Projeto estabelece que a infraestrutura mínima, consiste em, pelo menos, energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo.
O texto do Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existente, foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).
Conforme a Justificação contida no texto inicial do PL, de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), a medida “busca equilibrar o avanço social com a eficiência na gestão pública. Essa iniciativa não apenas garante um uso mais responsável dos recursos públicos, mas também prioriza a dignidade e a qualidade de vida das famílias já assentadas.” O Deputado também ressalta que “o projeto promove uma gestão mais racional das terras e dos recursos destinados à reforma agrária. Ao priorizar a melhoria da infraestrutura nos assentamentos existentes, a medida reduz o desperdício e amplia o impacto positivo das políticas públicas. Famílias bem estruturadas tendem a se fixar no campo, desenvolver suas atividades agrícolas de maneira produtiva e contribuir para o fortalecimento da economia local.”
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), “incluiu mudança para garantir o fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, aos assentamentos, mesmo em caso de controversa judicial sobre a propriedade da área rural. ‘Eventual decisão judicial será cumprida a seu tempo, não cabendo aos trabalhadores rurais suportarem a mora do Judiciário e arcarem com eventual equívoco do Executivo ao criar o assentamento em área que não lhe pertencia.’”.
O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) realizou na manhã de hoje, 25/08/2025, a entrega do Prêmio Solo Seguro 2024/2025. O Prêmio destaca projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil. Em sua segunda edição, o Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 recebeu 143 inscrições, dentre as quais, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação.
Em resposta à Consulta n. 0001530-92.2025.2.00.0000, formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que as Serventias Extrajudiciais poderão contratar mediadores e conciliadores externos, desde que estes profissionais estejam cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) do Tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ).
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspende a
O Projeto de Lei n. 213/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Bruno Farias (AVANTE-MG), teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Enfermagem e dá outras providencias.
O portal Geocracia publicou a matéria intitulada “Governança fundiária digital: como o Meu Imóvel Rural enfrenta um problema secular”, que abordou a maneira como a plataforma “Meu Imóvel Rural” pode enfrentar um dos problemas da governança territorial brasileira: a integração e a harmonização dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).