Autor: webmasterkieling

  • Selo CO2Free reconhece e incentiva práticas sustentáveis nas Serventias Extrajudiciais

    Em 07/10/2025


    Programa de neutralização de Carbono dos Cartórios foi desenvolvido por meio de parceria entre a RARES-NR, ARISP e Green Farm CO2 Free.


    O Selo CO2Free – Neutralização de Carbono dos Cartórios Extrajudiciais do Brasil tem como objetivo reconhecer e incentivar práticas sustentáveis nas Serventias Extrajudiciais, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). O programa foi desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), e estabeleceu parcerias estratégicas com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e com o empreendimento de sustentabilidade Green Farm CO2 Free, localizado no Pantanal do Mato Grosso do Sul.


    Os interessados em aderir ao programa devem se cadastrar no site de RARES-NR. A adesão ao programa é voluntária e possui um custo anual de R$ 500,00 (quinhentos reais). Entretanto, se o Cartório já possui o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, o valor da anuidade é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).


    A RARES-NR ressalta que “os dados serão coletados a fim de que sejam consolidados e convertidos em Projetos com Metas de Redução ou Remoção de Gases de Efeito Estufa, em conformidade com os padrões normativos vigentes, com o objetivo de alcançar a neutralização do carbono.” Além disso, “a Remoção será realizada por meio da própria RARES-NR por meio de parceria com o Empreendimento de Sustentabilidade e Preservação Ambiental, Green Farm CO2 Free, localizado no Pantanal do Mato Grosso do Sul.


    Adesão ao Selo CO2 Free e seus benefícios


    A RARES-NR informa que “os Cartórios participantes do Projeto recebem a certificação de participação em todas as ações de preservação da biodiversidade, bem como, a certificação da neutralização das emissões e o Selo CO2 Free, que pode ser utilizado em todo o material gráfico do Cartório e mídias digitais, reafirmando a preocupação e o apoio às ações de mitigação aos efeitos das mudanças climáticas.


    O projeto está aberto à visitação para os Cartórios participantes, sem custos de hospedagem e alimentação, mediante agendamento prévio feito pela RARES-NR.


    Floresta dos Notários e Registradores do Brasil


    Com área de 43 mil metros quadrados de floresta nativa, com junção de três importantes biomas brasileiros: Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica, o projeto criou a Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, cujo objetivo é geração de Crédito de Carbono para todas as Serventias Extrajudiciais brasileiras.


    Faça parte deste importante projeto de sustentabilidade ambiental. Cadastre-se aqui.


    Saiba mais sobre o Selo CO2Free.


    Fonte: IRIB, com informações da RARES-NR.










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  • CAPADR aprova texto substitutivo do PL n. 2.432/2024

    Em 07/10/2025


    Projeto de Lei altera Código Florestal para permitir recomposição de áreas de até 1,5 mil hectares suprimidas em Reserva Legal desmatadas na Amazônia Legal.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.432/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O Relator do parecer e do texto substitutivo foi o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC).


    Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL altera o Código Florestalpara estabelecer novas regras sobre a recomposição de áreas desmatadas dentro da reserva legal, com alcance para todos os biomas nacionais” e, pela proposta, “a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.


    O texto inicial do PL insere no Código Florestal o art. 24-A e, para Mosquini, a proposição “tem como objetivo estabelecer um mecanismo eficiente e equilibrado para a recomposição de áreas com supressão de vegetação dentro das Reservas Legais, permitindo que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas suprimidas por meio do plantio de espécies nativas na mesma proporção e tamanho.” O Deputado ainda aponta que “a proposta deste projeto de lei visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida com o plantio de vegetação nativa, contribuindo de maneira direta e imediata para a restauração ecológica.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao analisar o projeto, Pezenti destacou que o PL “representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, especialmente no que tange à gestão das áreas de reserva legal na Amazônia Legal.” Entretanto, entendeu que “a limitação da medida apenas à Amazônia Legal reduz seu potencial de impacto positivo. As questões relacionadas à recomposição da vegetação e à regularização ambiental dos imóveis rurais não se restringem a um único bioma, mas abrangem todo o território nacional.


