Autor: webmasterkieling

  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prazo para envio de propostas de enunciados está encerrando

    Em 19/08/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O prazo para envio de propostas de enunciados para a V Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) se encerrará no próximo dia 24 de agosto.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. A Coordenação-Geral da V Jornada de Direito Processual Civil será feita pelo Vice-Presidente do CJF, Diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.


    Sobre o envio de propostas de enunciados


    De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico.


    Além disso, vale ressaltar que a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: 


    • Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); 

    • Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e

    • Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • TJPE: Moradia Legal Pernambuco atinge 100% dos municípios pernambucanos

    Em 18/08/2025


    Fruto de parceria com Cartórios, programa já ultrapassou 41 mil títulos de propriedade entregues desde sua criação.


    O Programa Moradia Legal Pernambuco, inciativa do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), entidades representantes dos Cartórios e outras entidades, atingiu 100% de adesão dos municípios pernambucanos. Agora, as 184 cidades integram o programa que, desde sua criação, em 2018, já ultrapassou 41 mil títulos de propriedade entregues.


    De acordo com o TJPE, no dia 14/08/2025, os últimos municípios que faltavam aderiram ao Moradia Legal. A solenidade de formalização foi realizada no Palácio da Justiça, em Recife, e reuniu prefeitos, representantes de entidades parceiras e autoridades do Poder Judiciário.


    O programa tem como objetivo regularizar a propriedade de imóveis em áreas urbanas de interesse social, beneficiando famílias de baixa renda que não têm o registro de propriedade de seus imóveis.


    O TJPE ainda esclarece que “o Moradia Legal Pernambuco é fruto de uma parceria entre o TJPE e diversas instituições, dentre elas, a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), a Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (ARIPE) e a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).


    Destacando a importância do momento e o impacto promovido pela regularização fundiária, o Presidente do TJPE, Desembargador Ricardo Paes Barreto, ressaltou: “Temos a maior quantidade de títulos registrados, inclusive em relação a estados que são mais fortes e pujantes. Nossa equipe, liderada por Sara, é referência. Elas se dedicam como ninguém e conseguiram, junto com a AMUPE e com o apoio da presidência do Tribunal, esse feito de atingir 100% dos municípios. É o mínimo de dignidade que o Tribunal deve conceder, juntamente com as prefeituras, às pessoas que mais precisam.


    Representando os Cartórios, o Oficial do 2º Registro de Imóveis do Recife, André Villaverde de Araújo, destacou que, “assim como os cartórios, agora com muito orgulho podemos dizer que o Moradia Legal também está em todos os municípios de Pernambuco. Isso é inédito no Brasil e deve servir de exemplo para todo o país.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE. 










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  • CGJBA, Cartórios e autoridades firmam Termo de Cooperação Técnica para impulsionar regularização fundiária de polos industriais

    Em 18/08/2025


    A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB.


    No decorrer do 1º Encontro Interinstitucional do Projeto de Regularização Fundiária dos Polos Industriais da Bahia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJBA) firmou um Termo de Cooperação Técnica com os Cartórios de Registro de Imóveis, prefeituras municipais e o Governo do Estado para impulsionar a regularização fundiária nestes locais. A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB, criado em 2024.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “a regularização fundiária de polos industriais promove benefícios diretos como geração de empregos, aumento de renda, fortalecimento da economia, garantia de segurança jurídica e atração de investimentos.


    O TJBA destaca, ainda, que “o projeto de regularização de polos industriais teve seu primeiro termo de cooperação técnica celebrado em 18 de julho de 2025, no Munícipio de Juazeiro, como marco inicial dessa frente. A partir de estudos e mapeamentos realizados pela CGJ/BA, foi identificado um déficit registral significativo nos distritos industriais situados em terras do Estado, bem como uma série de obstáculos enfrentados pelos entes públicos e pelos cartórios de registro de imóveis para a regularização fundiária dessas áreas.


    Vale ressaltar que o Programa Acelera REURB tem como finalidade fomentar, instrumentalizar, apoiar e impulsionar ações estratégicas no campo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), de modo a contribuir diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e dos municípios cooperados.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • ONR apresenta funcionalidades e dados da CNIB 2.0 em live promovida pelo CNJ

    Em 18/08/2025


    Além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da plataforma.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11/08/2025, uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Na ocasião, o ONR apresentou as funcionalidades da plataforma, além de dados que evidenciam sua relevância.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento reuniu mais de 2 mil participantes simultâneos e foi transmitido pelo YouTube. O Operador foi representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, tendo participado da live o Diretor Fernando Pupo Mendes, o Superintendente Geral, Wilter Magalhães, e as Gerentes de Produto Samira Arroyo e Rafaela Viana, além do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury. O ONR destacou que, na apresentação, foram demonstradas funcionalidades como a “indisponibilidade específica de bens, consultas prévias e materiais tutoriais disponíveis na plataforma e no YouTube do ONR.


    O Operador também apontou que, “além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da CNIB 2.0: desde janeiro de 2025, já foram decretadas mais de 160 mil ordens, com média de 1.108 cadastradas por dia útil até julho.”


    Ademais, a notícia informa que, “durante a transmissão, os participantes puderam interagir por meio de um QR Code, enviando dúvidas que foram respondidas em tempo real pelos especialistas, fortalecendo a comunicação e o entendimento sobre a aplicação das novas funcionalidades no cotidiano do Poder Judiciário.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • CAPADR aprova parecer para PL n. 6.088/2023

    Em 15/08/2025


    Projeto de Lei estabelece FMP de imóveis rurais em 5 mil metros quadrados.


