Autor: webmasterkieling

  • PL que condiciona desapropriação à existência de infraestrutura mínima é aprovada pela CAPADR

    Em 25/08/2025


    Projeto estabelece que a infraestrutura mínima, consiste em, pelo menos, energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo.


    O texto do Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existente, foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).


    Conforme a Justificação contida no texto inicial do PL, de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), a medida “busca equilibrar o avanço social com a eficiência na gestão pública. Essa iniciativa não apenas garante um uso mais responsável dos recursos públicos, mas também prioriza a dignidade e a qualidade de vida das famílias já assentadas.” O Deputado também ressalta que “o projeto promove uma gestão mais racional das terras e dos recursos destinados à reforma agrária. Ao priorizar a melhoria da infraestrutura nos assentamentos existentes, a medida reduz o desperdício e amplia o impacto positivo das políticas públicas. Famílias bem estruturadas tendem a se fixar no campo, desenvolver suas atividades agrícolas de maneira produtiva e contribuir para o fortalecimento da economia local.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), “incluiu mudança para garantir o fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, aos assentamentos, mesmo em caso de controversa judicial sobre a propriedade da área rural. ‘Eventual decisão judicial será cumprida a seu tempo, não cabendo aos trabalhadores rurais suportarem a mora do Judiciário e arcarem com eventual equívoco do Executivo ao criar o assentamento em área que não lhe pertencia.’”.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prêmio Solo Seguro 2024/2025: CN-CNJ realiza entrega da premiação

    Em 25/08/2025


    Solenidade está disponível no YouTube. Mais de vinte iniciativas foram premiadas.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) realizou na manhã de hoje, 25/08/2025, a entrega do Prêmio Solo Seguro 2024/2025. O Prêmio destaca projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil. Em sua segunda edição, o Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 recebeu 143 inscrições, dentre as quais, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação.


    Durante seu discurso de abertura, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o andamento da Semana Solo Seguro na Amazônia Legal: “Um verdadeiro esforço dos nove Estados que compõem essa região, em mutirões de entrega de títulos de propriedade e ações de formação, audiências públicas, entre outros. É o Poder Judiciário, em parceria com Registradores e instituições públicas e privadas, indo aonde a população mais precisa, chegando aos rincões da nossa Amazônia brasileira”, ressaltou o Ministro.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da solenidade de premiação. Representando o Instituto, esteve presente no Auditório do CNJ, em Brasília/DF, o Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, Leandro Maia Alves Dias, e a Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto, Priscila Alves Patah.


    Vale destacar que três Registros de Imóveis foram premiados, todos no Eixo Temático I – Regularização fundiária urbana:


    • 1º Ofício de Itaocara – Titular: Rogério Marques Sequeira Costa (Projeto: SOLO SEGURO – REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITAOCARA);

    • 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas – Titular: André Williams Formiga da Silva (Projeto: O CICLO COMPLETO DA REURB NA AMAZÔNIA LEGAL); e

    • Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros – Titular: Daniele Alves Rizzo (Projeto: REURB MOC E REGIÃO).


    Assista como foi a solenidade:



    A lista completa com os premiados pode ser conferida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • RIB-PR promove Caravana da REURB Paraná

    Em 25/08/2025


    Iniciativa busca aproximar conhecimento técnico e prático.


    Segundo o RIB, o Presidente do RIB-PR, Luis Flávio Fidelis Gonçalves, ressaltou que a Caravana é um espaço para troca de experiências, servindo, ainda para acelerar “um processo que muda vidas e promove cidadania plena.” Fidelis ainda destacou o fortalecimento das relações entre os Cartórios, o Poder Judiciário, as Prefeituras e as entidades de classe.


    Para Clicia Roquetto, Diretora de REURB do RIB-PR, o movimento está apenas começando. “Estamos iniciando um trabalho que vai percorrer todo o Paraná. A cada cidade, reforçamos a importância da regularização fundiária como instrumento de justiça social, que dá título, segurança e pertencimento às famílias”, apontou Roquetto.


    A notícia publicada pelo RIB ainda ressalta que “a Caravana da Reurb Paraná busca aproximar conhecimento técnico e prático, ampliando a atuação dos municípios e fortalecendo a política de regularização fundiária como instrumento de desenvolvimento urbano e inclusão social.” Outras edições serão realizadas nos Municípios de Cascavel e Cornélio Procópio, em outubro e novembro, respectivamente.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IRIB participa de Reunião dos Órgãos Colegiados da JUSPREV

    Em 25/08/2025


    Instituto foi representado por seu Tesoureiro-Geral, Marcos Pascolat.


    Por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça (JUSPREV), Luiz Antonio Ferreira de Araujo, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Tesoureiro-Geral, Marcos Pacolat, participou, em 22/08/2025, da Reunião dos Órgãos Colegiados da JUSPREV.


    Dentre outros assuntos, a reunião tratou de temas como a apresentação do Panorama de Atividades do JUSPREV no 1º semestre de 2025; o teste de aderência das hipóteses atuariais (tábuas e juros) a serem adotadas em 2026; e a apresentação resumida dos Relatórios de Acompanhamento das Políticas de Investimentos referentes aos 1º e 2º trimestres de 2025.


