Autor: webmasterkieling

  • Inventário. Divórcio. Partilha. Meação. Separação de fato. Continuidade. Disponibilidade.

    Em 21/08/2025


    TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1009529-57.2024.8.26.0625, Comarca de Taubaté, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 23/05/2025 e publicada em 03/06/2025.


    EMENTA OFICIAL: DIREITO DE FAMÍLIA – DIREITO DAS SUCESSÕES – PROCESSO DE DÚVIDA – FORMAL DE PARTILHA – REGISTRO NEGADO – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – APELO DESPROVIDO. (…) II. Questões em Discussão: 4. Princípio do trato sucessivo (da continuidade registrária). 5. Controle da disponibilidade dos direitos transmitidos causa mortis. 6. A possibilidade de apuração da separação de fato e da prescrição extintiva na seara administrativa, então no âmbito do processo de dúvida. III. Razões de Decidir: 7. É necessário demonstrar, previamente ao registro pretendido, o destino dado à meação da ex-esposa do de cujus, tendo em vista que os direitos partilhados integravam, por força do regime da comunhão universal de bens, o acervo matrimonial, o patrimônio coletivo do casal. É preciso provar que os direitos transmitidos causa mortis foram atribuídos, com exclusividade, ao autor da herança. 8. O registro requerido, desacompanhado da exibição da carta de sentença, da comprovação da repartição do patrimônio do casal e da disponibilidade dos direitos transmitidos, antecipando-se à inscrição declarativa do título judicial, violaria o princípio da continuidade. 9. Cessada a base jurídica, a causa do patrimônio coletivo, dissolvido o vínculo conjugal, impõe-se a especificação da meação de cada um dos cônjuges. A omissão, em relação aos direitos depois transmitidos causa mortis, por ocasião da partilha feita no processo de separação/divórcio, não extingue a comunicação nem implica renúncia à meação. 10. A partilha realizada no processo de separação/divórcio, se parcial, deve ser emendada, conforme for, para contemplar a renúncia à meação, a ser acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão. 11. A retificação não será necessária, se, no campo jurisdicional, declarada a incomunicabilidade dos direitos transmitidos causa mortis (que, sob essa ótica, seriam bens próprios, do patrimônio particular do de cujus) ou a prescrição da pretensão à partilha, à meação; ou se declarada a usucapião. 12. A renúncia à herança pela meeira, fundada no direito formativo, poder de aceitação que lhe foi transmitido por força do passamento de sua filha, herdeira pós-morta ao de cujus, não importa, por si só, renúncia à meação, que é direito próprio; as massas patrimoniais são aí distintas. IV. Dispositivo. 13. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A especificação da meação própria do regime matrimonial, a apuração do destino que lhe foi dado após o fim da sociedade (do vínculo) conjugal, condiciona o registro do formal de partilha, em atenção ao princípio do trato sucessivo, e para fins de controle da disponibilidade dos direitos transmitidos causa mortis. 2. O estado de comunhão do patrimônio coletivo matrimonial, distinto do particular pertencente a cada um dos cônjuges, subsiste até que se defina, com a partilha, o quinhão de cada um deles, vale dizer, não cessa, ipso jure, com o término do regime de bens, não é convertido automaticamente em condomínio. 3. A meação integra o monte-mor, o acervo patrimonial a ser partilhado, se a morte for a causa da dissolução do vínculo matrimonial ou se, antes dissolvido, não feita a repartição dos bens comuns, logo, deve ser extremada pela partilha. 4. A separação de fato, a atribuição de direitos sobre bens imóveis a apenas um dos cônjuges e a prescrição da pretensão à partilha, à divisão da meação, não admitem apuração e declaração na seara administrativa. 5. A renúncia à herança não importa a abdicação da meação, embora possível a sua renúncia (rectius, cessão de direitos), que, sujeitando-se então a tributo, pode ser total ou parcial, onerosa ou gratuita. (TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1009529-57.2024.8.26.0625, Comarca de Taubaté, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 23/05/2025 e publicada em 03/06/2025)Veja a íntegra na Kollemata.










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  • Governo do Ceará, por meio do Idace, Funcap e UFC lançam a plataforma Terra.Ce, que torna pública a malha fundiária do Estado

    Em 21/08/2025


    O lançamento ocorre nesta sexta-feira (22), às 9h, no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.



    O Ceará inicia um novo momento da sua governança fundiária, com o lançamento da Plataforma Terra.Ce – uma inovação realizada por meio do programa Cientista Chefe, fruto da parceria institucional entre Idace, Funcap e UFC. O evento de anúncio da ferramenta de consulta à malha fundiária do Estado integrará a programação especial do Idace Debate desta sexta (22), no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a partir das 9h. 


    Plataforma digital Terra.Ce


    Um dos produtos do subprojeto de Governança Fundiária e Ambiental no Ceará, coordenado pela professora Maria Inês Escobar Costa Casimiro, será apresentado publicamente pela primeira vez, nesta sexta-feira (22).

    A ferramenta inédita oferecerá dados georreferenciados e integrados sobre a malha fundiária do Ceará. Com isso, a gestão fundiária deixa de ser fragmentada e passa a operar com maior coerência interinstitucional. Este ambiente digital unificado foi elaborado pelo professor da UFC, Wellington Wagner Ferreira Sarmento, e reúne diversas informações de bases de dados diferentes (do Idace, Incra e IBGE, sendo prevista a integração de dados com SDA, Cogerh e Seduc), reduzindo a sobreposição de ações e o retrabalho entre órgãos públicos. 


    Ainda em fase de testes e validações junto à equipe técnica do Idace, a previsão é de que esta sistematização integrada dos bancos de dados contribua para a tomada de decisões estratégicas na política de regularização fundiária do estado. Com 46 anos de existência, o órgão de terras do Ceará ganha uma inovação histórica para o aumento da eficiência administrativa, da transparência, do controle social e do apoio à formulação de políticas públicas integradas.


    Idace Debate e Programa Cientista Chefe


    O Idace Debate ocorre mensalmente e integra as atividades do Instituto com foco na troca de conhecimento para fortalecer o desenvolvimento agrário e fundiário do Estado. Lançado em março de 2023, o projeto busca criar espaços de discussão com movimentos sociais do campo, academia e outras instituições sobre temas relevantes à atuação do Idace. 


    Desde 2023, o Idace vem sediando conversas com integrantes do Programa Cientista Chefe, o que tem gerado caminhos possíveis de pesquisa a partir do cotidiano de técnicas e técnicos que atuam no órgão. A partir desses diálogos, foram gerados três subprojetos inscritos no Programa. Esses projetos são coordenados pelos professores Inês Escobar, Aécio Oliveira e Jeovah Meireles.


    Em edição especial do Idace Debate dedicada ao Programa Cientista Chefe, nos dias 22, 27 e 28 de agosto, serão realizados três encontros presenciais, reunindo pesquisadores, técnicos e gestores para apresentação de resultados de estudos estratégicos e inovadores para a regularização fundiária e o desenvolvimento rural sustentável no Ceará.


    Saiba mais:


    Programa Cientista Chefe apresenta resultados inovadores em edição especial do Idace Debate


    Programa Cientista Chefe é uma iniciativa da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) que conecta universidades e centros de pesquisa a órgãos públicos, promovendo soluções inovadoras e baseadas em evidências para demandas da sociedade. No Idace, o programa atua em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), desenvolvendo tecnologias e metodologias que fortalecem as políticas públicas voltadas à segurança jurídica da terra e à gestão territorial.


    A edição especial do Idace Debate será aberta ao público e é voltada a pesquisadores, estudantes, lideranças comunitárias, gestores e técnicos interessados em conhecer e discutir os avanços alcançados pelo programa.


    SERVIÇO

    Idace Debate –  Lançamento da Plataforma Terra.CE


    Sexta-feira, 22 de agosto, às 9h. Gratuito. 


    Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário


    Av. Bezerra de Menezes. nº 1820  – São Gerardo


    Fonte: IDACE.










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  • Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast

    Em 21/08/2025


    Sétimo programa da terceira temporada está disponível no YouTube.


    O recente episódio do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou assuntos relacionados ao papel do Registro de Imóveis na proteção ambiental. Este é o sétimo episódio da terceira temporada do programa, que reuniu especialistas para explicar como a regularização fundiária e o registro imobiliário são estratégicos para a preservação ambiental e a governança territorial. O episódio pode ser conferido no canal no RIB no YouTube.


    Conforme publicado pelo RIB, o programa, apresentado por sua Diretora de Comunicação, Erika Stocco, contou com a participação do advogado, professor e servidor público com mais de 18 anos de experiência em Direito Ambiental, Thiago Flores, e da advogada, mestre pela Universidade da Califórnia – Berkeley e presidente da Comissão de Créditos de Carbono da OAB/AM, com atuação nacional e internacional em sustentabilidade, Thais Chalub.


    O RIB ainda destacou que “o episódio aborda pontos como a função dos cartórios na proteção de áreas de preservação permanente, reservas legais e unidades de conservação; a importância do georreferenciamento para a gestão responsável do território; e como a formalização da propriedade viabiliza o acesso a políticas públicas, financiamentos sustentáveis e até créditos de carbono.


