A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar parcialmente procedente o Agravo de Instrumento no Recurso Especial n. 2.147.665 (AgInt no REsp), entendeu que, ainda que não tenham recebido as chaves, os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula imobiliária. O Relator foi o Ministro João Otávio de Noronha.
Segundo a notícia divulgada pela Corte, no caso em tela, a ação teve início em decorrência de cobrança de despesas condominiais vencidas antes da imissão na posse dos compradores. Em sua defesa, estes alegaram, em síntese, nunca terem recebido as chaves do imóvel, ainda que constem como proprietários na matrícula do imóvel. O condomínio, por sua vez, alegou que “os promissários compradores são os legítimos proprietários, segundo a matrícula do imóvel, sendo que a dívida condominial pode ser exigida do proprietário registral ou de quem exerça domínio ou posse, dada sua natureza em função do bem, inclusive com possibilidade de sucessão do polo passivo na execução.” O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por sua vez, negou provimento à apelação do condomínio e manteve a sentença que extinguiu a execução por ilegitimidade passiva dos compradores.
Ao julgar o caso, a Quarta Turma considerou a natureza propter rem da obrigação para afastar a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. O entendimento permitiu ao condomínio buscar o pagamento das cotas por meio da execução de título extrajudicial.
A notícia também indica que o Ministro Relator “lembrou o julgamento do REsp 1.910.280, quando a Segunda Seção concluiu que, pela natureza das cotas condominiais, devem responder pela dívida tanto o proprietário registral do imóvel quanto aquele imitido em sua posse por força do contrato de compra e venda não levado a registro, independentemente da ciência do condomínio sobre o negócio jurídico.”
“A propriedade do bem imóvel lhes fora transferida mediante registro público no competente registro de imóveis, atribuindo aos executados a condição de condôminos, obrigados a contribuir com as respectivas cotas decorrentes da propriedade da fração ideal do bem”, ressaltou Noronha.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) começou nesta sexta-feira, 10 de outubro, a instalação de 91 Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em cartórios de cidades que estão a distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade judicial. A Escrivania de Paz do município de Rancho Queimado foi a primeira do país a receber um PID, com o objetivo de atender pessoas sem acesso à internet por meio de um telefone celular ou de um computador. Atualmente, o Judiciário catarinense conta 41 PIDs instalados em fóruns e casas da cidadania.
A cerimônia ocorreu na Câmara de Vereadores de Rancho Queimado, que pertence à comarca de Santo Amaro da Imperatriz. “A porta que o Poder Judiciário abre hoje aqui é só o início de uma caminhada. É a primeira comarca do país que realiza uma experiência desta em um ofício do extrajudicial. É o acesso à Justiça mais perto da sociedade catarinense”, anotou o coordenador do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto.
Os PIDs possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Cojepemec. O objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa.
O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, desembargador Artur Jenichen Filho, também participou da solenidade, que reuniu diversas autoridades do município. “Hoje, acredito que a maioria de nós presentes tenha acesso à internet, mas aquelas pessoas mais humildes que não têm a facilidade de um telefone celular para acessar o Gov.br ou o Meu INSS para saber do processo do benefício, por exemplo, talvez tivessem de se deslocar até uma unidade física em outra cidade. Graças à boa vontade dos nossos delegatários, podemos fazer a diferença na vida dessas pessoas excluídas digitalmente”, observou o corregedor.
O evento contou com a presença do prefeito de Rancho Queimado, Tiago Schutz; do vice-prefeito, Renato Bunn; e da presidente da Câmara de Vereadores, Meclet Maria Kayser, entre outras autoridades. A titular da Escrivania de Paz do município de Rancho Queimado, Lívia Bortolotto Cardoso, e a diretora do Fórum de Santo Amaro da Imperatriz, juíza Camila Menegatti Gesser, também marcaram presença.
A iniciativa ocorreu após convênio entre o TJSC e a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC). “Esse ato simboliza o compromisso do Poder Judiciário catarinense com a democratização do acesso à Justiça e com a promoção da cidadania. A parceria firmada entre o PJSC e a Anoreg é o exemplo concreto de como a união de esforços entre as instituições pode gerar frutos duradouros e transformadores. O PID que hoje inauguramos será uma ponte entre os moradores de Rancho Queimado e os serviços judiciais. Isso permitirá que pessoas que enfrentavam barreiras geográficas ou tecnológicas acessem com dignidade e autonomia processos e outros serviços. Que esse espaço seja um instrumento de inclusão, cidadania e transformação”, afirmou a magistrada Camila Menegatti Gesser.
Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.
Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.
REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia
A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.
Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.
A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.
Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.
Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.
Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.
Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.
Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia
O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.
Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).
Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.
Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.
O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.
Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.
Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.
Veja como foi o primeiro dia do Congresso:
Assista o segundo dia aqui:
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.
Associação destaca agilidade e segurança nas transações imobiliárias.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou uma matéria abordando os impactos da digitalização nas Serventias Extrajudiciais. Segundo a ANOREG/BR, “a digitalização trouxe conveniência, agilidade e segurança jurídica a um sistema antes marcado pela papelada e pela burocracia presencial.” A matéria, em síntese, ressalta a revolução digital nos Cartórios brasileiros, que oferecem inúmeros serviços ao usuário sem que este precise sair de casa.
Conforme publicado pela Associação, especificamente ao Registro de Imóveis, a matéria destaca a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e ressalta que as Serventias Imobiliárias vivem um avanço tecnológico sem precedentes. Além disso, aponta que “os 3.600 Cartórios de imóveis do Brasil caminham para atuar de forma integrada em um portal único, o RI Digital, unificando consultas e protocolos em âmbito nacional.”
Também se destaca toda essa estrutura do RI Digital vem sendo concebida de forma a reduzir custos e burocracia, tanto para a população, quanto para o Poder Público, tendo em vista que “órgãos governamentais poderão acessar dados estruturados do cadastro imobiliário para planejar políticas públicas com mais precisão e rapidez.”
Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “todos os serviços dos registros de imóveis estarão acessíveis pela plataforma do RI Digital, o que deve reduzir custos e burocracias.” Gossweiller ainda ressalta que “a meta do ONR é clara: transformar o registro de imóveis em um serviço rápido, eletrônico e fácil de usar.”
Sobre temas atuais como blockchain e tokenização, a matéria ressalta que Gossweiller entende não ser “juridicamente viável tirar o imóvel do registro e levá-lo ao mundo digital fora do ordenamento.” A solução, segundo o texto publicado, “é agilizar as negociações dentro do sistema oficial. Integrar nacionalmente, digitalizar em dados e oferecer plataformas acessíveis: com esses pilares.”
Programa é exibido pela TV Justiça e uma realização da CNR.
O programa “Cartório Contemporâneo”, produzido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e exibido pela TV Justiça, apresentou, em sua edição n. 210, os temas “Impacto da Governança e da Inovação para os Cartórios Brasileiros” e “Perspectivas da Reforma do Código Civil no Contexto do Direito Notarial e Registral”. O programa está disponível no YouTube.
Apresentado por Duda Meirelles, os temas foram discutidos, respectivamente, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, e pelo Juiz de Direito e professor, Pablo Stolze.
Matéria mostra que a realidade da maioria é marcada por altos custos de manutenção e, em muitos casos, déficit financeiro.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) publicou matéria apontando que quase 170 Serventias Extrajudiciais do Estado são deficitárias, desmentindo a narrativa de que “todo dono de cartório é milionário”. Ao se examinar a legislação, dados e modelo de funcionamento dos Cartórios, essa ideia “se mostra distante da realidade”.
A informação publicada pela Associação ressalta que os Cartórios são mantidos pelos seus delegatários, “sem receber qualquer subsídio governamental”, com regime de custeio próprio. Ou seja, toda a estrutura de funcionamento é custeada exclusivamente pela receita gerada com os serviços prestados. “As despesas de um cartório incluem salários de funcionários, encargos trabalhistas e previdenciários, benefícios obrigatórios e opcionais, serviços de contabilidade, assessoria jurídica, contas de consumo como energia elétrica, água, internet e telefonia, aluguel em casos de imóveis não próprios, sistemas informatizados, digitalização de acervos, compra e manutenção de equipamentos, papelaria, selos, biometria, manutenção predial, adequações para acessibilidade, treinamento de equipe e serviços de segurança”, destaca a matéria.
Além disso, a ANOREG/PR aponta que “nesse contexto, surgem as chamadas serventias deficitárias, aquelas que não conseguem arrecadar o suficiente para cobrir suas próprias despesas”, sendo esta a realidade mais comum em municípios pequenos e distritos afastados. Entretanto, mesmo onde a demanda por registros é baixa, a legislação determina que o Cartório “permaneça aberto e disponível à população, prestando todos os serviços gratuitamente quando necessário.”
Para o Presidente da Associação, Mateus Afonso Vido da Silva, “há uma percepção equivocada de que todos os cartórios são altamente lucrativos, quando, na realidade, muitos funcionam com dificuldades financeiras e dependem de fundos de compensação para se manter. É preciso lembrar que os cartórios prestam serviços essenciais à sociedade, como os registros de nascimento e de óbito, que são gratuitos. Manter uma serventia envolve diversos custos operacionais e administrativos, e muitas vezes a receita gerada pelos serviços não é suficiente para cobri-los. A sustentabilidade dessas unidades depende, portanto, do equilíbrio financeiro proporcionado pelos fundos de compensação, garantindo que toda a população tenha acesso a direitos básicos de cidadania. Além disso, há necessidade de atualização da tabela de emolumento, visto que sem essa medida legal, há um grave risco de comprometimento da qualidade e continuidade na prestação desses serviços essenciais.”
