Autor: webmasterkieling

  • CCJC da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo do PL n. 415/2025

    Em 02/10/2025


    Projeto de Lei trata acerca da destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 415/2025 (PL), de autoria de seu Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Deputado Federal Felipe Francischini (UNIÃO-PR), foi aprovado pela referida Comissão. O PL prevê, em síntese, a destruição de documentos originais particulares quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações presentes. A proposta segue para o Senado Federal.


    O PL altera o art. 1º da Lei n. 5.433/1968, acrescentando-lhe §8º e, de acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais. Hoje, a norma já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


    Para o autor do PL, Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR), “o presente projeto de lei traz medida simples, porém de grande relevância. Aplicar aos documentos eletrônicos o que a legislação já permite em relação aos documentos microfilmados: a possibilidade de destruição dos originais. Assim como acontece com os documentos microfilmados, o que se busca é permitir a destruição de documentos originais particulares (não se trata aqui de documentos públicos ou históricos, para os quais há legislação específica) quando convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.” Hauly ainda ressalta que “a medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente aplicando ao Brasil o que é a praxe usual em muitos países.


    Em seu parecer, Francischini apontou que, “é fato que tal possibilidade – de eliminação dos documentos originais – já é assegurada na legislação para os documentos eletrônicos em formato de microfilme. Portanto, a proposta visa aplicar a outros formatos de documentos eletrônicos que também preservem a fidedignidade das informações em relação aos originais, a faculdade que já é dada àqueles convertidos no formato de microfilme. A medida, justa, merece apoio para simplificar processos, reduzir custos, além do caráter ambiental que contém e que merece louvor.


    O texto aprovado incorpora a Emenda n. 1/2025, que visa, tão somente, “acrescentar a exigência de impossibilidade de adulteração desses documentos, trazendo elemento adicional de segurança, inclusive jurídica.


    Leia a íntegra do texto inicial e do Parecer aprovado pela CCJC.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão Temporária do Senado Federal aprova plano de trabalho para atualização do Código Civil

    Em 02/10/2025


    Apresentação do Relatório Final está prevista para 11 de março de 2026.


    A Comissão Temporária do Senado Federal destinada a analisar o texto de atualização do Código Civil aprovou o Plano de Trabalho apresentado por seu Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Conforme divulgado pela Agência Senado, a apresentação do Relatório Final tem previsão para o dia 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.


    Além disso, o prazo para funcionamento da Comissão foi ampliado de dois para oito meses, conforme Requerimento apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A Agência também destaca que “o colegiado já tem uma audiência pública agendada para quinta-feira (9), às 10h, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, falará sobre a importância da atualização do Código Civil. Também estão convidados os juristas que elaboraram o anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 4/2025, com o objetivo de apresentar um panorama inicial da proposta.


    Ao comentar sobre o projeto, Veneziano reforçou que “o processo está em fase de escuta e aprimoramento, e não de aprovação final.” “Aqui nós não estamos tratando sobre a matéria que já está acabada. O que o presidente Rodrigo Pacheco assinou é uma proposta que passará pelo crivo da sociedade brasileira através dos seus representantes. Li alguns artigos que davam conta, como se nós já estivéssemos de forma definitiva e consumativa a assinar algo que não passará por um aperfeiçoamento, por uma qualificação e por um amplo e pleno debate”, afirmou o Senador.


    A Agência Senado também esclarece sobre o fluxo de trabalho da Comissão Temporária. Segundo a notícia, “os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, instrutória, será dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica, do governo e da própria comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; a segunda fase será a de elaboração do relatório final, quando o relator reunirá os subsídios coletados e os relatórios parciais para compor a versão definitiva da proposta.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado. 










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova PL n. 2.789/2025

    Em 03/10/2025


    Projeto de Lei altera CPC para vedar a penhora de área de imóvel rural em extensão superior ao valor da dívida executada.


    O Projeto de Lei n. 2.789/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL trata, em síntese, da alteração do Código de Processo Civil (CPC) para vedar a penhora de área de imóvel rural em extensão superior ao valor da dívida executada.


    Para o autor do PL, na Justificação apresentada com o texto, “o projeto pretende conciliar o direito do credor à satisfação do seu crédito com a proteção da atividade agrícola como elemento essencial da economia nacional, conforme previsto no art. 186 da Constituição, motivo pelo qual pedimos o apoio de nossos Pares para a sua aprovação.


    Leia o texto inicial do PL.


