Autor: webmasterkieling

  • FNDI debate temas estratégicos e planejamento para 2026

    Em 18/11/2025


    Reunião dos integrantes do Fórum foi realizada no escritório do ONR em São Paulo/SP.

    Os representantes das entidades que integram o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) reuniram-se no dia 12 de novembro, no escritório do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em São Paulo/SP, para debaterem temas estratégicos e iniciativas para 2026. Dentre os temas abordados no encontro, destacam-se a realização de um evento promovido pela entidade, a tokenização imobiliária e as incorporações 100% digitais.

    Segundo a notícia publicada pelo ONR, “o encontro reuniu representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Ainda de acordo com o Operador, o evento promovido pelo FNDI em 2026 está previsto para março e está sendo pensado para se tratar de um momento de aproximação direta com as bases de todas as entidades participantes e dar visibilidade ao trabalho que vem sendo conduzido de forma conjunta.

    Além disso, foi criado um Grupo de Trabalho de Legislação (GT Legis), “que passa a funcionar como frente permanente de análise técnica das propostas em tramitação em Brasília.

    Sobre as incorporações 100% digitais, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler destacou que a iniciativa busca dar fluidez ao procedimento de registro sem abrir mão da segurança jurídica. Para Gossweiler, “a incorporação 100% digital busca dinamizar o procedimento. Os documentos passam a ser enviados digitalmente por meio do ONR e chegam ao registrador acompanhados de um arquivo em dados estruturados, em XML, que permite aos sistemas dos cartórios lerem essas informações e gerar automaticamente os atos registrais pertinentes.” O Presidente do Operador ainda ressaltou que todo o fluxo permanece submetido à qualificação do Registrador de Imóveis.

    Em relação à tokenização imobiliária, o ONR aponta que o Fórum aprofundou o debate sobre o tema e que este “vem ganhando espaço no discurso de inovação, mas que as entidades tratam com cautela.” Para o Vice-Presidente da CBIC, Felipe Pontual, “é um tema muito interessante, mas bastante complexo, porque dialoga com o coração do Sistema de Registro de Imóveis e do próprio Direito de Propriedade, que têm características muito específicas.” Ademais, Pontual ressaltou que “o Direito de Propriedade e toda a nossa legislação estão assentados no que está na matrícula. Tokenizar essa matrícula não é algo trivial. Na prática, significa tratar da transição da propriedade entre pessoas, caso a caso, o que demanda uma análise cuidadosa em cada situação concreta.

    Leia a íntegra da matéria publicada pelo ONR.

    Sobre o FNDI

    O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    Trata-se de um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.

    Agindo por meio político e técnico, as entidades do FNDI buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição Federal.

    O Fórum já publicou, sob a Coordenação Geral de Bernardo Chezzi, cartilhas e Notas Técnicas sobre alguns temas envolvendo o Direito Registral Imobiliário. Confira:

    Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.

    Fonte: IRIB, com informações do FNDI e do ONR.










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  • “Cartório Contemporâneo” abordou o papel social e atuação dos Cartórios no Brasil

    Em 18/11/2025


    Programa é uma realização da CNR e exibido pela TV Justiça.

    O programa “Cartório Contemporâneo”, produzido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e exibido pela TV Justiça, apresentou, em sua edição n. 215, os temas “Semana Nacional do Registro Civil”; “O papel social dos Cartórios” e “A atuação dos Cartórios Extrajudiciais no Brasil”. O programa está disponível no YouTube.

    Conforme publicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a apresentação é feita por Duda Meirelles e o programa é exibido às quintas-feiras às 19h. Participaram desta edição Devanir Garcia, Ionara Pacheco de Lacerda e Rodrigo Reis Cyrino.

    No decorrer do programa, foram abordados temas como a extrajudicialização de procedimentos, a realização do Exame Nacional dos Cartórios, as atribuições das Serventias Extrajudiciais e o avanço tecnológico dos Cartórios, dentre outros temas.

    Assista a íntegra do programa:  

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CAR Pré-Preenchido é lançado pelo MGI na COP30

    Em 18/11/2025


    De acordo com o Ministério, a nova versão do sistema busca oferecer preenchimento mais simples e ágil para produtores rurais.

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou o módulo de Cadastro Ambiental Rural Pré-Preenchido (CAR), destinado a oferecer um preenchimento mais simples e ágil do Cadastro para produtores rurais. O lançamento foi realizado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30) e marca a transformação digital da política ambiental brasileira.

    Segundo o MGI, a solução foi desenvolvida com a DATAPREV e “é inspirado no modelo da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal”, trazendo o conceito de formulário inteligente, “que já apresenta campos automaticamente preenchidos com informações geoespaciais, de localização e de titularidade disponíveis em bases oficiais.

    Ainda de acordo com o Ministério, trata-se de uma modernização do Sistema de Cadastro do CAR (SICAR), “ampliando a eficiência dos cadastros ambientais no Brasil”. “A nova versão permite que produtores e proprietários acessem o sistema pelo GOV.BR, visualize os dados já consolidados sobre o imóvel rural e complemente as informações antes do envio final. O objetivo é reduzir erros, simplificar o processo de inscrição e acelerar as etapas de análise. O módulo está disponível para o Distrito Federal e 15 estados que utilizam o Sicar como plataforma de gestão do CAR: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe”, ressalta o Ministério.

    Dentre as novas funcionalidades, o sistema permite: “Preenchimento automático de dados da pessoa pelo CPF e CNPJ; Preenchimento automático de endereço a partir do CEP; Preenchimento automático da documentação do imóvel com os dados dos cadastros do Incra; Sugestão de polígonos com base nos dados oficiais das parcelas cadastradas no Incra; Integração com cadastros públicos para validação automática de informações; Interface redesenhada para tornar o processo mais acessível; e Recebimento de alertas em tempo real para evitar pendências e lacunas no cadastro.

    O MGI informa, ainda, que “todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não tenha o cadastro de imóvel declarado no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) já podem utilizar o sistema. Em breve aquelas pessoas que já têm cadastros também poderão utilizar a funcionalidade de retificação.

    Leia a íntegra da notícia.

    Para saber mais, clique aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • Governo do Brasil avança na demarcação de dez terras indígenas

    Em 18/11/2025


    Ato foi oficializado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, no Dia dos Povos Indígenas na COP30.

    Governo do Brasil avança na demarcação de dez terras indígenas

    As portarias de demarcação representam o reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e a definição dos limites dos territórios; atual governo já demarcou 21 TIs – Foto: Robson Alves/MJSP

    O Governo do Brasil anunciou a demarcação de dez terras indígenas nesta segunda-feira, 17 de novembro, Dia dos Povos Indígenas na COP30. As portarias foram assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, em ação conjunta com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

    Entre os territórios, está o Tupinambá de Olivença (BA), cuja demarcação havia sido prometida durante o ato de devolução do Manto dos Tupinambá — artefato que permaneceu 300 anos exposto em um museu na Dinamarca e retornou ao Brasil no ano passado.

    O ato também engloba os seguintes territórios: Vista Alegre (AM), Comexatiba – (Cahy-Pequi) (BA), Ypoi Triunfo (MS), Sawre Ba’pim (PA), Pankará da Serra do Arapuá (PE), Sambaqui (PR), Ka’aguy Hovy (SP), Pakurity (SP), Ka’aguy Mirim (SP). As áreas são ocupadas pelos povos indígenas Mura, Tupinambá de Olivença, Pataxó, Guarani-Kaiowá, Munduruku, Pankará e Guarani-Mbya.

