Autor: webmasterkieling

  • Edital de convocação – Assembleia eleitoral do RIB

    Em 12/11/2025


    Veja as regras para eleição da próxima diretoria do Registro de Imóveis do Brasil.



    O presidente do Conselho Administrativo do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), nos termos do Estatuto Social, convoca os presidentes ou vice-presidentes (suplentes) das entidades associadas a participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2025, das 8h às 18h, de forma virtual, pela plataforma do Registro de Imóveis do Brasil.  


    1. Realização do processo eleitoral para escolha da nova Diretoria do CORI-BR para o biênio 2026-2027


     


    (a) Registro de chapa única: conforme art. 23 do Estatuto, a Diretoria, que é o órgão de administração do CORI-BR, será composta, em chapa única, por 12 (doze) membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) diretor-presidente, 1 (um) diretor de Tecnologia da Informação, 1 (um) diretor de Regularização Fundiária Urbana, 1 (um) diretor de Regularização Fundiária Rural, 1 (um) diretor de Relações Institucionais, 1 (um) diretor de Relações Internacionais, 1 (um) diretor de Imóveis Rurais, 1 (um) diretor de Comunicação e Eventos, 1 (um) diretor de Autorregulação e Compliance, 1 (um) diretor Financeiro, 1 (um) diretor de Projetos Sociais, 1 (um) diretor de Prerrogativas, e seus respectivos vices, que terão a função de suplentes e de auxiliares, todos oficiais de registro de imóveis, que exercerão suas funções pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez ao diretor-presidente e livre a recondução aos demais.


     

    (b) O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação deste edital. A chapa deverá ser apresentada à Secretaria do RIB, por email ([email protected]) acompanhada de:
     


    (i) Requerimento de inscrição assinado pelo representante da chapa;


    (ii) Relação nominal dos candidatos, com indicação dos cargos respectivos vices; 


    (iii) Declaração de aceite individual dos integrantes;


     


    (c) Se forem apresentadas mais de uma chapa, a eleição será realizada de forma online, no dia 26/11/2025, mediante o uso de certificação digital ICP-Brasil, garantindo-se a segurança e autenticidade do processo, com voto dos Presidentes das entidades associadas, vedada a representação por procuração.  As diretrizes da votação divulgada em Edital próprio, após o recebimento das chapas.


     


    (d) Se for apresentada somente uma chapa, a eleição será por aclamação.  


     


    (e) A Assembleia Eleitoral será composta pelos presidentes das entidades associadas e conduzida pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social do RIB.


     


    (f) A proclamação do resultado será realizada no dia 27 de novembro de 2025 às 13h, sendo comunicado por e-mail para todos os membros do Conselho de Administração.


     


    A presente convocação será enviada por e-mail e WhatsApp institucional aos presidentes das entidades associadas, e publicada no portal oficial do RIB.


     

    Na presente oportunidade, solicitamos a todas as associações que enviem para o email [email protected] os dados atualizados do presidente em exercício, juntamente com a ata de eleição da Diretoria atual da respectiva entidade.


     


    São Paulo, 11 de novembro de 2025.


     


    RICARDO MARTINS


    Presidente do Conselho Administrativo


     










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  • CPRI/IRIB emite Nota Técnica sobre Decreto n. 12.689/2025

    Em 10/11/2025


    Documento foi elaborado pelo Membro da Comissão e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Mallmann.


    A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) emitiu a Nota Técnica CPRI/IRIB n. 03/2025 (NT) sobre a publicação do Decreto n. 12.689/2025, que alterou o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos.


    O documento foi debatido no âmbito do Grupo Especial da Comissão, criado especificamente para esta finalidade. A redação da Nota Técnica ficou a cargo do Membro da CPRI/IRIB e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann. Também assinam a NT o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e a Coordenadora-Geral da Comissão, Caroline Feliz Sarraf Ferri.


    De acordo com o documento, “fiel à sua tradição, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, por meio da presente Nota Técnica, busca orientar os registradores imobiliários do país, sem caráter vinculante, com o propósito de promover uniformidade interpretativa, transparência e coerência na aplicação das normas, resguardando, contudo, a autonomia e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições.


    Leia a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB.










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  • PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais

    Em 11/11/2025


    Projeto foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal.


    Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto do Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais. O texto segue para o Senado Federal.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.” A Agência também ressalta que, “com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.


    Para o autor do PL, “a presente proposta visa a introduzir uma alteração no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente na forma como a caução locatícia é tratada no contexto de garantias reais. A necessidade de tal reforma decorre das recentes decisões judiciais e da interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, destacando a necessidade de harmonização e clareza legislativa sobre o tema.