    De acordo com a Câmara dos Deputados, o Relator do PL na CAPADR foi o Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS) que, em seu Parecer, ressaltou: “a proposta representa importante avanço na proteção dos direitos dos produtores rurais e no aprimoramento do sistema processual executório. A medida busca corrigir distorções frequentemente observadas em processos de execução, onde a penhora integral de imóveis rurais resulta em prejuízos desproporcionais ao devedor, muitas vezes inviabilizando totalmente sua atividade produtiva.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícia, “o relator afirmou ainda que a avaliação técnica especializada garantirá a precisão na determinação da área a ser penhorada, evitando arbitrariedades. ‘A proteção da atividade do produtor rural é um estímulo à continuidade dos investimentos no setor, contribuindo para a manutenção do emprego no campo e para a sustentabilidade das cadeias produtivas’, disse.


    Leia a íntegra da notícia.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Regularização de imóveis rurais: TJSC lança programa “Imóvel Rural Legalizado”

    Em 03/10/2025


    Iniciativa prioriza imóveis da agricultura familiar e acontece em parceria com o RIB-SC.


    Com o objetivo de atender os proprietários rurais, sobretudo as propriedades de agricultura familiar, para titularizar e retificar seus imóveis, o Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, e em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC), lançou o programa “Imóvel Rural Legalizado”. O programa é inédito no Brasil e integra a Marcha pela Regularização Rural.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “o programa estadual Imóvel Rural Legalizado, estabelecido pela Resolução n. 8, de 2025, é uma iniciativa do TJSC que visa regularizar a malha rural do Estado, composta predominantemente por pequenas e médias propriedades de exploração familiar. O programa busca ir além do conceito de agricultura familiar restrito a programas federais, englobando pequenos empresários rurais.


    Além disso, o TJSC ressalta que “os principais objetivos são a emissão de títulos de propriedade, o acesso a linhas de crédito, o acesso a crédito fundiário, o desenvolvimento agrícola e a regularização cadastral. Os requisitos para enquadramento no programa são reconhecimento de domínio (a área do imóvel não deve ser superior a quatro módulos fiscais), regularidade objetivo-cadastral (a ‘área total’ do imóvel também não deve ser superior a quatro módulos fiscais) e observância da fração mínima de parcelamento rural.


    Para saber mais sobre a Marcha pela Regularização Rural, acesse aqui a cartilha explicativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Diretoria Executiva do ONR se reúne para alinhamento de entregas e metas do planejamento estratégico

    Em 06/10/2025


    Reunião foi realizada nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo.


    Com o objetivo de avaliar o andamento dos projetos e alinhar as próximas entregas do planejamento estratégico, a Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) se reuniu, nos dias 2 e 3 de outubro, em São Paulo/SP. O alinhamento sustenta a governança dos projetos além de manter o foco na qualidade, na disponibilidade e na previsibilidade dos serviços prestados em escala nacional.


    De acordo com a informação publicada pelo Operador, “o encontro teve como foco a revisão das sprints da Plataforma Mapa e da IARI, com análise de dependências, prazos e critérios de aceite, além da verificação de frentes correlatas que asseguram a estabilidade das soluções e a continuidade dos serviços.


    O ONR também ressalta que “do encontro resultou um roteiro de trabalho com prioridades claras para as próximas sprints, detalhamento de entregáveis e marcos intermediários que orientam equipes técnicas e áreas de negócio. As deliberações também contemplaram planos de contingência e a criação de canais de validação com os públicos envolvidos, garantindo que a cadência das entregas permaneça alinhada às metas do planejamento e às necessidades do ecossistema registral.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PL n. 4.497/2024 poderá ser votado amanhã pela CRE do Senado Federal

    Em 06/10/2025


    Projeto de Lei estabelece procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários em imóveis situados em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.


    Para a Senadora, “entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação.


    A Agência ainda ressalta que “o projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.” Outro ponto de destaque é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • 1º Congresso de Direito e Inovação no Agronegócio contou com participação de Registrador Imobiliário

    Em 06/10/2025


    José de Arimatéia Barbosa apresentou tema sobre políticas públicas de regularização urbana e rural.


    A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA), por intermédio de uma parceria celebrada entre seu Instituto (IAIBA) e a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP-TJBA), realizou o 1º Congresso de Direito e Inovação no Agronegócio (AGROLEX 2025), que teve como objetivo integrar setores do Agronegócio e do Poder Judiciário, com foco em inovação, tecnologia, segurança jurídica e sustentabilidade.


    Um dos painelistas do evento foi o Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT e Diretor de Relações Internacionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa. O tema apresentado por José de Arimatéia tratou de assuntos ligados às políticas públicas de regularização urbana e rural (REURB e titulação coletiva).


    Segundo a notícia publicada pelo site da AIBA, o encontro reuniu produtores rurais, especialistas jurídicos, magistrados, advogados, acadêmicos e representantes de entidades governamentais e financeiras, além de contar com a participação de renomados especialistas.


    A AIBA também ressaltou que “os painéis temáticos abordaram questões cruciais, como: ‘Justiça Territorial e Governança Agrária: Regularização fundiária e integração institucional’; ‘Direito e Terra: Titularidade, uso e transmissão da propriedade rural’; ‘Planejamento Sucessório e Contratos: Estratégias para continuidade produtiva e segurança jurídica’ e ‘Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental: Inovações jurídicas no agronegócio’.


    Leia a íntegra da notícia e acesse a apresentação de José de Arimatéia Barbosa [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde].


    Fonte: IRIB, com informações da AIBA.










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  • Retificação de área. Bem Público – confrontante – anuência. Incra – certificação.

    Em 06/10/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área de imóvel que confronta com bem público.


    PERGUNTA: Foi prenotada uma retificação de área em que um dos confrontantes é uma rodovia. Considerando o art. 440-AX, § 3.º, do Código de Normas Nacional (Provimento CN n. 195/2025), que prevê a dispensa de anuência dos confrontantes em casos de imóveis já certificados pelo Incra e também quando o confrontante for bem público (rios, estradas, rodovias, ferrovias etc.), nesse caso podemos realmente dispensar a anuência e solicitar apenas o laudo do engenheiro responsável? Essa alteração ainda gera bastante insegurança no cartório.


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Coleção infantil apresenta o universo dos Registros Públicos

    Em 26/09/2025


    Projeto da substituta do RI de Santa Maria/RS, Janaina Cabrioli, já tem livros lançados.



    A coleção “O Pequeno Registrador”, escrita pela substituta do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, Janaina Cabrioli, leva crianças a uma viagem educativa pelo universo dos Registros Públicos. A autora explica que a ideia nasceu da percepção de como esse tema essencial é pouco abordado na sociedade.  


    “Muitas vezes, quando falo que trabalho no Registro de Imóveis, as pessoas não sabem do que se trata. Inclusive nas universidades, em regra, essa matéria é oferecida como disciplina facultativa. Me tornei mãe e passei a desejar que minha filha se desenvolva em um país que possa desfrutar do conhecimento. A soma de todos esses fatores fez nascer a ideia da coleção. E por que não começar pelas crianças?”, afirma. 


    A obra é composta por seis livros, que abordam, de forma simples e lúdica, as diferentes especialidades dos cartórios: “Conhecendo o Registro de Imóveis (RI)”, “O nascimento de Clara (RCPN)”, “A casa nova (TN + RI)”, “A Associação de Moradores (RCPJ)”, “O testamento do vovô Henrique (TN)” e “As medidas do terreno de Bruno (RI + RTD)”. Os livros I e II já foram lançados e estão disponíveis para venda – o terceiro será lançado em novembro e os demais chegam no primeiro semestre de 2026. 


    Janaina destaca que o vocabulário foi cuidadosamente adaptado para o público infantil, substituindo termos jurídicos por palavras do cotidiano. “O objetivo principal da coleção está muito atrelado aos motivos que me levaram a escrevê-la. Espero que esse primeiro contato das crianças com o tema as inspire na busca por mais conhecimento, para que essa base as auxilie na prática, quando forem adultas”, ressalta. 


     










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  • Concedida liminar em ADI sobre criação de novas Unidades de Preservação Ambiental no MT

    Em 26/09/2025


    Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7842 (ADI), concedeu liminar para afastar requisitos impostos pela Constituição Estadual de Mato Grosso para a criação de Unidades de Preservação Ambiental de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    Segundo a informação publicada pelo STF, “na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.


    Em outra notícia, a Corte informou que “o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


    Na Decisão Monocrática, o Ministro ressaltou que, “se a norma geral de regência sobre as unidades de conservação da natureza (Lei 9.985/2000) definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, nenhum deles se referindo a regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de existência de disponibilidade orçamentária, parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.” A íntegra do decisum pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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