Autor: webmasterkieling

  • Hipoteca – extinção. Prazo decadencial – 30 anos. Existência de ação executiva. Cancelamento. Impossibilidade.

    Em 09/10/2025


    TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.103837-8/001, Comarca de Mutum, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 30/09/2025 e publicada em 08/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – EXTINÇÃO DE HIPOTECA – PRAZO DECADENCIAL – 30 ANOS – CANCELAMENTO DA HIPOTECA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – EXISTÊNCIA DE AÇÃO EXECUTIVA DO CRÉDITO GARANTIDO – IMPOSSIBILIDADE. – Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. (CC, art. 1.485). – O cancelamento de hipoteca poderá ser feito, a requerimento do interessado, no caso de hipoteca convencional vencida e não prorrogada (art. 1.485 do Código Civil), desde que declare, sob as penas da lei, a inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca, comprovando tais fatos com a apresentação das certidões de protesto de títulos e de feitos ajuizados da comarca de situação do imóvel. (Provimento Conjunto nº 93/2020/CGJ/MG, art. 938). (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.103837-8/001, Comarca de Mutum, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 30/09/2025 e publicada em 08/10/2025). Veja a íntegra.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Ato registral. Retificação prévia. Coordenadas geográficas – inserção. Provimento CNJ 195/2025.

    Em 09/10/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de exigência de georreferenciamento para prática de ato registral.


    PERGUNTA: Temos várias matrículas onde os imóveis não são descritos com coordenadas geográficas. Tendo em vista a edição do Provimento n. 195/CNJ, o proprietário está obrigado a proceder à prévia retificação da matrícula para a inserção das coordenadas antes de o Oficial proceder qualquer ato?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Confira como foi o painel apresentado pelo IRIB e pelo RIB no Congresso de Direito Notarial e Registral realizado em Rondônia

    Em 10/10/2025


    Presidentes das entidades trataram das conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro.


    Os Presidentes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), respectivamente, José Paulo Baltazar Junior e Ari Álvares Pires Neto, apresentaram ontem, 09/10/2025, um painel no Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Na ocasião, os Presidentes trataram de temas envolvendo as conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro, bem como suas entidades representativas.



    IRIB destaca avanços na desjudicialização em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia


    O Presidente do IRIB apresentou a palestra, intitulada “O Registro de Imóveis na atualidade: conquistas e desafios”. Durante a apresentação, destacou sua admiração por Marechal Rondon e a importância histórica do Estado que leva seu nome. Em seguida, fez uma reflexão sobre o papel do Registro de Imóveis diante da chamada crise de judicialização, marcada pelo excesso de demandas que sobrecarrega o Poder Judiciário. Segundo ele, o sistema extrajudicial tem contribuído para mitigar essa situação, oferecendo soluções mais céleres, seguras e acessíveis à população.


    José Paulo Baltazar Junior lembrou que, apesar do alto grau de independência e da baixa incidência de corrupção, a Justiça brasileira ainda enfrenta entraves como lentidão e o formalismo excessivo. “A Constituição e o Código de Processo Civil nos orientam a buscar a eficiência e o consenso. O Estado deve promover a solução consensual dos conflitos, e os serviços extrajudiciais fazem parte dessa estrutura, atuando em nome do próprio Estado, embora sob regime privado”, afirmou.


    Ele ainda destacou que a extrajudicialização é um movimento crescente e necessário, além de citar exemplos históricos da evolução dessa prática, como a retificação de área, os inventários e partilhas, a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudicial. “Esses avanços mostram que o sistema registral está preparado para assumir novas atribuições e contribuir de forma concreta para desafogar o Judiciário e aumentar a eficiência da prestação de serviços públicos”, disse.


    Ao comparar a atuação judicial e extrajudicial, o Presidente observou que os serviços delegados têm a vantagem da gestão privada, que permite mais agilidade e eficiência administrativa. “O Poder Judiciário é um poder de Estado. Nós somos um serviço delegado. Trabalhamos com gestão privada, o que nos dá flexibilidade para contratar e inovar, mantendo sempre a responsabilidade e o controle externo da Corregedoria”, explicou.


