Autor: webmasterkieling

  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: SEGUNDO DIA DE PALESTRAS E ENCERRAMENTO

    Em 07/08/2025


    Último ciclo de palestras do 50º Encontro Nacional do IRIB teve painel internacional e tradicional Pinga-Fogo!


    O último dia do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) na cidade de Manaus/AM, com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), teve palestras com temas de grande relevância aos Registradores de Imóveis, além de apresentar um painel com palestrante internacional e o tradicional e aguardado Pinga-Fogo! No final do Encontro, o IRIB ainda promoveu sua Festa de Encerramento, evento que foi marcado pela confraternização e celebração de mais um Encontro Nacional de sucesso!


    PAINEL 8: Coordenação cadastro e registro: a experiência da Espanha


    O oitavo painel do evento foi apresentado por Fernando Jesús Manrique Merino, do Colegio de Registradores de España e por Sérgio Jacomino, que trataram sobre a coordenação entre cadastro e registro, apresentando a experiência espanhola no assunto.


    Iniciando o painel, Fernando Merino tratou da legislação espanhola, mencionando referências a Lei n. 13/2015, que trata da coordenação cadastro-registro na Espanha. Em seguida, abordou temas como o cadastro na Espanha, a complementariedade entre registro-cadastro, o Registro como eixo de coordenação e as garantias do procedimento registral, dentre outros.


    Finalizando sua apresentação, Merino concluiu que “sem a existência de um SISTEMA REGISTRAL FORTE, no qual prevaleçam os princípios de qualificação e de legitimação registral, o Cadastro pode ser submetido a sérios problemas de funcionamento, tendo em conta que não se trata de um registro jurídico, mas administrativo de caráter fiscal, onde se recolhem dados relativos à superfície, localização e limites do imóvel, mas sem que se possa determinar com exatidão quem é o titular jurídico do mesmo, tomando tais dados de outras fontes, como podem ser o conteúdo das escrituras públicas ou as certificações registrais.


    Prosseguindo com o painel, Sérgio Jacomino traçou uma perspectiva histórica do tema, mencionando as pesquisas desenvolvidas por ele, Jürgen Philips e Andréa Carneiro, em 1999. Jacomino destacou que foi criado um Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário, formado por professores das Universidades Federais de Pernambuco e Santa Catarina, além do IRIB, onde se estudou viabilidade técnica e jurídica da criação de um sistema cadastral brasileiro e sua coordenação com o sistema registral.


    O palestrante prosseguiu discorrendo sobre assuntos como a integração entre cadastro e registro imobiliário em áreas urbanas e rurais, sobre o Projeto GEOBASE, de 2003, e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER, dentre outros temas. Encerrando sua exposição, o palestrante relembrou momentos quando o IRIB abordou este tema em seus eventos e a produção do documentário “GEOIRIB”, que conta a história do georreferenciamento no Brasil.



    Acesse a apresentação de Fernando Jesús Manrique Merino e Sérgio Jacomino. [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]


    PAINEL 09: Condomínio de lotes


    Um dos temas mais relevantes para o Registro de Imóveis é o Condomínio de Lotes, motivo pelo qual o assunto foi debatido nesta 50ª edição do Encontro Nacional do IRIB. O painel foi apresentado por Paola de Castro Ribeiro Macedo, que também lançou uma obra sobre o tema no primeiro dia do Encontro.


    Paola Ribeiro iniciou sua exposição falando sobre a segregação dos espaços urbanos e prosseguiu discorrendo sobre os condomínios de lotes ou terrenos, sobre a posição desfavorável à juridicidade do condomínio de terrenos no Brasil e sobre a nova problemática do regime jurídico do condomínio de lotes, dentre outros termas.


    No decorrer do painel, a palestrante também abordou aspectos ligados às limitações administrativas, incorporações imobiliárias e instituição e especificação do condomínio de lotes.



    Acesse a apresentação de Paola de Castro Ribeiro Macedo. [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]


    PAINEL 10: Aspectos do fracionamento da propriedade


    O último painel do período matutino do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil tratou acerca dos aspectos práticos do fracionamento da propriedade imobiliária. O painel foi apresentado por André Abelha, que discorreu sobre seus aspectos práticos.


    O painelista abordou aspectos de fracionamento nos casos de condomínio edilício, multipropriedade, parcelamento do solo e no direito de laje, indicando seus dispositivos legais e suas respectivas características, tais como perpetuidade, frações de tempo etc.



    Acesse a apresentação de André Abelha. [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]


    PAINEL 11: Ações do Registro de Imóveis do Brasil


    A primeira palestra do período vespertino tratou das ações do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e foi apresentada pelos Presidentes do IRIB, do RIB e do ONR, respectivamente, José Paulo Baltazar Junior, Ari Álvares Pires Neto e Juan Pablo Correa Gossweiler, além da Diretora de Comunicação do RIB, Erika Medeiros Krügel Stocco.


    O painel teve início com um quiz promovido por Erika Stocco, e na sequência, os palestrantes, de maneira alternada, apresentaram temas como Planejamento Estratégico e alinhamento institucional, bem como abordaram os desafios enfrentados pelo Registro Imobiliário e a atuação institucional das entidades, além dos objetivos estratégicos e ações promovidas.


    Um dos pontos altos da apresentação foi o lançamento do novo site do Diário Registral, onde serão disponibilizadas notícias e outras informações de interesse dos Registradores de Imóveis, além dos Editais publicados pelos Cartórios.



    Acesse as apresentações deste painel aqui e aqui. [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]


    PAINEL 12: Planeje seu futuro: previdência privada para registradores


    O painel apresentado por Deborah Nogueira Traldi Maggio e pelo Desembargador Francisco Borges Ferreira Neto teve como objetivo apresentar aos participantes a JUSPREV, um plano de previdência complementar, fundada em 2007, e criada para atender as necessidades dos membros de carreiras públicas.


    Durante a palestra, os painelistas apresentaram um diagrama sobre o fluxo do regime de Previdência no Brasil e as vantagens da JUSPREV, comparando as previdências fechada e aberta.



    Acesse a apresentação de Deborah Nogueira Traldi Maggio e Francisco Borges Ferreira Neto. [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]


    PINGA-FOGO


    O painel, destinado ao esclarecimento de dúvidas dos participantes sobre Direito Registral Imobiliário, foi coordenado pela Registradora de Imóveis em Atibaia/SP e Vice-Presidente do IRIB, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, e pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis em São Paulo/SP, Secretário-Geral do IRIB e Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago. O “Pinga-Fogo” é sempre um dos momentos mais aguardados nos Encontros do IRIB, pois é a oportunidade que os participantes têm de poder esclarecer dúvidas práticas com especialistas em Direito Registral Imobiliário!


    Participaram do painel respondendo aos questionamentos dos participantes a Registradora de Imóveis Rosiane Rodrigues Vieira e os Registradores George Takeda e Francisco José Rezende dos Santos.


    As perguntas abordaram temas como: incorporação imobiliária, usucapião, penhora e adjudicação compulsória extrajudicial, dentre outros.



    PAINEL 13: Desafios e perspectivas do Registrador de Imóveis no mundo digital


    Apresentado por Marcos Costa Salomão e Ana Cristina de Souza Maia, o último painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, abordou os desafios e perspectivas para os Registradores de Imóveis.


    No decorrer do painel, Marcos Salomão e Ana Cristina Maia trataram de temas como a evolução do posicionamento do Registrador de Imóveis no Brasil nos 50 anos do IRIB, passando década a década até os dias atuais, a chamada Era da Hiperconectividade.


    Os painelistas ainda falaram sobre o posicionamento interno do IRIB, RIB e ONR, do trabalho político-legislativo, da integração e colaboração com o Poder Judiciário e da produção acadêmica relevante, dentre outros assuntos.