    PROCESSO — As portarias de demarcação representam o reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e a definição dos limites dos territórios. A demarcação de terras indígenas ocorre em sucessivas fases, que demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do MJSP e da Presidência da República. A decisão final desse processo é do presidente da República que, mediante decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades, por meio de homologação.

    RECONHECIMENTO — Em 2024, o Governo do Brasil, por meio do MJSP, reconheceu a posse permanente indígena de 11 territórios. Com essas novas portarias assinadas, 21 terras indígenas passaram a ser reconhecidas. Desde 2018, não havia demarcação.

    Atualmente, as terras indígenas ocupam 117,4 milhões de hectares, cerca de 13,8% do território nacional (áreas que figuram entre os maiores contínuos de floresta tropical do planeta). O estudo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e do Comitê Indígena de Mudanças Climáticas (CIMC), mostra que ampliar as demarcações pode evitar até 20% do desmatamento adicional e reduzir 26% das emissões de carbono até 2030.

    As dez demarcações abrangem povos, biomas e regiões distintas, fortalecendo a proteção climática, a diversidade sociocultural e a justiça ambiental, bem como consolidam o compromisso do Brasil com uma agenda climática baseada em evidências, alinhada às metas globais debatidas na COP30 e às demandas das próprias lideranças indígenas, que continuam na linha de frente da proteção ambiental.

    TUPINAMBÁ — Entre as cidades de Ilhéus, de Buerarema e de Uma, na Bahia, o território Tupinambá de Olivença é ocupado pelo povo de mesmo nome. A área demarcada conta com 47.374 hectares e é ocupada por 4.631 pessoas, de acordo com as últimas medições. A área tem sobreposição com o Projeto de Assentamento PA Ipiranga, na qual grande parte dos ocupantes é indígena.

    Esse território foi prometido no ato de devolução do Manto dos Tupinambás, que passou 300 anos exposto em um Museu da Dinamarca e retornou ao Brasil no ano passado. O objeto raro e sagrado do povo Tupinambá foi levado à Europa em 1644 e permaneceu até julho de 2024, quando foi repatriado.

    O manto é uma peça com cerca de 1,20 metro de altura, por 80 centímetros de largura. Considerado uma entidade sagrada pelos Tupinambá, é confeccionado com penas de guarás, plumas de papagaios, araras-azuis e amarelas.

    VISTA ALEGRE — No Amazonas, nos municípios de Careiro do Castanho e de Manaquiri, se encontram as terras indígenas Vista Alegre, habitada pelo povo Mura. A área reconhecida pela portaria conta com 13.206 hectares. Em 2008, a população indígena era de 160 pessoas. Há sobreposição parcial com o Projeto Agroextrativista Castanho, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O território também abriga 39 ocupações não indígenas.

    COMEXATIBA — O município de Prado (BA), onde se localiza o território Comexatiba – (Cahy-Pequi), abriga o povo Pataxó. A área demarcada tem 28.077 hectares e é habitada por 732 indígenas. O território possui sobreposição com o Parque Nacional do Descobrimento (Unidade de Conservação Federal) e com o Projeto de Assentamento Cumuruxatiba, do Incra.

    YPOI TRIUNFO — No município de Paranhos (MS), o território indígena Ypoi Triunfo foi demarcado com uma área de 19.756 hectares e abriga 869 indígenas, segundo dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de 2009. A área também possui um Projeto de Assentamento habitado por 68 famílias.

    SAWRE BA’PIM — Com 150.330 hectares, a terra indígena Sawre Ba’pim é lar do povo Munduruku, no município de Itaituba (PA). A localidade conta com 62 cadastros de ocupações, sendo um imóvel registrado e as demais ocupações identificadas como posse. Além disso, há sobreposição em 78,59% com o Parque Nacional da Amazônia, Unidade de Conservação Federal de proteção integral, e com a Gleba Santa Cruz, certificada pelo Incra (5,68% da área total da Gleba). Em 2024, foi realizada a ocupação da terra ao lado.

