Autor: webmasterkieling

  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 02/09/2025


    Novo prazo se encerrará em 07/09. Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou o prazo para envio de propostas de enunciados para a IV Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. O novo prazo para envio das propostas se encerrará no dia 07 de setembro.



    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia sobre a prorrogação do prazo.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF. 










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  • CDC da Câmara dos Deputados propõe alteração no direito de preferência do locatário

    Em 02/09/2025


    PL n. 871/2022 altera a Lei n. 8.245/1991 que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos.


    Ao analisar o Projeto de Lei n. 871/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Márcio Labre (PL-RJ), que propõe alterações na Lei n. 8.245/1991 para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC) aprovou o seu texto substitutivo, sob a relatoria do Deputado Federal Gilson Marques (NOVO-SC), alterando as regras relativas ao direito de preferência do locatário.


    De acordo com o texto inicial do PL, o projeto objetivava apenas incluir o inciso XI do art. 22 da referida lei para obrigar o locador a “dar ciência ao locatário, por qualquer meio, com antecedência mínima de trinta dias, mediante confirmação do mesmo sobre reajuste no valor do aluguel, independentemente de constar ou não em contrato ou cláusulas de ajustes periódicos com qualquer tipo de indicador.” Na Justificação apresentada, Labre defende que ser importante “informar ao locatário, com a devida antecedência, que haverá o reajuste, e o índice estimado, até para que este tenha a possibilidade de negociar” e que tal medida se justifica para que o locatário não seja “pego de surpresa por ocasião do reajuste do valor do aluguel, ainda que previamente pactuado.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao ser analisado pela CDC, Marques, em seu Parecer, manifestou-se favorável ao PL mantendo o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta. Além de outras alterações, o Relator do PL na CDC alterou regras relativas ao direito de preferência quando afirmou que “a regra atual do direito de preferência pode dificultar negócios legítimos, como permutas, alienações fiduciárias, integralização de capital ou reorganizações societárias.” O Deputado defende que, “para modernizar o regime jurídico e compatibilizá-lo com a dinâmica patrimonial das empresas e das famílias, propõe-se que o direito de preferência do locatário possa ser afastado por disposição contratual, e que sua incidência seja afastada em casos específicos.” Marques ainda propõe “que o direito de preferência do locatário possa ser disposto por disposição contratual, e que sua incidência seja afastada em casos específicos caso o contrato seja silente.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CDC e o texto substitutivo do PL.


    O PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ONR promove live sobre o Mapa do Registro de Imóveis

    Em 02/09/2025


    Transmissão foi realizada ontem e está disponível no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu ontem, 02/09/2025, uma live cujo objetivo foi destacar a usabilidade do Mapa do Registro de Imóveis e seu impacto na rotina dos Cartórios. A live foi apresentada pelo Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes e contou com a participação da Especialista em Geoprocessamento do Operador, Paula Emília Oliveira Pimentel. A transmissão está disponível no canal do ONR no YouTube.


    De acordo com o ONR, a transmissão debateu as funcionalidades da plataforma, sendo apresentada detalhadamente por Paula Pimentel. A live demonstrou, ainda, que a ferramenta oferece uma ampla e detalhada visão dos Serviços Registrais brasileiros.


    Assista abaixo a íntegra da transmissão:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Diário Registral: atenção ao novo horário para submissão de editais

    Em 27/08/2025


    Horário limite passa a ser às 16h. Editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a informação de que, a partir de 1° de setembro, o horário limite para submissão de editais para publicação no Diário Registral passa a ser às 16h. Os editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente, dois dias úteis depois.


    O RIB ainda esclarece que “a medida busca dar maior previsibilidade ao fluxo de processamento e de publicação, assegurando pontualidade e segurança na disponibilização das informações.


    O portal do Diário Registral pode ser acessado aqui.


    Manuais e demais orientações sobre a submissão de editais estão disponíveis aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • ConJur publica reportagem sobre limites e garantias na atividade de Tabeliães e Registradores

    Em 27/08/2025


    Texto apresenta panorama das principais decisões do STJ sobre a atividade das Serventias Extrajudiciais.


    O portal ConJur publicou interessante reportagem sobre a definição de limites e garantias na atividade das Serventias Extrajudiciais. O texto, intitulado “Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais”, apresenta um panorama das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e destaca que os Cartórios passaram de “ambientes marcados por papéis e carimbos” para “estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos.


    A reportagem indica jurisprudência tratando de temas como o regime jurídico dos Cartórios; a não obrigatoriedade de pagamento de Salário-Educação por Tabeliães e Registradores; o direito à privacidade e a divulgação de receitas e despesas da Serventia; e a nulidade de nomeação de substituto feita por Titular em situação irregular, dentre outros.


    Acesse a íntegra da reportagem.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF

    Em 27/08/2025


    PL visa incluir novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    O Projeto de Lei Complementar n. 103/2025 (PLP), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta obriga o governo a apresentar a estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes, além da demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, “essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro”, destaca a notícia.


