Autor: webmasterkieling

  • COP30: Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem

    Em 14/11/2025


    Mauro Campbell Marques ressaltou iniciativas da CN-CNJ e destacou o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e o ONR.

    O Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30), destacou as iniciativas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) na construção de um país que una crescimento econômico, proteção ambiental e justiça social. Para o Ministro, a promoção da Justiça abrange responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem.

    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a participação do Corregedor Nacional aconteceu ontem, 13/11/2025, no painel que tratou da temática “Juízes e Clima, Vistos pela Sociedade Civil e pelo Sistema da ONU”. A Agência aponta que Mauro Campbell defendeu que “a floresta em pé, o território regularizado, a moradia digna e o cidadão documentado são expressões distintas de um mesmo valor constitucional: a dignidade humana. Proteger a natureza é proteger a democracia. E garantir a democracia é assegurar o direito de existir das próximas gerações.

    O Ministro também ressaltou o lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre, capitaneado pelo Brasil e apoiado por 53 países. Além disso, falou sobre o Programa Solo Seguro Amazônia Legal e sua parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), dentre outras entidades. Segundo a Agência, “o programa utiliza tecnologia de cruzamento de dados entre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e bases ambientais federais e estaduais.” O Ministro ainda explicou que “isso permite o bloqueio de matrículas irregulares e o cancelamento de registros fraudulentos em áreas de desmatamento ilegal.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Demarcação das terras indígenas é a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários

    Em 14/11/2025


    Declaração foi dada pela Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no programa “Bom dia, Ministra”.


    De acordo com a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários é a demarcação de terras indígenas. Outras ações como a desintrusão de territórios invadidos, o envio da Força Nacional para áreas de conflito e o planejamento da primeira Universidade Indígena Federal também foram mencionadas por Guajajara como principais frentes de atuação do Governo.


    Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), a declaração foi dada no programa “Bom dia, Ministra” exibido ontem, 13/11/2025. Nele, a Ministra ainda afirmou que a queda no desmatamento está ligada às ações de proteção das Terras Indígenas. “Uma vez que nós estamos falando de enfrentamento à crise climática, é mais do que oportuno trazer os territórios indígenas, o modo de vida dos povos indígenas, como um papel fundamental para enfrentar essa crise climática”, declarou Sonia Guajajara.


    Outro tema abordado pelo programa foi o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.


    O programa é uma coprodução SECOM/PR e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e foi transmitido ao vivo da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista o programa:



    Fonte: IRIB, com informações da SECOM/PR.










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  • Consórcio da Amazônia Legal lança cartilha de Regularização Fundiária na COP30

    Em 13/11/2025


    Criado para fortalecer a cooperação entre os governos estaduais, autarquia visa promover o desenvolvimento sustentável da região.


    O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (CAL), entidade pública que reúne os nove estados da Amazônia Legal, lançou durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30) a cartilha intitulada “Amazônia Legal: O Mapa das Oportunidades – Governança Fundiária como garantia para investimentos sustentáveis – 2025”. O documento reúne diagnósticos, boas práticas e propostas para enfrentar os gargalos fundiários que limitam o avanço da Amazônia Legal.


    O CAL é uma autarquia de direito público e faz parte da administração indireta dos Estados membros, possuindo foro no Distrito Federal, onde seu escritório central está localizado em Brasília. Os Estados que compõem o CAL são: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.


    Segundo o CAL, o material inédito foi elaborado pela Câmara Setorial de Regularização Fundiária do Consórcio e construído de forma colaborativa, com apoio técnico das equipes estaduais e de especialistas do setor. “A publicação apresenta, sob a ótica amazônica, os principais gargalos fundiários que comprometem o avanço de agendas estratégicas como bioeconomia, conservação ambiental, financiamento verde e adaptação climática, além de destacar experiências bem-sucedidas e caminhos para soluções conjuntas”, ressalta o CAL.


    Para o Coordenador da Câmara e Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Bruno Kono, “esta cartilha tem uma função primordial: mostrar a nossa capacidade de criar e executar soluções concretas para a regularização fundiária no Brasil, especialmente na Amazônia. É um modelo que pode inspirar políticas em todo o país. Ela também reafirma que quem tem legitimidade para falar sobre regularização fundiária somos nós, que vivemos e atuamos no território.


    De acordo com a publicação, “a presente cartilha tem como objetivo principal apresentar um diagnóstico acessível e abrangente sobre as iniciativas, soluções e resultados em gestão pública fundiária realizada pelos órgãos públicos estaduais de regularização fundiária de cada estado da Amazônia Legal.


    A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.


    O portal da revista Globo Rural, por sua vez, divulgou matéria informando que, de acordo com o Secretário-Executivo do Consórcio, Marcello Brito, o documento foi o primeiro desse tipo voltado para a realidade da região e que a intenção é dar uma base inicial e promover a segurança jurídica para investidores.


    Assista a entrevista:



    Leia a íntegra da notícia no CAL.


    Fonte: IRIB, com informações do CAL e do portal da revista Globo Rural.










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  • Amazônia Legal: IBGE divulga dados sobre territórios quilombolas, Unidades de Conservação e terras indígenas

    Em 13/11/2025


    Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.


    A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.


    A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).


    De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.


    A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.


    Assista como foi o lançamento:



    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Conselho Curador do FGTS aprovou o orçamento recorde para área da habitação

    Em 13/11/2025


    Valor aprovado é de R$ 144,5 bilhões e vai beneficiar famílias de todas as faixas de renda do PMCMV.


    Em atendimento ao pedido do Ministro das Cidades, Jader Filho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou o orçamento recorde de R$ 144,5 bilhões para a área da habitação. Serão beneficiadas famílias de todas as faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


    De acordo com o Ministério das Cidades (MCID), “outra demanda atendida pelo conselho aumentou o valor máximo do desconto a ser concedido às famílias localizadas na região Norte. Ou seja, somente para aquela região, o desconto a ser concedido por família vai de R$ 55 mil, montante atual, e pode chegar até R$ 65 mil por família nortista.


    Além disso, o Ministério aponta que o valor de R$ 144,5 bilhões será destinado para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil e a produção de novos empreendimentos. “Esse é orçamento recorde e histórico para o Minha Casa, Minha Vida, sendo mais do que do dobro do aprovado em 2022, que foi de R$ 66 bilhões”, destacou o MCID, que ressaltou, ainda, que “as medidas devem entrar em vigor a partir de vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Sawabona: TJGO promove curso de formação em letramento racial voltado a serventias extrajudiciais no segundo dia do evento

    Em 13/11/2025


    Objetivo é fortalecer práticas antirracistas e ampliar a compreensão sobre diversidade e equidade racial no ambiente das Serventias Extrajudiciais.



    Com o objetivo de fortalecer práticas antirracistas e ampliar a compreensão sobre diversidade e equidade racial no ambiente das Serventias Extrajudiciais, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria de Igualdade Racial (CIR), promoveu nesta terça-feira (11), no auditório da Escola Judicial de Goiás (Ejug), a Formação em Letramento Racial voltada a titulares e colaboradores de cartórios, ministrada pela especialista em Psicologia dos Processos Educativos, Renata Barreto. A atividade faz parte da programação da 3ª edição da Sawabona – Semana de Arte e Sabedoria Jurídicas Negras -, que se estende até sexta-feira (14), alinhando-se às diretrizes e políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


    À frente da Coordenadoria da Igualdade Racial do Judiciário goiano, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira pontuou ser uma ação inédita em Goiás, que convoca mais coletivos a atuarem na luta antirracista. “A construção dessa programação, que inclui público tão específico, vem do pensamento de que a luta antirracista é um dever coletivo. Pensamos que são realidades diferentes dentro do sistema de justiça e que há uma necessidade de ampliar olhares para que cada uma dessas pessoas tenha consciência, sensibilidade e se sinta convocado a buscar ativamente a igualdade racial que a gente tanto busca”, explicou.


    A magistrada complementou também que, atualmente, são 504 serventias em todo o Estado, com públicos tão diversos. “Se cada pessoa nessa serventia extrajudicial, do estado de Goiás, tiver o letramento racial necessário para que os atendimentos sejam mais humanos e atenciosos com a questão racial, teremos, de fato, um atendimento inclusivo. Acreditamos na sensibilização e na multiplicação da causa racial. É com esse pensamento que essa semente é lançada para se instalar na prestação do serviço público desempenhado nas serventias extrajudiciais, que são essenciais para o exercício dos direitos e da cidadania. Agora, eles fazem parte da luta antirracista”, concluiu.


    Letramento Racial: “Precisamos desconstruir vivências estruturadas que são naturalizadas”

    Cerca de 300 pessoas, entre escrivães, serventuários, titulares e colaboradores em todo o Estado estiveram presentes, de forma presencial ou virtual, no curso formativo. A psicopedagoga Renata Barreto (foto abaixo) frisou a necessidade de reeducarmos nosso pensar. “O letramento racial tem essa perspectiva pedagógica, educacional, para que tenhamos um outro olhar dentro dessa estrutura racista da qual fazemos parte. Então, precisamos tomar consciência de que o racismo está na estrutura da sociedade e que precisamos reeducar nosso pensar, nosso olhar, nossa linguagem em relação às pessoas negras e às pessoas que são ‘racializadas’”, explicou a especialista em Educação das Relações Étnico-Raciais.



    As serventias extrajudiciais estão na linha de frente do atendimento ao cidadão e, na ocasião, o curso de formação abrangeu um público diverso com capacidade para multiplicar conhecimentos da luta antirracista, com representantes de municípios goianos como Campo Limpo de Goiás, Bela Vista de Goiás, Campinaçu, Jandaia, Fazenda Nova, Goianésia, Pirenópolis, Quirinópolis, Goianópolis, Professor Jamil, além de Anápolis, Goiânia e Aparecida de Goiânia.


    A facilitadora do curso de formação acredita que o objetivo principal é discutir questões relacionadas ao letramento racial e também gerar, de alguma forma, consciência de participação ativa enquanto pessoa que faz parte da sociedade e que pode colaborar com a extinção do racismo. “Quando pensamos no Poder Judiciário, temos que pensar que é um espaço com grande necessidade. É pensar, de fato, em justiça, equidade, direitos e no cidadão. Nesse espaço, buscamos trazer a consciência, o acolhimento diverso, o respeito, a equidade e o entendimento de que pessoas têm dignidade”, disse Renata Barreto.


    Educação para mudança de comportamento

    Para quem participou, a qualificação foi proveitosa porque desconstruiu estigmas. “Achei necessário. Precisamos de ações de educação mesmo para que as pessoas possam ver que o racismo não ficou para trás. O racismo precisa ser confrontado todo dia e a educação tem esse fator de mudança”, disse a titular do Ofício Único de Professor Jamil, Suzana Estevam (foto abaixo).



    “Achei importante ver o Poder Judiciário abrir essas portas para que as pessoas tenham conhecimento e ampliar o olhar, em virtude da cor, da origem, da raça. Isso só expande e faz com que a gente mude nossos comportamentos”, disse Juliana Evangelista Pires (foto abaixo), substituta do registro de Imóveis e Tabelionato de Aparecida de Goiânia.



    Fonte: TJGO (Texto: Karineia Cruz / Fotos: Edmundo Marques – Centro de Comunicação Social do TJGO).










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  • IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025

    Em 13/11/2025


    Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.



    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.


    Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.


    O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).


    Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.


    A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.


    Acesse a Nota Técnica abaixo


    ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.


    Fonte: Portal Geocracia.










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  • Cointelegraph Brasil: “Tokenização não é a tecnologia ideal para inovações no mercado imobiliário, diz presidente do ONR”

    Em 12/11/2025


    Juan Pablo Correa Gossweiler concedeu entrevista exclusiva ao portal CT Brasil.


    O Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, concedeu entrevista exclusiva ao portal Cointelegraph Brasil (CT Brasil), reproduzida na matéria assinada por Caio Jobim, intitulada “Tokenização não é a tecnologia ideal para inovações no mercado imobiliário, diz presidente do ONR”. Na entrevista, Gossweiler reafirma que a tokenização imobiliária, nos moldes atuais, não garante direito de propriedade e não é a tecnologia mais adequada para o setor.


    De acordo com o CT Brasil, a tokenização, “embora seja útil para o armazenamento distribuído de informações e para a transação de ativos digitais, a tecnologia não atende às exigências jurídicas que estruturam a transferência e a proteção do direito de propriedade no país, argumenta Gossweiler.” Ainda de acordo com o portal, “Gossweiler enfatizou em entrevista exclusiva ao Cointelegraph Brasil que a confusão entre posse de tokens e direitos reais sobre imóveis expõe consumidores a riscos e extrapola o arcabouço jurídico vigente.


    A matéria ainda aborda temas como a Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro (posteriormente suspensa em decorrência do julgamento da ação proposta pelo ONR); o  redirecionamento das prioridades do Banco Central do Brasil (BC) no Piloto DREX e as novas Provas de Conceito (PoC) realizadas pelo Operador, “com o objetivo de consolidar uma plataforma robusta e escalável e capaz de sustentar as próximas décadas da infraestrutura digital do registro imobiliário, garantindo transparência, rastreabilidade e interoperabilidade entre sistemas públicos e privados”, dentre outros assuntos.


    Confira a íntegra da entrevista no CT Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações do portal CT Brasil.










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  • PL altera Lei n. 6.015/1973 para permitir registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica

    Em 12/11/2025


    Texto substitutivo aprovado segue para Senado Federal.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.234/2019 (PL), que “dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.


    O PL, apresentado pelo Deputado Federal licenciado Glaustin da Fokus (PSC-GO), apresenta, no texto inicial, a inclusão do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, com a seguinte redação: “45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração, transmissão ou de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.” Além disso, o texto inicial do PL prevê a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990, lhe acrescendo o §7º.


    Na Justificação apresentada pelo autor do projeto, Glaustin destaca que “a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)5 não prevê, em seus artigos 167 e 168, o registro ou a averbação dos atos decorrentes da transmissão dos bens imóveis reversíveis afetados por serviço público. A alteração ora proposta visa possibilitar o cumprimento, pelas concessionárias de serviço público de geração de energia hidrelétrica, de obrigação contratual. Bem como, mediante a transmissão dos bens, desincumbir as antigas concessionárias dos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens, cabíveis às novas concessionárias.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, é de autoria do Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), Relator do PL na Câmara. Segundo a Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o texto aprovado, essa transferência deverá ser realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para os casos em que, ao conceder a outorga, a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens (todo um parque gerador hidrelétrico, por exemplo). Os bens reversíveis continuam sendo públicos, mas explorados pela iniciativa privada sob concessão.


    Além disso, a notícia publicada informa que “o relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.


    Em seu parecer, o Relator destacou que “as concessões que ocorreram após a promulgação da Lei nº 12.783/2013 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá muito bem se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o advento do termo final dos contratos ou, como no caso citado, com a previsão de transferência direta entre concessionárias, como observado nos leilões citados na justificação do PL. E, com isso, causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas no que tange aos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens.


    No substitutivo aprovado, retirou-se a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990. Ademais, a nova redação do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, passou a ser a seguinte:


    “Art.167 (…)


    I (…)


    45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Prerrogativas Extrajudiciais será tema central do Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025

    Em 12/11/2025


    O evento será realizado entre os dias 25 e 27 de novembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada.


    O XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), que serão realizados entre os dias 25 e 27 de novembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF, terá como tema central o debate do futuro das prerrogativas extrajudiciais. Os eventos reunirão Ministros, juristas, Notários e Registradores de todo o país para discutir os desafios e avanços da atividade.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “Com o tema ‘Prerrogativas Extrajudiciais: instrumentos para entrega de segurança jurídica’, esta edição do Congresso convida à reflexão sobre o papel das prerrogativas notariais e registrais na consolidação de um ambiente jurídico sólido, confiável e moderno, capaz de garantir direitos, promover a eficiência e contribuir para a desjudicialização.


    A programação dos eventos inclui temas como: “Reforma do Código Civil: o que pode mudar para o extrajudicial e as principais críticas à proposta”; “A influência do direito digital diante da privacidade de dados nos atos registrais e notariais”; “A tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro”; e “Desafios do extrajudicial: o avanço das tecnologias e equilíbrio econômico-financeiro”, dentre outros.


    Vale lembrar que, durante o Congresso da ANOREG/BR e o CONCART, haverá, ainda, a cerimônia de premiação do Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025). A premiação se consolidou como um verdadeiro “termômetro” da qualidade dos serviços extrajudiciais.


    Confira a programação completa e faça sua inscrição.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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