    PANKARÁ — Em Pernambuco, no município de Carnaubeira da Penha, está o território indígena Pankará da Serra do Arapuá, habitado pelo povo Pankará. A área tem 15.114 hectares e é ocupada por 4.716 indígenas.

    SAMBAQUI — No município Pontal do Paraná está situada a terra indígena Sambaqui, habitada pelo povo Guarani-Mbya. O território demarcado possui 2.798 hectares, ocupado por 31 pessoas.

    KA’AGUY HOVY — Na cidade da Iguape (SP), o povo Guarani-Mbya vive na terra indígena Ka’aguy Hovy, situada no Vale da Ribeira, que em conjunto com a zona litorânea paulista, abriga a maior extensão contínua ainda conservada da Mata Atlântica no Brasil. A área demarcada tem 1.950 hectares e é habitada por 90 indígenas. O território é totalmente sobreposto à Área de Proteção Ambiental (APA) de Cananéia-Iguape-Peruíbe. Em 1998, o Vale do Ribeira recebeu o título da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) de Patrimônio Histórico e Ambiental da Humanidade.

    PAKURIT — Habitado pelo povo Guarani-Mbya, o território indígena Pakurity, no município de Cananéia (SP), foi demarcado. A área possui 5.730 hectares e, segundo dados de 2016 da Funai, abriga 133 indígenas. O território é parcialmente sobreposto ao Parque Estadual da Ilha do Cardoso.

    KA’AGUY MIRIM — Ainda no estado de São Paulo, nos municípios de Miracatu e de Pedro Toledo, o povo Guarani-Mbya teve o território Ka’aguy Mirim demarcado. A área possui 1.190 hectares, é habitada por 70 indígenas, e está situada no Vale da Ribeira — que em conjunto com a zona litorânea paulista —, abriga a maior extensão contínua ainda conservada da Mata Atlântica no Brasil.

    Fonte: SECOM-PR.










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  • DIREX do ONR promove reunião de alinhamento para próximos passos da agenda digital do Registro Imobiliário

    Em 17/11/2025


    Reunião foi realizada nos dias 10 e 11 de novembro, em São Paulo/SP.

    A Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou uma reunião em São Paulo/SP, entre os dias 10 e 11 de novembro, com uma agenda dedicada ao acompanhamento de projetos estruturantes e ao planejamento do próximo ciclo de entregas ao Registro Imobiliário brasileiro. Durante a reunião, a DIREX debateu assuntos relacionados aos aspectos tecnológico, regulatório, operacional e financeiro do Operador, bem como ao alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das entidades representativas da especialidade.

    Segundo a informação publicada pelo ONR, a reunião tratou de assuntos como a análise da minuta do Termo de Convênio do Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA), que, para o Operador, representa uma aproximação entre o ONR e os entes públicos, e a abertura da nova matrícula eletrônica no âmbito do projeto do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

    Outros temas relevantes debatidos foram o Projeto ITBI, “voltado à integração entre o ecossistema registral e os municípios responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis” e o Programa de Inclusão Digital (PID), “especialmente no que diz respeito à adequação do projeto às diretrizes estabelecidas pelo Provimento CNJ nº 143/2023.

    A reunião da DIREX também tratou da “preparação da reunião de apresentação preliminar do planejamento estratégico conjunto entre Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e ONR.” Segundo Operador, “o objetivo é construir uma visão integrada de médio e longo prazo para o Registro de Imóveis, harmonizando iniciativas das entidades e evitando sobreposição de esforços em frentes como capacitação, inovação tecnológica, interlocução com o Poder Público e diálogo com a sociedade.” Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “a convergência entre RIB, IRIB e ONR é fundamental para que o Registro de Imóveis tenha uma voz articulada, capaz de dialogar com o CNJ, com o mercado e com a academia em torno de uma mesma agenda de futuro.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • RARES-NR adere à Rede Brasil do Pacto Global da ONU

    Em 17/11/2025


    Iniciativa da Organização das Nações Unidas mobiliza o setor privado em torno de ações alinhadas aos ODS.