    Acesse a apresentação de Marcos Costa Salomão e Ana Cristina de Souza Maia. [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]


    FESTA DE ENCERRAMENTO


    Será realizada no Armazém XV, localizado na Rua Monteiro de Souza, a Festa de Encerramento do 50º Encontro Nacional do IRIB, que marcará a última etapa do maior e mais tradicional evento sobre Direito Registral Imobiliário no Brasil, cumprindo a missão institucional do IRIB de promover o aprimoramento técnico e acadêmico dos Registradores Imobiliários do país. O sucesso alcançado por este Encontro Nacional do IRIB, realizado em Manaus/AM, demonstrou que, para os Oficiais de Registro de Imóveis, assim como para o IRIB, “não há distância que não possa ser percorrida, tampouco desafio que não possa ser superado.



    APRESENTAÇÃO, FOTOS E VÍDEOS


    O IRIB informa que as apresentações, vídeos e fotos do evento serão oportunamente disponibilizados no site e nas redes sociais do Instituto.


    UMA ÚLTIMA PALAVRA…


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil AGRADECE aos participantes do Encontro, aos Oficiais de Registro de Imóveis, apoiadores, patrocinadores, expositores e à população do Estado do Amazonas pela acolhida e pelos momentos vivenciados neste que foi outro evento histórico do IRIB!



    MUITO OBRIGADO E ATÉ A PRÓXIMA!










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  • STJ publica matéria especial com jurisprudência sobre Serventias Extrajudiciais

    Em 05/08/2025


    Na matéria foram abordados temas como divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre as Serventias Extrajudiciais, destacando a jurisprudência que tem sido formada na Corte ao longo dos anos a respeito de diversos assuntos, tais como a divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto. A matéria busca apresentar “um panorama das principais decisões do tribunal que moldam a atividade dos cartórios e afetam diretamente a vida dos cidadãos.


    Segundo o texto publicado, “os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais.


    Na matéria foram tratados os seguintes assuntos: “Cartórios não se enquadram no conceito de empresa”; “Titular de cartório não tem de pagar salário-educação”; “Divulgação de receitas e despesas não viola direito a sigilo e privacidade”; “É nula nomeação de substituto feita por titular em situação irregular”; “Filho como interino em lugar do pai falecido é nepotismo póstumo”; “Concurso de remoção não exige titulação específica da serventia de destino”; “Responsabilidade tributária do titular do cartório por débitos fiscais”; “Prazo de prescrição para sanções na falta de previsão em lei específica”; e “Aposentadoria compulsória para titulares remunerados pelo poder público”.


    A matéria foi produzida com base em diversos Acórdãos proferidos pelo STJ.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • PL divide faixa de fronteira em subfaixas

    Em 04/08/2025


    Projeto será debatido pela CRE do Senado Federal.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá analisar, na quinta-feira, 07/08/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.455/2022 (PL), de autoria do Senador Lasier Martins (PODEMOS-RS). O PL altera a Lei n. 6.634/1979 e estabelece a composição da faixa de fronteira em duas subfaixas, a fim de promover o desenvolvimento dessas áreas.


    Segundo a Agência Senado, serão estabelecidas as seguintes subfaixas: a faixa restrita, conforme estabelecido na Constituição Federal, e a faixa plena, liberada para investimentos e negócios. A notícia esclarece que “a faixa de fronteira restrita, na qual será mantido o regime de proteção atual, terá as seguintes larguras: uma subfaixa de 15 quilômetros nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; uma subfaixa de 30 quilômetros nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia; e de 100 km nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. O restante da área de fronteira, até o limite de 150 quilômetros previstos na Constituição, fará parte da subfaixa plena, onde os usos econômicos serão flexibilizados. A medida vai relaxar várias restrições à exploração econômica atualmente em vigor na região.


    O PL já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em setembro de 2023 e, para o Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), Relator do PL na CRE, o projeto deve ser aprovado.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos

    Em 04/08/2025


    Modelos foram elaborados por Vinícius Almeida.