    O programa pode ser assistido abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB

    Em 21/08/2025


    Curso será realizado em modalidade híbrida, com aulas EAD no Brasil e presencial em Coimbra/Portugal.


    O Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro (UNI ÍTALO) e o Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (FDUC) promoverão o curso “Imersão em Direito Registral”, que será realizado em modalidade híbrida, com aulas EAD no Brasil e presencial em Coimbra/Portugal. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é apoiador do curso, que tem VAGAS LIMITADAS e acontecerá entre os dias 17 e 21 de novembro de 2025. Em virtude da parceria firmada com a UNI ÍTALO, os associados ao IRIB terão desconto de 10% no valor do curso.


    Para usufruir deste benefício, o associado ao IRIB deverá acessar a Área do Associado no site do Instituto e seguir as orientações. ATENÇÃO! As vagas são limitadas a poucos participantes associados ao IRIB.


    Portanto, não perca mais tempo! Acesse a Área do Associado e faça sua inscrição!


    Sobre o curso


    De acordo com os organizadores, o curso será coordenado pelo Desembargador Ricardo Henry Marques Dip e pelo Me. Michael Lindemberg Barros Soares, sendo dividido em 20 horas/aula gravadas e disponibilizadas pelo sistema AVA da UNI ÍTALO e 25 horas/aula presenciais em Coimbra.


    O curso possui Corpo Docente altamente qualificado, composto por grandes nomes do Direito Registral Imobiliário, como Ricardo Dip, Mónica Jardim, Narciso Orlandi Neto, Ivan Jacopetti do Lago, Margarida Costa Andrade, Rodrigo Pacheco Fernandes e Rafael Vale e Reis, dentre outros.


    Confira a programação completa (sujeita à eventuais alterações)


    Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.










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  • Pesquisa Pronta destaca exigência de registro da cessão fiduciária e alcance da imunidade material do parlamentar


    DIREITO EMPRESARIAL – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Exigência de registro da cessão fiduciária em cartório para fins de garantia na recuperação judicial.


    Confira outros temas relacionados:


    Certidão de regularidade fiscal como requisito para concessão da recuperação judicial.


    Plano de recuperação judicial. Supressão de garantias reais e fidejussórias. Análise acerca da oponibilidade da cláusula aos credores que se abstiveram de votar, não anuíram ou se manifestaram contra tal disposição.


    DIREITO PROCESSUAL PENAL – IMUNIDADE PARLAMENTAR: Alcance da imunidade material do parlamentar.


    Confira outros temas relacionados:


    Responsabilidade civil. Imunidade profissional do advogado. Ofensas praticadas no desempenho de seu múnus público.


    Imunidade material dos advogados. Crimes contra a honra.


    Sobre a ferramenta


    O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).


    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.



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  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização

    Em 20/08/2025


    Segundo Associação, atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram bilhões aos cofres públicos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria assinada por Gians Fróiz, intitulada “ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização”, ressaltando a relevância dos Cartórios na desjudicialização de procedimentos. De acordo com a matéria, os atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram mais de R$ 9 bilhões aos cofres públicos.


    A matéria abrange temas como a economia de tempo e recursos, capilaridade das Serventias Extrajudiciais e a utilização dos Cartórios como portas de entrada para cidadania, além de apresentar um panorama geral da desjudicialização, bem como de seus benefícios.


    Do texto, destaca-se a seguinte observação: “Em síntese, os dados concretos corroboram a tese de que a expansão dos serviços extrajudiciais vem trazendo eficiência, economia e benefícios sociais de larga escala. Milhões de procedimentos que antes abarrotariam o Judiciário agora são resolvidos em Cartórios com rapidez e segurança, desafogando as varas judiciais e permitindo que juízes se concentrem em casos mais complexos ou urgentes. Ao mesmo tempo, a população ganha em praticidade e confiança, podendo solucionar questões de família, patrimônio e cidadania em tempo recorde e com menor custo. A desjudicialização, portanto, não é apenas um conceito abstrato, ela se materializa nesses números impressionantes de dinheiro poupado, demandas atendidas e satisfação do usuário. Os Cartórios brasileiros, respaldados pela lei e pela confiança popular, mostram na prática um modelo eficiente de parceria com o Estado, confirmando um avanço institucional que se reflete em ganhos reais para o cidadão e para a justiça brasileira.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR

    Em 20/08/2025


    Transmissão foi realizada em 18/08 e está disponível no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 18/08/2025, uma live para apresentar as Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis. A live foi apresentada por Alexis Mendonça Cavichini, Diretor de Educação e Conhecimento do ONR, e Ricardo Martins, Diretor Financeiro do Operador.


