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  • 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus

    Em 14/05/2025


    Documento servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas.


    O 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas, evento realizado entre os dias 7 e 9 de maio e promovido pelo Instituto Amazônia Legal em parceria com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), foi encerrado com a Carta de Manaus. O simpósio aconteceu no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, em Manaus, reunindo autoridades, especialistas, profissionais e demais atores envolvidos nos processos de regularização de imóveis urbanos e rurais.


    De acordo com a informação publicada pelo CFT, “o documento, de caráter simbólico e propositivo, servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas. O objetivo é fortalecer a governança fundiária no Amazonas e repercutir a temática para todas as regiões do Brasil.


    A Carta de Manaus, que tem dentre seus signatários a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), estabelece que as instituições deverão promover, dentre outros objetivos, a otimização de processos de regularização fundiária urbana e rural; a cooperação entre bancos de dados entre instituições públicas das esferas estaduais, municipais e conselhos de classe; e a simplificação de procedimentos administrativos e registrais, por meio de cooperação técnica, dentre outros.


    A leitura do documento foi realizada pelo Defensor Público Thiago Nobre Rosas (DF-AM) e o presidente do Instituto Amazônia Legal, Jurimar Collares:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CFT.










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  • Carta de Adjudicação. Penhora. Hipoteca. Cancelamento.

    Em 21/02/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Carta de Adjudicação em imóvel penhorado e hipotecado.


    PERGUNTA: Recebemos uma adjudicação de um imóvel que consta várias penhoras, bem como uma hipoteca. No auto de adjudicação, o juiz determina que seja adjudicada 50% do imóvel e que esses 50% estarão livre de ônus e que a hipoteca deve restringir à parte não adjudicada. Nesse caso, como proceder com as penhoras anteriores? Como colocar isso na matrícula?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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