Sobre os fundos de compensação, a matéria ressalta que “em julho de 2025, o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen) garantiu a sobrevivência de 166 cartórios deficitários no Paraná, que desembolsou, no mesmo mês, R$ 1.934.499,69 para assegurar a renda mínima dessas unidades. O número elevado de serventias vagas no estado também evidencia a dificuldade de manutenção e gestão em regiões menos populosas.”
Ação foi ajuizada pelo ONR. CPRI/IRIB e FNDI emitiram NTs contrárias à Resolução.
A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro. A ação foi proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e julgada pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum. Anteriormente, a Resolução também foi contestada em Notas Técnicas emitidas pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) e pelo Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI).
De acordo com a decisão, o ONR sustentou, em síntese, que o COFECI excedeu o campo regulamentar e violou os termos da Lei n. 6.530/1978. Além disso, o Conselho ainda violou “a competência privativa da União (artigo 22º I e XXV, CF); ‘o princípio da segurança jurídica (CF, 5º, XXXVI) também em sua dimensão material, ao criar categorias jurídicas (eg. ‘Token Imobiliário Digital’, ‘Direitos Imobiliários Tokenizados’, ‘Transação Imobiliária Digital’, etc.) e regras que se consubstanciam em um pretendido ‘sistema paralelo’ de registros e transações imobiliárias’; usurpa a competência do CNJ e da própria parte autora, estabelecida pelas Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022.”
Em sua defesa, o COFECI alegou, preliminarmente, “(i) ilegitimidade ativa do ONR; (ii) falta de interesse processual, por prematuridade diante da existência de via administrativa específica e em curso; e (iii) impossibilidade jurídica do pedido, por pretender controle abstrato de ato normativo por via ordinária (Súmula 266/STF).” No mérito, defendeu a legalidade da Resolução.
Ao julgar o caso, o Magistrado observou que “a competência normativa do Conselho Federal dos Corretores de Imóvel é restrita à disciplina ética e técnica da profissão, não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos”, destacando, ainda, que “nos termos do artigo 22, incisos I e XXV, compete à União privativamente legislar sobre Direito Civil e Registro Públicos.”
Ademais, o Magistrado apontou que a Resolução, a princípio, “além de estabelecer regras sobre emissão, negociação, custódia, garantias e transmissão de tokens representativos de direitos imobiliários, o Conselho réu usurpou competência privativa da União, estabelecendo regras de Direito Civil e de Registros Públicos (artigo 22, I e XXV, CRFB/88), bem como a competência do CNJ para sua regulação (arts. 236 e 103-B, §4º, todos da CRFB/88).”
Em sua decisão, Francisco Brum ressaltou que “a situação se agrava quando verificado que a Resolução combatida criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público (artigos 52, 53, 55, 57, 58, 61, 72, 74 e 78), bem como previu modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis (artigos 113 a 116), ferindo a Lei dos Registros Públicos e o artigo 76, da Lei 73.456/2017.”
Conclui o Magistrado, também, que “a Resolução COFECI hostilizada não foi editada dentro da competência regulamentar do Conselho Profissional, mas sim constituiu verdadeira inovação no ordenamento jurídico, sem qualquer competência do Conselho réu para tanto” e que “o COFECI se traduz em Conselho Profissional e não agência reguladora, os quais, embora sejam classificados como autarquias, possuem substanciais diferenças, como a distinção quanto à finalidade: enquanto as agências reguladoras regulam setores da economia, os conselhos profissionais regulam o exercício da respectiva profissão.” Em arremate, Francisco Brum afirma que “a Resolução controvertida cria regime jurídico paralelo e não autorizado pelo agente operador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, tornando os negócios praticados no âmbito daquele regime jurídico paralelo nulos e/ou anuláveis.”
Fonte: IRIB, com informações recebidas por suas redes sociais.
Palestra foi realizada no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou do segundo dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia, que aconteceu em Porto Velho. Em sua palestra, abordou o tema “Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira”, destacando como essa abordagem teórica vem transformando a forma de pensar o Direito e contribuindo para decisões judiciais mais eficientes e alinhadas aos princípios constitucionais.
Fux enfatizou que a nova escola do pensamento jurídico busca compreender o Direito sob a ótica da eficiência e da racionalidade, analisando o comportamento das partes, os custos e benefícios das demandas e a duração razoável dos processos. Segundo o Ministro, “a essência da Análise Econômica do Direito é otimizar o sistema de Justiça, tornando-o mais célere, seguro e acessível, sem perder de vista os valores constitucionais como a isonomia, o devido processo legal e a ampla defesa”.
Durante sua apresentação, o ministro do STF citou o Novo Código de Processo Civil, do qual foi relator, como exemplo da incorporação desses princípios ao ordenamento jurídico brasileiro. “A Constituição estabelece que todo cidadão tem direito a um processo com duração razoável. A eficiência judicial é um fator determinante para o fortalecimento da confiança nas instituições e para o desenvolvimento econômico do país”, afirmou.
Fux também ressaltou a importância das atividades notariais e registrais como instrumentos de desjudicialização, lembrando que os Cartórios possuem capilaridade e alto índice de confiança social, contribuindo para a efetividade da Justiça e o acesso dos cidadãos aos seus direitos.
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior; a Diretora Social do Instituto, Ana Cristina de Souza Maia; e o Diretor de Padronização do IRIB, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso. Saiba mais aqui e aqui.
Objetivo é permitir que Cartórios passem a atuar na prevenção e solução consensual de conflitos, fortalecendo a política de desjudicialização.
A Portaria Conjunta n. 01/2025, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (CGJPA) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado (NUPEMEC/TJPA), regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais do Pará. O objetivo é fortalecer a política de desjudicialização e a solução consensual de conflitos.
Conforme a notícia publicada pelo TJPA, “os serviços notariais e de registro poderão conduzir sessões de mediação e conciliação, de forma facultativa e fiscalizada pelo Judiciário, desde que contem com conciliadores e mediadores capacitados e autorizados pela Corregedoria.” O Tribunal também destaca que “a medida está amparada na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e no Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os serviços notariais e de registro no país. Também se baseia no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e na Lei Estadual nº 10.257/2023, que trata dos emolumentos.”
Para o Vice-Presidente do TJPA, Desembargador Luiz Gonzaga Neto, a Portaria representa um avanço dentro de um trabalho maior de modernização do sistema, sendo possível mediante parceria entre o Tribunal, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a advocacia e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/PA).
Ainda de acordo com o Tribunal, para a Corregedora-Geral de Justiça do Pará, Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, “a assinatura da Portaria Conjunta nº 01/2025 representa um marco na democratização do acesso à Justiça e no fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. A magistrada lembrou que o documento é fruto de um trabalho técnico e colaborativo que reflete o compromisso do Judiciário paraense com a sociedade.”
Por sua vez, a Coordenadora do NUPEMEC/TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, “destacou a importância da parceria entre o Judiciário e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que tem presença em todos os municípios, para fortalecer e expandir a mediação e a conciliação no Estado, oferecendo à sociedade a oportunidade de resolver seus conflitos por meio do diálogo e da paz.”
A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio do Programa Regularizar, alcançou a marca de 79 mil imóveis regularizados em todo o estado. A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social. Até o momento, três municípios piauienses já estão com 100% de seus territórios regularizados: Guaribas, Nossa Senhora de Nazaré e Floresta do Piauí.
O Programa Regularizar foi instituído para assegurar um procedimento judicial simples, célere e eficiente, que viabiliza a emissão do registro de imóvel em nome do beneficiário. O modelo funciona por meio do III Núcleo de Justiça 4.0 — Regularização Fundiária —, unidade com competência estadual, que atua no processamento e no julgamento das ações sob o rito da jurisdição voluntária.
Segundo o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, “o Programa Regularizar é uma política pública essencial para garantir cidadania. Ao assegurar os registros de imóveis, o Judiciário contribui para a dignidade das famílias piauienses, promovendo a justiça social e estimulando o desenvolvimento dos municípios”, afirmou.
Já o juiz coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, ressaltou que a iniciativa reúne impactos técnicos, institucionais e, sobretudo, sociais na vida de milhares de piauienses: “O que hoje pode parecer simples é, na verdade, fruto de um esforço técnico, normativo e institucional. Cada registro de imóvel entregue resulta de um processo judicial 100% digital, seguro, eficiente e pautado por critérios legais e sociais. Essa é uma conquista que transforma vidas, assegura segurança jurídica às famílias e efetiva o direito fundamental à propriedade e à moradia digna”, declarou.
O trabalho é desenvolvido em colaboração com demais órgãos e instituições, como o estado do Piauí, prefeituras municipais, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi), a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Piauí (OAB-PI) —, bem como serventias extrajudiciais.
Com as ações implementadas, o Programa Regularizar vem se consolidando como um exemplo de atuação judicial voltada à garantia de direitos fundamentais, ampliando o acesso à moradia regularizada em todo o Piauí.