Autor: webmasterkieling

  • RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade”

    Em 07/11/2025


    Iniciativas reforçam o papel social dos Cartórios na promoção da cidadania e no combate à exclusão escolar.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade”, promove a 5ª edição da “Campanha Natal Inteligente”, mobilizando Cartórios em todo o país pela educação e solidariedade. De novembro a janeiro, as Serventias Extrajudiciais se tornam pontos de arrecadação de materiais escolares, além de roupas e cestas básicas. A iniciativa é apoiada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “a Campanha Natal Inteligente nasceu em 2010, no 1º Registro de Imóveis de Joinville (SC), idealizado por Bianca Castellar de Faria. A ação, inicialmente local, já beneficiou mais de 700 crianças com kits escolares completos e viabilizou a criação de duas bibliotecas comunitárias.” A ANOREG/BR ainda ressalta que “a campanha reforça a importância da educação como ferramenta de transformação social. Dados do UNICEF e do Cenpec Educação mostram que, em 2020, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes ficaram sem acesso à escola no Brasil, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. O estudo revelou que a exclusão educacional afeta principalmente crianças em situação de vulnerabilidade e com menos acesso a recursos básicos.


    Os interessados em participar desta iniciativa devem providenciar sua inscrição diretamente no site da RARES-NR. Inscrevendo-se, a Serventia torna-se um ponto de coleta da campanha e ficará responsável pela organização e entrega dos materiais diretamente às instituições beneficiadas ou contribuir com a compra de kits escolares, avaliados em R$ 75 cada. “Cada kit deve conter estojo, cadernos, lápis, canetas, borrachas, colas, lápis de cor, gizes de cera, canetinhas, livro literário e mochila”, informa a ANOREG/BR.


    Leia a íntegra da notícia.


    Para mais informações, acesse a cartilha da campanha.


    Para inscrever-se, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais

    Em 07/11/2025


    PL tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e a agricultura familiar.


    Tramita na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), o Projeto de Lei n. 918/2025 (PL), que define chácaras como pequenas propriedades rurais e dá outras providências. O PL aguarda pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL “define os imóveis rurais com área de até 2 mil metros quadrados como propriedades rurais destinadas à produção agrícola, à pecuária ou à agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.


    A Agência ainda destaca que o texto “exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como: acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo

    Em 07/11/2025


    Evento reuniu Registradores da região de São José do Rio Preto/SP e foi realizado em Monte Aprazível.


    A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo/Registro de Imóveis do Brasil – Seção São Paulo (ARISP/RIB-SP) divulgou notícia informando que Registradores de Imóveis da região de São José do Rio Preto/SP reuniram-se em Monte Aprazível/SP para debaterem a aplicação do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).


    Segundo a notícia, “a região de São José do Rio Preto se destaca entre as mais prósperas do Estado de São Paulo, com uma economia diversificada, crescimento urbano e oportunidades de investimento imobiliário em expansão. Nesse contexto, o trabalho dos oficiais de registro de imóveis é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência nas transações e agilidade nos serviços cartorários.


    A ARISP/RIB-SP também ressalta que “a reunião realizada em Monte Aprazível reforça o compromisso dos oficiais de registro de imóveis da região de São José do Rio Preto com a modernização, a qualidade do atendimento e o papel institucional dos Cartórios de Registro de Imóveis. E a adoção e o estudo do Provimento nº 195/2025 emergem como alicerces estratégicos para que o registro imobiliário acompanhe a dinâmica econômica do estado de São Paulo, sobretudo da região.


    De acordo com a informação publicada, além da participação da Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina Pereira (Santa Adélia), e do Diretor Financeiro, Ricardo Alexandre Barbieri Leão (Fernandópolis), estiveram presentes à reunião os seguintes Registradores(as) de Imóveis das seguintes cidades: Edno João Marion (Urupês); Seneval Veloso da Silva (Itapetininga); Natal Cicote (Angatuba); Tício Armelin de Oliveira Caldas (Cardoso); Maurício Coelho Rocha (Jales); Bruno José Berti Filho (Votuporanga); Leonardo Poles da Costa (Ilha Solteira); Marina Durlo Nogueira Lima (Registro); Mariângela Gasparelli Conceição Apolinário (Valparaíso); e José Eduardo Dias (Monte Aprazível); e João Vitor Zivieri (Estrela D’Oeste).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ARISP/RIB-SP.










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  • Estudo do BC sugere melhorias nos sistemas de amortização do financiamento imobiliário com uso do IPCA

    Em 06/11/2025


    Alterações trazem previsibilidade na prestação e podem beneficiar mutuários e financiadores. Trabalho elenca mudanças nos sistemas de amortização das operações de crédito. Leia a matéria e saiba como acessar a nota técnica na íntegra no site do BC.


    Contratos imobiliários corrigidos pela inflação geram insegurança nos mutuários, uma vez que, de um lado, há o crescimento nominal das prestações, e, de outro, a renda não aumenta necessariamente na mesma magnitude e periodicidade, o que compromete a renda disponível e aumenta o risco de inadimplência. Essa é uma das conclusões da Nota Técnica 56, produzida pelo Diretor de Regulação do Banco Central (BC), Gilneu Vivan, que analisa o atual cenário dos contratos imobiliários no país.  