    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) aderiu oficialmente à Rede Brasil do Pacto Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) que mobiliza o setor privado em torno de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

    Conforme a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Rede Brasil do Pacto Global foi criada em 2003 no Brasil e “é hoje uma das maiores do mundo, com mais de 1.900 participantes ativos entre empresas, associações e organizações da sociedade civil, sendo considerada a maior rede das Américas.

    A Associação destaca que a adesão da RARES-NR, braço ambiental e social da ANOREG/BR, “reforça o engajamento do setor extrajudicial com os princípios da ONU. A entidade já é responsável por promover ações em todo o país voltadas à responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e valorização das comunidades locais, como o Selo CO? Free, a Campanha Natal Inteligente, a Páscoa Solidária e o programa Adote uma Entidade.

    Além disso, de acordo com a ANOREG/BR, a participação da RARES-NR no Pacto Global “reafirma a relevância de organizações brasileiras no avanço da agenda ESG (Ambiental, Social e Governança).

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CAPADR aprova PL que simplifica inventário extrajudicial para pequena propriedade rural

    Em 17/11/2025


    Texto também propõe a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada.

    O Projeto de Lei n. 3.720/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O texto institui o procedimento simplificado de inventário extrajudicial rural para pequenos produtores e dá outras providências.

    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite que espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, possam ser inventariados em cartório sem a obrigatoriedade de advogado, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha.” A Agência aponta que “o texto aprovado permite que a escritura pública seja usada para atualizar os registros no Incra, na Receita Federal e em outros órgãos. A proposta também autoriza os estados a conceder isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.

    De acordo com a Justificação apresentada, o PL “tem por finalidade instituir um procedimento especial de inventário extrajudicial voltado aos pequenos produtores rurais, com vistas a reduzir custos, desburocratizar o processo sucessório e garantir segurança jurídica à propriedade rural familiar, historicamente marcada pela informalidade registral.

    Ademais, ainda consta na referida Justificação que, “segundo levantamento recente publicado pela imprensa especializada, o custo de um inventário extrajudicial pode atingir de 10% a 20% do valor dos bens, somando honorários, tributos e taxas cartorárias. No caso de imóveis rurais de pequeno valor, esse custo inviabiliza a regularização patrimonial.

    No Parecer aprovado pela CAPADR, de autoria do Deputado Federal Alexandre Guimarães (MDB-TO), consta que, “ao prever a não obrigatoriedade de advogado e a possibilidade de isenção ou redução do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD e de emolumentos cartorários, o texto oferece uma solução jurídica moderna, célere e de baixo custo para a sucessão patrimonial rural.

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Debatedores criticam regras contratuais do novo Código Civil

    Em 14/11/2025


    Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil.

    Professores e juristas ouvidos pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do Projeto de Lei (PL) 4/2025. Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. Na reunião desta quinta-feira (13), foram ouvidas vozes críticas ao texto, oriundo da comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código.

    Na sétima audiência pública da comissão, o foco voltou a ser a modernização das normas sobre obrigações e contratos. Isso porque, na semana passada, os senadores já tinham ouvido outro grupo de especialistas sobre o tema. Ao lado do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Pacheco conduziu a reunião e elogiou as contribuições dos participantes. Segundo ele, todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”. Para o parlamentar, os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.

    De acordo com Pacheco, os parlamentares também devem ter o cuidado de evitar que o PL 4/2025 entre em choque com legislações recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional, a exemplo da Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.

    — Muitas conclusões precisarão ser tiradas ao longo dos muitos debates que virão, para que possamos entregar algo verdadeiramente útil à sociedade brasileira em termos de atualização do Código Civil. Devemos fazer prevalecer aquelas leis conceitualmente boas, e que foram recentemente aprovadas, mas haverá situações em que, mesmo tendo sido aprovadas recentemente, essas normas podem passar por uma reflexão de consenso de que é preciso também alterá-las — enfatizou Pacheco.

    Arbitragem

    Para o vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, modificações propostas no PL 4/2025 são prejudiciais à arbitragem, especialmente os artigos 851 a 853 do projeto, que reformam os chamados “contratos de compromisso”. Arbitragem é uma forma particular de resolver conflitos, fora dos tribunais estatais, mas com os mesmos efeitos de uma sentença judicial. No entendimento do especialista, o texto do novo Código Civil levaria a mais judicialização.

    Nitschke considerou um retrocesso o projeto prever, por exemplo, a exigência de fixação de preços nos contratos de compra e venda e opinou que esses pontos do texto devem ser retirados. O debatedor adiantou que o comitê deve apresentar sugestões de alterações da proposta aos senadores.

    — A legislação não deve ser expediente de insegurança jurídica para o cidadão, para as empresas, nem para os investidores. O projeto propõe que a fixação do preço seja submetida à arbitragem ou ao Poder Judiciário, sem nenhuma necessidade, porque, hoje, quando há dois preços, prevalece o termo médio pelo atual Código Civil. […] Há um problema transversal no texto, que deve ser tratado com o mesmo remédio: aquilo que foi objeto de lei recente e de lei especial deve ser suprimido — afirmou.

    Advogada e representante da Confederação Nacional da Indústria, Judith Martins-Costa teceu críticas ao projeto e considerou que o texto pode até afetar o PIB nacional, por estimular uma redução de investimentos, e prejudicar projetos de infraestrutura. A advogada disse que os direitos contratuais já têm previsão legal e disse que a comissão temporária deve considerar o quanto as mudanças previstas devem impactar a vida dos cidadãos e das empresas.

    — O projeto de lei parece não levar em conta o pano de fundo do processo jurídico processual brasileiro […]  Por que inundar o Código Civil com consumerismo, como se não tivéssemos, há 30 anos, um Código de Defesa do Consumidor? Não bastasse a parte geral ter esfacelado o conceito de patrimônio e ampliado enormemente a possibilidade de nulificação de contratos com base em ideias vagas — avaliou.

    Para o advogado Rinaldo Mouzalas, é preciso um olhar atento da comissão a pontos que geram dúvidas. Como exemplo, citou a falta de esclarecimentos sobre quem deve prevalecer nos casos em que um fiador ajuíza uma ação e, posteriormente, o credor também dá início a esse processo. Para Mouzalas, problemas como esse precisam ser resolvidos na proposita ou, pelo menos, terem uma solução indicada.

    Na opinião do advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, entre outros pontos, o PL 4/2025 impede ou limita que o contrato empresarial ocorra por adesão. Para o convidado, o projeto merece aperfeiçoamentos já que, da forma como está, traz uma “forte intervenção” na liberdade das partes e incentiva a litigiosidade.

    “Função social”

    O advogado Cristiano de Souza Zanetti defendeu o arquivamento do PL 4/2025.

    — O projeto de novo Código Civil põe em risco a autonomia privada, fomenta a judicialização dos negócios jurídicos e, o que é especialmente grave, impede que os contratantes saibam como devem se comportar para seguir a lei — declarou, listando termos que considera vagos, como “ordem pública”, “função social” dos contratos e “paridade” e “simetria” entre as partes.

    Relatora do anteprojeto que resultou no PL 4/2025, do novo Código Civil, a jurista Rosa Maria de Andrade Nery aplaudiu a participação dos debatedores e considerou haver pontos que podem ser alterados. Nery, no entanto, defendeu vários termos inseridos no texto e discordou que possam trazer qualquer insegurança jurídica.

    — O contrato tem função social. E quem disse isso foi nada menos que Miguel Reale, no Código Civil vigente. ‘Função social’ e ‘ordem pública’ são temas do Direito Civil. O Código Português, um exemplo de erudição, vigente, tem 21 casos de ‘ordem pública’ que redundam em nulidade do negócio jurídico — disse Nery, lembrando que muitos temas de relevância social, como os causados por fraudes em contratos, são objeto do Direito Civil, antes de serem tratados pelo Direito Penal.

    Para ela, “simetria”, que se refere às coisas, e “paridade”, que se refere a pessoas, são palavras largamente utilizadas e não guardam dificuldade de interpretação. Apesar disso, Nery disse “não gostar” das duas expressões, que não precisariam estar no texto final, mesmo já tendo sido utilizadas na legislação sem causar qualquer polêmica. 

    O advogado José Roberto de Castro Neves, por sua vez, defendeu a manutenção da redação do PL 4/2025 no ponto que limita a assinatura de contratos à sua “função social”. Segundo ele, esse princípio é aplicado de forma ampla no direito, e não deve ser restringido ao posicionamento de um julgador. Ainda de acordo com o especialista, esse conceito deve ser inviolável, “a fim de se evitar o risco de insegurança jurídica”.

    Trabalho de fôlego

    Para o advogado Pedro Zanette Alfonsin, os senadores têm produzido um “trabalho de fôlego” e têm elaborado o PL 4/2025 de maneira democrática. O debatedor disse, no entanto, que caberá ao Poder Judiciário a palavra final quanto ao futuro novo Código Civil.

    Ao ressaltar que o projeto de modernização da lei começou a ser construído recentemente, Alfonsin salientou que o texto merece ajustes. Ele também disse ser importante informar a sociedade e tranquilizá-la sobre o fato de que “os parlamentares ouvirão os mais diferentes segmentos representativos, antes de aprovarem a matéria”.

    — Esse projeto é democrático, escuta todas as vertentes, e isso me tranquiliza. Ajustes são necessários, mas nós temos que saber que recém se iniciou esse tratamento legislativo. Precisamos dar sinais para a sociedade de que [a nova lei] não vai entrar em vigor no ano que vem ou de que não vão ser ouvidas todas as partes dentro de uma matéria tão complexa.

    Fonte: Agência Senado.










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  • Confira a 40ª edição da revista “Cartórios Com Você”

    Em 14/11/2025


    Matéria de capa ressalta crescimento da desjudicialização e aumento da advocacia extrajudicial.

    O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) disponibilizou a edição n. 40 – Ano 10 – Julho a Setembro de 2025 da revista “Cartórios Com Você”. A publicação, de periodicidade trimestral, é produzida pelo Sindicato e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP). Nesta edição, a matéria de capa ressalta crescimento da desjudicialização e aumento da advocacia extrajudicial, o que tem contribuído para o desafogamento do Poder Judiciário e a utilização cada vez maior dos Cartórios.

    No Editorial da revista, os Presidentes do SINOREG/SP e da ANOREG/SP, respectivamente, Cláudio Marçal Freire e George Takeda, destacam que “a chamada ‘revolução dos ativos digitais’ chegou também ao mercado imobiliário, trazendo consigo promessas de democratização do investimento, liquidez ampliada e transações instantâneas por meio da chamada tokenização de imóveis. Mas, à medida que o entusiasmo cresce, também cresce a preocupação das instituições responsáveis pela segurança jurídica da propriedade no país. A normatização recente do Provimento nº 195/2025, ao instituir ferramentas de georreferenciamento e inventário estatístico, soma-se a esse avanço, criando um mosaico inédito do território brasileiro e fortalecendo a luta contra a grilagem, as sobreposições e as fraudes fundiárias.

    A revista apresenta, ainda, uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, e sobre o Registro Imobiliário, traz uma matéria ressaltando que a atividade é essencial para liderar soluções digitais para o mercado imobiliário, além de outra sobre os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025.

    Leia a íntegra da revista.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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