    De acordo com o ONR, o programa tratou dos “principais benefícios e funcionalidades dessa novidade, que representa um marco na evolução tecnológica dos serviços registrais, tornando-os mais rápidos, seguros e acessíveis.” Além disso, Alexis Cavichini e Ricardo Martins ainda responderam dúvidas dos participantes.


    A transmissão está disponível no YouTube, no canal oficial do Operador:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano

    Em 20/08/2025


    Solenidade será realizada no dia 22/08, a partir das 19h, no Palácio Anchieta.


    O Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, receberá, da Câmara Municipal de São Paulo, o título de Cidadão Paulistano. A homenagem é uma iniciativa da Vereadora Rute Costa e será entregue pelo Presidente da Câmara, Vereador Ricardo Teixeira.


    Flauzilino Araújo dos Santos foi Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), além de ter exercido importantes papéis em diversas Diretorias de várias entidades. Saiba mais sobre sua trajetória aqui.


    A Sessão Solene de entrega será realizada no dia 22 de agosto, a partir das 19h, no Salão Nobre do Palácio Anchieta (Viaduto Jacareí, 100 – 8º andar).


    Veja o convite:



    Fonte: IRIB.










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  • ANOREG/RS: Ouvidoria completa cinco anos com melhorias e demandas resolvidas

    Em 19/08/2025


    Serviço fortaleceu diálogo entre usuários e Cartórios do Rio Grande do Sul.


    Criada e implantada em 2020 pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), o serviço de Ouvidoria da Associação completa cinco anos de atuação com um balanço positivo de demandas resolvidas internamente e a reafirmação de seu papel como canal de diálogo entre usuários e cartórios gaúchos.


    De acordo com a ANOREG/RS, “a Ouvidoria tem sido um instrumento essencial para mediar questões administrativas, receber sugestões e aprimorar os serviços registrais e notariais no estado.” Além disso, é importante ressaltar que, segundo o regulamento disponível no site da ANOREG/RS, “o setor atua de forma independente, garantindo sigilo e agilidade no tratamento das manifestações.


    A Associação ainda aponta que “muitas das demandas recebidas pela Ouvidoria são solucionadas diretamente nos cartórios, sem necessidade de encaminhamento a instâncias superiores. Entre os casos mais comuns estão dúvidas sobre prazos, taxas e procedimentos, que são esclarecidos em parceria com as serventias. A Anoreg/RS é responsável pelo intermédio da manifestação do usuário junto ao cartório para auxiliar na resolução de conflitos, assegurando transparência e eficiência.


    Saiba mais sobre a Ouvidoria da ANOREG/RS.


    Baixe o cartaz da Ouvidoria. Ele pode ser fixado nos Cartórios e facilitar a comunicação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/RS.










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  • Pessoas em situação de rua poderão ter prioridade em programas habitacionais

    Em 19/08/2025


    PL foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados e altera, dentre outras, a Lei do PMCMV.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.842/2015 (PL), de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera as Leis ns. 11.977/2009 e 11.124/2005, para assegurar provimento habitacional para as pessoas em situação de rua. O substitutivo aprovado é de autoria do Deputado Federal Icaro de Valmir (PL-SE) e o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Para a autora do PL, o projeto “intenta que os programas habitacionais coordenados pelo Governo Federal garantam um patamar mínimo de aplicações nas ações direcionadas às pessoas em situação de rua. Para tanto, altera-se tanto a lei que disciplina o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), quanto a que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).” Além disso, Kokay entende ser necessário “reconhecer que esse programa, e outras iniciativas habitacionais, necessitam priorizar de forma explícita, na legislação que as lastreia, pessoas em situação de rua, e isso não ocorre hoje. Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm qualquer teto.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    De acordo com a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o relator retirou do PL a “previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua” e “rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica.


    Segundo o Parecer, “de acordo com o art. 21, incisos IX e XX da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais de desenvolvimento econômico e social e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação. Concomitantemente, o art. 84 atribui ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução das leis. Assim, entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo Federal tem para planejar e executar políticas públicas de forma discricionária, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.


    O Parecer ainda afirma que “a simples presença de pessoa idosa no núcleo familiar, não implica, necessariamente, uma vulnerabilidade habitacional. Assim como incluir mulheres vítimas de violência doméstica na priorização de atendimento de programas habitacionais pode não apenas ser ineficaz, como também mascarar a real complexidade do problema, deslocando a responsabilidade para uma ação de habitação social ao em vez de garantir o acolhimento emergencial por meio de políticas públicas específicas.


    Leia a íntegra do Parecer e do substitutivo aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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