    Além disso, no decorrer da reunião, foi ressaltada a parceria firmada entre o IRIB e a JUSPREV, que oferece aos associados ao IRIB o Plano de Benefícios Previdenciários (PLANJUS).


    Saiba mais sobre a parceria aqui.


    Veja abaixo algumas fotos:



    Fonte: IRIB, com informações da JUSPREV.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX

    Em 22/08/2025


    Norma já está em vigor e a obrigação contempla as atribuições de imóveis, notas e títulos e documentos.



     


    Os cartórios de imóveis, notas e títulos e documentos deverão disponibilizar para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) decorrente de transação imobiliária realizada no âmbito das suas competências. A previsão consta no Provimento nº 28/2025 e a inobservância poderá acarretar a responsabilização da delegatária ou delegatário por infração disciplinar, cabendo aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 (art. 32), após o devido procedimento administrativo. 


    Ainda segundo o Provimento nº 28, enquanto não for criado campo específico para envio da documentação comprobatória no Sistema Auditus, as serventias deverão fazer a comunicação, exclusivamente, por meio do Malote Digital. Neste caso, deverá constar, no campo “Assunto”, a seguinte identificação: Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI) – [nome da pessoa titular/interina] – [nome da serventia] – Competência: [mês/ano].


    Caberá à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da COGEX o monitoramento das informações lançadas mensalmente na base de dados. O prazo para envio da DOI’s deverão ser enviadas no prazo de “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto operação de aquisição ou alienação de imóvel”, diz trecho da norma. 


    A serventia também deverá manter arquivo com os recibos das comunicações mensais das DOI’s feitas à Receita Federal. No mês em que não houver operação envolvendo imóveis, compete à delegatária ou ao delegatário encaminhar à COGEX uma declaração negativa. Esse documento deve ser enviado no Sistema Auditus, no primeiro dia útil do mês subsequente.


    A comprovação da manutenção do recibo de envio, bem como a verificação do encaminhamento da DOI também poderá ser analisada pela Coordenadoria de Inspeções, quando da realização de visitas, correições ou inspeções. Da mesma forma, a comprovação do envio da Declaração à Receita Federal poderá ser feita pelas juízas e pelos juízes corregedores permanentes, durante as inspeções realizadas nas serventias.


    SOBRE A DOI


    Declaração de Operações Imobiliárias é realizada junto à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 10.426/2002. É um documento obrigatório para registrar e validar as informações acerca das transferências de imóveis realizadas no Brasil. Cada DOI é feita de forma individualizada, ou seja, uma Declaração para cada transação imobiliária, sendo uma obrigação dos cartórios que possuem competências de imóveis, notas e títulos e documentos.


    A DOI é uma maneira de informar à Receita Federal todas as operações envolvendo imóveis anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em cartórios e consiste em um instrumento de fiscalização e controle sobre essas transações, assegurando transparência e coibindo a sonegação de tributos. Além disso, a Declaração também serve como ferramenta de combate à lavagem de dinheiro e eventuais práticas ilegais envolvendo imóveis.


    O sistema para realizar a Declaração é o DOI-Web, que está disponível na plataforma eletrônico do Governo Federal (gov.br), podendo ser acessada no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias. O acesso é realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.


    Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do TJMA.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos

    Em 22/08/2025


    Profissionais devem estar cadastrados no NUPEMEC do Tribunal competente ou ter autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.


    Em resposta à Consulta n. 0001530-92.2025.2.00.0000, formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que as Serventias Extrajudiciais poderão contratar mediadores e conciliadores externos, desde que estes profissionais estejam cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) do Tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ).


    Segundo a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias para que os mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No que tange à remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente entre as partes e os profissionais. ‘A remuneração deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça’, pontuou.


    Além disso, a notícia destaca que “o relator ressaltou que a contratação precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre os quais está a Lei n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação, o Código de Processo Civil, a Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149, de 2023.


    Regras e limites


    De acordo com a Agência, não será possível a atuação de conciliadores e mediadores no NUPEMEC e nas Serventias Extrajudiciais. Os profissionais também deverão “ter concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n. 125/2010.” Ademais, “caso o curso tenha sido financiado pelo Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.


    Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos Delegatários dos Serviços Extrajudiciais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática”

    Em 22/08/2025


    Evento foi realizado nos dias 18 e 19 de agosto e foi promovido pelo TJPA.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANROEG/PA) participou da abertura do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática”, promovido pelo Tribunal de Justiça paraense (TJPA), nos dias 18 e 19 de agosto, em Belém. A Associação foi representada por sua Presidente, Moema Locatelli Belluzzo.



    Segundo a Associação, o seminário reuniu autoridades do Poder Judiciário, representantes de instituições e especialistas para debater os desafios da sustentabilidade e da justiça climática no Brasil e no mundo. Dentre as autoridades presentes, estiveram o Presidente do TJPA, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA), Líbio Moura; o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques; e a Desembargadora do TJPA, Célia Regina Pinheiro.