    Diante desta argumentação, o Relator do PL na CAPADR propôs a substituição do termo “Amazônia Legal” por “todos os biomas”, “de modo a assegurar que os benefícios previstos no projeto alcancem propriedades rurais localizadas em diferentes regiões do país, respeitando a diversidade ambiental e produtiva do Brasil.” Pezenti também entendeu necessário “incluir dispositivo que deixe expresso o caráter especial da norma, para que suas disposições sejam aplicáveis a todos os biomas e a fatos pretéritos à edição da Lei nº 12.651/2012, conferindo maior segurança jurídica ao produtor rural.


    Leia a íntegra do parecer e do texto substitutivo aprovado pela CAPADR.


    O PL segue para análise das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • RIB-PR lança 3ª edição da Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná

    Em 07/10/2025


    Publicação é coordenada por Caroline Ferri e Mariana Buffo.


    Foi lançada durante o Encontro do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) a terceira edição da publicação intitulada “Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná – RIB-PR”, coordenada por Caroline Feliz Sarraf Ferri e Mariana Rodrigues Belo Buffo. A publicação está disponível gratuitamente em formato digital.


    De acordo com o Registo de Imóveis do Brasil (RIB), a publicação foi criada para fortalecer o estudo e a divulgação do Direito Registral, reunindo artigos de registradores paranaenses e advogados sobre temas atuais e relevantes relacionados à atividade. A publicação tem se tornado um dos principais canais de difusão técnica do setor registral no Paraná.


    Para Caroline Ferri, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), “o fato de chegarmos à terceira edição mostra a força de uma iniciativa que se propõe a gerar conhecimento qualificado e a dialogar com a advocacia, a academia e toda a comunidade jurídica.


    Mariana Buffo, integrante da CPRI/IRIB, ainda ressaltou que, “a cada ano, percebemos como os artigos aprofundam não apenas questões técnicas, mas também soluções práticas para os desafios da atividade. Esta revista já se tornou uma referência para quem busca compreender e inovar dentro do nosso sistema registral.


    Além de diversos artigos, a Revista ainda traz as seções “Enunciados do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná” e “Súmulas da diretoria executiva e do conselho deliberativo do RIB-PR sobre a central eletrônica de registro imobiliário (SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado)”.


    Para fazer o download gratuito da Revista, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do RIB-PR.










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  • Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777

    Em 07/10/2025


    Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller, intitulada “Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777”, onde os autores, de início, levantam a seguinte questão: “com o tema 777, a responsabilidade do Estado é obrigatoriamente primária (direta) ou é possível ajuizar a ação de reparação de danos diretamente em face do agente delegado?” Kümpel e Sóller ainda traçam breves considerações acerca da cronologia do assunto, bem como apontam divergência de entendimentos sobre a responsabilização direta do titular do Cartório entre os Estados, destacando que “não existe, por enquanto, portanto, uma confluência da jurisprudência sobre o tema. Por um lado, pode-se interpretar que, em análise conjunta dos Temas 777 e 940, a ação de reparação de danos deve ser proposta apenas em face do Estado, não sendo possível que o titular figure no polo passivo da ação. Esse entendimento alinha-se no fundamento de que o Estado é o responsável pela fiscalização dos serviços públicos e responde perante o cidadão independentemente do dolo ou culpa. Por outro lado, diante da omissão do Tema 777 sobre a responsabilidade do Estado ser direta, abre-se margem também para entender que é possível que o particular escolha contra quem ingressar, não estando restrito obrigatoriamente a mover a reparação do dano em face do Estado. Nesse caso, cabe ao particular decidir o que melhor lhe convém para garantir a reparação de seu dano.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • Usucapião Extrajudicial. Ata Notarial. Proprietário tabular falecido. Herdeira – notificação – impugnação – ausência.

    Em 07/10/2025


    TJRJ. CM. Processo n. 0802917-21.2025.8.19.0052, Comarca de Araruama, Relatora Desa. Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, julgado em 08/09/2025 e publicado em 11/09/2025.


    EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONSULTA FORMULADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO Xº OFÍCIO DE ARARUAMA, QUANTO AO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. I. CASO EM EXAME: 1. Reexame necessário de sentença de improcedência proferida no procedimento de consulta apresentado pelo Oficial do Cartório do Xº Ofício de Araruama, o qual adiou o registro, sob alegação de necessidade de apresentação da notificação dos proprietários do imóvel ou eventuais sucessores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em apreço se referem a (i) identificar se escorreita a consulta apresentada pelo Cartório no sentido de esclarecer acerca da necessidade de prévia satisfação da exigência de notificação dos proprietários do imóvel ou eventuais sucessores, como fator condicionante ao registro; (ii) identificar se a sentença deve ser mantida, em reexame necessário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os documentos juntados aos autos revelam que o proprietário registral e sua esposa são falecidos, tendo sido comprovada a notificação da única herdeira, que se manteve inerte. 4. Regularidade da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO: Confirmação da sentença, em reexame necessário. (TJRJ. CM. Processo n. 0802917-21.2025.8.19.0052, Comarca de Araruama, Relatora Desa. Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, julgado em 08/09/2025 e publicado em 11/09/2025). Veja a íntegra.










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  • ONR reforça cooperação com a CGJ/TO

    08/10/2025 – ONR reforça cooperação com a CGJ/TO

    Operador participou do “II Encontro dos Registradores, dos Tabeliães e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins”.

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  • CTCIVIL promoverá Audiência Pública para debater atualização do Código Civil

    Em 08/10/2025


    Evento será realizado no Senado Federal amanhã, 09/10/2025, a partir das 10h.


    A Comissão Temporária do Senado Federal instalada para examinar o Projeto de Lei n. 4/2025 (CTCIVIL), que apresenta a atualização do Código Civil, promoverá uma Audiência Pública interativa amanhã, 09/10/2025, no Plenário n. 3, a partir das 10h, para debater sobre a importância de reforma do referido Código. A reunião será transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone da Ouvidoria.


    De acordo com a informação publicada pela Comissão, o objetivo principal da audiência é “obter uma visão panorâmica do Anteprojeto de Reforma do Código Civil com a indicação da sua relevância na atualidade.


    O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Luis Felipe Salomão, participará da Audiência Pública. Salomão foi Presidente da Comissão de Juristas que, a pedido do Senado Federal, elaborou o anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil. Para o Ministro, “a ampla maioria das sugestões apresentadas no relatório final pela comissão de juristas está pautada na jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores, inclusive nos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.


    Também participarão da reunião os Ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Marco Buzzi, bem como os Relatores do Anteprojeto de Lei, Professores Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce. Segundo a programação da CTCIVIL, o prazo para apresentação de emendas se encerrará no dia 22/10/2025.


    Para participar da Audiência Pública por meio do e-Cidadania, clique aqui. Já para participar pelo telefone da Ouvidoria, ligue 0800 061 22 11.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e do STJ. 










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  • CRE do Senado Federal adia votação do PL n. 4.497/2024

    Em 08/10/2025


    Motivo do adiamento foi a apresentação de pedido de vista coletivo.


    O texto do substitutivo do Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), relatado na Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), teve sua votação adiada pela Comissão. O motivo do adiamento foi o pedido de vista coletivo apresentado pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE). O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil.


    Segundo a informação publicada pela Agência Senado, Rogério Carvalho, ao apresentar o mencionado requerimento, destacou a importância do projeto de lei: “Essa é uma matéria extremamente relevante. São mais de dez milhões de pessoas que vivem nessa área de fronteira. São mais de 8,5 mil quilômetros de fronteira, são mais de 500 municípios que estão nessa área. Portanto, é de extrema complexidade o debate sobre esse tema.


    O Presidente da Comissão, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), também ressaltou a relevância da matéria, afirmando que “o projeto muda a forma como são regularizados os registros de terras localizadas na faixa de fronteira. Antes, havia regras diferentes, conforme o tamanho do imóvel. Agora, todas seguem o mesmo procedimento, o que simplifica e reduz a burocracia. O novo texto torna o processo mais rápido, menos burocrático e com mais segurança jurídica para quem ocupa e produz nas áreas de fronteira.