    Além disso, ressaltou a importância da independência técnica dos registradores na qualificação dos títulos. “A qualificação é um ato administrativo que exige discernimento e responsabilidade. Precisamos decidir com independência e segurança, mas sem medo de exercer o nosso papel. O registrador não pode ser apenas um ‘devolvedor’ de títulos; ele deve ser um solucionador de problemas”, enfatizou.


    Encerrando sua exposição, o Presidente do IRIB reforçou a necessidade de uma mudança cultural no serviço extrajudicial, com foco em eficiência, proatividade e orientação ao usuário. “Recebemos muitas atribuições e temos que estar à altura dessa confiança. É preciso sair do gabinete, dialogar com os demais atores, buscar soluções. Trabalhar é resolver problemas. Temos que ser cada vez mais parte da solução e não do problema”, concluiu.


    Presidente do RIB palestra sobre atuação institucional da entidade


    O Presidente do RIB e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG), Ari Álvares Pires Neto, apresentou a palestra intitulada “O Registro de Imóveis do Brasil: aspectos institucionais”, destacando a importância do diálogo permanente entre os registradores e os poderes constituídos para o fortalecimento da atividade registral. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com os Poderes. Nossa atividade é pública, mas exercida em caráter privado e extremamente regulada. Dependemos do diálogo institucional para que ela funcione plenamente”, afirmou.


    Ari Pires lembrou que, após a Constituição de 1988, os Cartórios ganharam autonomia, mas a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o avanço da regulação trouxeram de volta uma necessária proximidade com o Poder Judiciário. “Cada vez mais estamos vinculados ao Judiciário e à sua fiscalização permanente, o que reforça o caráter público da nossa função e a importância da transparência”, observou.


    Durante a exposição, Ari destacou que o Registro de Imóveis do Brasil não é uma associação de registradores individuais, mas uma entidade que reúne as associações estaduais de registradores de imóveis dos 27 estados brasileiros, funcionando como um espaço de coordenação e representação institucional da classe. “O RIB é uma associação de associações. Ele tem como propósito articular, representar e desenvolver o relacionamento do Registro de Imóveis com os poderes constituídos e com outras entidades públicas e privadas. Nosso papel é político-institucional, de defesa das prerrogativas e do fortalecimento do sistema registral”, explicou.


    O Presidente também ressaltou a importância do contato permanente com os juízes diretores de Foro e com as Corregedorias, responsáveis pela fiscalização da atividade extrajudicial nos estados, além do papel essencial do Poder Legislativo, especialmente na discussão da Lei de Emolumentos, que define as receitas e responsabilidades financeiras dos Cartórios. “Mais de 50% do que é pago em um balcão de Cartório, em alguns estados, é destinado a órgãos públicos como Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias. A sociedade precisa conhecer essa realidade para compreender que o titular da serventia não é o único beneficiário desses valores”, afirmou.


    Além disso, mencionou o trabalho do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), braço tecnológico do sistema registral brasileiro, responsável pela implantação e integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Segundo ele, o avanço tecnológico permitirá ampliar o acesso da população aos serviços registrais e, consequentemente, fortalecer a cidadania. “Quando alguém recebe um título de propriedade, passa a ocupar outro patamar na sociedade. O registro confere segurança jurídica e sentimento de pertencimento. É um instrumento de cidadania que precisa ser cada vez mais valorizado”, disse.


    Ao final da palestra, agradeceu o convite do TJRO e elogiou a organização do evento. “Foi uma alegria estar aqui, conhecer melhor a cidade e reencontrar colegas com quem muitas vezes só interajo virtualmente. Esses encontros são fundamentais para fortalecer a interlocução entre o Registro de Imóveis e o Poder Judiciário”, concluiu.


    Veja como foi o primeiro dia do Congresso, que também contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e do Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann:



    As palestras de Ana Cristina Maia e Jean Mallmann serão oportunamente divulgadas no Boletim do IRIB. Acompanhe!


    Sobre o Congresso


    O evento termina hoje, 10/10/2025, e tem como objetivo debater temas fundamentais para o avanço da atividade notarial e de registro estadual. O Congresso acontece no TJRO, em Porto Velho, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRO no YouTube.


