Carta de Adjudicação. Penhora. Hipoteca. Cancelamento.

Em 21/02/2025


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Carta de Adjudicação em imóvel penhorado e hipotecado.


PERGUNTA: Recebemos uma adjudicação de um imóvel que consta várias penhoras, bem como uma hipoteca. No auto de adjudicação, o juiz determina que seja adjudicada 50% do imóvel e que esses 50% estarão livre de ônus e que a hipoteca deve restringir à parte não adjudicada. Nesse caso, como proceder com as penhoras anteriores? Como colocar isso na matrícula?


Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *