Autor: webmasterkieling

  • José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT

    Em 17/10/2025


    Homenagem foi concedida por Requerimento do Deputado Estadual, Faissal Calil.


    O 1º Oficial de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT e Diretor de Relações Internacionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, recebeu, mediante requerimento apresentado pelo Deputado Estadual Faissal Calil, uma Moção de Aplausos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).



    De acordo com as informações enviadas ao Boletim do IRIB por José de Arimatéia, consta do certificado entregue a seguinte mensagem: “Pelo Dia Nacional do Notário e do Registrador, em 18 de novembro, esta moção reconhece o indispensável trabalho da classe em Mato Grosso. São profissionais que, com notável zelo e responsabilidade, garantem a segurança jurídica e a fé pública nos atos civis e empresariais de nossa gente.


    Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações enviadas por José de Arimatéia Barbosa.










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  • Presidente do RIB participa de encontro de registradores do RJ

    Em 17/10/2025


    Evento discutiu o futuro do Registro de Imóveis e os desafios do setor.



    O presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ari Álvares Pires Neto, participou nesta quinta-feira (16) do II Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, que teve como tema “O futuro do Registro de Imóveis: tendências e desafios”. Durante sua apresentação, Ari abordou os principais projetos legislativos e institucionais de interesse da atividade registral, destacando o papel estratégico do Registro de Imóveis na segurança jurídica e na preservação ambiental. 


    Ele observou que, embora não execute diretamente políticas ambientais, o Registro de Imóveis “desempenha um papel institucional fundamental e indireto na promoção da preservação ambiental, contribuindo para a segurança jurídica e a transparência das informações sobre o uso e as características dos imóveis”. Entre os temas abordados, a Lei n.º 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, que atualizou as normas de crédito e financiamentos, e a Lei n.º 15.042/2024, que introduziu a averbação de contratos de crédito de carbono no Registro de Imóveis. 


    Ari também apresentou os projetos em tramitação no Congresso Nacional que interessam diretamente o setor,  que tratam da infraestrutura do mercado financeiro, e  que discutem o regime jurídico da tokenização de imóveis e dos ativos imobiliários digitais. Ainda citou a Resolução COFECI n.º 1.551/2025, cuja suspensão foi obtida judicialmente a partir de ação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que teve reconhecida sua competência para, junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentar sistemas eletrônicos de registro imobiliário. 


    O presidente do RIB também destacou a interlocução constante entre os registradores e os poderes constituídos. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, pois a nossa atividade é extremamente regulada e depende dessas relações institucionais para funcionar plenamente”, afirmou. 


    Fonte: RIB.


     










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  • Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.

    Em 17/10/2025


    TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025). Veja a íntegra.










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  • O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB

    Em 16/10/2025


    Confira a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto, intitulada “O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB”, onde o autor aborda a adoção da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como importante ferramenta, citando jurisprudência em situações onde a Central foi utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no caso do Recurso Especial n. 2.175.073-PR (REsp), onde se decretou a indisponibilidade do bem de família por intermédio da CNIB. Segundo o autor, “ao permitir o uso da CNIB para decretar a indisponibilidade do bem de família do devedor, inexiste relativização do art. 833 do CPC. Pelo contrário, o direito de moradia, que é o valor a ser preservado através do instituto do bem de família, fica observado. A CNIB não representa necessariamente um ato de preparação para uma futura expropriação, tal qual o é a penhora de bens. Apenas busca-se, através dessa medida coercitiva via CNIB, que o bem não venha a ser transferido, via registro imobiliário, a terceiro, impedindo-se o devedor de se desfazer do seu patrimônio. A medida, portanto, chancelada pelo STJ, contribui para a preservação do patrimônio do devedor, auxiliando-se, ainda que indiretamente, via técnica coercitiva, para a solvência da execução.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • Paraíba recebe Caravana da REURB

    Em 16/10/2025


    Iniciativa consolida um espaço de aprendizado e cooperação entre Poder Público e registradores.


    O Estado da Paraíba recebeu nesta semana a Caravana da Regularização Fundiária Urbana (Caravana da REURB), iniciativa que reúne, além de Registradores de Imóveis, autoridades e gestores municipais. O evento foi realizado na cidade de Cabedelo e contribuiu para a disseminação de conhecimento técnico, além de promover o diálogo institucional e fortalecer as ações de cidadania por meio da regularização fundiária.


    De acordo com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB), a Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraíba (RIB-PB), Cláudia Cristina Lima Marques, ressaltou a importância da Caravana e o compromisso dos Registradores Imobiliários com a transformação social. Segundo ela, “regularizar não é apenas cumprir etapas legais, é reconhecer histórias, garantir dignidade e desenvolver pertencimento a quem sempre lutou por um endereço legítimo, um lar de fato e de direito.” Cláudia Marques ainda afirmou: “A caravana nasce com o propósito de aproximar o registro de imóveis da vida cotidiana das pessoas, de fazer com que a segurança jurídica chegue aonde muitas vezes o Estado ainda não chegou.


