômeno da desjudicialização, atuando de forma complementar ao Poder Judiciário” e que “os valores pagos pelos serviços prestados nos Cartórios, denominados emolumentos, são tributos da espécie taxa, fixados por lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário, aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo Executivo. Parte significativa dessa arrecadação é destinada ao próprio Poder Judiciário, responsável pela supervisão da atividade, e a diversos órgãos e fundos públicos, inclusive para custear políticas de gratuidade.”
A íntegra do documento pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB, com informações ANOREG/BR.
O portal G1 Tocantins publicou a matéria intitulada “CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito”, assinada por Patricia Lauris, informando sobre a situação ocorrida no Estado do Tocantins, referente às delegações das Serventias Extrajudiciais exercidas por delegatários sem formação em Direito e a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.”
O novo episódio do podcast “STJ No Seu Dia” debateu a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, com enfoque nos casos em que o contrato de compra e venda ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. O episódio ainda apresentou os mais recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a
O portal InfoMoney publicou matéria assinada por Anna França, intitulada “Permutas com incorporadoras podem se tornar uma dor de cabeça para proprietários”, que trata acerca da Solução de Consulta COSIT n. 89/2025. Segundo a matéria, a “nova interpretação da Receita Federal acendeu o alerta no setor imobiliário sobre essa prática largamente adotada pelas construtoras para a chamada formação de estoque de terrenos.”
Após a divulgação dos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a lista com 15 projetos que receberão Menção Honrosa na solenidade de premiação, que será realizada no Auditório do CNJ, em Brasília/DF, no dia 25 de agosto. Dos projetos mencionados, dois foram iniciativas de Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados do Pará e Rio Grande do Sul.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por intermédio do levantamento promovido pelo “Raio-X dos Cartórios”, divulgou que 95,87% das Serventias Extrajudiciais estão providas e sob gestão de titulares, enquanto apenas 4,13% encontram-se em regime de interinidade. Segundo a ANOREG/BR, o levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.
Por intermédio do Edital de Retificação n. 01/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alteraram o edital de realização do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) para permitir a realização de inscrição como quilombola. O prazo final para as inscrições se encerrará em 13/08/2025.