    Durante o evento, são debatidos temas fundamentais para a melhoria e modernização dos serviços notariais e registrais no Estado. A programação conta com palestras de autoridades, dentre eles o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de especialistas e representantes das entidades dos Serviços Notariais e Registrais.


    Assista o segundo dia ao vivo aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto (Foto: reprodução do YouTube).










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis

    Em 10/10/2025


    Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis foi criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    Para o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis, pois “a norma estabelece um módulo que transforma a rotina das unidades em um retrato estatístico nacional”, sob gestão do Operador.


    De acordo com a informação publicada pelo ONR, “trata-se de um passo que amplia a função do registro, além de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos. Desta forma, os dados produzidos nas circunscrições passam a alimentar uma base que revela, em números, a malha imobiliária do país. O IERI-e, articulado ao Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br), consolida a dimensão estatística e georreferenciada do acervo imobiliário registral nacional.


    Além disso, o Operador destaca que “o sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições de cada serventia, o número de imóveis rurais certificados no SIGEF/Incra, com e sem validação por averbação na matrícula e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis, fornecendo assim, estatísticas públicas capazes de orientar políticas fundiárias, urbanísticas e ambientais.


    Segundo a Diretora de Comunicação do ONR, Ana Cristina de Souza Maia, “o IERI-e reconhece que a atividade registral é fonte primária de informação sobre o direito de propriedade no país. O trabalho diário do registrador de imóveis é fundamental para contribuir com a transparência necessária para uma gestão territorial eficiente.” Sobre a responsabilidade do Oficial Registrador, a Diretora pontua que “o protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis é central. Cabe a cada unidade assegurar a consistência dos dados que integrarão o inventário, conferindo descrições, revisando averbações, alimentando o Mapa e consolidando o mosaico dos imóveis sob sua jurisdição. O processo vai além de meras formalidades, representa a tradução da responsabilidade do registrador em termos estatísticos e geográficos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Crédito imobiliário: Governo Federal lança novo modelo no Incorpora 2025

    Em 10/10/2025


    Modelo reestrutura o uso da poupança para ampliar a oferta de crédito.


    O Governo Federal lançou hoje, 10/10/2025, o novo modelo de crédito imobiliário que reestrutura a utilização da poupança e amplia a oferta de crédito. O anúncio foi realizado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, na 8ª edição do Fórum Brasileiro das Incorporadoras (Incorpora 2025), um dos maiores eventos do setor, promovido pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC).


    Segundo a informação publicada pela Agência Brasil, “após um período de transição, o total dos recursos depositados na caderneta de poupança será referência para uso no setor habitacional, com o fim dos depósitos compulsórios no Banco Central (BC). Além disso, o valor máximo do imóvel financiado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.


    Com essa mudança, a expectativa é de que a Caixa Econômica Federal (CEF) financie, até 2026, mais de 80 mil novas moradias.


    A notícia publicada pela Agência Brasil aponta que, “atualmente, 65% dos recursos da poupança captados pelos bancos precisam ser direcionados ao crédito imobiliário; 15% estão livres para operações mais rentáveis e 20% ficam com o Banco Central na forma de depósito compulsório. Os financiamentos via SFH vinham perdendo espaço no mercado em meio a saques da caderneta de poupança, principal fonte de recursos para crédito habitacional no país.


    Dentre outras informações, a Agência ressalta que “o total dos recursos depositados na caderneta de poupança passará a ser referência para o volume de dinheiro que os bancos devem destinar ao crédito habitacional, incluindo as modalidades do SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)” e que “a transição será gradual, iniciando ainda este ano. O novo modelo deverá ter plena vigência a partir de janeiro de 2027.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJMS reconhece cláusula de renúncia recíproca à sucessão concorrencial em pacto de separação de bens

    Em 10/10/2025


    Para o Tribunal, a cláusula não representa renúncia à herança em si, o que é vedado pelo Código Civil.


    O portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) publicou a notícia intitulada “TJMS mantém pacto antenupcial que exclui concorrência sucessória entre cônjuges”, onde informa que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) “confirmou a validade de um pacto antenupcial no qual os cônjuges renunciaram reciprocamente ao direito de concorrer na sucessão em caso de existência de descendentes ou ascendentes.