    Acesse a Nota Técnica 56 aqui?


    De acordo com o estudo, esse efeito é mais grave para os mutuários de baixa renda, que, geralmente, têm menor capacidade de poupança ou espaço no orçamento para absorver grandes flutuações nas prestações. A diferença da dinâmica  e do descompasso, no curto prazo, entre a variação da remuneração e a variação das prestações é mais evidente em períodos de alta inflação, podendo causar impactos significativos de comprometimento de renda desses mutuários.  


    Proposta 


    A nota apresenta uma proposta para adaptar as funções dos sistemas de amortização (Price e Sistema de Amortização Constante – SAC), incluindo um componente que aumenta a amortização, o que diminui a sensibilidade das prestações à inflação.   


    Esse componente, adicionado na prestação, absorve os efeitos da inflação do período. Se ele for maior que a inflação, a prestação tende a reduzir nominalmente, e, se a inflação for maior que ele, a prestação aumenta no máximo pela diferença, diluído pelo prazo restante.


    Assim, a abordagem proposta reduz significativamente a volatilidade da prestação nominal, e aumenta a previsibilidade da prestação e a estabilidade do comprometimento de renda, mesmo em períodos de alta inflação. Ou seja, mesmo em contratos corrigidos pela inflação, as prestações nominais apresentam comportamento esperado de acordo com o sistema de amortização utilizado.   


    Financiamento


    A publicação da Nota Técnica 56 ocorre em um contexto de mudanças para o crédito imobiliário no país. Na sexta-feira (10/10), o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram alterações no modelo de direcionamento obrigatório dos recursos dos depósitos de poupança.  


    Com as medidas, espera-se uma ampliação na concessão de financiamentos imobiliários e do acesso ao crédito para aquisição da casa própria em condições adequadas, em especial para famílias de menor renda não contempladas por programas habitacionais, inclusive com a adoção de outros índices de correção além da Taxa Referencial (TR), mantendo-se preservada a robustez das regras de originação dessas operações de crédito. Saiba mais sobre o novo modelo de financiamento de crédito imobiliário aqui.


    Acesse a Nota Técnica 56 aqui.


    Fonte: Banco Central do Brasil










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  • 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar

    Em 06/11/2025


    Exame foi realizado no dia 28 de setembro nas capitais dos Estados.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito definitivo e o resultado preliminar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Fundação. Assim como na primeira edição do exame, as provas foram aplicadas nas capitais de todos os Estados no dia 28 de setembro. Os dados estão disponíveis no portal da FGV.


    Conforme publicado no Boletim do IRIB, ao todo, 9.195 pessoas se inscreveram no 2º ENAC, sendo: 1.493 negros; 511 Pessoas com Deficiência (PCD); 2 quilombolas e 10 indígenas. Além disso, 47% das inscrições foram feitas por mulheres. O Estado com mais inscritos(as) foi Minas Gerais, seguido de São Paulo e Rio Grande do Sul. Amapá foi o Estado com menor número de inscritos. A prova abordou dez disciplinas divididas em cem questões.


    Vale lembrar que o ENAC tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Clique aqui e confira outros dados estatísticos sobre o 2º ENAC.


    Outras informações, como o prazo para interposição de recursos, por exemplo, podem ser acessadas diretamente no portal da Fundação.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV.










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  • PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados

    Em 06/11/2025


    Texto substitutivo aprovado seguirá para análise no Senado Federal.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.357/2023 (PL), que, em síntese, proíbe a desapropriação de área produtiva para a reforma agrária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado pelos Deputados Federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS) e o substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal.


    Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL altera a Lei n. 8.629/1993 sobre regulamentação da função social da propriedade. “Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas”, destaca a Agência.


    Além disso, a notícia informa que “os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Outro ponto destacado na notícia diz respeito à declaração do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o PL no Plenário. De acordo com a Agência, Medeiros “afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.” Ademais, o Deputado declarou: “Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida

    Em 06/11/2025


    Decisão foi proferida pela Terceira Turma da Corte.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2174514-SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que, inexistindo apresentação de proposta de melhor preço e respeitadas as formalidades legais, não é possível a anulação de leilão de imóvel de empresa falida com base somente na alegação de arrematação por preço vil. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.


    Em resumo, o caso trata de se definir se, na falência, é possível a venda de bem do ativo pelo equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação e, segundo a notícia publicada pela Corte, “de acordo com o processo, foi autorizada a permuta da dívida de uma empresa falida por seu imóvel, considerando a dificuldade dos credores para receber os valores a que tinham direito. O imóvel, avaliado em R$ 5,5 milhões, foi vendido na terceira chamada do leilão por apenas R$ 110 mil.


    O STJ ainda informa que, “diante do baixo valor arrecadado, o Ministério Público, o administrador judicial e a empresa falida pediram a realização de novo leilão. Entretanto, o juízo entendeu não ter sido demonstrado vício ou outra circunstância que justificasse a revisão do procedimento de venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, anulou o leilão em razão do preço, concluindo que o valor da arrematação foi prejudicial para os credores da massa falida. No STJ, o comprador do imóvel sustentou a validade da arrematação com base na literalidade da lei.


    De acordo com a notícia, ao julgar o REsp, o Relator apontou que a Lei n. 14.112/2020 modificou o processo de falência, “com o objetivo de otimizar a utilização dos bens, agilizar a liquidação de empresas inviáveis e realocar melhor os recursos, permitindo o retorno do falido à atividade econômica. Dentre as alterações, destacou que a alienação de bens não está sujeita ao conceito de preço vil.


    O Ministro também entendeu que, uma vez respeitadas as formalidades legais e garantida a competitividade, com a ampla divulgação do leilão ou outra forma de alienação escolhida, não é possível a anulação do leilão com base na alegação de arrematação por preço irrisório sem a respectiva proposta de melhor oferta. Segundo o Acórdão, “na impugnação deve ficar demonstrada a ocorrência de alguma irregularidade que comprometeu o lance do impugnante”, o que não ocorreu no caso em julgamento. 


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP

    Em 05/11/2025


    Lançamento da ferramenta foi anunciado ontem pela CEF.


    Durante o evento “Habitação de baixo carbono: experiências globais e soluções locais”, realizado em São Paulo/SP, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou o lançamento de uma plataforma que vai mensurar a geração de carbono incorporado em empreendimentos habitacionais financiados pela instituição. A plataforma é fruto de uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP).


    Segundo a Agência Brasil, “o objetivo é promover a melhoria nos projetos estruturais e reduzir o consumo de materiais para a redução direta de CO2 e dos custos de produção” e a ferramenta, intitulada Benchmark Iterativo para Projetos de Baixo Carbono (BIPC), “terá como foco inicial os projetos estruturais de empreendimentos imobiliários, em especial os vinculados ao Minha Casa, Minha Vida.


    A notícia destaca que “a plataforma permite análise do impacto dos empreendimentos por tipologia construtiva, número de pavimentos, elementos construtivos – como vigas e pilares – e materiais utilizados, além de possibilitar a comparação de diferentes projetos. As comparações serão realizadas em relação às melhores práticas de mercado.”


    Para o Coordenador do projeto e professor da Escola Politécnica da USP, Vanderley Moacyr John, “a ferramenta está toda orientada para ajudar os projetistas, ajudar as construtoras, a reduzirem a quantidade de materiais para fazer o edifício. E, ao reduzir a quantidade de materiais, duas coisas acontecem: primeiro, a pegada de CO2 cai; segundo, o custo fica mais baixo. Esse é o segredo da ferramenta.” O professor também ressaltou que a CEF representa 80% do mercado imobiliário e que quase todas as habitações vão passar por essa ferramenta. “Nós estamos fazendo uma ferramenta única que vai baixar a pegada de CO2, deixando o mundo mais seguro, a um custo negativo, baixando o custo”, disse.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais

    Em 05/11/2025


    Documento apresenta interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) publicou a Nota Técnica n. 03/2025, que apresenta a nova sistemática de cobrança de emolumentos para registro de cédulas rurais, com a interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O documento analisa as mudanças geradas pela Lei Estadual n. 25.367/2025 em relação aos incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n. 15.424/2004, que estabeleceram novos parâmetros para cobrança de emolumentos em operações de crédito rural.


    Segundo o RIB-MG, “entre os principais pontos abordados na Nota Técnica estão a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias e os descontos previstos para operações vinculadas ao crédito rural e ao Pronaf. Além disso, reforça a vedação de benefícios a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB-MG.










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  • Presidente sanciona lei que transfere temporariamente a capital federal para Belém

    Em 05/11/2025


    Medida tem caráter simbólico e político, e valerá entre os dias 11 e 21 de novembro, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30).



    Até 21 de novembro, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais. Atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado terão o registro da capital paraense. Foto: GettyImages


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 358/2025, que transfere temporariamente a capital brasileira de Brasília para Belém (PA). A medida valerá entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP30). A medida tem previsão de publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de novembro.


    A transferência temporária, em caráter simbólico e político, reforça a relevância da Amazônia na agenda ambiental internacional e evidencia o compromisso do Governo do Brasil com as questões globais do clima. A medida está prevista no artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal.


    A nova sede administrativa ampliará a interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras durante a conferência, além de impulsionar o desenvolvimento local e consolidar o protagonismo do país nas negociações climáticas.


    ATIVIDADES — Durante o período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais. Todos os atos e despachos expedidos nesse intervalo, inclusive os do presidente da República e dos ministros de Estado, terão o registro da capital paraense.


    OUTRAS TRANSFERÊNCIAS — Em 1992, uma situação semelhante aconteceu quando a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, para que o país concentrasse esforços para a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92.


    Fonte: Planalto.










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