    Na Justificação apresentada pela autora do PL, “esta proposta busca harmonizar o tratamento jurídico conferido às desapropriações por interesse social, voltadas à reforma agrária, com aquele já previsto para as desapropriações urbanas fundadas no art. 182, § 3º, da Constituição. Nos termos do inciso II, § 4º, do art. 16 da LRF, já é condição prévia a estimativa do impacto orçamentário e a adequação orçamentária e financeira nas hipóteses de desapropriação de imóveis urbanos para fins de política urbana. Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade jurídica e administrativa quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Carta Magna.


    No Parecer do Relator na CAPADR, Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), consta que “o presente Projeto de Lei Complementar representa uma adequação normativa coerente com os princípios da responsabilidade fiscal, conferindo simetria ao tratamento dado às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social, sejam rurais ou urbanas.


    O texto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CGJSC veda prática de ato que vincule a matrícula a tokens digitais

    Em 26/08/2025


    Decisão também proíbe anotação, registro ou averbação que envolva representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral.


    O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC), Desembargador Artur Jenichen Filho, expediu a Circular n. 410, de 18 de agosto de 2025, comunicando os termos do Parecer e da Decisão proferidos nos Autos n. 0053574-25.2025.8.24.0710, vedando ao Registrador de Imóveis praticar qualquer ato que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.


    Segundo a Decisão, “a vedação da vinculação da matrícula imobiliária a tokens digitais ou plataformas de blockchain funda-se na necessidade de manter a segurança jurídica do sistema registral, alicerçada nos princípios da legalidade, continuidade, especialidade e publicidade. Propostas de entes privados que tentam substituir ou equiparar a matrícula a sistemas digitais não possuem respaldo legal – ao menos neste momento, contrariam a competência exclusiva da lei para disciplinar as atividades dos cartórios (art. 236 da CF) e colocam em risco, em última análise, a fé pública registral.


    A Decisão também ressalta: “conforme diz o artigo 1.245 do Código Civil, a transferência de direitos reais sobre imóveis exige o registro em cartório imobiliário, sendo a matrícula o único meio legalmente válido para constituição, alteração ou extinção desses direitos.” Além disso, destaca que “no Brasil, não há legislação que autorize a substituição ou paralelismo entre o registro imobiliário oficial e sistemas paralelos, tanto mais baseados em tokens digitais e blockchain.


    A íntegra da Circular, do Parecer e da Decisão pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB. 










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  • IRIB e ONR estiveram presentes em homenagem a Flauzilino Araújo dos Santos

    Em 26/08/2025


    Caleb Miranda e Fernando Nascimento representaram as entidades.


    Conforme noticiado anteriormente, o Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, recebeu da Câmara Municipal de São Paulo, o título de Cidadão Paulistano. Na ocasião, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) estiveram presentes à solenidade.



    As entidades foram representadas, respectivamente, por Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), e por Fernando Pereira do Nascimento, Vice-Presidente do ONR.


    A homenagem foi uma iniciativa da Vereadora Rute Costa e entregue pelo Presidente da Câmara, Vereador Ricardo Teixeira.


    Fonte: IRIB.










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  • 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem

    Em 26/08/2025


    Iniciativa é promovida pelo CNJ e segue até o dia 29 de agosto.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, até o dia 29 de agosto, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia. A iniciativa, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), com o apoio das Corregedorias-Gerais Estaduais, tem como objetivo promover a regularização fundiária nos nove Estados que compõem a região: Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins. A 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem, 25/08/2025, com a entrega do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a previsão é que sejam entregues mais de 10 mil títulos durante a semana especial.” A Agência também ressalta que “parcerias com prefeituras, capacitações e audiências públicas são algumas das ações previstas pelas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados que compõem a Amazônia Legal para reforçar e dar continuidade à regularização fundiária.


    Além da entrega das certidões de registros de imóveis, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal também será marcada pela realização de “mutirões nos noves estados com a oferta de serviços, como atendimento para registro de documentação básica, de saúde, orientações jurídicas, entre outros.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Preço mínimo no segundo leilão em execução extrajudicial de alienação fiduciária de imóvel

    Em 26/08/2025


    Confira a opinião de Roberta Mauro Medina Maia publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou o artigo de Roberta Mauro Medina Maia intitulado “Preço mínimo no segundo leilão em execução extrajudicial de alienação fiduciária de imóvel”, onde a autora destaca o elevado número de processos em tramitação no país e busca “esmiuçar uma discussão ainda em curso no Superior Tribunal de Justiça, a qual ganhou um novo capítulo, em virtude de mudanças introduzidas pelo Marco Legal das Garantias Civis (Lei 14.711/2023) nos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/1997.” De acordo com Roberta Maia, “os referidos dispositivos legais já descreviam, há quase trinta anos, as regras atinentes ao procedimento extrajudicial de execução das alienações fiduciárias de bens imóveis.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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