Autor: webmasterkieling

  • Décimo episódio da 3ª Temporada do RIBCast debate mitos e verdades sobre o Registro de Imóveis

    Em 24/11/2025


    “Desmistificando o Registro de Imóveis: o que é mito e o que é verdade?” foi o tema do programa, que contou com a participação da Diretoria do IRIB.

    O RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou no décimo episódio da terceira temporada o tema “Desmistificando o Registro de Imóveis: o que é mito e o que é verdade?”. O episódio, que contou com a presença da Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), pode ser conferido no canal no RIB no YouTube e no Spotify.

    Com apresentação da Diretora de Comunicação do RIB, Erika Medeiros Krugel Stocco, o programa teve a participação da Diretora de Eventos do IRIB e de Comunicação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina de Souza Maia, e da Diretora de Comunicação do IRIB, Karoline Sales Monteiro Cabral.

    Segundo a informação publicada pelo RIB, o episódio apresentou resposta às “dúvidas reais que chegam diariamente aos cartórios, entidades e redes sociais, com o objetivo de esclarecer confusões frequentes sobre escritura e registro, matrícula, compra segura, exigências, regularização fundiária, atendimento e acesso digital, além de prevenir os principais erros que travam processos no dia a dia.

    A íntegra do programa pode ser conferida abaixo:

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • IBGE divulga estudo apontando a existência de 87.362 localidades

    Em 24/11/2025


    Segundo Instituto, localidade é “todo lugar do Território Nacional onde há um aglomerado permanente de habitantes”.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou seu mapeamento sobre as Localidades do Brasil e registrou um total de 87.362 localidades, conforme dados apurados no Censo 2022. Além disso, estudo também disponibiliza uma ferramenta de consulta de localidades e, de acordo com o levantamento, houve um aumento de 65.476 localidades desde o Censo de 2010.

    Segundo a notícia divulgada pela Agência IBGE de Notícias, “de acordo com a conceituação do instituto, uma localidade é ‘todo lugar do Território Nacional onde há um aglomerado permanente de habitantes’.” A Agência pontua que o estudo também disponibiliza uma ferramenta de consulta de localidades, onde o usuário pode obter informações sobre categorização, nome, coordenada geográfica e subordinação político-administrativa da localidade que desejar e que “o mapeamento das localidades é uma das atividades mais antigas e importantes do IBGE, indispensável para a realização de censos e pesquisas estatísticas.

    O estudo ainda apresenta novidades: “a criação da categoria ‘Outras Localidades’, que reúne 38.782 pequenos assentamentos que – por terem entre 10 e 49 domicílios – não chegam ao tamanho mínimo para virar Setor Censitário específico, mas passam a ser individualizados no mapeamento” e “a inclusão da categoria ‘Localidades Quilombolas’, que foi introduzida a partir da inovação de investigação do pertencimento étnico quilombola desses povos e comunidades no Censo Demográfico 2022 em 25 Unidades da Federação.

    Outro ponto relevante do estudo informa que “os dados também evidenciam diferenças marcantes entre as regiões brasileiras. Segundo a publicação, as Regiões Sudeste e Sul têm, proporcionalmente, mais localidades em situação urbana – isto é, classificadas como Cidades, Vilas ou Núcleos Urbanos. Por outro lado, Norte e Nordeste concentram os maiores números absolutos de povoados e lugarejos, fortalecendo a imagem de um Brasil em que o mundo rural ainda é muito presente e diversificado. Além disso, nestas regiões também se destacam os maiores quantitativos de Localidades Indígenas e Localidades Quilombolas.

    A íntegra do estudo pode ser acessada aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias e do IBGE.










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  • Você conhece o Projeto Amarajó?

    Em 24/11/2025


    Braço social do ELLAS, o projeto acolhe e oferece capacitação a meninas e mulheres vítimas de violência.

    Atuando no Marajó, maior arquipélago fluviomarítimo do mundo localizado no Estado do Pará, e nascido de uma iniciativa dos Cartórios do Brasil com a finalidade de acolher e capacitar profissionalmente meninas e mulheres vítimas de violência, sobretudo sexual, o Projeto Amarajó é o braço social do Projeto ELLAS.

    De acordo com o ELLAS, “mais do que capacitar, o Amarajó busca propiciar autonomia financeira. Acreditamos que, ao conquistar independência econômica, essas mulheres e meninas têm maiores condições de romper os ciclos de violência, reconstruir suas vidas e exercer plenamente sua liberdade.” Além disso, o ELLAS destaca que “o Amarajó une responsabilidade social, empoderamento feminino e solidariedade, consolidando o papel dos Cartórios como agentes de transformação social na Amazônia e em todo o Brasil.

    A capacitação oferecida à essas mulheres e meninas permite a “produção de uniformes para os Cartórios do Brasil, bem como de fraldas e absorventes, gerando uma oportunidade concreta de trabalho e renda.” O Amarajó ainda acolhe “as crianças filhas dessas mulheres, que muitas vezes convivem em ambientes de violência, oferecendo atividades educacionais, recreativas e de cuidado que lhes proporcionem desenvolvimento saudável.

    Fonte: IRIB, com informações do ELLAS.










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  • ND+ “Brasil se consolida como referência mundial na digitalização dos serviços de cartório”

    Em 21/11/2025


    Portal do periódico catarinense destaca que “os serviços de cartório no Brasil passaram por uma transformação silenciosa e profunda.”

    O portal de notícias catarinense ND+ publicou a matéria intitulada “Brasil se consolida como referência mundial na digitalização dos serviços de cartório”, destacando que as Serventias Extrajudiciais utilizam plataformas eletrônicas modernas e seguras e que tais serviços “passaram por uma transformação silenciosa e profunda”, mantendo a mesma eficiência.

    De acordo com o ND+, “as plataformas eletrônicas permitem que todos os atos notariais e registrais sejam realizados online, com segurança jurídica e acesso facilitado em todo o país”. O portal também ressalta que “a digitalização completa do sistema notarial e registral tornou possível realizar de forma eletrônica todos os atos antes restritos ao atendimento presencial. Escrituras, registros de imóveis, protestos, certidões, casamentos, e até inventários e divórcios consensuais podem hoje ser solicitados, assinados e concluídos online, com validade jurídica e fé pública.

    Para o Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção SC (CNB/SC) e Vice-Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), Guilherme Gaya, “essa transformação resultou nas chamadas centrais eletrônicas dos cartórios, plataformas que interligam as serventias do país.

    Outro ponto de destaque da matéria refere-se ao e-Notariado. Segundo o ND+, “e-Notariado é uma das plataformas que se destaca, um símbolo da modernização dos serviços notariais.” Além disso, a plataforma “concede gratuitamente certificados digitais chamados de ‘certificados notarizados’, utilizados para assinaturas com validade jurídica”, conforme explicação do titular do 2º Tabelionato de Notas e 1º de Protesto de Títulos da Comarca de Florianópolis/SC, Paulo Quintela.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do portal ND+. 










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  • CRA do Senado Federal requer esclarecimentos do MJ sobre demarcação de terras indígenas

    Em 21/11/2025


    Requerimento cobra explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam do tema.

    A Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, requerendo explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

    De acordo com a Agência Senado, “em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.” A Agência destaca também que “as áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

    Segundo a Justificação apresentada no Requerimento, “as Portarias e Decretos, recentemente publicadas pelo Ministério da Justiça levantam sérias dúvidas quanto ao respeito à legalidade e às regras democraticamente aprovadas. Diversos dispositivos da Lei nº 14.701/2023 simplesmente não se refletem, ao menos à primeira vista, nos atos emanados pelo Ministério, o que gera forte preocupação quanto ao possível descumprimento da vontade soberana desta Casa.

    Além disso, a Senadora aponta que “a matéria está sob intenso debate no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADC nº 87/DF” e que “há, inclusive, Comissão Especial de Conciliação instalada para discutir a aplicabilidade e eventuais ajustes à legislação, o que torna ainda mais grave a postura administrativa do MJSP ao avançar unilateralmente, mediante portarias que suscitam dúvidas quanto à sua compatibilidade com a lei.

    Tereza Cristina ainda ressalta ser “preciso registrar, com firmeza, que a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional. O Poder Legislativo não pode permitir que se instaure, pela via administrativa, um cenário de insegurança jurídica, tensão no campo e instabilidade política justamente em um tema tão sensível como demarcações de terras.

    Leia a íntegra do Requerimento.

    Leia também:

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil aprova 38 Enunciados

    Em 21/11/2025


    Evento foi realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF.

    A IV Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, aprovou 38 Enunciados em Plenária. Segundo o CJF, a edição se destacou pela “aprovação de todas as propostas de enunciados levadas à Plenária; pela realização da primeira Olimpíada universitária e pela análise do uso das inteligências artificiais no tema.

    Ainda segundo o CJF, “a IV Jornada de Direito Processual Civil recebeu 461 propostas de enunciados, incluídas as proposições da Olimpíada, das quais 93 foram admitidas para discussão nas três comissões temáticas do evento, reunidas na tarde de segunda-feira (10). Após as deliberações, os grupos selecionaram 38 proposições para votação na reunião plenária, que aprovou todo o quantitativo.

    A IV Jornada foi formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são:

    Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti) – aprovação de 7 Enunciados;

    Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira) – aprovação de 15 Enunciados; e

    Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro) – aprovação de 16 Enunciados.

    A Coordenação-Geral da IV Jornada foi realizada pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica ficou a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.

    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • CEP Rural: PL que busca assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados

    Em 19/11/2025


    Projeto de Lei altera a Lei dos Serviços Postais e já havia sido aprovado pela CAPADR e pela CCTI.

    O Projeto de Lei n. 2.898/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Em síntese, o PL concede às propriedades rurais e agroindustriais o direito de ter um código de georreferenciamento para fins de identificação e localização. O texto altera a Lei dos Serviços Postais e assegura o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil.

    De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “um programa inovador realizado no Estado de São Paulo buscou solucionar o problema da conectividade entre o campo e a cidade, por meio do desenvolvimento de ‘sistemas de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais, para o aperfeiçoamento da logística e mobilidade no campo’. Esses objetivos estão expostos no Decreto nº 64.320, de 05 de julho de 2019, que instituiu as diretrizes para a política pública denominada ‘Cidadania no Campo 2030’. Com ampla repercussão na mídia, o programa inclui uma parceria com a empresa da economia digital, no sentido de criar um ‘endereço digital’, ou CEP Rural, em 350 mil propriedades no estado, começando pela cidade de Itu.

    Melo ainda destaca que o CEP Rural “consiste em um código simplificado de georreferenciamento que permite oferecer um endereço certo e cadastrado nas redes sociais na internet, facilitando o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

    O texto já foi aprovado anteriormente pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTI). Se não houver recurso para votação no Plenário, o PL seguirá para o Senado Federal.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente é tema do podcast “STJ No Seu Dia”

    Em 19/11/2025


    Programa teve como convidado o Desembargador do TJRJ, Marco Aurélio Bezerra.

    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra. O programa está disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio.

    De acordo com a notícia publicada pelo STJ, o Desembargador “explica que, segundo o entendimento consolidado do STJ, esse direito impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel em que o casal residia, mesmo havendo herdeiros exclusivos do falecido.

    Além disso, “o episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a função social da moradia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos para garantir que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel, sem que se exija o pagamento de aluguéis ou se permita a venda do bem”, ressalta a notícia da Corte.

    Ouça o programa abaixo:

    O podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Valor do imóvel poderá ser atualizado na Declaração de IR

    Em 19/11/2025


    Projeto de Lei foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e texto seguirá para Sanção Presidencial.

    Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei n. 458/2021 (PL), substitutivo da Câmara dos Deputados, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O PL, em síntese, permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, bem como a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente na Declaração do Imposto de Renda.

    Segundo a notícia da Agência Senado, o REARP “do ex-senador Roberto Rocha (MA), foi previamente aprovado na Câmara e incorporou medidas fiscais que originalmente estavam previstas em uma medida provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade em outubro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu relatório, acolheu o substitutivo da Câmara, com ajustes redacionais, e o texto segue para sanção presidencial.

    Além disso, a notícia aponta que “não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, de acordo com Roberto Rocha, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. ‘Essa defasagem gera problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito’, avalia.

    Leia a íntegra do Parecer n. 170, de 2025-Plen/SF, proferido pelo Senador Eduardo Braga.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • ATENÇÃO: IRIB ENCAMINHA EDITAL DE AGO POR E-MAIL

    Em 18/11/2025


    Documento foi enviado ontem. AGO será realizada em dezembro, na modalidade online.

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) informa que encaminhou aos seus Associados, por e-mail, o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a ser realizada no dia 17/12/2025, pela modalidade online, no aplicativo Zoom, em link de acesso a ser oportunamente disponibilizado.

    O Edital foi encaminhado aos e-mails cadastrados em nosso sistema. Recomendamos que sejam verificadas as pastas de SPAM ou Lixo Eletrônico. Caso não tenha recebido o Edital, informamos que ele foi publicado no Boletim do IRIB n. 5959, de 14/11/2025, e pode ser acessado aqui.

    Lembramos, ainda, que, havendo necessidade, verifique e atualize seu endereço de e-mail, bem como outros dados associativos, pelo e-mail [email protected].

    Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

    Fonte: IRIB.










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