    Presente à abertura da Caravana e homenageado por Cláudia Marques, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), Desembargador Fred Coutinho, declarou que “a regularização fundiária urbana é função social, é dignidade, é cidadania. Vamos dar cidadania cada vez mais ao cidadão paraibano.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • COGEX e Arquivo do TJMA estudam parceria para digitalização de acervos cartorários

    Em 16/10/2025


    Iniciativa busca modernizar rotinas, preservar a memória documental e garantir maior eficiência ao registro civil.



    A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) realizou, na última segunda-feira (6/10), uma visita técnica à Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), situada no bairro Alemanha, em São Luís. O encontro teve como objetivo conhecer as práticas de gestão, recuperação e preservação de documentos adotadas pelo setor, com vistas a instituir uma parceria voltada à digitalização dos acervos dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado.


    A visita foi conduzida pelo diretor da COGEX, Osman Bacellar Neto, acompanhado da secretária da Diretoria, Fernanda Deruiz, e contou com a recepção do historiador e coordenador de Arquivo e Gestão Documental do TJMA, Christofferson Melo Cunha de Oliveira, além da equipe técnica formada pelos arquivistas Lucas Thery Monte Verde Silva e Marcelo de Araujo Matos.



    Durante o encontro, integrantes da COGEX conheceram as instalações do Arquivo Judiciário Desembargador Milson de Souza Coutinho e observaram os métodos de tratamento, identificação, avaliação, seleção, descrição arquivística, conservação preventiva, digitalização, preservação digital, difusão e acesso público.


    Segundo Osman Bacellar, a aproximação entre as duas áreas representa um passo decisivo na integração institucional entre o Judiciário e o Extrajudicial, com foco na troca de conhecimento técnico e na otimização das práticas de gestão documental. “A experiência do TJMA na organização e digitalização de acervos será essencial para que possamos replicar boas práticas no âmbito extrajudicial, garantindo eficiência, segurança e preservação histórica”, destacou o diretor da COGEX.


    O coordenador Christofferson Melo ressaltou que, uma vez firmada a parceria, o projeto seguirá os princípios arquivísticos previstos na Resolução nº 324 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) e Resolução nº 31 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), observando critérios técnicos rigorosos para o tratamento de documentos de valor permanente. “A digitalização dos acervos, realizada segundo as normas arquivísticas, especialmente quanto à autenticidade e integridade, contribuirá não apenas para a preservação da memória institucional, mas também para o fortalecimento da confiança pública nos registros”, afirmou o historiador.


    Entre as deliberações do encontro, ficou definido que a COGEX vai formalizar a proposta de cooperação junto à Presidência do TJMA nos próximos dias. O plano deve incluir a elaboração de uma política arquivística voltada às serventias extrajudiciais do Maranhão, além da implantação de um projeto-piloto no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, localizado no bairro João Paulo.


    MODERNIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL


    A iniciativa integra o conjunto de ações da COGEX voltadas à modernização e digitalização dos acervos cartorários de registro civil em todo o Estado, bem como à migração gradual das informações para o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) — entidade que compõe o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


    O projeto busca ampliar o acesso às informações de registro civil de maneira mais célere, segura e transparente, promovendo a preservação da memória documental, a eficiência administrativa e a melhoria dos serviços prestados à população. Ao unir esforços com o Arquivo do TJMA, a Corregedoria reafirma seu compromisso com a inovação, a sustentabilidade e a valorização do patrimônio documental do Estado do Maranhão.


    Fonte: TJMA.










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  • ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado

    Em 16/10/2025


    Materiais trazem instruções detalhadas para cada etapa do processo.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou um Manual de Apoio, além de vídeos tutoriais, para orientação de Tabeliães de Notas e Registradores de Imóveis sobre o funcionamento do envio dos traslados de atos notariais físicos e digitais ao Registro de Imóveis. Os materiais permitem a familiarização com a nova rotina antes da entrada em vigor da integração e trazem informações detalhadas sobre cada etapa do processo.


    O Operador destaca que os vídeos estão disponíveis nos canais oficiais do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e do ONR no YouTube. Os temas abordados tratam de assuntos como: “ativação do credenciamento e chave da API”; “compra de créditos no e-Notariado para uso do e-Protocolo no RI Digital”; “lavratura e envio de escrituras digitais”; “lavratura e envio de escrituras físicas”; “atendimento do e-Protocolo pelo Registro de Imóveis”; e “acompanhamento do registro da escritura pelo tabelião”.