    Segundo Marangoni, “dado o entendimento de que a caução locatícia, quando averbada na matrícula do imóvel, pode se equiparar a uma hipoteca em termos de preferência para recebimento de créditos, é imperativo atualizar a legislação para refletir esta realidade e assegurar que tal garantia seja tratada com a devida prioridade.” Além disso, ressalta o autor do PL que “o reconhecimento da caução locatícia como um direito real de garantia é uma medida que alinha a legislação brasileira com as práticas judiciais atuais e com a realidade dos contratos de locação. A proposta de lei visa assegurar a proteção e segurança dos credores, simplificar o tratamento jurídico das garantias locatícias e promover maior estabilidade no mercado imobiliário.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • PL dispensa necessidade de autorização prévia do Prefeito em obras do PMCMV

    Em 11/11/2025


    Proposta mantém a exigência do alvará de construção.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o Projeto de Lei n. 4.250/2025 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que altera a Lei n. 14.620/2023 para que as propostas de contrato do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) sejam condicionadas apenas à apresentação do alvará de construção emitido pela Prefeitura, dispensando a autorização prévia do Prefeito.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “atualmente, a execução das obras do programa depende, na prática, de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará de construção e, em muitos casos, autorização formal do prefeito para firmar o contrato. A proposta mantém a exigência do alvará de construção (que é um ato técnico e obrigatório da prefeitura), mas dispensa qualquer outro tipo de autorização do prefeito para dar início às obras.


    A Agência destaca, também, que “a medida vale para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), utilizados na construção de moradias populares.


    Para Rocha, “na prática da burocracia habitacional municipal, em manuais de licenciamento, cartilhas de regras para adesão ou apenas na praxe cotidiana, muitas prefeituras demandam autorizações pessoais do Prefeito como condição para o licenciamento dos projetos de construção. A aprovação das propostas dos beneficiários, encaminhadas pelos agentes e operadores, cabe exclusivamente aos gestores do programa e não ao ente municipal.


    Para o autor do Parecer aprovado na CDU, Deputado Federal Yury do Paredão (MDB-CE), “o projeto apresenta mérito inquestionável ao reduzir entraves burocráticos e evitar interferências políticas na execução de uma política pública essencial como o PMCMV. A atual exigência, em diversos municípios, de autorizações pessoais do prefeito para o licenciamento de projetos de habitação popular cria espaço para práticas discricionárias e barganhas políticas incompatíveis com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.”


    Leia a íntegra do texto inicial e do Parecer aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • TJSC: PIDs chegam a Cartórios de 23 municípios catarinenses

    Em 11/11/2025


    Objetivo é a implantação de 91 PIDs em cartórios, além dos 41 existentes.


    Nas últimas semanas, mais 23 Pontos de Inclusão Digital (PIDs) foram colocados à disposição da população catarinense sem acesso à internet pelo celular ou computador. Os PIDs estão localizados em Cartórios de cidades que distam mais de 20 quilômetros de unidades judiciais. Os serviços são gratuitos para usuários do Poder Judiciário de Santa Catarina, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).


    Segundo a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), “os PIDs estarão à disposição dos jurisdicionados durante o horário de funcionamento dos cartórios. Além de espaço que não permite interferências indevidas, os Pontos de Inclusão Digital têm mesa e cadeira; computador com mouse, teclado e monitor; câmera adequada à realização de videoconferência; aparelho de captação de áudio compatível com a realização de videoconferência; e impressora.”


    O TJSC ainda ressalta que “o objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • TJRS realiza sorteio para definir ordem de vacância nas serventias extrajudiciais

    Em 10/11/2025


    Atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    O sorteio foi conduzido pelo Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, que é responsável pela matéria, e envolveu 42 serventias incluídas no Edital nº 145/2025-CGJ. Segundo o magistrado, as serventias sorteadas possuem a mesma data de criação, em razão de leis publicadas simultaneamente. “Como foram criadas no mesmo momento, apenas o sorteio permite estabelecer a ordem de inclusão na lista de vacância”, acrescentou. O Juiz destacou, ainda, que o procedimento é necessário quando as datas de criação e de vacância das serventias coincide. “Nesses casos, o sorteio define a posição da serventia na Relação Geral de Vacâncias, o que determinará se ela será provida por concurso de ingresso ou por remoção”, explicou.


    O edital com a ordem das serventias sorteadas será publicado na próxima semana.


    Fonte: TJRS (Créditos: Eduarda Silva/DICOM).










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre compromisso dos Cartórios com a comunidade

    Em 10/11/2025


    De acordo com o “Raio-X dos Cartórios”, mais da metade das Serventias Extrajudiciais realizam projetos sociais destinados à comunidade.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Cartórios além do balcão: o compromisso com a comunidade”, assinada por Gians Fróiz, onde destaca o comprometimento social dos Cartórios brasileiros. “Os Cartórios brasileiros vêm assumindo um papel cada vez mais ativo em ações de impacto social, extrapolando suas funções tradicionais de emissão de documentos e registros”, ressalta a matéria.


    De acordo com a matéria, o levantamento realizado pelo “Raio-X dos Cartórios” aponta que 57% das Serventias Extrajudiciais brasileiras já realizam projetos sociais voltados à comunidade, demonstrando uma “visão ampliada do papel dos Cartórios, que vão além do balcão e atuam também como agentes de transformação social.


    Especificamente sobre o Registro Imobiliário, dentre estas iniciativas, uma das frentes mais importantes refere-se à regularização fundiária. A Associação destaca que “Cartórios de Registro de Imóveis, em parceria com prefeituras e tribunais, têm viabilizado mutirões e programas para entregar escrituras gratuitas ou a baixo custo a famílias de baixa renda”, apontado projetos exitosos em Municípios dos Estados de Minas Gerais, Pará, Roraima, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, dentre outros.


    Segundo a matéria, “seja entregando títulos de propriedade, documentos de identidade ou o nome de um pai em uma certidão, os Cartórios extrajudiciais mostram um comprometimento crescente com a inclusão social. Muitas dessas iniciativas contam com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensorias e governos, mas têm nos cartorários verdadeiros protagonistas da cidadania. Nos estados, Associações de Notários e Registradores locais promovem campanhas solidárias, arrecadação de donativos, divulgação de direitos e voluntariado, reforçando o laço entre a serventia e a sociedade.


    Leia a integra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos

    Em 10/11/2025


    Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.


    Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


    De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.


    Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.


    Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.


    O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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  • CNB/CF apresenta e-Notariado em evento do Banco Mundial

    Em 10/11/2025


    Fórum internacional foi promovido entre os dias 3 e 5 de novembro, em Washington, D.C.


    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) apresentou o e-Notariado no Law, Justice and Development Week 2025, fórum internacional promovido pelo Banco Mundial entre os dias 3 e 5 de novembro, em Washington, D.C. Durante o evento, autoridades, juristas e especialistas de mais de 70 países debateram o papel da inovação digital na promoção do acesso à Justiça, da segurança jurídica e do desenvolvimento sustentável.


    Conforme a informação publicada pelo CNB/CF, a apresentação do sistema foi realizada no painel “Digital Innovation in Preventive Justice: Secure Property Rights & Access to Justice”, que tratou das inovações digitais em justiça preventiva e do fortalecimento da segurança jurídica da propriedade. O Conselho ainda destaca que o e-Notariado “permitiu ao Brasil se tornar o primeiro país do mundo a digitalizar integralmente todos os atos notariais, mantendo a segurança jurídica, a fé pública e o controle jurisdicional sobre cada operação.” A plataforma “reúne, em um mesmo ambiente, identificação biométrica e biográfica, videoconferência, assinatura eletrônica avançada e certificação digital gratuita, garantindo que qualquer cidadão brasileiro — esteja onde estiver — possa realizar escrituras, procurações, testamentos e outros atos notariais com a mesma validade jurídica dos presenciais.


    Ao apresentar o sistema, a Presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, afirmou que o e-Notariado evoluiu para integrar, de forma segura, as Centrais Notariais e o Registro de Imóveis brasileiro. Esta integração permite que transferências de propriedade e demais negócios jurídicos imobiliários possam ser concluídos de maneira totalmente digital, e “transformou a experiência da aquisição de imóveis no Brasil, diminuindo as etapas e o tempo médio de registro, além de melhorar a posição do país nos rankings internacionais de eficiência jurídica.


    Em seis anos, transformamos 100% dos atos notariais em digitais”, declarou Barros.


    Além de Giselle Barros, delegação notarial brasileira foi composta pela Conselheira da União Internacional do Notariado (UINL) Ana Paula Frontini, e pelo Conselheiro da UINL e ex-Presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social

    Em 07/11/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3598/25, que determina a inclusão de assistência técnica pública e gratuita nos instrumentos de planejamento urbano – como planos diretores, programas habitacionais e projetos de urbanização ou regularização fundiária – voltados às Áreas de Habitação de Interesse Social (AHIS), zonas urbanas destinadas prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda.


    Pelo projeto, poderão receber o benefício famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.506) que residam ou venham a residir em unidades habitacionais localizadas em AHIS.


    A proposta tem como objetivo garantir apoio técnico profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia às famílias beneficiadas por políticas habitacionais, abrangendo desde a elaboração de projetos e acompanhamento de obras até a regularização de moradias de interesse social.


    Equipes regionais


    A oferta da assistência técnica poderá ser feita por equipes públicas municipais, estaduais ou distritais, em parceria com universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, ou ainda por contratação via editais específicos.


    O relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação do texto de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).


    “A proposta fortalece a integração das políticas públicas de habitação com as de saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de reduzir riscos estruturais e sanitários nas moradias de baixa renda, ao assegurar acompanhamento técnico especializado”, afirmou.


    A medida também estabelece que os planos e projetos urbanos considerem a integração da assistência técnica com outras políticas públicas, como saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de prever estimativa de demanda, capacidade técnica necessária e previsão orçamentária para sua execução.


    Próximos passos


    A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


     










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