    De acordo com o IBDFAM, “o entendimento é de que a cláusula não representa renúncia à herança em si, o que é vedado pelo art. 426 do Código Civil, mas apenas à concorrência com pais e filhos, preservando a condição de herdeiro universal do cônjuge sobrevivente quando inexistirem descendentes ou ascendentes.


    O Instituto também destaca, em resumo, que “o caso envolveu um pacto firmado em cartório, por meio do qual o casal, ao escolher o regime de separação de bens, incluiu cláusula de renúncia recíproca à sucessão concorrencial” e que “apesar do pacto firmado, a viúva pediu para ingressar no inventário do falecido, argumentando que a cláusula seria nula por configurar renúncia antecipada de direitos hereditários, o que, segundo ela, contraria a legislação civil.


    Para o TJMS, entretanto, “não houve renúncia ao direito à herança em abstrato, mas apenas à concorrência, em observância à autonomia da vontade, à boa-fé e ao respeito ao que fora livremente convencionado pelos cônjuges em vida. Ainda conforme a decisão, pactos antenupciais, quando celebrados diante de autoridade notarial competente, constituem instrumento legítimo de autorregulação patrimonial e sucessória no âmbito do casamento.


    Conforme a advogada que atuou no caso, Silmara Amarilla, “o pacto antenupcial representa o principal instrumento a serviço e à disposição dos nubentes a fim de exercerem a autonomia privada no âmbito das relações familiares. Por seu intermédio podem, portanto, atuarem como legisladores de seus próprios interesses, regulando o estatuto jurídico que lhes regerá doravante, seja do ponto de vista patrimonial, seja do ponto de vista existencial.


    Fonte: IRIB, com informações do IBDFAM.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PodEnnor: podcast debateu temas ligados à LGPD e aos Serviços Extrajudiciais

    Em 01/10/2025


    Especialistas explicam de forma prática e acessível como a legislação impacta diretamente a rotina dos Cartórios.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibilizou mais um episódio do seu podcast denominado “PodEnnor”. Desta vez, o tema foi “Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica aos serviços extrajudiciais”. Conduzido pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR, Alexis M. Cavichini, o episódio contou com a participação de Mário de Carvalho Camargo Neto e de Marcelo da Silva Borges Brandão.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “no episódio, especialistas explicam de forma prática e acessível como a legislação impacta diretamente a rotina dos Cartórios, que lidam diariamente com informações pessoais e sensíveis da população. A conversa esclarece dúvidas sobre os direitos dos cidadãos, a responsabilidade das serventias no tratamento de dados e as medidas adotadas para garantir segurança e conformidade com a lei.


    A ANOREG/BR ainda ressalta que “a proposta é ajudar tanto titulares e colaboradores dos Cartórios quanto a sociedade em geral a compreender como a LGPD se integra às atividades extrajudiciais, promovendo transparência, confiança e proteção ao usuário.


    O episódio pode ser conferido no Spotify ou na Amazon Music.


    Leia a íntegra da notícia.


    Sobre a ENNOR


    A Escola é uma instituição sem fins lucrativos, mantida pela ANOREG/BR e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), cujo objetivo é a capacitação e atualização de Notários e Registradores com fundamento na legislação, jurisprudência e estudos relevantes para o aprimoramento e melhoria do atendimento prestado à sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Reforma Tributária: texto alterado pelo Senado Federal retorna à Câmara dos Deputados

    Em 01/10/2025


    Plenário aprovou texto substitutivo do PLP n. 108/2025 com 51 votos a favor.


    O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 30/09/2025, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2025 (PLP), que trata da chamada “Reforma Tributária”. O novo texto contou com a aprovação de 51 Senadores. O texto modificado, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), retorna à Câmara dos Deputados.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.


    Além disso, a Agência ressaltou que, apesar das 519 emendas analisadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “o relator precisou dar parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu substitutivo do PLP 108/2024.  Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas. Por conta de todas essas modificações, a Câmara terá que analisar o texto aprovado pelo Senado.


    Leia a íntegra do texto substitutivo aprovado.