    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) disponibiliza para seus associados modelos atualizados de documentos internos que servirão como referência para a adequação das Serventias Extrajudiciais baianas ao Provimento CN-CNJ n. 195/2025. Os modelos foram elaborados pelo Registrador de Imóveis em Correntina/BA, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida.


    Segundo a Presidente da ARIBA, Karoline Cabral, o “compromisso com os registradores baianos é o de oferecer suporte técnico e institucional para que todas as serventias estejam alinhadas às novas exigências legais e às boas práticas defendidas pelo CNJ.


    A ARIBA destaca que o material pode ser adaptado à realidade de cada uma das Serventias.


    Leia a íntegra da notícia e acesse os materiais.


    Fonte: IRIB, com informações da ARIBA. 










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  • CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão

    Em 01/08/2025


    Emolumentos devidos ao Registro de Imóveis por atos das entidades promotoras poderão ser reduzidos em 50%.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 20/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS). Em linhas gerais, o PL institui diretrizes para a produção de moradia por autogestão e cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão. O texto substitutivo é de autoria do Deputado Federal Joseildo Ramos (PT-BA), Relator do PL na CDU. O projeto deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O PL n. 20/2020 teve apensado o PL n. 4.216/2021, e de acordo com as informações da Agência Câmara de Notícias, “o programa deverá financiar estudos, projetos e obras de moradias novas ou de reforma, urbanização e regularização fundiária para famílias com renda mensal de até R$ 2.850 em áreas urbanas (equivalente à faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida) ou renda anual de R$ 40 mil em áreas rurais (correspondente à faixa 1 do Programa Nacional de Habitação Rural).


    A Agência também destaca, dentre outros pontos, que, de acordo com o texto substitutivo, “as associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis” e que “os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%.”


    Além disso, o texto aprovado pela CDU, se permanecer como se encontra, estabelece que “fica vedada a dilação de prazos para a realização dos atos sob responsabilidade dos serviços de registro de imóveis em função da redução de emolumentos prevista neste artigo.


    Propriedade Coletiva


    O art. 18 do substitutivo prevê que “as unidades habitacionais disponibilizadas no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão, bem como nos programas promovidos no âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderão ser registradas como propriedade coletiva, mantendo-se as faculdades de dispor e reaver em favor da entidade promotora do empreendimento e as faculdades de fruir em favor do associado.


    Por sua vez, os §§ 2º, 3º e 4º do mesmo artigo estabelecem, respectivamente, que:


    “§ 2º A propriedade coletiva será instituída por ato entre vivos, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato as obrigações decorrentes do empreendimento, sem prejuízo de outras constantes nos demais regramentos do empreendimento.


    § 3º A transferência do direito de propriedade do associado titular de unidade disponibilizada no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão dependerá da anuência da entidade promotora do empreendimento, por meio de decisão tomada em assembleia geral, dispensada a anuência ou cientificação dos demais proprietários coletivos.


    § 4º Na hipótese de alienação de unidade registrada em propriedade coletiva, os demais proprietários coletivos não gozam de direito de preferência.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 20/2020 e do PL n. 4.216/2021, bem como do Parecer aprovado pela CDU, com a apresentação do texto substitutivo.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei

    Em 01/08/2025


    Parceria com DREX traz segurança nas transações digitais.


    O portal “Paraíba Total” publicou a matéria intitulada “Tokenização imobiliária irregular preocupa ONR, que busca integração com Banco Central”, onde o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, em entrevista concedida ao jornalista Cândido Nóbrega, fala sobre iniciativas de empresas que estão promovendo a tokenização de imóveis à margem do sistema legal brasileiro.


    De acordo com a matéria publicada, Gossweiler ressaltou que iniciativas deste tipo retiram o imóvel do mundo jurídico e o levam para o “mundo digital”, fazendo com que ele “tramite fora de qualquer tipo de legislação hoje prevista.” O Presidente do Operador ressaltou que, para garantir a segurança jurídica nesse cenário, o ONR participa do Grupo de Trabalho do Banco Central do Brasil (BCB), responsável pela criação do DREX, além de trabalhar para que os registros de imóveis estejam plenamente integrados à blockchain do sistema financeiro nacional.


    A matéria aponta que “a ideia, segundo Pablo, é permitir que as operações digitais com imóveis, como financiamentos, escriturações e registros, ocorram dentro de um ecossistema seguro e regulado, evitando a criação de ‘mercados paralelos’ sem amparo legal. ‘Estamos trabalhando de forma absoluta com o Banco Central para integrar nossa plataforma à rede Drex. Isso não significa tokenizar o imóvel, mas garantir transações digitais seguras e juridicamente válidas’”.


    A entrevista ainda abordou temas relacionados ao sistema “RI Digital”, utilização de dados estruturados e implementação de tecnologias com utilização de inteligência artificial. “Estamos investindo em robôs que auxiliam o registrador, melhoram o atendimento ao público e tornam o sistema mais confiável para o mercado imobiliário”, concluiu Gossweiler.


    A íntegra da matéria pode ser conferida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal “Paraíba Total”. 










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  • PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico

    Em 01/08/2025


    Iniciativa reafirma compromisso do ONR com a modernização do sistema registral.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) divulgou ontem, 31/07/2025, a lista final com as 830 unidades selecionadas para modernização tecnológica promovidas pelo Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 25), promovido pelo Operador. As unidades selecionadas receberão apoio técnico e financeiro e a lista com os comtemplados já está disponível para consulta no Ofício Eletrônico.


    De acordo com o ONR, “os Registros de Imóveis contemplados receberão equipamentos, tecnologias e recursos para digitalização, com foco na modernização da infraestrutura e no fortalecimento da atuação registral em regiões com maior necessidade de suporte técnico.” O ONR ressalta que “a iniciativa ocorre em um momento estratégico, especialmente após a publicação do Provimento nº 198, que prorrogou o prazo para a digitalização dos acervos e a estruturação dos indicadores.


    A iniciativa, que já beneficiou mais de mil serventias de Registros de Imóveis desde sua criação “e tem se consolidado como um dos principais instrumentos de transformação digital do setor”, reafirma o compromisso do ONR “com a modernização do sistema registral e com o apoio direto às unidades que mais precisam de estrutura para atender às demandas da era digital.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR

    Em 31/07/2025


    Formalização foi feita por meio do Ofício Circular ONR.PR n. 239/2025/EAS.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), por meio do Ofício Circular ONR.PR n. 239/2025/EAS, enviado aos Registradores Imobiliários, formalizou a recepção obrigatória de títulos estruturados em formato XML por meio da Plataforma Ofício Eletrônico. A medida integra o processo de transformação digital que vem redesenhando a prestação dos serviços registrais brasileiros.


    Segundo a notícia divulgada pelo ONR, “o documento apresenta como fundamento jurídico o Provimento nº 149/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente o artigo 208 § 1º, cuja redação, ajustada pelo Provimento nº 180/2024, incluiu os títulos estruturados no rol dos chamados “nato-digitais”. Soma-se a essa base a Lei 14.382/2022, que autorizou o arquivamento de extratos eletrônicos enviados por instituições financeiras e tabelionatos, e a Instrução Técnica Normativa 001 – Título Estruturado, homologada em 2021, que define o padrão XML e os requisitos de integridade e interoperabilidade.


    O Operador também destaca que “pelo novo fluxo, o título nasce em ambiente eletrônico, é assinado com certificado digital avançado ou qualificado e segue diretamente para o Cartório por intermédio do serviço e-Protocolo da plataforma RI Digital. A padronização em XML permite que o sistema da serventia importe automaticamente dados de partes, imóveis e garantias, eliminando digitação manual e preservando a cadeia de confiabilidade que caracteriza o Registro de Imóveis.


    Vale ressaltar que o ONR disponibiliza canais de suporte permanente. Além disso, “o texto recomenda que as equipes técnicas das serventias revisem seus sistemas internos para assegurar plena compatibilidade antes do início do recebimento em massa, cuja data-padrão será anunciada em comunicado subsequente.