    A presença da ANOREG/PA reafirmou “o compromisso dos Cartórios paraenses com a construção de uma agenda ambiental sólida, baseada em cidadania, inclusão social e segurança jurídica.


    Já no dia 19 de agosto, Moema Locatelli Belluzzo participou como painelista do seminário, apresentando o tema “Regularização Fundiária e Justiça Climática na Amazônia: o papel dos Cartórios”, onde abordou a relevância da segurança jurídica da terra para o desenvolvimento sustentável e para a inclusão social na região amazônica. De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “o painel contou com a mediação do desembargador Alex Centeno Pinheiro (TJPA) e a participação da presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, ao lado do juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca (TJPA), o juiz Horácio de Miranda Lobato Neto (TJPA) e o presidente do ITERPA, Bruno Kono.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PA e da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025

    Em 22/08/2025


    Portaria dispõe sobre regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspende a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025. A Portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal.


    Expedida pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a Portaria prevê a emissão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.” Além disso, o art. 46 determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


    Para a autora do PDL, “a presente portaria apresenta irrevogáveis vícios de legalidade”. A autora destaca o § 3º, do art. 6º, da Lei n. 11.284/2006, que determina que “o Poder Público poderá, com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento, regularizar posses de comunidades locais sobre as áreas por elas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas, que sejam imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais essenciais para sua reprodução física e cultural, por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação.” Para a Deputada, “o texto publicado em 05/02/2025, todavia, não apresenta o regulamento às condicionantes socioambientais definidas necessárias.


    Ao apresentar seu parecer na CAPADR, o Relator do PDL, Deputado Federal Ricardo Salles (NOVO-SP), afirmou que “trata-se de uma portaria inconstitucional e ilegal, que claramente exorbita do poder regulamentar ao transgredir a regularização fundiária em prol da distribuição desarrazoada de terras aos ideologicamente alinhados.


    O PDL será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCCJ).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria

    Em 21/08/2025


    PL que trata do tema foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 213/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Bruno Farias (AVANTE-MG), teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Enfermagem e dá outras providencias.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o chamado Programa Habitação Saúde terá regras específicas para o acesso à casa própria e poderá ser integrado ao Programa Minha Casa, Minha Vida” e “será voltado a profissionais de enfermagem, ativos e aposentados, com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O valor máximo para financiamento do imóvel será de R$ 300 mil, com prazo de pagamento de até 420 meses.


    Na Justificação apresentada, Bruno Farias defendeu que “a presente proposição tem como finalidade criar melhores condições de vida aos profissionais da enfermagem de todo país, criando mecanismos para que possam melhorar seu desempenho no âmbito do exercício de suas atribuições legais, através da garantia de moradia digna para toda classe.” O Deputado ainda ressaltou que “os profissionais da enfermagem são responsáveis pela prestação de assistência ao ser humano desde o nascimento até a morte, seja na atenção primária, ofertada nas unidades básicas de saúde, na atenção secundária, ofertada em ambulatórios especializados, ou terciária, ofertada na atenção hospitalar, bem como ainda em serviços de reabilitação. Sem a atuação da desses profissionais os serviços de saúde ficariam com seu funcionamento seriamente comprometidos, e até inviabilizados.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Para o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), “o projeto representa um avanço fundamental no reconhecimento e valorização de uma categoria essencial para o sistema de saúde brasileiro, sobretudo após os desafios enfrentados na pandemia da Covid-19.” Além disso, Cobalchini ressaltou que “o Programa Habitação Saúde, delineado neste projeto, nos parece ter o mesmo potencial de sucesso do Programa Habite Seguro, instituído pela Lei nº 14.312, de 2022, e direcionado para profissionais da segurança pública. Esta lei, já em vigor, tem demonstrado resultados positivos ao facilitar o acesso à moradia digna para agentes de segurança pública, por meio de condições diferenciadas de financiamento e subvenções econômicas.


    Se aprovado conforme apresentado com a emenda aprovada pela CDU, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil exercerão a função de agentes operadores do Programa Habitação Saúde.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital?

    Em 21/08/2025


    Portal Geocracia publicou matéria sobre plataforma e como ela pode auxiliar a governança territorial brasileira.


    O portal Geocracia publicou a matéria intitulada “Governança fundiária digital: como o Meu Imóvel Rural enfrenta um problema secular”, que abordou a maneira como a plataforma “Meu Imóvel Rural” pode enfrentar um dos problemas da governança territorial brasileira: a integração e a harmonização dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).


    De acordo com a matéria, o “Meu Imóvel Rural” é iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que promete enfrentar este problema. O portal apresenta uma entrevista com o Diretor do CAR no MGI, Henrique Dolabella; com a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Governo Digital/MGI, Soledad Castro; e com a Coordenadora-Geral de Soluções Estratégicas da Secretaria de Governo Digital/MGI, Daniela Marques. A entrevista abordou desde a concepção, os objetivos e os próximos passos da plataforma e até que ponto ela pode realmente oferecer mais transparência e confiabilidade a um tema tão sensível.


    Confira a íntegra da entrevista aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Geocracia. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: