Projeto de Lei trata acerca da destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico.
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 415/2025 (PL), de autoria de seu Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Deputado Federal Felipe Francischini (UNIÃO-PR), foi aprovado pela referida Comissão. O PL prevê, em síntese, a destruição de documentos originais particulares quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações presentes. A proposta segue para o Senado Federal.
O PL altera o art. 1º da Lei n. 5.433/1968, acrescentando-lhe §8º e, de acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais. Hoje, a norma já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.”
Para o autor do PL, Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR), “o presente projeto de lei traz medida simples, porém de grande relevância. Aplicar aos documentos eletrônicos o que a legislação já permite em relação aos documentos microfilmados: a possibilidade de destruição dos originais. Assim como acontece com os documentos microfilmados, o que se busca é permitir a destruição de documentos originais particulares (não se trata aqui de documentos públicos ou históricos, para os quais há legislação específica) quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.” Hauly ainda ressalta que “a medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente aplicando ao Brasil o que é a praxe usual em muitos países.”
Em seu parecer, Francischini apontou que, “é fato que tal possibilidade – de eliminação dos documentos originais – já é assegurada na legislação para os documentos eletrônicos em formato de microfilme. Portanto, a proposta visa aplicar a outros formatos de documentos eletrônicos que também preservem a fidedignidade das informações em relação aos originais, a faculdade que já é dada àqueles convertidos no formato de microfilme. A medida, justa, merece apoio para simplificar processos, reduzir custos, além do caráter ambiental que contém e que merece louvor.”
O texto aprovado incorpora a Emenda n. 1/2025, que visa, tão somente, “acrescentar a exigência de impossibilidade de adulteração desses documentos, trazendo elemento adicional de segurança, inclusive jurídica.”
Leia a íntegra do texto inicial e do Parecer aprovado pela CCJC.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
A Comissão Temporária do Senado Federal destinada a analisar o texto de atualização do Código Civil aprovou o Plano de Trabalho apresentado por seu Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Conforme divulgado pela Agência Senado, a apresentação do Relatório Final tem previsão para o dia 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.
O Projeto de Lei n. 2.789/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL trata, em síntese, da alteração do
Com o objetivo de avaliar o andamento dos projetos e alinhar as próximas entregas do planejamento estratégico, a Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) se reuniu, nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo/SP. O alinhamento sustenta a governança dos projetos além de manter o foco na qualidade, na disponibilidade e na previsibilidade dos serviços prestados em escala nacional.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.”
PERGUNTA: Foi prenotada uma retificação de área em que um dos confrontantes é uma rodovia. Considerando o art. 440-AX, § 3.º, do Código de Normas Nacional (Provimento CN n. 195/2025), que prevê a dispensa de anuência dos confrontantes em casos de imóveis já certificados pelo Incra e também quando o confrontante for bem público (rios, estradas, rodovias, ferrovias etc.), nesse caso podemos realmente dispensar a anuência e solicitar apenas o laudo do engenheiro responsável? Essa alteração ainda gera bastante insegurança no cartório.