    Clique aqui e leia a íntegra do Ofício.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE!

    Em 31/07/2025


    O PQTA é a principal iniciativa de reconhecimento da excelência na gestão organizacional e na prestação de serviços notariais e registrais no Brasil.


    O prazo para inscrição no Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), se encerra HOJE, 31/07/2025. A premiação se consolidou como um verdadeiro “termômetro” da qualidade dos serviços extrajudiciais.


    Conforme informação publicada pela ANOREG/BR, o PQTA 2025 avalia “critérios como atendimento ao público, acessibilidade, digitalização, responsabilidade social, inovação, gestão de pessoas e muito mais. A auditoria, conduzida de forma independente pela APCER Brasil, permite que cada Cartório participante receba um diagnóstico técnico de seus processos, além de concorrer às premiações nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro e Diamante, além dos reconhecimentos especiais Rubi Evolução e Rubi Master.


    A Associação destaca que os inscritos na premiação “têm acesso a um kit exclusivo de comunicação, participam do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral e recebem um relatório detalhado com oportunidades de melhoria.” Além disso, os premiados poderão utilizar o Selo de Qualidade PQTA 2025 em suas comunicações e materiais institucionais.


    A ANOREG/BR ressalta que as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site http://www.anoreg.org.br/pqta até as 23h59. O investimento varia de acordo com o número de colaboradores.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial

    Em 31/07/2025


    Segundo o projeto, moradores criam e gerenciam empresa sem fins lucrativos, que tem a titularidade da terra.


    O Projeto de Lei n. 5.618/2023 (PL), de autoria de diversos Deputados Federais, teve seu texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL, em síntese, institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.” Além disso, “pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.


    Constituição do TTC


    Dentre outros requisitos, o inciso I do art. 5º do texto inicial do PL determina que o TTC será constituído “pela consolidação da propriedade de determinada área, podendo abranger uma pluralidade de imóveis, contíguos ou não, na titularidade de pessoa jurídica, sem fins lucrativos e constituída pelos moradores que aderirem ao TTC, com o objetivo específico de provisão, melhoria e gestão de habitação de interesse social.


    Utilização na REURB-S


    De acordo com o art. 15 do texto inicial do PL, “o Termo Territorial Coletivo poderá ser instituído no âmbito de procedimentos de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), hipótese na qual se permite que a pessoa jurídica a ele vinculada receba diretamente a propriedade do bem, visto que constitui uma representação coletiva dos moradores.


    Retirada do imóvel do mercado


    Na Justificação apresentada, os autores do PL defendem que o objetivo deste modelo “é costurar um equilíbrio entre interesses individuais e coletivos e garantir o controle comunitário sobre o território. A terra sob o TTC é permanentemente retirada do mercado, não pode ser vendida ou dada em garantia em empréstimos, o que faz com que o custo da moradia permaneça acessível economicamente para famílias de baixa renda em longo prazo. Dessa forma, minimizam-se os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por processos de valorização imobiliária, que garante o cumprimento do mandamento constitucional do direito à moradia.” (Grifos no original)


    Parecer da CDU


    Do Parecer da CDU, assinado por seu Relator, Deputado Federal Joseildo Ramos (PT-BA) extrai-se o seguinte trecho: “O modelo proposto apresenta características técnicas bastante interessantes do ponto de vista urbanístico. A separação entre a propriedade da terra e das edificações, viabilizada por meio do direito de superfície já previsto no Estatuto da Cidade, permite criar um arranjo jurídico que mantém a terra permanentemente fora do mercado especulativo, enquanto garante aos moradores a titularidade individual de suas construções. Tal estrutura pode efetivamente contribuir para enfrentar um dos problemas mais graves da política habitacional brasileira, que é a chamada “valsa dos pobres”, onde investimentos públicos em determinado território geram valorização imobiliária que acaba por expulsar a população beneficiária original.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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