    Além disso, a notícia publicada pelo ONR informa que, “complementando os tutoriais, o manual reúne de forma detalhada o passo a passo de cada procedimento, servindo como um guia de referência para os profissionais. O documento está disponível nos sites das entidades e foi elaborado para garantir clareza e padronização nas orientações.


    Conforme informado anteriormente no Boletim do IRIB, a integração entre as plataformas “marca um avanço histórico na modernização dos serviços notariais e registrais no Brasil e permite que as escrituras públicas de imóveis sejam enviadas eletronicamente de forma direta aos Registros de Imóveis, simplificando todo o fluxo de trabalho e trazendo ainda mais agilidade, segurança e transparência nos negócios imobiliários.


    O Manual de Apoio pode ser acessado aqui e os vídeos tutoriais podem ser conferidos aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais

    Em 16/10/2025


    “STJ No Seu Dia” apresenta entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais da Corte.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou, em sua última edição, o tema “Partilha de imóveis doados por programas habitacionais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a advogada e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Mônica Ribeiro Tavares.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, o episódio destacou uma decisão da Terceira Turma “que definiu que um imóvel recebido por doação durante o casamento, mesmo registrado em nome de apenas um dos cônjuges, pode ser considerado patrimônio comum se destinado à moradia da família.


    Além disso, Mônica Tavares “comenta a jurisprudência do STJ sobre o tema, explica como o princípio da função social da moradia e o esforço conjunto do casal podem influenciar a partilha de bens.” A Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR ainda discorreu como as decisões judiciais “vêm conciliando as normas do Código Civil com a realidade de famílias beneficiadas por políticas habitacionais.


    A íntegra do programa pode ser acessada abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada

    Em 15/10/2025


    Convênio celebrado entre o ONR e o CNB-CF marca avanço histórico na modernização dos serviços notariais e registrais no Brasil.


    A integração entre as plataformas RI Digital, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o e-Notariado, pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), marca um avanço histórico na modernização dos serviços notariais e registrais no Brasil e permite que as escrituras públicas de imóveis sejam enviadas eletronicamente de forma direta aos Registros de Imóveis, simplificando todo o fluxo de trabalho e trazendo ainda mais agilidade, segurança e transparência nos negócios imobiliários.


    Conforme a notícia publicada pelo Operador, “com a integração, os tabeliães passam a operar em um ambiente unificado, onde é possível elaborar, assinar e encaminhar escrituras para registro, além de acompanhar em tempo real o andamento das solicitações. A ferramenta garante mais agilidade, transparência e segurança jurídica, beneficiando tanto os profissionais quanto os cidadãos que utilizam os serviços. A automação e o acompanhamento eletrônico reduzem retrabalhos, diminuem erros e promovem maior eficiência nos procedimentos registrais.” O ONR também destaca que a iniciativa fortalece o ambiente de negócios no Brasil, além dos ganhos operacionais, pois a “modernização dos processos registrais facilita as transações imobiliárias e contribui para a melhoria do país em rankings internacionais de Transferência Imobiliária.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, a integração revela “um grande salto” das instituições. “Por vezes somos vistos como uma das atividades que trazem certa burocracia, mas essa pecha que nos é imposta a gente vem desconstruindo de forma paulatina, mostrando a importância das atividades notariais e registrais para a sociedade brasileira”, afirmou.


    Por sua vez, Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, Presidente do CNB-CF, ressalta que “essa iniciativa une duas das mais importantes plataformas que nós temos hoje no sistema extrajudicial brasileiro e reforça a cooperação entre as nossas atividades.


    O Operador ainda conclui que, “para tabeliães e registradores, a integração representa uma ferramenta estratégica para otimizar o dia a dia e garantir conformidade e padronização nos procedimentos eletrônicos. Ela fortalece a atuação coordenada entre notários e registradores, promovendo maior consistência, segurança jurídica e confiança nos atos imobiliários.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024

    Em 15/10/2025


    Texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários. Prazos e critérios para o georreferenciamento também são alterados.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O texto substitutivo teve como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS) e, segundo a Agência Senado, “simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e ‘amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões’.” O texto inicial foi apresentado pelo Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR).


    De acordo com a notícia publicada, Tereza Cristina afirmou que “o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros – causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional – e substitui ‘exigências burocráticas’ por um procedimento mais simples.” Para a Senadora, “o projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas.


    De acordo com a Agência, a texto substitutivo estabelece que “registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.


    Além disso, no caso de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares “a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar.” Inexistindo decisão nesse período, “o registro será considerado aprovado de forma automática.” A notícia ainda destaca que “o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei” e que, “após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.” Descumprida a função social da propriedade, o imóvel será desapropriado sem indenização.


    Sobre o georreferenciamento


    O texto substitutivo aprovado na CRE do Senado Federal também altera prazos e critérios para o georreferenciamento. De acordo com a Agência Senado, o georreferenciamento “passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.


    A matéria agora segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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