    O texto do Projeto de Lei n. 6.088/2023 (PL), de autoria dos Deputados Federais Zé Trovão (PL-SC) e Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL altera a Lei n. 5.868/1972 para estabelecer em 5 mil metros quadrados (0,5ha) a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) para imóveis rurais.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias o parecer na CAPADR é de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que recomendou a aprovação do PL. A notícia ainda ressaltou que “atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


    Na Justificação apresentada, os autores do PL ressaltam que, “antes de 1972, com a agricultura brasileira ainda desprovida da alta tecnologia que hoje possui, acreditava-se que, em um imóvel com menos de 1 módulo rural, não seria possível o trabalho digno para o sustento de uma família. Na década de 70, entendeu-se que a área poderia ser diminuída, do módulo rural para a Fração Mínima de Parcelamento. Por certo, à medida que a tecnologia vai avançando, torna-se possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento em áreas menores.


    Para o autor do parecer, a referida mudança é uma demanda dos produtores rurais. Segundo a Agência, Melo argumentou que, “com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa” e que “o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, ‘cada vez mais apreciado por setores da população brasileira’.


    No parecer, Melo ainda destaca que “estabelecer uma área factível para a fração mínima de parcelamento é essencial. Portanto, ao que se tem, com esta proposição, o problema será solucionado de uma vez por todas, sem a necessidade de se criar constantes exceções a uma regra geral já em desuso.


    O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial e do parecer aprovado na CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado

    Em 15/08/2025


    Programa Regularizar entregou mais de mil registros de imóveis no Município de Piripiri.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que o Programa Regularizar, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) entregou 1.014 registros de imóveis a famílias residentes no bairro Prado e no Conjunto Expedito Resende, concretizando a maior entrega de registros já realizada em um único município no âmbito do Programa.


    De acordo com a notícia, a entrega decorreu de uma ação conjunta do Programa Regularizar com o Programa Casa Legal, com o Governo do Estado, a Prefeitura de Piripiri e o Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Piripiri, sob a gestão de Karina Braz do Rego Barros.


    Para a representante do TJPI, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, Piripiri escreve uma das páginas mais importantes de sua história recente. A Desembargadora destacou que testemunhou “uma das ações mais expressivas do Programa Regularizar, com mais de mil famílias que agora têm o documento que comprova o direito de chamar de seu o lugar onde constroem suas vidas.


    Por sua vez, Karina Barros destacou que “o cartório atuou com responsabilidade técnica para assegurar a legalidade e a segurança dos registros, cumprindo seu papel com compromisso e agilidade.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Você conhece o UniregistralCast?

    15/08/2025 – Você conhece o UniregistralCast?

    Videocast de iniciativa da UNIREGISTRAL traz convidados para apresentar temas como histórias de vida, dicas de gestão, concursos e novidades do Direito Imobiliário e Registral.

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  • CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0

    Em 14/08/2025


    Evento ocorreu no dia 11 de agosto, na modalidade online.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Realizado online no dia 11 de agosto, o evento serviu como estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “ao abrir o evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Fernando Cury destacou as funcionalidades do sistema que ‘permite, em ambiente único e seguro, rastrear todos os bens imóveis do devedor’. Ele ainda falou da transparência do sistema, que ‘possibilita ao próprio atingido verificar as ordens emitidas’”. 


    A notícia ainda destaca que uma das inovações trazidas pela nova plataforma consiste na indisponibilidade genérica pela específica. Sobre este ponto, a Agência afirma que “o baixo percentual de uso da inovação agora disponível na plataforma foi justificada pelo diretor da ONR, Fernando Pupo, pelo fato de o sistema ainda não atualizar as matrículas de imóveis que deixaram de pertencer ao devedor. Ele aproveitou para esclarecer que a situação do imóvel pode ser facilmente verificada no final do processo. Pupo ainda ressaltou que, devido ao grande volume de trabalho nas unidades da Justiça, os magistrados ‘provavelmente acabam optando pela indisponibilidade genérica’”.


    Fernando Pupo ainda destacou que a indisponibilidade específica traz menor ônus ao executado e que a seleção dos imóveis evita discussões judiciais posteriores por bloqueios indevidos de bens acima da dívida.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás

    Em 14/08/2025


    Provimento n. 159/2025 dispõe acerca do assunto e considerou a ausência de regulamentação do tema.


    Com o objetivo de regulamentar o procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores, a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás publicou o Provimento n. 159/2025. O texto legal disciplina temas como a instauração do procedimento e os meios de prova admitidos, dentre outros assuntos.


    Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), “a edição do provimento considerou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e a necessidade constante de atualização, revisão e aperfeiçoamento das normas expedidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.


    Além disso, o TJGO destaca que, “de acordo com a nova redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o procedimento poderá ser instaurado por determinação do Corregedor, quando houver indícios de invalidez constatados em correições ordinárias ou extraordinárias, ou a partir de denúncia formalmente apresentada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJGO.










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  • Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20?

    Em 14/08/2025


    Confira a opinião de Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz intitulada “Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20?”, onde as autoras analisam aspectos do Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), que, em síntese, propõe despejo e entrega de chaves extrajudiciais nas locações, e destacam a notificação do locatário, via serviços notariais e registrais, para desocupar voluntariamente o imóvel ou purgar a mora no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória. Em suas conclusões, Figueiredo e Soranz defendem que “a proposta representa uma vantagem expressiva para o instituto da locação, ao oferecer um meio mais célere e eficiente para a retomada de imóveis diante da inadimplência, o que também contribui significativamente para o dinamismo e a segurança jurídica do mercado imobiliário como um todo. A desjudicialização do procedimento, ao desafogar o Judiciário e acelerar a resolução de conflitos locatícios, atende a uma demanda recorrente dos proprietários e investidores do setor.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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