    Repercussão em heranças e bens imóveis


    Sobre as heranças, o PLP busca uniformizar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), onde cada Estado poderá definir as alíquotas, observando um limite máximo que será fixado pelo Senado Federal. Pelo texto aprovado, será mantida a imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude.


    Já no caso dos bens imóveis, a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro do imóvel. Cabe destacar que, segundo a notícia, “o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.


    Além disso, a Agência ressaltou que “a base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • MapBiomas aponta que, em 40 anos, o cerrado brasileiro perdeu 28% da vegetação nativa

    Em 01/10/2025


    Perda chega a 40,5 milhões de hectares.


    Um estudo realizado pela MapBiomas, rede ambiental que envolve universidades, organizações não governamentais (ONGs) e empresas de tecnologia, revelou que em 40 anos, o cerrado brasileiro perdeu 28% da vegetação nativa, totalizando uma área de 40,5 milhões de hectares. Os dados deste estudo foram divulgados hoje, 1º/10/2025.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Brasil, “essa mudança somada ao que já havia sido transformado antes do período entre 1985 e 2024, resulta em uma transformação total de quase metade, 47,9%, do Cerrado.


    A matéria ainda informa que “a maior parte da vegetação nativa remanescente está concentrada na região dos estados do Maranhão, Tocantins, de Piauí e da Bahia, também chamada de Matopiba. Juntos, os quatro estados respondem por 30% do Cerrado brasileiro.” Contudo, a notícia indica que o Matopiba perdeu 15,7 milhões de hectares em 40 anos.


    Além disso, de acordo com a Agência, “imóveis rurais e terras ser registro também são menos preservadas, com a manutenção de apenas 45% e 49% respectivamente.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Gazeta do Povo destaca papel do Registro de Imóveis na Reforma Administrativa

    Em 02/10/2025


    Modelo de delegação adotado nos Cartórios brasileiros serve de referência internacional.


    O portal do jornal “Gazeta do Povo” publicou a matéria intitulada “Reforma Administrativa e o Registro de Imóveis do Brasil”, onde destaca o importante papel dos Cartórios de Imóveis perante a sociedade brasileira e sua eficiência perante a Reforma Administrativa, bem como o avanço promovido nas Serventias Imobiliárias, fruto da atuação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Segundo a matéria, o modelo de delegação dos Cartórios aos particulares concursados “mostra-se não apenas eficiente, mas também essencial à democracia, à segurança jurídica e à proteção de direitos fundamentais, como propriedade e moradia.


    A matéria ainda ressalta que o modelo brasileiro “reduz custos para o Estado, aumenta a qualidade dos serviços e coloca o Brasil como referência internacional, mesmo com desafios persistentes, como gestão interina e situações históricas de precariedade em unidades com gestão estatal.


    Para o Conselheiro da ARISP, Leandro Meireles, os avanços promovidos contribuem para redução da burocracia, agilidade no atendimento ao público e maior confiabilidade institucional, tendo em vista que “a delegação por concurso público trouxe profissionalismo, transparência e agilidade ao serviço extrajudicial.” Segundo o periódico, Meireles também alerta que “eventuais mudanças mal calibradas, que possam ocorrer com a Reforma Administrativa em debate no Congresso Nacional, especialmente relacionadas à estatização, podem gerar retrocessos institucionais, afetar a fé pública nos registros e comprometer direitos essenciais.


    Sobre a existência dos Interinos nas Serventias Extrajudiciais, a Gazeta ressalta que sua existência, “além de ofuscar os pontos positivos do modelo de delegação, revela fragilidades quando o Estado assume de fato a gestão.” Sobre este ponto, o Conselheiro da ARISP afirma que “os gestores interinos não têm autonomia para aumentar salários e nem podem fazer contratações que onerem a renda da unidade, devendo obter autorização do Poder Judiciário para importantes atos que dizem respeito à administração rotineira do serviço”, o que afeta “a eficiência do serviço, porque limitam a capacidade de resposta, decisão e adaptação da serventia às necessidades locais.


    A matéria ainda destaca o discurso do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, proferido durante a sessão da Comissão Geral que analisou a proposta de Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, em 03/09/2025:


    Leia a íntegra da matéria.



    Fonte: IRIB, com informações da Gazeta do Povo.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: