Veja as regras para eleição da próxima diretoria do Registro de Imóveis do Brasil.

O presidente do Conselho Administrativo do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), nos termos do Estatuto Social, convoca os presidentes ou vice-presidentes (suplentes) das entidades associadas a participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2025, das 8h às 18h, de forma virtual, pela plataforma do Registro de Imóveis do Brasil.
1. Realização do processo eleitoral para escolha da nova Diretoria do CORI-BR para o biênio 2026-2027
(a) Registro de chapa única: conforme art. 23 do Estatuto, a Diretoria, que é o órgão de administração do CORI-BR, será composta, em chapa única, por 12 (doze) membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) diretor-presidente, 1 (um) diretor de Tecnologia da Informação, 1 (um) diretor de Regularização Fundiária Urbana, 1 (um) diretor de Regularização Fundiária Rural, 1 (um) diretor de Relações Institucionais, 1 (um) diretor de Relações Internacionais, 1 (um) diretor de Imóveis Rurais, 1 (um) diretor de Comunicação e Eventos, 1 (um) diretor de Autorregulação e Compliance, 1 (um) diretor Financeiro, 1 (um) diretor de Projetos Sociais, 1 (um) diretor de Prerrogativas, e seus respectivos vices, que terão a função de suplentes e de auxiliares, todos oficiais de registro de imóveis, que exercerão suas funções pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez ao diretor-presidente e livre a recondução aos demais.
(i) Requerimento de inscrição assinado pelo representante da chapa;
(ii) Relação nominal dos candidatos, com indicação dos cargos respectivos vices;
(iii) Declaração de aceite individual dos integrantes;
(c) Se forem apresentadas mais de uma chapa, a eleição será realizada de forma online, no dia 26/11/2025, mediante o uso de certificação digital ICP-Brasil, garantindo-se a segurança e autenticidade do processo, com voto dos Presidentes das entidades associadas, vedada a representação por procuração. As diretrizes da votação divulgada em Edital próprio, após o recebimento das chapas.
(d) Se for apresentada somente uma chapa, a eleição será por aclamação.
(e) A Assembleia Eleitoral será composta pelos presidentes das entidades associadas e conduzida pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social do RIB.
(f) A proclamação do resultado será realizada no dia 27 de novembro de 2025 às 13h, sendo comunicado por e-mail para todos os membros do Conselho de Administração.
A presente convocação será enviada por e-mail e WhatsApp institucional aos presidentes das entidades associadas, e publicada no portal oficial do RIB.
São Paulo, 11 de novembro de 2025.
RICARDO MARTINS
Presidente do Conselho Administrativo
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