    Por sua vez, o Senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu haver a necessidade de se resolver um problema histórico, ressaltando que “são registros imobiliários de terras que foram compradas na maioria das vezes e não doadas pelo Estado, terras que foram ocupadas, tornadas produtivas e que ajudaram a garantir a soberania e a economia do Brasil. No entanto, por vícios formais da sua origem, esses produtores vivem em um limbo que impede acesso a crédito, inibe investimentos e gera instabilidade.


    O PL retornará à pauta da Comissão na próxima terça-feira, 14/10/2025.


    Audiência Pública


    Vale lembrar que a CRE promoveu uma audiência pública para debater e instruir o PL. Participaram desta reunião o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS), Nicholas Torres, e a advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes.


    Saiba mais sobre a audiência pública.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Para membro da AGU, Lei n. 5.709/1971 é flexível se comparada à legislação de outros países

    Em 09/10/2025


    Confira entrevista de João Paulo de Faria Santos publicada no ConJur.


    O portal do Consultor Jurídico (ConJur) publicou uma matéria destacando a entrevista com o advogado da União, João Paulo de Faria Santos. De acordo com Santos, comparada à legislação de outros países que tratam da compra de terras rurais por estrangeiros, a Lei n. 5.709/1971 é mais flexível.


    Conforme publicado pelo portal, Santos afirmou que “hoje temos o mundo todo se fechando. Por exemplo, os Estados Unidos estão cada vez mais fechados em relação à aquisição de terras por estrangeiros. A China, por exemplo, não tem nenhuma possibilidade de aquisição de terras, assim como a própria União Europeia. Então, no caso do Brasil, a lei é até um pouco mais flexível.


    A matéria publicada pelo ConJur ainda informa que a referida Lei é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 342 (ADPF), “que busca derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.


    Além disso, o portal destaca que, para João Paulo de Faria Santos, “o grau de controle do território exercido pela legislação local pode ser considerado baixo porque, na prática, estrangeiros precisam basicamente apresentar um plano de desenvolvimento para a área que pretendem comprar e obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para concretizar o negócio.


    Assista a entrevista:



    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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  • Folha de S. Paulo: “Governo deve elevar limite para compra de imóvel com FGTS e liberar R$ 20 bi em crédito da poupança”

    Em 09/10/2025


    Governo Federal anunciará novo modelo de financiamento amanhã, em São Paulo.


    O jornal Folha de S. Paulo publicou a notícia de que o Governo Federal elevará o valor máximo dos imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição da casa própria. A notícia também informa que um novo modelo de financiamento será anunciado pelo Governo Federal na próxima sexta-feira, 10/10/2025.


    Segundo o periódico, “o novo modelo de crédito habitacional deve injetar, de forma imediata, pelo menos R$ 20 bilhões em recursos para a contratação de financiamentos para a compra da casa própria.” Ademais, “segundo quatro interlocutores do governo, o valor pode subir para perto de R$ 2 milhões.” Atualmente, o teto é de R$ 1,5 milhão, estabelecido em 2018.


    A Folha também indica que “a transição para o novo modelo prevê a liberação imediata de uma parcela de 5% dos recursos da poupança, hoje parada em depósitos compulsórios no Banco Central” e que “as mudanças fazem parte de um novo modelo que vem sendo discutido por Executivo, Banco Central e instituições financeiras para criar uma alternativa sustentável ao financiamento habitacional, já que a poupança, hoje principal fonte de recursos baratos para o crédito à compra da casa própria, tem dado sinais de esgotamento diante de outros tipos mais rentáveis de investimento.


    Dentre outras informações relevantes, o texto publicado pela Folha de S. Paulo aponta que “o novo modelo de crédito habitacional vai fixar um prazo para o uso mais flexível dos recursos da poupança pelas instituições financeiras. Ao fim do período, os bancos precisarão conceder novos financiamentos imobiliários para continuar usufruindo dos recursos da caderneta com maior liberdade na aplicação. O novo modelo de crédito habitacional prevê maior flexibilidade no uso de recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), que são uma fonte de captação mais barata para os bancos, pois a remuneração aos poupadores fica abaixo das taxas de mercado.


    Leia a íntegra da notícia. [Conteúdo exclusivo para assinantes da Folha de S. Paulo]


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










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